| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2518 / 2026 |
| Date | 2026-03-05 |
| Ementa | Institui o Dia da Cultura Cristã no Município de Mandaguaçu, Estado do Paraná a ser comemorado anualmente no dia 10 de dezembro. |
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vhha, Prefeitura do Município de Mandaguaçu , RE A ESTADO DO PARANÁ : Paço Municipal "Hiro Vieira" Rua Bernardino Bogo, 175 - Caixa Postal 81 PABX/FAX (44) 3245-8400 - CNPJ 76.285.329/0001-08 www.mandaguacu. pr. gov.br LEI Nº 2518/2026 Autoria da Vereadora Luci Amorim dos Reis Institui o Dia da Cultura Cristã no Município de Mandaguaçu, Estado do Paraná. Faço saber que a Câmara Municipal de Mandaguaçu, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Dia da Cultura Cristã no Município de Mandaguaçu, a ser comemorado anualmente no dia 10 de dezembro. Art. 2º No Dia da Cultura Cristã, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação e Cultura o Município de Mandaguaçu poderá promover o desenvolvimento de atividades com o objetivo de compartilhar a fé e os valores da Comunidade Cristã. Parágrafo único — As atividades poderão contar com a parceria das entidades cristãs do Município. Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e poderá ser regulamentada mediante Decreto. Mandaguaçu, 04 de março de 2026. L1 É Roberto Mendes pfeito Municipal ublicado no Orgão | (Oticial do Rlunicígio | MOLE rmenlitição | ção à io Secretário 6 |