| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2519 / 2026 |
| Date | 2026-03-08 |
| Ementa | Edita dispositivo da Lei Municipal nº 2491/2025, e dá outras providências. |
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. ero ha, Prefeitura do Município de Mandaguaçu E : ESTADO DO PARANÁ Paço Municipal "Hiro Vieira" Rua Bernardino Bogo, 175 - Caixa Postal 81 PABX/FAX (44) 3245-8400 - CNPJ 76.285.329/0001-08 www.mandaguacu.pr.gov.br LEI Nº 2519/2026 Edita dispositivo da Lei Municipal nº 2.491/2025, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Vereadores de Mandaguaçu, Estado do Paraná, aprovou e eu, José Roberto Mendes, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art. 3º, da Lei Municipal nº 2.491, de 19 de novembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º O Programa será desenvolvido pela Secretaria Municipal de Assistência Social, em parceria com a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, podendo contar com o apoio de instituições de ensino, associações, entidades da sociedade civil e empresas de tecnologia. ” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se exposto em contrário. Mandaguaçu, 05 de março de 2026. sé Roberto Mend efeito Municipal a , ubiicagdo no Org o) | Secretário 4 E