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norma nº 2517/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2517 / 2026
Date 2026-03-05
EmentaDispõe sobre a criação, denominação e estruturação de praça pública no Distrito de Pulinópolis, Município de Mandaguaçu, Estado do Paraná, e dá outras providências.
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vhha, Prefeitura do Município de Mandaguaçu
: : ESTADO DO PARANÁ
Paço Municipal "Hiro Vieira"
Rua Bernardino Bogo, 175 - Caixa Postal 81
PABX/FAX (44) 3245-8400 - CNPJ 76.285.329/0001-08
www.mandaguacu.pr.gov.br
LEI Nº 2517/2026
Autoria da Vereadora Luci Amorim dos Reis
Dispõe sobre a criação, denominação e estruturação de
praça pública no Distrito de Pulinópolis, Município de
Mandaguaçu, Estado do Paraná, e dá outras
providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mandaguaçu, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar uma praça pública na área
institucional Matrícula Nº 8.782 de 15 de dezembro de 1993, com 1.547,59 metros quadrados,
localizada no Conjunto Residencial José Laurindo da Silva, entre a Avenida Brasil e a Rua
Astorga, no Distrito de Pulinópolis, Município de Mandaguaçu, Estado do Paraná.
Parágrafo único — A praça criada por esta Lei passa a denominar-se “PRAÇA JOSÉ DE
FREITAS CAIRES FILHO”, em reconhecimento a sua contribuição à comunidade local.
Art. 3º A praça deverá contar com paisagismo, iluminação, bancos, playground, academia ao ar
livre, acessibilidade (rampas, calçadas) e espaço para eventos.
Art. 4º Poderão ser firmadas parcerias com pessoas jurídicas para manutenção e embelezamento
(Programa Adote o Verde), permitindo publicidade padrão da empresa adotante.
Art. 5º O Poder Executivo Municipal é o responsável pela estrutura e segurança da Praça,
permitindo-se também a participação da Associação de Moradores local.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
md
osé Roberto Mend CO pe—- e
refeito Municipal pal litado no Digão |
[Ottstai do Afunicígio
Mandaguaçu, 04 de março de 2026.

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