| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2026 |
| Date | 2026-03-03 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial suplementar incluir vínculo de recursos através de acesso de arrecadação no orçamento Geral do município e da outras providências. Valor de R$ 2.261.000,00. |
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LEI MUNICIPAL Nº 15/2026 SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial Suplementar incluir vínculo de recursos através de Excesso de Arrecadação no Orçamento Geral do Município e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL: Faço saber que a Câmara Municipal de Mamborê, Estado do Paraná, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Pode Executivo Municipal autorizado a abrir no presente exercício Crédito Adicional Especial Suplementar, no orçamento geral do Município por Excesso de Arrecadação, no valor de até R$ 2.261.000,00 (dois milhões duzentos e sessenta e um mil reais), na seguinte Dotação Orçamentária: UNID.ORÇAMENT. VINCUL O E S P E C I F I C A Ç Ã O VALOR R$ PROJ. / CODIGOS FONTE 06.000 Secret.de Agricul. M. Ambiente e Viação Rural 06.002 DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO RURAL 0026.0782.0010.2018 Manutenção e renovação de Maquinas Rodoviárias/Equipamentos 3400000000000000 DESPESAS CAPITAL 3440000000000000 INVESTIMENTOS 3449000000000000 APLICACOES DIRETAS 2.261.000,00 3449052000000000 837 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 3449093000000000 837 INDENIZACOES E RESTITUICOES TOTAL GERAL 2.261.000,00 Art. 2º - Para cobertura das despesas citadas no artigo anterior ficam indicados como recursos o Excesso de Arrecadação em igual importância na seguinte rubrica de receita: REBRICA DA FONTE D E S C R I Ç Ã O VALOR RECEITA RECURSO 4132101110506000000 837 Rend. Aplicacao Transferência Convenio n 511 237905326 com a Secretaria da agricultura 15.000,00 4242299011600000000 837 Transferência de Convenio n 511 237905326 com a Secretaria da agricultura 2.246.000,00 TOTAL GERAL 2.261.000,00 Art. 3º - Ficam alterados as Ações e Projetos no mesmo teor e valor os anexos do PPA – Plano Plurianual de Investimento 2026 a 2029 e da LDO – Lei de Diretrizes Orçamentária nº 48/2025. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Mamborê, 03 de março de 2026. Registre-se e Publique-se. SEBASTIÃO ANTONIO MARTINEZ Prefeito