| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2521 / 2026 |
| Date | 2026-03-10 |
| Ementa | Dispõe sobre a execução do Hino Nacional Brasileiro e do Hino Municipal no âmbito do Município de Mandaguaçu – Estado do Paraná. |
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. ero vhãa, Prefeitura do Município de Mandaguaçu E ESTADO DO PARANÁ Paço Municipal "Hiro Vieira" Rua Bernardino Bogo, 175 - Caixa Postal 81 PABX/FAX (44) 3245-8400 - CNPJ 76.285.329/0001-08 www.mandaguacu.pr.gov.br LEI Nº 2521/2026 Autoria: Vereadores Fabricio Cesar Martelozzi, Antonio Alessandro Mansano, Karina de Fátima Grossi e Marcio Aquaroni Navachi. Dispõe sobre a execução do Hino Nacional Brasileiro e do Hino Municipal no âmbito do Município de Mandaguaçu — Estado do Paraná. A Câmara Municipal de Mandaguaçu, Estado do Paraná, aprovou e eu, José Roberto Mendes, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Hino Nacional Brasileiro e o Hino Municipal de Mandaguaçu serão obrigatoriamente executados no início das solenidades de inauguração de obras públicas, no âmbito do Município de Mandaguaçu, Estado do Paraná. Parágrafo único. Os hinos deverão ser executados na íntegra e todos os presentes devem manter atitude de respeito. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mandaguaçu, 06 de março de 2026. sé Roberto Mend efeito Municipal Publicado no Srs | ne não: [Utiniaj do Municípic | | OO inãe!