| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2026 |
| Date | 2026-03-12 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial incluir vínculo de recursos através de Superávit Financeiro do Exercício Anterior no Orçamento Geral do Município Orçamento e dá outras providências no valor de 515.850,00. |
| native_id | 65 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI MUNICIPAL Nº 17/2026 SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial incluir vínculo de recursos através de Superávit Financeiro do Exercício Anterior no Orçamento Geral do Município e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL: Faço saber que a Câmara Municipal de Mamborê, Estado do Paraná, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no presente exercício Crédito Adicional Especial, no orçamento geral do Município por Superávit Financeiro, no valor de até R$ 515.850,00 (quinhentos e quinze mil oitocentos e cinquenta reais), na seguinte Dotação Orçamentária: UNID.ORÇAMENT. VINCUL O E S P E C I F I C A Ç Ã O VALOR R$ PROJ. / CODIGOS FONTE 06.000 SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL 06.001 PROTECAO SOCIAL BASICA 0020.0608.0037.2037 CONST./AMPL./REF.REDE PUB.DE ASSIS.SOCIAL CRAS/CCI/ABRIGO DA CRIANCA E ADOLESC. E IDOSO E OUTROS. 3400000000000000 DESPESAS CAPITAL 3440000000000000 INVESTIMENTOS 3449000000000000 APLICACOES DIRETAS 515.850,00 3449030000000000 838 MATERIAL DE CONSUMO 3449039000000000 838 OUTROS SERVICOS DE TERCEIRO PESSOA JURIDICA TOTAL GERAL 515.850,00 Art.2º - Para cobertura das despesas citadas no artigo anterior ficam indicados como recursos os Valores Apurados no Superávit Financeiro do Exercício 2025 na seguinte fonte de recurso. VINCULO DESCRIÇAO VALOR 838 Emenda individuais impositivas especial ec 105/2019 515.850,00 Total geral 515.850,00 Art. 3º - Ficam alterados as Ações e Projetos no mesmo teor e valor os anexos do PPA – Plano Plurianual de Investimento 2026 a 2029 e da LDO – Lei de Diretrizes Orçamentária nº 48/2025. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Mamborê, 11 de março de 2026. Registre-se e publique-se. SEBASTIÃO ANTONIO MARTINEZ Prefeito