| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2507 / 2026 |
| Date | 2026-01-25 |
| Ementa | Autoriza a recomposição da remuneração dos servidores públicos municipais, e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARANÁ Paço Municipal "Hiro Vieira" Rua Bernardino Bogo, 175 - Caixa Postal 81 PABX/FAX (44) 3245-8400 - CNPJ 76.285.329/0001-08 www.mandaguacu.pr.gov.br E ai] Prefeitura do Município de Mandaguaçu LEI Nº 2507/2026 Autoriza a recomposição da remuneração dos servidores públicos municipais, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Vereadores de Mandaguaçu, Estado do Paraná, aprovou e eu, José Roberto Mendes, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Art. 1º Fica autorizado, a partir de 01 de janeiro de 2026, a concessão de recomposição da remuneração dos servidores públicos municipais ativos do Poder Executivo e do Poder Legislativo, no percentual de 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento), de acordo com a variação integral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), no período compreendido entre os meses de janeiro a dezembro de 2025. Parágrafo Único. Fica estendida a supracitada recomposição, no mesmo percentual estabelecido no caput, a todos os inativos e pensionistas em fruição de seus respectivos benefícios, assim como os servidores comissionados que não sejam remunerados através de subsídios e aos membros do Conselho Tutelar, nos termos no art. 2º da Lei Municipal nº 1.721, de 08 de dezembro de 2010. Art. 2º Após a aplicação do percentual estabelecido no art. 1º, caso os vencimentos situem-se em valores inferiores ao salário-mínimo nacional, será observado o valor deste. Art. 3º Os recursos necessários para a execução desta Lei advirão: I - do Orçamento Geral do Município para o Exercício de 2026 - rubricas “vencimentos e vantagens fixas - pessoa civil”, no caso dos servidores públicos ativos do Poder Executivo; H - do Orçamento do RPPS do Município para o Exercício de 2026 - “aposentadorias e pensões”, no caso dos inativos e pensionistas; HI - do Orçamento do Legislativo para o Exercício de 2026 - rubricas “vencimentos e vantagens fixas - pessoa civil”, no caso dos servidores públicos ativos do Poder Legislativo. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 01 de janeiro de 2026. Mandaguaçu, 22 de janeiro de 2026. 1.1 é Roberto Mendes De a nas bfeito Municipal Publicado no Orção| oileig, do Municípie a 0+ Secretário i