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norma nº 2528/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2528 / 2026
Date 2026-04-19
EmentaDeclara de Utilidade Pública Municipal o Instituto Atitude Solidária.
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shãa, Prefeitura do Município de Mandaguaçu
E ESTADO DO PARANÁ
Paço Municipal "Hiro Vieira"
Rua Bernardino Bogo, 175 - Caixa Postal 81
PABX/FAX (44) 3245-8400 - CNPJ 76.285.329/0001-08
www.mandaguacu.pr.gov.br
LEI Nº 2528/2026
Autoria: Vereador Vinicius Vitorette Araujo
Declara de Utilidade Pública Municipal o
Instituto Atitude Solidária.
A Câmara Municipal de Mandaguaçu, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública Municipal o Instituto Atitude Solidária, inscrito
no CNPJ sob o nº 51.062.606/0001-92, localizado na Rua Duque de Caxias, nº 151 CEP
87160-081, Vila Santa Luzia, Mandaguaçu, Estado do Paraná.
Art. 2º O Instituto Atitude Solidária não possui finalidade político-partidária, nem fins
lucrativos e cumpre todos os requisitos estabelecidos na Lei Municipal nº 1.824, de 26 de
junho de 2013.
Art. 3º Além das hipóteses previstas no art. 8º da Lei nº 1.824, de 26 de junho de 2013,
mediante lei de iniciativa do Prefeito, da Mesa Executiva da Câmara ou de qualquer
Vereador, será cassada a declaração de utilidade pública do Instituto Atitude Solidária nas
seguintes hipóteses:
I - modificar suas finalidades estatutárias;
II — alterar sua denominação e não comunicar o fato ao órgão competente da Prefeitura
Municipal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mandaguaçu, 16 de abril de 2026.
AG;
sé Roberto Mendes , |,
efeito Municipal

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