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norma nº 2511/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2511 / 2026
Date 2026-02-27
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Fomento com a Associação Maringaense dos Autistas - AMA e dá outras providências.
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shãa, Prefeitura do Município de Mandaguaçu
) ESTADO DO PARANÁ
Paço Municipal "Hiro Vieira"
Rua Bernardino Bogo, 175 - Caixa Postal 81
PABX/FAX (44) 3245-8400 - CNPJ 76.285.329/0001-08
www.mandaguacu.pr.gov.br
LEI Nº 2511/2026
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Fomento
com a Associação Maringaense dos Autistas - AMA e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Vereadores de Mandaguaçu, Estado do Paraná, aprovou e eu, José Roberto
Mendes, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, nos termos da resolução nº 03/2025 do Conselho
Municipal do FUNDEB e Decreto Municipal nº 9895/2025, a firmar Termo de Fomento com a Associação
Maringaense dos Autistas - AMA, com vigência de 12 meses, no valor de R$ 46.200,00 (quarenta e seis
mil e duzentos reais), objetivando o repasse mensal de recursos à entidade por parte do Município de
Mandaguaçu/Pr para a manutenção da entidade que presta atendimento educacional às pessoas com
Transtorno do Espectro Autista - TEA, podendo ser aditivado a critério da administração pública.
Art. 2º. O recurso municipal para o pagamento do valor previsto no Termo de Fomento, advirá do
orçamento geral do município para o exercício de 2026, onerando a seguinte despesa orçamentária:
08.001.12.367.0005.2.032.3.3.50.43.00.00
Art. 3º. A entidade beneficiada deverá atender os critérios pertinentes a formalização, a execução, a
fiscalização e a prestação de contas das transferências de recursos financeiros referidos, em consonância
com a Lei Federal nº 13.019/2014 de 31 de julho de 2014, Decreto Municipal sob nº 6330/2017 e demais
normas aplicadas à matéria.
Art. 4º. A entidade deverá prestar contas dos recursos repassados junto ao Sistema Integrado de
Transferência — SIT, nos termos da Resolução nº 028/2011 de 06 de outubro de 2011 e Instrução
Normativa nº 061/2011 de 01 de dezembro de 2011 emitidos pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Art. 5º. A subvenção concedida nos termos desta Lei ficará sujeita a fiscalização e controle pelo
gestor, nos termos do inciso VI do artigo 2º da Lei Federal nº 13.019/2014 e inciso IX do artigo 3º do
Decreto Municipal sob nº 6330/2017, que deverá cumprir as obrigações previstas no artigo 61 e 62 da Lei
Federal sob nº 13.019/2014 e artigo 44 do Decreto Municipal sob nº 6330/2017.
Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
a
Mandaguaçu, 25 de fevereiro de 2026. Ds Sema
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