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norma nº 2527/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2527 / 2026
Date 2026-04-19
EmentaAltera e insere dispositivos da Lei Municipal Nº 2.499/2025 de 15 de dezembro de 2025 – Institui diretrizes das águas pluviais no Município de Mandaguaçu, e da outras providências. (Altera o prazo para providências após notificação ao proprietário e multa por reincidência).
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vhãa, Prefeitura do Município de Mandaguaçu
ESTADO DO PARANÁ
Paço Municipal "Hiro Vieira"
Rua Bernardino Bogo, 175 - Caixa Postal 81
PABX/FAX (44) 3245-8400 - CNPJ 76.285.329/0001-08
www.mandaguacu.pr.gov.br
LEI Nº 2527/2026
Autoria: Vereador Vinicius Vitorette Araújo.
Altera e insere dispositivos da Lei Municipal Nº
2.499/2025 de 15 de dezembro de 2025 — Institui
diretrizes das águas pluviais no Município de
Mandaguaçu, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MANDAGUAÇU, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o caput do art. 15 da Lei Municipal nº 2.499/2025, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 15. Na hipótese de ocorrer qualquer infração à presente Lei, o responsável será
notificado para tomar providências no prazo máximo de 30 (trinta) dias.”
Art. 2º O 86º do art. 15 da Lei Municipal nº 2.499/2025, passa a vigorar acrescido dos seguintes
incisos:
“$6º Aos proprietários de imóveis que não forem mantidos limpos, drenados e
capinados será aplicada a multa no modelo previsto no $3º deste artigo.
1 Em caso de reincidência no período de 12 (doze) meses, a multa será aplicada em
dobro.
1 — Persistindo a irregularidade por mais de 60 (sessenta) dias, poderá ser aplicada
multa mensal sucessiva até a regularização. ”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mandaguaçu, 16 de abril de 2026.
Rfeito Municipal

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