| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2026 |
| Date | 2026-03-12 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial incluir vínculo de recursos através de Superávit Financeiro do Exercício Anterior no Orçamento Geral do Município Orçamento e dá outras providências no valor de 2.532.448,80. |
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LEI MUNICIPAL Nº 019/2026 SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial incluir vínculo de recursos através de Excesso de Arrecadação no Orçamento Geral do Município e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL: Faço saber que a Câmara Municipal de Mamborê, Estado do Paraná, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no presente exercício Crédito Adicional Especial, no orçamento geral do Município por Excesso de Arrecadação, no valor de até R$ 2.532.448,80 (dois milhões quinhentos e trinta e dois mil quatrocentos e quarenta e oito reais e oitenta centavos), na seguinte Dotação Orçamentária: UNID.ORÇAMENT. VINCUL O E S P E C I F I C A Ç Ã O VALOR R$ PROJ. / CODIGOS FONTE 10.000 SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL 10.002 PROTECAO SOCIAL BASICA 0015.0451.0011.1032 CONST./AMPL./REF.REDE PUB.DE ASSIS.SOCIAL CRAS/CCI/ABRIGO DA CRIANCA E ADOLESC. E IDOSO E OUTROS. 3400000000000000 DESPESAS CAPITAL 3440000000000000 INVESTIMENTOS 3449000000000000 APLICACOES DIRETAS 2.532.448,80 3449051000000000 855 OBRAS E INSTALAÇOES 3449093000000000 855 INDENIZACOES E RESTITUICOES TOTAL GERAL 2.532.448,80 Art.2º - Para cobertura das despesas citadas no artigo anterior ficam indicados como recursos o Excesso de Arrecadação em igual importância na seguinte rubrica de receita: REBRICA DA FONTE D E S C R I Ç Ã O VALOR RECEITA RECURSO 41321011105080000000 855 Rend.Aplicacao Infraestrutura .- Pavimentacao de vias Urbanas 50.000,00 42422990112000000000 855 Transferência Infraestrutura .- Pavimentacao de vias Urbanas 2.482.448,80 TOTAL GERAL 2.532.448,80 Art. 3º - Ficam alterados as Ações e Projetos no mesmo teor e valor os anexos do PPA – Plano Plurianual de Investimento 2026 a 2029 e da LDO – Lei de Diretrizes Orçamentária nº 48/2025. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Mamborê, 11 de março de 2026. Registre-se e publique-se. SEBASTIÃO ANTONIO MARTINEZ Prefeito