| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2524 / 2026 |
| Date | 2026-04-12 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder permissão de uso de espaços públicos para exploração temporária de atividades econômicas em eventos oficiais do Município, e dá outras providências. |
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shha, Prefeitura do Município de Mandaguaçu Eluds, ESTADO DO PARANÁ Paço Municipal "Hiro Vieira" Rua Bernardino Bogo, 175 - Caixa Postal 81 PABX/FAX (44) 3245-8400 - CNPJ 76.285.329/0001-08 www.mandaguacu.pr.gov.br LEI Nº 2524/2026 Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder permissão de uso de espaços públicos para exploração temporária de atividades econômicas em eventos oficiais do Município, e dá outras providências A Câmara Municipal de Vereadores de Mandaguaçu, Estado do Paraná, aprovou e eu, José Roberto Mendes, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder permissão de uso, a título precário, temporário e oneroso ou gratuito, de espaços públicos municipais, exclusivamente durante eventos oficiais organizados ou apoiados pelo Município, para a exploração de atividades econômicas temporárias, tais como: I - Comercialização de alimentos e bebidas por meio de food trucks, trailers, reboques, food bikes, carrinhos gourmet e quiosques/módulos; II - Exploração de serviços eventuais, incluindo estacionamento e brinquedos infláveis, quando aplicável. $ 1º A permissão de uso de que trata este artigo não gera direito adquirido, exclusividade ou obrigação de convocação, sendo concedida conforme o interesse público e a organização de cada evento. $ 2º A seleção dos permissionários, as condições de uso, os critérios de participação, os prazos, as obrigações, as vedações, as penalidades e, quando cabível, a cobrança de preço público pela ocupação e uso do espaço, serão definidos por edital de chamamento público ou ato administrativo específico, observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. $ 3º A permissão de uso será formalizada por ato administrativo, podendo ser revogada a qualquer tempo por motivo de interesse público, sem direito a indenização. 8 4º Havendo limitação de espaço físico ou pluralidade de interessados, a seleção dos permissionários será precedida de procedimento público, preferencialmente mediante edital de chamamento, assegurando igualdade de condições, critérios objetivos de escolha e ampla publicidade. $ 5º O edital deverá conter, no mínimo: I- Critérios de classificação ou seleção; II - Prazos de inscrição; HI - Valor do preço público, quando houver; IV - Obrigações e vedações aplicáveis aos permissionários. Art. 2º A definição dos permissionários poderá observar, entre outros critérios objetivos: I - Regularidade fiscal do interessado; vhãa, Prefeitura do Município de Mandaguaçu ESTADO DO PARANÁ Paço Municipal "Hiro Vieira" Rua Bernardino Bogo, 175 - Caixa Postal 81 PABX/FAX (44) 3245-8400 - CNPJ 76.285.329/0001-08 www mandaguacu.pr.gov.br IH - Enquadramento como microempreendedor individual, microempresa ou empresa de pequeno porte, entidades sem fins lucrativos; HI - Atuação no Município; Parágrafo Único. É vedada a concessão de permissão com base em critérios subjetivos ou que importem favorecimento pessoal. Art. 3º São obrigações do permissionário: I - Cumprir as normas sanitárias, ambientais, de segurança e posturas municipais; II - Manter o espaço limpo e organizado durante e após o evento; HI - Responsabilizar-se por ligações elétricas, equipamentos e estruturas utilizadas; IV - Obter as autorizações eventualmente exigidas por outros órgãos competentes; V - Não ceder ou transferir a terceiros a permissão concedida. Parágrafo Único. O descumprimento das obrigações poderá ensejar a revogação imediata da permissão, sem prejuízo de outras sanções administrativas cabíveis. Art. 4º A permissão de uso é pessoal e intransferível, sendo vedada sua cessão, sublocação ou transferência a qualquer título. Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei por Decreto, estabelecendo normas complementares necessárias à sua execução, inclusive quanto: I- A organização dos espaços; II - Aos valores de preço público; III - As condições técnicas e estruturais; IV - Aos procedimentos de fiscalização. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mandaguaçu, 07 de abril de 2026. LL àRoberto Mendes] geito Municipal