br-locleg corpus explorer

← Mandaguaçu (PR)

norma nº 2468/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2468 / 2025
Date 2025-10-02
EmentaDispõe sobre a extinção de cargo no âmbito da Câmara Municipal de Mandaguaçu e dá outras providências.
native_id184

Originating matéria

matéria 1790 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2

Prefeitura do Município de Mandaguaçu
ESTADO DO PARANÁ
Paço Municipal "Hiro Vieira"
Rua Bernardino Bogo, 175 - Caixa Postal 81
PABX/FAX (44) 3245-8400 - CNPJ 76.285.329/0001-08
www.mandaguacu.pr.gov.br
LEI Nº 2468/2025
Dispõe sobre a extinção de cargo no âmbito da Câmara
Municipal de Mandaguaçu e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Vereadores de Mandaguaçu, Estado do Paraná, aprovou e eu, José
Roberto Mendes, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O cargo ocupado de Agente de Serviços Operacionais Feminino integrante da
estrutura da Câmara Municipal de Mandaguaçu, constante do Anexo I, da Lei nº 1.839, de 09 de
outubro de 2013 (Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos da Câmara
Municipal de Mandaguaçu), passa a integrar Quadro em Extinção.
Parágrafo único. O cargo mencionado no caput será extinto quando ocorrer a sua
vacância, nos termos do art. 33 da Lei nº 1.621, de 12 de setembro de 2008 (Regime Jurídico dos
Servidores Públicos da Administração Direta e Indireta do Município de Mandaguaçu),
assegurando-se a seu ocupante todos os direitos e vantagens estabelecidos, inclusive progressão.
Art. 2º As atividades correspondentes ao cargo em extinção de Agente de Serviços
Operacionais Feminino poderão ser objeto de execução indireta, conforme a necessidade.
Art. 3º Passa a integrar a Lei nº 1.839, de 09 de outubro de 2013 (Plano de Cargos,
Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Mandaguaçu), o
Anexo IV - Quadro em Extinção, anexo a esta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mandaguaçu, 02 de outubro de 2025.
é Roberto Menfle o
efeito Municipal
h
|Publicado no Orgão|
ioficial do Município
E) PER reemo FEIÇÃO À
| Secratário 4
as sa
Prefeitura do Município de Mandaguaçu
ESTADO DO PARANÁ
Paço Municipal "Hiro Vieira"
Rua Bernardino Bogo, 175 - Caixa Postal 81
PABX/FAX (44) 3245-8400 - CNPJ 76.285.329/0001-08
www.mandaguacu.pr.gov.br
ANEXO
ANEXO IV
QUADRO EM EXTINÇÃO
CARGO EM EXTINÇÃO (1) | CARGA HORÁRIA | VAGAS(3) | VENCIMENTO
SEMANAL (2) INICIAL (4)
Agente de Serviços
Operacionais Feminino
(1) Descrição da nomenclatura do cargo público em extinção;
(2) Carga horária semanal;
(2) Número de vagas existentes para o cargo;
(4) Nível de Vencimento inicial do cargo, aplicável quando do ingresso de servidores.

open original →