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norma nº 2498/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2498 / 2025
Date 2025-12-18
EmentaEdita dispositivo da Lei Municipal nº 2.267/2022,que dispõe sobre as nomenclaturas de logradouros públicos integrantes de empreendimentos imobiliários aprovados pela municipalidade, e dá outras providências.
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. e ro
via, Prefeitura do Município de Mandaguaçu
; SR ESTADO DO PARANÁ
Paço Municipal "Hiro Vieira"
Rua Bernardino Bogo, 175 - Caixa Postal 81
PABX/FAX (44) 3245-8400 - CNPJ 76.285.329/0001-08
www.mandaguacu.pr.gov.br
LEI Nº 2498/2025
Edita dispositivo da Lei Municipal nº 2.267/2022, que dispõe
sobre as nomenclaturas de logradouros públicos
integrantes de empreendimentos imobiliários aprovados
pela municipalidade, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Vereadores de Mandaguaçu, Estado do Paraná, aprovou e eu, José
Roberto Mendes, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Leiam-se o inciso III, do art. 1º da Lei Municipal nº 2.267, de 01 de novembro de 2022, com
a seguinte redação editada:
Art. 1º(...)
HI - Rua Projetada A: Rua Arapongas;
Art. 2º Está Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o exposto em contrário.
Mandaguaçu, 15 de dezembro de 2025.
Al
é Roberto Mend .
dfeito Municipal çE a o t
Publicado no Orgão
Gticial do Município
Secretário AQ

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