| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2509 / 2026 |
| Date | 2026-02-12 |
| Ementa | Altera dispositivo da Lei Municipal nº 1680/2009, que dispõe sobre o Estatuto e o Plano de Carreira e de Avanço Unificado dos Profissionais da Educação do Município, e dá outras providências |
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vhãa, Prefeitura do Município de Mandaguaçu = ESTADO DO PARANÁ Paço Municipal "Hiro Vieira" Rua Bernardino Bogo, 175 - Caixa Postal 81 PABX/FAX (44) 3245-8400 - CNPJ 76.285.329/0001-08 www.mandaguacu.pr.gov.br LEI Nº 2509/2026 a Altera dispositivo da Lei Municipal nº 1.680/2009, que dispõe sobre o Estatuto e o Plano de Cargos e de Avanço Unificado dos Profissionais da Educação do Município, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Vereadores de Mandaguaçu, Estado do Paraná, APROVOU e eu, José Roberto Mendes, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterado o número de vagas presente no Anexo I (Quadro Próprio do Magistério - Número de Vagas - 20 Horas Professor do Ensino Fundamental) da Lei Municipal nº 1.680, de 23 de dezembro de 2009, lendo-se de 150 para 198 o Total de Vagas. Art. 2º Está Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o exposto em contrário. Mandaguaçu, 11 de fevereiro de 2026. À, sé SNRA . efeito Municipal | " e rm . Publicado no Orgão quiiigi da Município, 40) , 1