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norma nº 18/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 2026
Date 2026-03-12
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial incluir vínculo de recursos através de Superávit Financeiro do Exercício Anterior no Orçamento Geral do Município Orçamento e dá outras providências no valor de 224.000,00.
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LEI MUNICIPAL Nº 18/2026
SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a 
abrir Crédito Adicional Especial incluir vínculo de recursos 
através de Excesso de Arrecadação no Orçamento Geral 
do Município e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL: Faço saber que a Câmara Municipal de Mamborê, Estado do 
Paraná, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Pode Executivo Municipal autorizado a abrir no presente 
exercício Crédito Adicional Especial, no orçamento geral do Município por Excesso de 
Arrecadação, no valor de até R$ 224.000,00 (duzentos e vinte e quatro mil reais), na seguinte 
Dotação Orçamentária:
UNID.ORÇAMENT.
VINCUL
O E S P E C I F I C A Ç Ã O VALOR R$
PROJ. / CODIGOS FONTE
08.000 SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.002 PROTECAO SOCIAL BASICA
0027.0812.0018.1090
CONST./AMPL./REF.REDE PUB.DE ASSIS.SOCIAL 
CRAS/CCI/ABRIGO DA CRIANCA E ADOLESC. E 
IDOSO E OUTROS.
3400000000000000 DESPESAS CAPITAL
3440000000000000 INVESTIMENTOS
3449000000000000 APLICACOES DIRETAS 224.000,00
3449051000000000 852 OBRAS E INSTALAÇOES
3449093000000000 852 INDENIZACAO E RESTITUICAO
TOTAL GERAL 224.000,00
Art. 2º - Para cobertura das despesas citadas no artigo anterior ficam indicados como 
recursos o Excesso de Arrecadação em igual importância na seguinte rubrica de receita:
REBRICA DA FONTE D E S C R I Ç Ã O VALOR RECEITA RECURSO
41321101110521000000 852
Rend. Aplicação o fin. Construção da quadra 
Convênio 430 24.000,00
42422990114000000000 852 Transferência Construção Quadra Convenio 430 200.000,00
TOTAL GERAL 224.000,00
Art. 3º - Ficam alterados as Ações e Projetos no mesmo teor e valor os anexos do 
PPA – Plano Plurianual de Investimento 2026 a 2029 e da LDO – Lei de Diretrizes Orçamentária nº 
48/2025.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as 
disposições em contrário.
Mamborê, 11 de março de 2026.
Registre-se e publique-se.
SEBASTIÃO ANTONIO MARTINEZ
Prefeito 

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