| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2527 / 2026 |
| Date | 2026-04-19 |
| Ementa | Altera e insere dispositivos da Lei Municipal Nº 2.499/2025 de 15 de dezembro de 2025 – Institui diretrizes das águas pluviais no Município de Mandaguaçu, e da outras providências. (Altera o prazo para providências após notificação ao proprietário e multa por reincidência). |
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vhãa, Prefeitura do Município de Mandaguaçu ESTADO DO PARANÁ Paço Municipal "Hiro Vieira" Rua Bernardino Bogo, 175 - Caixa Postal 81 PABX/FAX (44) 3245-8400 - CNPJ 76.285.329/0001-08 www.mandaguacu.pr.gov.br LEI Nº 2527/2026 Autoria: Vereador Vinicius Vitorette Araújo. Altera e insere dispositivos da Lei Municipal Nº 2.499/2025 de 15 de dezembro de 2025 — Institui diretrizes das águas pluviais no Município de Mandaguaçu, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MANDAGUAÇU, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterado o caput do art. 15 da Lei Municipal nº 2.499/2025, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 15. Na hipótese de ocorrer qualquer infração à presente Lei, o responsável será notificado para tomar providências no prazo máximo de 30 (trinta) dias.” Art. 2º O 86º do art. 15 da Lei Municipal nº 2.499/2025, passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos: “$6º Aos proprietários de imóveis que não forem mantidos limpos, drenados e capinados será aplicada a multa no modelo previsto no $3º deste artigo. 1 Em caso de reincidência no período de 12 (doze) meses, a multa será aplicada em dobro. 1 — Persistindo a irregularidade por mais de 60 (sessenta) dias, poderá ser aplicada multa mensal sucessiva até a regularização. ” Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mandaguaçu, 16 de abril de 2026. Rfeito Municipal