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norma nº 248/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 248 / 2025
Date 2025-11-07
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento da Câmara Municipal de Mandaguaçu, Estado do Paraná, no corrente exercício financeiro, e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE MANDAGUAÇU
ESTADO DO PARANÁ
RUA BERNARDINO BOGO, 100 - CONDOMÍNIO GALERIA ITÁLIA - SL 08 CEP 87160-266
FONE (44) 3245-1545 CNPJ 77.643.443/0001-25
www.mandaguacu.pr.leg.br contato()mandaguacu.pr.leg.br
RESOLUÇÃO Nº 248/2025
Autoriza a abertura de Crédito Adicional
Suplementar no orçamento da Câmara
Municipal de Mandaguaçu, Estado do
Paraná, no corrente exercício financeiro, e
dá outras providências.
A Câmara Municipal de Mandaguaçu, Estado do Paraná, aprovou e eu,
Presidente, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Suplementar no
orçamento da Câmara Municipal de Mandaguaçu, Estado do Paraná no corrente
exercício financeiro, com a permissiva contida na Lei nº 2406/2024 que dispõe sobre o
Orçamento do Município de Mandaguaçu para o Exercício de 2025, no valor de R$
10.000,00 (dez mil reais) destinado a reforçar a seguinte dotação:
Funcional/Categoria Descrição Fonte Valor — R$
01.001.01.031.0001.2.001 | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES | 00001 10.000,00
LEGISLATIVAS
3.3.90.14 DIÁRIAS — PESSOAL CIVIL 00001 10.000,00
Art. 2º Para dar cobertura do crédito de que trata a presente lei, serão
utilizados os recursos previstos nos art. 43, inciso |, Ile Ill da Lei Federal nº 4.320/64, a
saber:
Funcional/Categoria Descrição Fonte Valor - R$
01.001.01.031.0001.2.001 | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES | 00001 10.000,00
LEGISLATIVAS
3.3.90.33 PASSAGENS E DESPESAS COM | 00001 10.000,00
LOCOMOÇÃO
Art. 3º Esta Resolução eytra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Mandaguaçu, 07 de novembro de 2025.
RÉ os PUBLICADO NO ÓRGÃO oriciaL Dc
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12 Secretária as UGSLTDE = ç o
NA EDIÇÃO Nº GA
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