| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2504 / 2025 |
| Date | 2025-12-18 |
| Ementa | Dispõe sobre a forma de amortização do déficit técnico atuarial de acordo com a Portaria 1467/2022, de 02 de junho de 2022, que "Disciplina os parâmetros e as diretrizes gerais para organização e funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em cumprimento à Lei nº 9717, de 1998, aos arts. 1º e 2º da Lei nº 10.887, de 2004, e à Emenda Constitucional nº 103, de 2019" - custo suplementar por aportes financeiros - do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Mandaguaçu - Fundo de Previdência Municipal de Mandaguaçu, mediante atualização anual, e dá outras providências. |
| native_id | 196 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3
sa, Prefeitura do Município de Mandaguaçu ESTADO DO PARANÁ Paço Municipal "Hiro Vieira" Rua Bernardino Bogo, 175 - Caixa Postal 81 PABX/FAX (44) 3245-8400 - CNPJ 76.285.329/0001-08 www.mandaguacu.pr.gov.br LEI Nº 2504/2025 Dispõe sobre a forma de amortização do déficit técnico atuarial de acordo com a Portaria 1467/2022, de 02 junho de 2022, que “Disciplina os parâmetros e as diretrizes gerais para organização e funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em cumprimento à Lei nº 9,717, de 1998, aos arts. 1º e 2º da Lei nº 10.887, de 2004 e à Emenda Constitucional nº 103, de 2019” - custo suplementar por aportes financeiros - do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Mandaguaçu - Fundo de Previdência Municipal de Mandaguaçu, mediante atualização anual, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Mandaguaçu, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica aprovado a amortização do déficit técnico atuarial - custo suplementar por aporte financeiro - até o ano de 2055, conforme plano de amortização do relatório da avaliação atuarial constante do Anexo I, para obter o equilíbrio atuarial nos termos da Lei nº 9.717/98 e Portaria MF nº 1.467/2022. Parágrafo único. Em cada ano o Aporte Anual constante do Anexo I desta Lei será recolhido em 12 (doze) parcelas mensais e consecutivas durante o exercício fiscal. Art. 2º A cada exercício financeiro será realizada uma avaliação atuarial por instituição ou profissional devidamente credenciado pelo IBA - Instituto Brasileiro de Atuaria, conforme disposição do art. 40 da Constituição Federal c/c com o artigo 26 da Portaria nº 1467/2022, de 1º de junho de 2022, da Secretaria de Previdência Social. Art. 3º Conforme cálculo atualizado cujos valores constam no Anexo I desta lei, o montante a ser amortizado e efetivamente realizado no exercício de 2025 foi de R$ 3.277.627,49 (três milhões, duzentos e setenta e sete mil, seiscentos e vinte e sete reais e quarenta e nove centavos). Parágrafo único. O pagamento a maior amortizado no exercício financeiro de 2025 no importe de R$ 1.738.372,51 (um milhão, setecentos e trinta e oito mil, trezentos e setenta e dois reais e cinquenta e um centavos), conforme valores constantes no Anexo II, não será objeto de restituição ou compensação por ocasião desta lei. Art. 4º Os valores atualizados no art. 3º e constante do Anexo I correspondem ao período de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025. Art. 5º No período de vacância desta Lei, em decorrência da aplicação da anterioridade nonagesimal, nos termos do $ 6º do art. 195 da Constituição Federal, as prestações mensais da amortização do déficit atuarial serão pagas de acordo com o disposto no Anexo I. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se exposto em contrário. a 1 [Publicado no Orgão 2. l y |Gticial do Município é Roberto Mendes o sasseçst 2994 dssasónicas edição Ide AS AD ci) LS a Secretário Mandaguaçu, 17 de dezembro de 2025. bfeito Municipal Prefeitura do Município de Mandaguaçu ESTADO DO PARANÁ Paço Municipal "Hiro Vieira" Rua Bernardino Bogo, 175 - Caixa Postal 81 PABX/FAX (44) 3245-8400 - CNPJ 76.285.329/0001-08 www.mandaguacu.pr.gov.br ANEXO I- PLANO DE AMORTIZAÇÃO GERAL Portaria MPS Nº 861 de 6/12/2023 — Com adequação gradual do plano de amortização APORTES ANUAIS JUROS AMORTIZAÇÃO SALDO ALIQUO TA SOBRE FOLHA 2024 R$ 179.760.191,58 2025 R$ 3.277.627,49 R$ 9.832.882,48 -R$ 6.555.254,99 | R$ 186.315.446,57 8,82% 2026 R$ 6.794.303,28 R$ 10.191.454,93 -R$ 3.397.151,64 | R$ 189.712.598,21 18,11% 2027 R$ 10.377.279,12 R$ 10.377.279,12 R$ 0,00 R$ 189.712.598,21 27,38% 2028 R$ 12.158.143,25 R$ 10.377.279,12 R$ 1.780.864,13 | R$ 187.931.734,08 | 31,76% 2029 R$ 12.279.724,68 R$ 10.279.865,85 R$ 1.999.858,83 | R$ 185.931.875,25 | 31,76% 2030 R$ 12.401.306,11 R$ 10.170.473,58 R$ 2.230.832,54 | R$ 183.701042,72 | 31,76% 2031 R$ 12.522.887,55 R$ 10.048.447,04 R$ 2.474.440,51 | R$ 181.226.602,20 | 31,75% 2032 R$ 12.644.468,98 R$ 9.913.095,14 R$ 2.731.373,84 1 R$ 178.495.228,37 | 31,74% 2033 R$ 12.766.050,41 R$ 9.763.688,99 R$ 3.002.361,42 | R$ 175.492.866,95 | 31,73% 2034 R$ 12.887.631,84 R$ 9.599.459,82 R$ 3.288.172,02 | R$ 172.204.694,92 | 31,72% 2035 R$ 13.009.213,28 R$ 9.419.596,81 R$ 3.589.616,46 | R$ 168.615.078,46 | 31,70% 2036 R$ 13.130.794,71 R$ 9.223.244,79 R$ 3.907.549,92 | R$ 164.707.528,54 | 31,68% 2037 R$ 13.252.376,14 R$ 9.009.501,81 R$ 4.242.874,33 | R$ 160.464.654,21 31,66% 2038 R$ 13.373.957,57 R$ 8.777.416,59 R$ 4.596.540,99 | R$ 155.868.113,22 | 31,63% 2039 R$ 13.495.539,01 R$ 8.525.985,79 R$ 4.969.553,21 | R$ 150.898.560,01 31,60% 2040 R$ 13.617.120,44 R$ 8.254.151,23 R$ 5.362.969,21 | R$ 145.535.590,80 | 31,57% 2041 R$ 13.738.701,87 R$ 7.960.796,82 R$ 5.777.905,06 | R$ 139.757.685,74 | 31,54% 2042 R$ 13.860.283,30 R$ 7.644.745,41 R$ 6.215.537,89 | R$ 133.542.147,85 | 31,50% 2043 R$ 13.981.864,74 R$ 7.304.755,49 R$ 6.677.109,25 | R$ 126.865.038,60 | 31,46% 2044 R$ 14.103.446,17 R$ 6.939.517,61 R$ 7.163.928,56 | R$ 119.701.110,04 | 31,42% 2045 R$ 14.225.027,60 R$ 6.547.650,72 R$ 7.677.376,88 | R$ 112.023.733,16 | 31,38% 2046 R$ 14.346.609,03 R$ 6.127.698,20 R$ 8.218.910,83 | R$ 103.804.822,33 | 31,33% 2047 R$ 14.468.190,47 R$ 5.678.123,78 R$ 8.790.066,69 | R$ 95.014.755,64 31,29% 2048 R$ 14.589.771,90 R$ 5.197.307,13 R$9.392464,77 | R$ 85.622.290,88 31,24% 2049 R$ 14.711.353,33 R$ 4.683.539,31 R$ 10.02781402 | R$ 75.594.476,86 | 31,19% 2050 R$ 14.832.934,76 R$ 4.135.017,88 R$ 10.697.916,88 | R$ 64.896.559,98 | 31,13% 2051 R$ 14.954.516,20 R$ 3.549.841,83 R$ 11.404.674,37 | R$ 53.491.885,61 31,08% 2052 R$ 15.076.097,63 R$ 2.926.006,14 R$ 12.150.091,49 | R$41.341.794,12 31,02% 2053 R$ 15.197.679,06 R$ 2.261.396,14 R$ 12.936.282,92 | R$ 28.405.511,20 | 30,96% 2054 R$ 15.319.260,49 R$ 1.553.781,46 R$ 13.765.479,03 | R$ 14.640.032,17 30,90% 2055 R$ 15.440.841,93 R$ 800.809,76 R$ 14.640.032,17 R$ 0,00 30,83% . ro Prefeitura do Município de Mandaguaçu ESTADO DO PARANÁ Paço Municipal "Hiro Vieira" Rua Bernardino Bogo, 175 - Caixa Postal 81 PABX/FAX (44) 3245-8400 - CNPJ 76.285.329/0001-08 www.mandaguacu.pr.gov.br ANEXO II - AMORTIZAÇÃO DO DEFICIT TÉCNICO ATUARIAL REFERENTE AO EXERCÍCIO 2025 EM 12 PARCELAS MENSAIS E SUCESSIVAS Competência Valor devido Valor Repassado Total Repasse R$ R$ 2025 Jan/2025 627.000,00 627.000,00 SI 627.000,00 Fev/2025 627.000,00 627.000,00 627.000,00 Mar/2025 627.000,00 627.000,00 627.000,00 Abr/2025 627.000,00 627.000,00 627.000,00 Mai/2025 II 627.000,00 627.000,00 627.000,00 Jun/2025 627.000,00 627.000,00 627.000,00 | Jul/2025 627.000,00 627.000,00 627.000,00 Ago/2025 627.000,00 627.000,00 627.000,00 Set/2025 627.000,00 - - Out/2025 627.000,00 - - Nov/2025 627.000,00 - - Dez2025 | 632.717,68 E E Total 7.529.717,68 1 5.016.000,00 5.016.000,00 OBS: O valor do aporte anual para 2025, aprovado pela Lei nº 2.399, de 10 de outubro de 2024, é de R$ 7.529.717,68, dos quais já foram quitados R$ 5.016.000,00. Com a realização do novo cálculo atuarial, elaborado em 24/11/2025, o valor do aporte anual para o exercício de 2025 foi reestimado em R$ 3.277.627,49. Sendo assim, tem-se um valor a compensar no exercício de 2025 e seguintes no montante de R$ 1.738.372,51, correspondente à diferença entre o valor aportado e o valor efetivamente devido conforme o novo cálculo atuarial. Portanto, considerando que o aporte anual devido para o exercício de 2026, conforme o novo cálculo atuarial, é de R$ 6.794.303,28, e deduzindo-se a compensação a regularizar de R$ 1.738.372,51, o valor líquido a ser aportado para o exercício de 2026 totaliza o montando de R$ 5.055.930,77.