| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2525 / 2026 |
| Date | 2026-04-19 |
| Ementa | Altera a Lei Ordinária nº 2187 de 11 de junho de 2021 – Dispõe sobre a proibição do manuseio, utilização, queima e soltura de fogos e estampidos e de artifícios nos eventos públicos e privados realizados no âmbito territorial de Mandaguaçu. |
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bia, Prefeitura do Município de Mandaguaçu ESTADO DO PARANÁ Paço Municipal "Hiro Vieira" Rua Bernardino Bogo, 175 - Caixa Postal 81 PABX/FAX (44) 3245-8400 - CNPJ 76.285.329/0001-08 www.mandaguacu.pr.gov.br LEI Nº 2525/2026 Autoria: Vereadores Karina de Fátima Grossi, Antonio Alessandro Mansano, Fabrício Cesar Martelozzi, Fernando Souza e Mario Francisco da Silva. Altera a Lei Ordinária nº 2187 de 11 de junho de 2021 — Dispõe sobre a proibição do manuseio, utilização, queima e soltura de fogos e estampidos e de artifícios nos eventos públicos e privados realizados no âmbito territorial de Mandaguaçu. A Câmara Municipal de Mandaguaçu, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica excluído o Parágrafo único do Art 2º da Lei nº 2187/2021 que dispõe sobre a proibição do manuseio, utilização, queima e soltura de fogos e estampidos e de artifícios nos eventos públicos e privados realizados no âmbito territorial de Mandaguaçu. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mandaguaçu, 16 de abril de 2026. Lu sé Roberto Men o. efeito Municipal