| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2511 / 2026 |
| Date | 2026-02-27 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Fomento com a Associação Maringaense dos Autistas - AMA e dá outras providências. |
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shãa, Prefeitura do Município de Mandaguaçu ) ESTADO DO PARANÁ Paço Municipal "Hiro Vieira" Rua Bernardino Bogo, 175 - Caixa Postal 81 PABX/FAX (44) 3245-8400 - CNPJ 76.285.329/0001-08 www.mandaguacu.pr.gov.br LEI Nº 2511/2026 Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Fomento com a Associação Maringaense dos Autistas - AMA e dá outras providências. A Câmara Municipal de Vereadores de Mandaguaçu, Estado do Paraná, aprovou e eu, José Roberto Mendes, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, nos termos da resolução nº 03/2025 do Conselho Municipal do FUNDEB e Decreto Municipal nº 9895/2025, a firmar Termo de Fomento com a Associação Maringaense dos Autistas - AMA, com vigência de 12 meses, no valor de R$ 46.200,00 (quarenta e seis mil e duzentos reais), objetivando o repasse mensal de recursos à entidade por parte do Município de Mandaguaçu/Pr para a manutenção da entidade que presta atendimento educacional às pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA, podendo ser aditivado a critério da administração pública. Art. 2º. O recurso municipal para o pagamento do valor previsto no Termo de Fomento, advirá do orçamento geral do município para o exercício de 2026, onerando a seguinte despesa orçamentária: 08.001.12.367.0005.2.032.3.3.50.43.00.00 Art. 3º. A entidade beneficiada deverá atender os critérios pertinentes a formalização, a execução, a fiscalização e a prestação de contas das transferências de recursos financeiros referidos, em consonância com a Lei Federal nº 13.019/2014 de 31 de julho de 2014, Decreto Municipal sob nº 6330/2017 e demais normas aplicadas à matéria. Art. 4º. A entidade deverá prestar contas dos recursos repassados junto ao Sistema Integrado de Transferência — SIT, nos termos da Resolução nº 028/2011 de 06 de outubro de 2011 e Instrução Normativa nº 061/2011 de 01 de dezembro de 2011 emitidos pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Art. 5º. A subvenção concedida nos termos desta Lei ficará sujeita a fiscalização e controle pelo gestor, nos termos do inciso VI do artigo 2º da Lei Federal nº 13.019/2014 e inciso IX do artigo 3º do Decreto Municipal sob nº 6330/2017, que deverá cumprir as obrigações previstas no artigo 61 e 62 da Lei Federal sob nº 13.019/2014 e artigo 44 do Decreto Municipal sob nº 6330/2017. Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. a Mandaguaçu, 25 de fevereiro de 2026. Ds Sema Try slicado no Orgão | (uticial do Riunicípic, ; /, [. (2) Edição 5 é Roberto Mend “ | te. Z7 | feito Municipal t