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norma nº 2524/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2524 / 2026
Date 2026-04-12
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a conceder permissão de uso de espaços públicos para exploração temporária de atividades econômicas em eventos oficiais do Município, e dá outras providências.
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shha, Prefeitura do Município de Mandaguaçu
Eluds, ESTADO DO PARANÁ
Paço Municipal "Hiro Vieira"
Rua Bernardino Bogo, 175 - Caixa Postal 81
PABX/FAX (44) 3245-8400 - CNPJ 76.285.329/0001-08
www.mandaguacu.pr.gov.br
LEI Nº 2524/2026
Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder
permissão de uso de espaços públicos para exploração
temporária de atividades econômicas em eventos oficiais
do Município, e dá outras providências
A Câmara Municipal de Vereadores de Mandaguaçu, Estado do Paraná, aprovou e eu, José
Roberto Mendes, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder permissão de uso, a título
precário, temporário e oneroso ou gratuito, de espaços públicos municipais, exclusivamente
durante eventos oficiais organizados ou apoiados pelo Município, para a exploração de atividades
econômicas temporárias, tais como:
I - Comercialização de alimentos e bebidas por meio de food trucks, trailers, reboques, food bikes,
carrinhos gourmet e quiosques/módulos;
II - Exploração de serviços eventuais, incluindo estacionamento e brinquedos infláveis, quando
aplicável.
$ 1º A permissão de uso de que trata este artigo não gera direito adquirido, exclusividade ou
obrigação de convocação, sendo concedida conforme o interesse público e a organização de cada
evento.
$ 2º A seleção dos permissionários, as condições de uso, os critérios de participação, os
prazos, as obrigações, as vedações, as penalidades e, quando cabível, a cobrança de preço público
pela ocupação e uso do espaço, serão definidos por edital de chamamento público ou ato
administrativo específico, observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência.
$ 3º A permissão de uso será formalizada por ato administrativo, podendo ser revogada a
qualquer tempo por motivo de interesse público, sem direito a indenização.
8 4º Havendo limitação de espaço físico ou pluralidade de interessados, a seleção dos
permissionários será precedida de procedimento público, preferencialmente mediante edital de
chamamento, assegurando igualdade de condições, critérios objetivos de escolha e ampla
publicidade.
$ 5º O edital deverá conter, no mínimo:
I- Critérios de classificação ou seleção;
II - Prazos de inscrição;
HI - Valor do preço público, quando houver;
IV - Obrigações e vedações aplicáveis aos permissionários.
Art. 2º A definição dos permissionários poderá observar, entre outros critérios objetivos:
I - Regularidade fiscal do interessado;
vhãa, Prefeitura do Município de Mandaguaçu
ESTADO DO PARANÁ
Paço Municipal "Hiro Vieira"
Rua Bernardino Bogo, 175 - Caixa Postal 81
PABX/FAX (44) 3245-8400 - CNPJ 76.285.329/0001-08
www mandaguacu.pr.gov.br
IH - Enquadramento como microempreendedor individual, microempresa ou empresa de pequeno
porte, entidades sem fins lucrativos;
HI - Atuação no Município;
Parágrafo Único. É vedada a concessão de permissão com base em critérios subjetivos ou
que importem favorecimento pessoal.
Art. 3º São obrigações do permissionário:
I - Cumprir as normas sanitárias, ambientais, de segurança e posturas municipais;
II - Manter o espaço limpo e organizado durante e após o evento;
HI - Responsabilizar-se por ligações elétricas, equipamentos e estruturas utilizadas;
IV - Obter as autorizações eventualmente exigidas por outros órgãos competentes;
V - Não ceder ou transferir a terceiros a permissão concedida.
Parágrafo Único. O descumprimento das obrigações poderá ensejar a revogação imediata da
permissão, sem prejuízo de outras sanções administrativas cabíveis.
Art. 4º A permissão de uso é pessoal e intransferível, sendo vedada sua cessão, sublocação ou
transferência a qualquer título.
Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei por Decreto, estabelecendo normas
complementares necessárias à sua execução, inclusive quanto:
I- A organização dos espaços;
II - Aos valores de preço público;
III - As condições técnicas e estruturais;
IV - Aos procedimentos de fiscalização.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mandaguaçu, 07 de abril de 2026.
LL
àRoberto Mendes]
geito Municipal

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