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norma nº 2522/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2522 / 2026
Date 2026-03-27
EmentaDispõe sobre a afixação de placas informativas nos imóveis locados pela Administração Direta e Indireta do Município de Mandaguaçu - Estado do Paraná.
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matéria 1943 →

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ESTADO DO PARANÁ
Paço Municipal "Hiro Vieira"
Rua Bernardino Bogo, 175 - Caixa Postal 81
PABX/FAX (44) 3245-8400 - CNPJ 76.285.329/0001-08
www.mandaguacu.pr.gov.br
vhAa, Prefeitura do Município de Mandaguaçu
LEI Nº 2522/2026
AUTORIA DO VEREADOR VINICIUS VITORETTE
ARAUJO
DISPÕE SOBRE A AFIXAÇÃO DE PLACAS
INFORMATIVAS NOS IMÓVEIS LOCADOS PELA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO
MUNICÍPIO DE MANDAGUAÇU.
A Câmara Municipal de Vereadores de Mandaguaçu, Estado do Paraná, aprovou e eu, José
Roberto Mendes, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei
Art. 1º. Fica determinada a afixação de placas informativas em todos os imóveis locados
pela Administração Pública Direta e Indireta do Município de Mandaguaçu, contendo, no mínimo,
as seguintes informações:
I — número do contrato de locação;
II — período de vigência da locação;
HI — valor mensal do aluguel;
IV — nome do órgão ou entidade municipal responsável pela utilização do imóvel;
V — nome do proprietário ou locador do imóvel;
VI — referência a esta Lei como base legal da exigência.
g1º A placa deverá ser instalada em local de fácil visualização pelo público,
preferencialmente na entrada principal do imóvel.
82º A instalação e eventual atualização das informações da placa são de responsabilidade
do órgão municipal responsável pela locação.
Art. 2º As placas deverão apresentar dimensões e tipografia que garantam fácil leitura,
devendo ainda incluir, sempre que possível, a versão em Sistema Braille para assegurar a
acessibilidade de pessoas com deficiência visual.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação.
Mandaguaçu, 25 de março de 2026.
dgé ed Mend dê cial da Munic Fes

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