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norma nº 2509/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2509 / 2026
Date 2026-02-12
EmentaAltera dispositivo da Lei Municipal nº 1680/2009, que dispõe sobre o Estatuto e o Plano de Carreira e de Avanço Unificado dos Profissionais da Educação do Município, e dá outras providências
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matéria 1983 →

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vhãa, Prefeitura do Município de Mandaguaçu
= ESTADO DO PARANÁ
Paço Municipal "Hiro Vieira"
Rua Bernardino Bogo, 175 - Caixa Postal 81
PABX/FAX (44) 3245-8400 - CNPJ 76.285.329/0001-08
www.mandaguacu.pr.gov.br
LEI Nº 2509/2026
a
Altera dispositivo da Lei Municipal nº 1.680/2009, que dispõe
sobre o Estatuto e o Plano de Cargos e de Avanço
Unificado dos Profissionais da Educação do Município, e
dá outras providências.
A Câmara Municipal de Vereadores de Mandaguaçu, Estado do Paraná, APROVOU e eu,
José Roberto Mendes, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o número de vagas presente no Anexo I (Quadro Próprio do Magistério -
Número de Vagas - 20 Horas Professor do Ensino Fundamental) da Lei Municipal nº 1.680, de 23
de dezembro de 2009, lendo-se de 150 para 198 o Total de Vagas.
Art. 2º Está Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o exposto em contrário.
Mandaguaçu, 11 de fevereiro de 2026.
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Publicado no Orgão
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