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norma nº 2521/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2521 / 2026
Date 2026-03-10
EmentaDispõe sobre a execução do Hino Nacional Brasileiro e do Hino Municipal no âmbito do Município de Mandaguaçu – Estado do Paraná.
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matéria 1969 →

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vhãa, Prefeitura do Município de Mandaguaçu
E ESTADO DO PARANÁ
Paço Municipal "Hiro Vieira"
Rua Bernardino Bogo, 175 - Caixa Postal 81
PABX/FAX (44) 3245-8400 - CNPJ 76.285.329/0001-08
www.mandaguacu.pr.gov.br
LEI Nº 2521/2026
Autoria: Vereadores Fabricio Cesar Martelozzi, Antonio
Alessandro Mansano, Karina de Fátima Grossi e Marcio
Aquaroni Navachi.
Dispõe sobre a execução do Hino Nacional Brasileiro e do
Hino Municipal no âmbito do Município de Mandaguaçu
— Estado do Paraná.
A Câmara Municipal de Mandaguaçu, Estado do Paraná, aprovou e eu, José Roberto
Mendes, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Hino Nacional Brasileiro e o Hino Municipal de Mandaguaçu serão
obrigatoriamente executados no início das solenidades de inauguração de obras públicas, no
âmbito do Município de Mandaguaçu, Estado do Paraná.
Parágrafo único. Os hinos deverão ser executados na íntegra e todos os presentes devem
manter atitude de respeito.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mandaguaçu, 06 de março de 2026.
sé Roberto Mend
efeito Municipal
Publicado no Srs |
ne não:
[Utiniaj do Municípic |
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