| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2026 |
| Date | 2026-03-12 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DE MAMBORE A ADQUIRIR IMOVEIS URBANOS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 64 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
1 LEI MUNICIPAL N° 16/2026 SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DE MAMBORÊ A ADQUIRIR IMÓVEIS URBANOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL: Faço saber que a Câmara Municipal de Mamborê, Estado do Paraná, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Sob a égide do artigo 149, inciso II, c/c §§ 1º e 2º, da Lei Orgânica do Município de Mamborê, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, mediante compra, 03 (três) imóveis urbanos de propriedade de CLAUDIR MATEUS DO NASCIMENTO, brasileiro, solteiro, que declara não conviver em união estável, professor, nascido aos 03/02/1961, natural de Mamborê-PR, filho de Alzemiro Paiva do Nascimento e Calorinda Mateus do Nascimento, portador da cédula de identidade RG nº 3.248.065-9 SESP/PR e inscrito no CPF sob nº 463.445.949-34, residente e domiciliado na Av. Paulino Ferreira Messias, nº 1734, centro, nesta cidade e Comarca de Mamborê-PR, CEP 87340-000. Art. 2º - Os imóveis urbanos são os seguintes: a) DATA DE TERRAS Nº 05 (CINCO), DA QUADRA Nº 90 (NOVENTA), com a área de 800,00 (oitocentos) metros quadrados, situada no perímetro urbano da Cidade de Mamborê, Município e Comarca de Mamborê, Estado do Paraná, com limites e confrontações constantes da matrícula nº 7.580 do SRI desta Comarca; b) DATA DE TERRAS Nº 06 (SEIS), DA QUADRA Nº 90 (NOVENTA), com a área de 750,00 (setecentos e cinquenta) metros quadrados, situada no perímetro urbano da Cidade de Mamborê, Município e Comarca de Mamborê, Estado do Paraná, com limites e confrontações constantes da matrícula nº 7.582 do SRI desta Comarca; c) DATA DE TERRAS Nº 07 (SETE), DA QUADRA Nº 90 (NOVENTA), com a área de 750,00 (setecentos e cinquenta) metros quadrados, situada no perímetro urbano da Cidade de Mamborê, Município e Comarca de Mamborê, Estado do Paraná, com limites e confrontações constantes da matrícula nº 7.584 do SRI desta Comarca. Art. 3º - Os imóveis serão destinados para a construção de moradias populares, atendendo a programa habitacionais municipais, estaduais ou federais. Art. 4º - O valor a ser pago pelos imóveis é de R$ 315.000,00 (trezentos e quinze mil reais), ou seja, R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais) por cada um dos imóveis, conforme aprovado pelo Conselho da Cidade de Mamborê – CCM, conforme Ata de Reunião nº 04 e Parecer nº 04. 2 Art. 5º - A despesa correrá por conta de dotação específica. Art. 6º - Como cobertura de recursos serão utilizados recursos de superávit financeiro da fonte livre. Art. 7º - A vigência desta Lei não exime o proprietário do pagamento dos impostos anteriormente lançados aos imóveis e que estejam em débito com a Fazenda Pública Municipal, Estadual ou Federal, em dívida ativa ou em execução fiscal. Art. 8º - Fica autorizado o Poder Executivo a regulamentar através de Decreto os casos omissos e demais atos necessários à implantação desta Lei. Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal Nelson Chiminacio, em 11 de março de 2026. Registre-se e publique-se. SEBASTIÃO ANTONIO MARTINEZ Prefeito