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norma nº 2501/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 2501 / 2025
Date 2025-12-18
EmentaEdita e revoga dispositivos da Lei Municipal nº 1.589/2007, que dispõe sobre o zoneamento do uso e ocupação do solo urbano do município, e dá outras providências.
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. e ro
vias Prefeitura do Município de Mandaguaçu
É y ESTADO DO PARANÁ
Paço Municipal "Hiro Vieira"
Rua Bernardino Bogo, 175 - Caixa Postal 81
PABX/FAX (44) 3245-8400 - CNPJ 76.285.329/0001-08
www .mandaguacu.pr.gov.br
LEI Nº 2501/2025
Edita e revoga dispositivos da Lei Municipal nº 1.589/2007, que
dispõe sobre o zoneamento do uso e ocupação do solo
urbano do Município, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Vereadores de Mandaguaçu, Estado do Paraná, aprovou e eu, José
Roberto Mendes, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Leiam-se o art. 13 da Lei Municipal nº 1.589, de 10 de dezembro de 2007, com a seguinte
redação editada:
“Art. 13. As Zonas Residenciais - ZR são áreas destinadas exclusivamente a construção de
residências, visando o adensamento de acordo com o dimensionamento das redes de infraestrutura
urbana, do sistema viário e da configuração da paisagem, sendo permitida a instalação de
atividades econômicas complementares apenas quando compatíveis com o uso residencial e sem
comprometimento da qualificação ambiental e da qualidade de vida dos moradores.”
Art. 2º Leia-se o caput do art. 30 da Lei Municipal nº 1.589, de 10 de dezembro de 2007, com a
seguinte redação editada:
“Art. 30. Os terrenos de esquina, para efeito de recuos frontais, serão considerados de 02 (duas) ou
mais frentes.”
Art. 3º Fica revogado o Parágrafo Único do art. 30 da Lei Municipal nº 1.589, de 10 de dezembro de
2007.
Art. 4º Está Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o exposto
em contrário.
Mandaguaçu, 17 de dezembro de 2025.
é Roberto Mendes
feito Municipal
Publicado no Orgão
Es DE Município

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