| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2517 / 2026 |
| Date | 2026-03-05 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação, denominação e estruturação de praça pública no Distrito de Pulinópolis, Município de Mandaguaçu, Estado do Paraná, e dá outras providências. |
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vhha, Prefeitura do Município de Mandaguaçu : : ESTADO DO PARANÁ Paço Municipal "Hiro Vieira" Rua Bernardino Bogo, 175 - Caixa Postal 81 PABX/FAX (44) 3245-8400 - CNPJ 76.285.329/0001-08 www.mandaguacu.pr.gov.br LEI Nº 2517/2026 Autoria da Vereadora Luci Amorim dos Reis Dispõe sobre a criação, denominação e estruturação de praça pública no Distrito de Pulinópolis, Município de Mandaguaçu, Estado do Paraná, e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Mandaguaçu, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar uma praça pública na área institucional Matrícula Nº 8.782 de 15 de dezembro de 1993, com 1.547,59 metros quadrados, localizada no Conjunto Residencial José Laurindo da Silva, entre a Avenida Brasil e a Rua Astorga, no Distrito de Pulinópolis, Município de Mandaguaçu, Estado do Paraná. Parágrafo único — A praça criada por esta Lei passa a denominar-se “PRAÇA JOSÉ DE FREITAS CAIRES FILHO”, em reconhecimento a sua contribuição à comunidade local. Art. 3º A praça deverá contar com paisagismo, iluminação, bancos, playground, academia ao ar livre, acessibilidade (rampas, calçadas) e espaço para eventos. Art. 4º Poderão ser firmadas parcerias com pessoas jurídicas para manutenção e embelezamento (Programa Adote o Verde), permitindo publicidade padrão da empresa adotante. Art. 5º O Poder Executivo Municipal é o responsável pela estrutura e segurança da Praça, permitindo-se também a participação da Associação de Moradores local. Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. md osé Roberto Mend CO pe—- e refeito Municipal pal litado no Digão | [Ottstai do Afunicígio Mandaguaçu, 04 de março de 2026.