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norma nº 17/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 17 / 2026
Date 2026-03-12
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial incluir vínculo de recursos através de Superávit Financeiro do Exercício Anterior no Orçamento Geral do Município Orçamento e dá outras providências no valor de 515.850,00.
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LEI MUNICIPAL Nº 17/2026
SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a 
abrir Crédito Adicional Especial incluir vínculo de recursos 
através de Superávit Financeiro do Exercício Anterior no 
Orçamento Geral do Município e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL: Faço saber que a Câmara Municipal de Mamborê, Estado do 
Paraná, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no presente 
exercício Crédito Adicional Especial, no orçamento geral do Município por Superávit Financeiro, 
no valor de até R$ 515.850,00 (quinhentos e quinze mil oitocentos e cinquenta reais), na seguinte 
Dotação Orçamentária:
UNID.ORÇAMENT.
VINCUL
O E S P E C I F I C A Ç Ã O VALOR R$
PROJ. / CODIGOS FONTE
06.000 SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
06.001 PROTECAO SOCIAL BASICA
0020.0608.0037.2037
CONST./AMPL./REF.REDE PUB.DE ASSIS.SOCIAL 
CRAS/CCI/ABRIGO DA CRIANCA E ADOLESC. E 
IDOSO E OUTROS.
3400000000000000 DESPESAS CAPITAL
3440000000000000 INVESTIMENTOS
3449000000000000 APLICACOES DIRETAS 515.850,00
3449030000000000 838 MATERIAL DE CONSUMO
3449039000000000 838
OUTROS SERVICOS DE TERCEIRO PESSOA 
JURIDICA
TOTAL GERAL 515.850,00
Art.2º - Para cobertura das despesas citadas no artigo anterior ficam indicados como 
recursos os Valores Apurados no Superávit Financeiro do Exercício 2025 na seguinte fonte de 
recurso.
VINCULO DESCRIÇAO VALOR
838 Emenda individuais impositivas especial ec 105/2019 515.850,00
Total geral 515.850,00
Art. 3º - Ficam alterados as Ações e Projetos no mesmo teor e valor os anexos do 
PPA – Plano Plurianual de Investimento 2026 a 2029 e da LDO – Lei de Diretrizes Orçamentária nº 
48/2025.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as 
disposições em contrário.
Mamborê, 11 de março de 2026.
Registre-se e publique-se.
SEBASTIÃO ANTONIO MARTINEZ
Prefeito 

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