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norma nº 2506/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2506 / 2025
Date 2025-12-21
EmentaAltera a redação do Parágrafo Único do art. 3º da Lei Municipal nº 2.348/2024, que autoriza a doação de imóvel ao Estado do Paraná - Tribunal de Justiça, prorrogando o prazo para início das obras do novo Fórum da Comarca de Mandaguaçu e dá outras providências.
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ESTADO DO PARANÁ
Paço Municipal "Hiro Vieira"
Rua Bernardino Bogo, 175 - Caixa Postal 81
PABX/FAX (44) 3245-8400 - CNPJ 76.285.329/0001-08
www.mandaguacu.pr.gov.br
vhãa, Prefeitura do Município de Mandaguaçu
LEI Nº 2506/2025
Altera a redação do Parágrafo Único do art. 3º, da Lei
Municipal nº 2.348/2024, que autoriza a doação de imóvel
ao Estado do Paraná - Tribunal de Justiça, prorrogando o
prazo para início das obras do novo Fórum da Comarca
de Mandaguaçu, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Vereadores de Mandaguaçu, Estado do Paraná, aprovou e eu, José
Roberto Mendes, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Parágrafo Único do art. 3º, da Lei Municipal nº 2.348, de 03 de janeiro de 2024, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art 3º (...)
Parágrafo Único. Ocorrerá a reversão automática do imóvel para o domínio do Município, caso até o
ano de 2028 não seja iniciada a obra ou haja a mudança de sua destinação sem autorização legislativa
Municipal”
Art. 2º Permanecem mantidas as demais disposições da Lei Municipal nº 2.348/2024.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se exposto em contrário.
Mandaguaçu, 18 de dezembro de 2025.
sé Roberto Mendes a
efeito Municipal
a Is
Publicado no Orgão]
Gticial do Municípic:
2$.

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