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norma nº 2507/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2507 / 2026
Date 2026-01-25
EmentaAutoriza a recomposição da remuneração dos servidores públicos municipais, e dá outras providências.
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ESTADO DO PARANÁ
Paço Municipal "Hiro Vieira"
Rua Bernardino Bogo, 175 - Caixa Postal 81
PABX/FAX (44) 3245-8400 - CNPJ 76.285.329/0001-08
www.mandaguacu.pr.gov.br
E ai] Prefeitura do Município de Mandaguaçu
LEI Nº 2507/2026
Autoriza a recomposição da remuneração dos servidores
públicos municipais, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Vereadores de Mandaguaçu, Estado do Paraná, aprovou e eu, José
Roberto Mendes, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei
Art. 1º Fica autorizado, a partir de 01 de janeiro de 2026, a concessão de recomposição da
remuneração dos servidores públicos municipais ativos do Poder Executivo e do Poder
Legislativo, no percentual de 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento), de acordo com a
variação integral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), no período
compreendido entre os meses de janeiro a dezembro de 2025.
Parágrafo Único. Fica estendida a supracitada recomposição, no mesmo percentual estabelecido
no caput, a todos os inativos e pensionistas em fruição de seus respectivos benefícios, assim como
os servidores comissionados que não sejam remunerados através de subsídios e aos membros do
Conselho Tutelar, nos termos no art. 2º da Lei Municipal nº 1.721, de 08 de dezembro de 2010.
Art. 2º Após a aplicação do percentual estabelecido no art. 1º, caso os vencimentos situem-se em
valores inferiores ao salário-mínimo nacional, será observado o valor deste.
Art. 3º Os recursos necessários para a execução desta Lei advirão:
I - do Orçamento Geral do Município para o Exercício de 2026 - rubricas “vencimentos e
vantagens fixas - pessoa civil”, no caso dos servidores públicos ativos do Poder Executivo;
H - do Orçamento do RPPS do Município para o Exercício de 2026 - “aposentadorias e pensões”,
no caso dos inativos e pensionistas;
HI - do Orçamento do Legislativo para o Exercício de 2026 - rubricas “vencimentos e vantagens
fixas - pessoa civil”, no caso dos servidores públicos ativos do Poder Legislativo.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 01
de janeiro de 2026.
Mandaguaçu, 22 de janeiro de 2026.
1.1
é Roberto Mendes De a nas
bfeito Municipal Publicado no Orção|
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