br-locleg corpus explorer

← Mandaguaçu (PR)

norma nº 2512/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2512 / 2026
Date 2026-02-27
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Fomento com a Associação Eucarístico de Jesus - VITA CORE e dá outras providências.
native_id221

Originating matéria

matéria 1979 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

sia, Prefeitura do Município de Mandaguaçu
ESTADO DO PARANÁ
Paço Municipal "Hiro Vieira"
Rua Bernardino Bogo, 175 - Caixa Postal 81
PABX/FAX (44) 3245-8400 - CNPJ 76.285.329/0001-08
www.mandaguacu.pr.gov.br
LEI Nº 2512/2026
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Fomento
com a Associação Eucarístico de Jesus - VITA CORE e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Vereadores de Mandaguaçu, Estado do Paraná, aprovou e eu, José Roberto
Mendes, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, nos termos da resolução nº 31/2025 do Conselho
Municipal de Assistência Social - CMAS de Mandaguaçu/PR e Decreto Municipal nº 9899/2025, a
firmar Termo de Fomento com a Associação Eucarístico de Jesus — VITA CORE, com vigência de 12
meses, no valor de R$ 107.640,00 (Cento e sete mil, seiscentos e quarenta reais), objetivando o repasse
mensal de recursos à entidade por parte do Município de Mandaguaçu/Pr, para a manutenção da entidade
em suas atividades de serviço de acolhimento de proteção social especial para jovens e adultos, com idade
entre 18 e 59 anos em situação de rua ou vulnerabilidade social, com vínculos familiares rompidos ou
fragilizados a fim de garantir proteção integral, podendo ser aditivado de acordo com determinação da
Legislação Federal, bem como, à critério da administração pública.
Art. 2º. O recurso municipal para o pagamento do valor previsto no Termo de Fomento, advirá do
orçamento geral do município para o exercício de 2026, onerando a seguinte despesa orçamentária:
07.006.08.244.0014.2.056.3.3.50.43.00.00
Art. 3º. A entidade beneficiada deverá atender os critérios pertinentes a formalização, a execução, a
fiscalização e a prestação de contas das transferências de recursos financeiros referidos, em consonância
com a Lei Federal nº 13.019/2014 de 31 de julho de 2014, Decreto Municipal sob nº 6330/2017 e demais
normas aplicadas à matéria.
Art. 4º. A entidade deverá prestar contas dos recursos repassados junto ao Sistema Integrado de
Transferência — SIT, nos termos da Resolução nº 028/2011 de 06 de outubro de 2011 e Instrução
Normativa nº 061/2011 de 01 de dezembro de 2011 emitidos pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Art. 5º. A subvenção concedida nos termos desta Lei ficará sujeita a fiscalização e controle pelo
gestor, nos termos do inciso VI do artigo 2º da Lei Federal nº 13.019/2014 e inciso IX do artigo 3º do
Decreto Municipal sob nº 6330/2017, que deverá cumprir as obrigações previstas no artigo 61 e 62 da Lei
Federal sob nº 13.019/2014 e artigo 44 do Decreto Municipal sob nº 6330/2017.
Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mandaguaçu, 25 de fevereiro de 2026.
, L (Publicado no Drgãe
, ifolicial do Município
osé Roberto Mendes - sad
refeito Municipal o ide. nal
o Secretário OX

open original →