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norma nº 20/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 20 / 2026
Date 2026-03-12
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial incluir vínculo de recursos através de Superávit Financeiro do Exercício Anterior no Orçamento Geral do Município Orçamento e dá outras providências no valor de 2.044.362,02.
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LEI MUNICIPAL Nº 20/2026
SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a 
abrir Crédito Adicional Especial incluir vínculo de recursos 
através de Excesso de Arrecadação no Orçamento Geral 
do Município e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL: Faço saber que a Câmara Municipal de Mamborê, Estado 
do Paraná, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no presente 
exercício Crédito Adicional Especial, no orçamento geral do Município por Excesso de 
Arrecadação, no valor de até R$ 2.044.362,02 (dois milhões quarenta e quatro mil trezentos e 
sessenta e dois reais e dois centavos), na seguinte Dotação Orçamentária:
UNID.ORÇAMENT.
VINCUL
O E S P E C I F I C A Ç Ã O VALOR R$
PROJ. / CODIGOS FONTE
07.000 SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
07.001 PROTECAO SOCIAL BASICA
0008.0244.0020.1079
CONST./AMPL./REF.REDE PUB.DE ASSIS.SOCIAL 
CRAS/CCI/ABRIGO DA CRIANCA E ADOLESC. E 
IDOSO E OUTROS.
3400000000000000 DESPESAS CAPITAL
3440000000000000 INVESTIMENTOS
3449000000000000 APLICACOES DIRETAS 2.044.362,02
3449051000000000 927 OBRAS E INSTALAÇOES
3449093000000000 927 OBRAS E INSTALAÇOES
TOTAL GERAL 2.044.362,02
Art. 2º - Para cobertura das despesas citadas no artigo anterior ficam indicados como 
recursos o Excesso de Arrecadação em igual importância na seguinte rubrica de receita:
REBRICA DA FONTE D E S C R I Ç Ã O VALOR RECEITA RECURSO
4132110111041400000 927
Rend.Aplicacao fin.incentivo a Creches 
Deiliberacao CEDCA 60/2023 50.000,00
4242999010100000000 927
Transferência Incentivo a Creches Deliberacao
CDCA 60/2023 1.994.362,02
TOTAL GERAL 2.044.362,02
Art. 3º - Ficam alterados as Ações e Projetos no mesmo teor e valor os anexos do 
PPA – Plano Plurianual de Investimento 2026 a 2029 e da LDO – Lei de Diretrizes Orçamentária nº 
48/2025.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as 
disposições em contrário.
Mamborê, 11 de março de 2026.
Registre-se e publique-se.
SEBASTIÃO ANTONIO MARTINEZ
Prefeito

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