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norma nº 15/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 15 / 2026
Date 2026-03-03
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial suplementar incluir vínculo de recursos através de acesso de arrecadação no orçamento Geral do município e da outras providências. Valor de R$ 2.261.000,00.
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LEI MUNICIPAL Nº 15/2026
SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a 
abrir Crédito Adicional Especial Suplementar incluir vínculo 
de recursos através de Excesso de Arrecadação no 
Orçamento Geral do Município e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL: Faço saber que a Câmara Municipal de Mamborê, Estado do Paraná, 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Pode Executivo Municipal autorizado a abrir no presente 
exercício Crédito Adicional Especial Suplementar, no orçamento geral do Município por Excesso de 
Arrecadação, no valor de até R$ 2.261.000,00 (dois milhões duzentos e sessenta e um mil reais), na 
seguinte Dotação Orçamentária:
UNID.ORÇAMENT.
VINCUL
O E S P E C I F I C A Ç Ã O VALOR R$
PROJ. / CODIGOS FONTE
06.000 Secret.de Agricul. M. Ambiente e Viação Rural
06.002 DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO RURAL
0026.0782.0010.2018
Manutenção e renovação de Maquinas 
Rodoviárias/Equipamentos
3400000000000000 DESPESAS CAPITAL
3440000000000000 INVESTIMENTOS
3449000000000000 APLICACOES DIRETAS 2.261.000,00
3449052000000000 837 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
3449093000000000 837 INDENIZACOES E RESTITUICOES
TOTAL GERAL 2.261.000,00
Art. 2º - Para cobertura das despesas citadas no artigo anterior ficam indicados como 
recursos o Excesso de Arrecadação em igual importância na seguinte rubrica de receita:
REBRICA DA FONTE D E S C R I Ç Ã O VALOR RECEITA RECURSO
4132101110506000000 837
Rend. Aplicacao Transferência Convenio n 511 
237905326 com a Secretaria da agricultura 15.000,00
4242299011600000000 837
Transferência de Convenio n 511 237905326 com 
a Secretaria da agricultura 2.246.000,00
TOTAL GERAL 2.261.000,00
Art. 3º - Ficam alterados as Ações e Projetos no mesmo teor e valor os anexos do PPA –
Plano Plurianual de Investimento 2026 a 2029 e da LDO – Lei de Diretrizes Orçamentária nº 48/2025.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições 
em contrário.
Mamborê, 03 de março de 2026.
Registre-se e Publique-se.
SEBASTIÃO ANTONIO MARTINEZ
 Prefeito

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