| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2506 / 2025 |
| Date | 2025-12-21 |
| Ementa | Altera a redação do Parágrafo Único do art. 3º da Lei Municipal nº 2.348/2024, que autoriza a doação de imóvel ao Estado do Paraná - Tribunal de Justiça, prorrogando o prazo para início das obras do novo Fórum da Comarca de Mandaguaçu e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARANÁ Paço Municipal "Hiro Vieira" Rua Bernardino Bogo, 175 - Caixa Postal 81 PABX/FAX (44) 3245-8400 - CNPJ 76.285.329/0001-08 www.mandaguacu.pr.gov.br vhãa, Prefeitura do Município de Mandaguaçu LEI Nº 2506/2025 Altera a redação do Parágrafo Único do art. 3º, da Lei Municipal nº 2.348/2024, que autoriza a doação de imóvel ao Estado do Paraná - Tribunal de Justiça, prorrogando o prazo para início das obras do novo Fórum da Comarca de Mandaguaçu, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Vereadores de Mandaguaçu, Estado do Paraná, aprovou e eu, José Roberto Mendes, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Parágrafo Único do art. 3º, da Lei Municipal nº 2.348, de 03 de janeiro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art 3º (...) Parágrafo Único. Ocorrerá a reversão automática do imóvel para o domínio do Município, caso até o ano de 2028 não seja iniciada a obra ou haja a mudança de sua destinação sem autorização legislativa Municipal” Art. 2º Permanecem mantidas as demais disposições da Lei Municipal nº 2.348/2024. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se exposto em contrário. Mandaguaçu, 18 de dezembro de 2025. sé Roberto Mendes a efeito Municipal a Is Publicado no Orgão] Gticial do Municípic: 2$.