| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 2501 / 2025 |
| Date | 2025-12-18 |
| Ementa | Edita e revoga dispositivos da Lei Municipal nº 1.589/2007, que dispõe sobre o zoneamento do uso e ocupação do solo urbano do município, e dá outras providências. |
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. e ro vias Prefeitura do Município de Mandaguaçu É y ESTADO DO PARANÁ Paço Municipal "Hiro Vieira" Rua Bernardino Bogo, 175 - Caixa Postal 81 PABX/FAX (44) 3245-8400 - CNPJ 76.285.329/0001-08 www .mandaguacu.pr.gov.br LEI Nº 2501/2025 Edita e revoga dispositivos da Lei Municipal nº 1.589/2007, que dispõe sobre o zoneamento do uso e ocupação do solo urbano do Município, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Vereadores de Mandaguaçu, Estado do Paraná, aprovou e eu, José Roberto Mendes, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Leiam-se o art. 13 da Lei Municipal nº 1.589, de 10 de dezembro de 2007, com a seguinte redação editada: “Art. 13. As Zonas Residenciais - ZR são áreas destinadas exclusivamente a construção de residências, visando o adensamento de acordo com o dimensionamento das redes de infraestrutura urbana, do sistema viário e da configuração da paisagem, sendo permitida a instalação de atividades econômicas complementares apenas quando compatíveis com o uso residencial e sem comprometimento da qualificação ambiental e da qualidade de vida dos moradores.” Art. 2º Leia-se o caput do art. 30 da Lei Municipal nº 1.589, de 10 de dezembro de 2007, com a seguinte redação editada: “Art. 30. Os terrenos de esquina, para efeito de recuos frontais, serão considerados de 02 (duas) ou mais frentes.” Art. 3º Fica revogado o Parágrafo Único do art. 30 da Lei Municipal nº 1.589, de 10 de dezembro de 2007. Art. 4º Está Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o exposto em contrário. Mandaguaçu, 17 de dezembro de 2025. é Roberto Mendes feito Municipal Publicado no Orgão Es DE Município