| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2522 / 2026 |
| Date | 2026-03-27 |
| Ementa | Dispõe sobre a afixação de placas informativas nos imóveis locados pela Administração Direta e Indireta do Município de Mandaguaçu - Estado do Paraná. |
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ESTADO DO PARANÁ Paço Municipal "Hiro Vieira" Rua Bernardino Bogo, 175 - Caixa Postal 81 PABX/FAX (44) 3245-8400 - CNPJ 76.285.329/0001-08 www.mandaguacu.pr.gov.br vhAa, Prefeitura do Município de Mandaguaçu LEI Nº 2522/2026 AUTORIA DO VEREADOR VINICIUS VITORETTE ARAUJO DISPÕE SOBRE A AFIXAÇÃO DE PLACAS INFORMATIVAS NOS IMÓVEIS LOCADOS PELA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE MANDAGUAÇU. A Câmara Municipal de Vereadores de Mandaguaçu, Estado do Paraná, aprovou e eu, José Roberto Mendes, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Art. 1º. Fica determinada a afixação de placas informativas em todos os imóveis locados pela Administração Pública Direta e Indireta do Município de Mandaguaçu, contendo, no mínimo, as seguintes informações: I — número do contrato de locação; II — período de vigência da locação; HI — valor mensal do aluguel; IV — nome do órgão ou entidade municipal responsável pela utilização do imóvel; V — nome do proprietário ou locador do imóvel; VI — referência a esta Lei como base legal da exigência. g1º A placa deverá ser instalada em local de fácil visualização pelo público, preferencialmente na entrada principal do imóvel. 82º A instalação e eventual atualização das informações da placa são de responsabilidade do órgão municipal responsável pela locação. Art. 2º As placas deverão apresentar dimensões e tipografia que garantam fácil leitura, devendo ainda incluir, sempre que possível, a versão em Sistema Braille para assegurar a acessibilidade de pessoas com deficiência visual. Art. 3º Esta Lei entra em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação. Mandaguaçu, 25 de março de 2026. dgé ed Mend dê cial da Munic Fes