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← Mandaguaçu (PR)

norma nº 2519/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2519 / 2026
Date 2026-03-08
EmentaEdita dispositivo da Lei Municipal nº 2491/2025, e dá outras providências.
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matéria 1888 →

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. ero
ha, Prefeitura do Município de Mandaguaçu
E : ESTADO DO PARANÁ
Paço Municipal "Hiro Vieira"
Rua Bernardino Bogo, 175 - Caixa Postal 81
PABX/FAX (44) 3245-8400 - CNPJ 76.285.329/0001-08
www.mandaguacu.pr.gov.br
LEI Nº 2519/2026
Edita dispositivo da Lei Municipal nº 2.491/2025, e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Vereadores de Mandaguaçu, Estado do Paraná, aprovou e eu, José
Roberto Mendes, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 3º, da Lei Municipal nº 2.491, de 19 de novembro de 2025, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 3º O Programa será desenvolvido pela Secretaria Municipal de Assistência Social, em
parceria com a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, podendo contar com o apoio de
instituições de ensino, associações, entidades da sociedade civil e empresas de tecnologia. ”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se exposto em contrário.
Mandaguaçu, 05 de março de 2026.
sé Roberto Mend
efeito Municipal
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,
ubiicagdo no Org o)
| Secretário 4 E

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