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norma nº 16/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 16 / 2026
Date 2026-03-12
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO DE MAMBORE A ADQUIRIR IMOVEIS URBANOS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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LEI MUNICIPAL N° 16/2026
SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DE 
MAMBORÊ A ADQUIRIR IMÓVEIS URBANOS E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL: Faço saber que a Câmara Municipal de Mamborê, Estado do 
Paraná, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Sob a égide do artigo 149, inciso II, c/c §§ 1º e 2º, da Lei Orgânica do Município 
de Mamborê, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, mediante compra, 03
(três) imóveis urbanos de propriedade de CLAUDIR MATEUS DO NASCIMENTO, 
brasileiro, solteiro, que declara não conviver em união estável, professor, nascido aos 
03/02/1961, natural de Mamborê-PR, filho de Alzemiro Paiva do Nascimento e Calorinda 
Mateus do Nascimento, portador da cédula de identidade RG nº 3.248.065-9 SESP/PR e 
inscrito no CPF sob nº 463.445.949-34, residente e domiciliado na Av. Paulino Ferreira 
Messias, nº 1734, centro, nesta cidade e Comarca de Mamborê-PR, CEP 87340-000.
Art. 2º - Os imóveis urbanos são os seguintes:
a) DATA DE TERRAS Nº 05 (CINCO), DA QUADRA Nº 90 (NOVENTA), com a área de 
800,00 (oitocentos) metros quadrados, situada no perímetro urbano da Cidade de 
Mamborê, Município e Comarca de Mamborê, Estado do Paraná, com limites e 
confrontações constantes da matrícula nº 7.580 do SRI desta Comarca;
b) DATA DE TERRAS Nº 06 (SEIS), DA QUADRA Nº 90 (NOVENTA), com a área de 
750,00 (setecentos e cinquenta) metros quadrados, situada no perímetro urbano da 
Cidade de Mamborê, Município e Comarca de Mamborê, Estado do Paraná, com limites e 
confrontações constantes da matrícula nº 7.582 do SRI desta Comarca;
c) DATA DE TERRAS Nº 07 (SETE), DA QUADRA Nº 90 (NOVENTA), com a área de 
750,00 (setecentos e cinquenta) metros quadrados, situada no perímetro urbano da 
Cidade de Mamborê, Município e Comarca de Mamborê, Estado do Paraná, com limites e 
confrontações constantes da matrícula nº 7.584 do SRI desta Comarca.
Art. 3º - Os imóveis serão destinados para a construção de moradias populares, 
atendendo a programa habitacionais municipais, estaduais ou federais.
Art. 4º - O valor a ser pago pelos imóveis é de R$ 315.000,00 (trezentos e quinze mil 
reais), ou seja, R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais) por cada um dos imóveis, 
conforme aprovado pelo Conselho da Cidade de Mamborê – CCM, conforme Ata de 
Reunião nº 04 e Parecer nº 04.
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Art. 5º - A despesa correrá por conta de dotação específica.
Art. 6º - Como cobertura de recursos serão utilizados recursos de superávit financeiro da 
fonte livre.
Art. 7º - A vigência desta Lei não exime o proprietário do pagamento dos impostos 
anteriormente lançados aos imóveis e que estejam em débito com a Fazenda Pública 
Municipal, Estadual ou Federal, em dívida ativa ou em execução fiscal.
Art. 8º - Fica autorizado o Poder Executivo a regulamentar através de Decreto os casos 
omissos e demais atos necessários à implantação desta Lei.
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Paço Municipal Nelson Chiminacio, em 11 de março de 2026.
Registre-se e publique-se.
SEBASTIÃO ANTONIO MARTINEZ
Prefeito

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