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norma nº 2520/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2520 / 2026
Date 2026-03-10
EmentaDeclara de Utilidade Pública Municipal a Associação Comunitária Conjunto Morada do Sol e Jardim Itália I e II de Mandaguaçu – Estado do Paraná.
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matéria 1968 →

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. sro
shha, Prefeitura do Município de Mandaguaçu
; ESTADO DO PARANÁ
Paço Municipal "Hiro Vieira"
Rua Bernardino Bogo, 175 - Caixa Postal 81
PABX/FAX (44) 3245-8400 - CNPJ 76.285.329/0001-08
www.mandaguacu.pr.gov.br
LEI Nº 2520/2026
Autoria: Vereadores Fernando Souza, Antonio Alessandro
Mansano, Fabricio Cesar Martelozzi, Karina de Fátima
Grossi, Luci Amorim dos Reis e Mario Francisco da Silva.
Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação
Comunitária Conjunto Morada do Sol e Jardim Itália I e
H de Mandaguaçu — Estado do Paraná.
A Câmara Municipal de Mandaguaçu, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação Comunitária
Conjunto Morada do Sol e Jardim Itália I e II, inscrita no CNPJ sob nº 52.388.375/0001-74,
localizada na Rua Mario Cella, Nº 10, Conjunto Morada do Sol, CEP 87.163-012 em
Mandaguaçu, Estado do Paraná.
Art. 2º A Associação Comunitária Conjunto Morada do Sol e Jardim Itália I e II
não possui finalidade político-partidária, nem fins lucrativos e cumpre todos os requisitos
estabelecidos na Lei Municipal nº 1.824, de 26 de junho de 2013.
Art. 3º Além das hipóteses previstas no art. 8º da Lei nº 1.824/2013, mediante lei de
iniciativa do Prefeito, da Mesa Executiva da Câmara ou de qualquer Vereador, será cassada a
declaração de utilidade pública da Associação Comunitária Conjunto Morada do Sol e Jardim
Itália I e II nas seguintes hipóteses:
I - modificar suas finalidades estatutárias;
II — alterar sua denominação e não comunicar o fato ao órgão competente da Prefeitura
Municipal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mandaguaçu, 06 de março de 2026.
bo
dgé Roberto Mendes
efeito Municipal
Publicado no Orgão.
iSeticias do Município |
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