| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2530 / 2026 |
| Date | 2026-04-19 |
| Ementa | Autoriza o Legislativo Municipal a proceder à abertura de crédito adicional suplementar no corrente exercício financeiro e dá outras providências. |
| native_id | 239 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
v24a, Prefeitura do Município de Mandaguaçu ESTADO DO PARANÁ Paço Municipal "Hiro Vieira" Rua Bernardino Bogo, 175 - Caixa Postal 81 PABX/FAX (44) 3245-8400 - CNPJ 76.285.329/0001-08 www.mandaguacu.pr.gov.br LEI Nº 2530/2026 Autoriza o Legislativo Municipal a proceder à abertura de Crédito Adicional SUPLEMENTAR no corrente exercício financeiro e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a proceder com a abertura de Crédito Adicional SUPLEMENTAR no Orçamento da Câmara Municipal de Mandaguaçu no corrente exercício, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), destinado a reforçar as seguintes dotações: Programa de Código Descrição Fonte | Valor Trabalho Local Elemento 01.01.001.031.0001.2.023 Manutenção das Atividades Legislativas Municipais 3.1.90.13 18 | OBRIGAÇÕES PATRONAIS 0001 | 60.000,00 | Total Geral de Suplementações | 60.000,00 Art. 2º Para dar cobertura ao crédito de que trata a presente lei, serão utilizados os recursos previstos no art. 43, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, a saber: HI — Anulação Programa de Código Descrição Fonte | Valor Trabalho Local Elemento 01.01.001.031.0001.2.022 Manutenção das Atividades Administrativas da Câmara Municipal 3.1.90.13 | 3 | OBRIGAÇÕES PATRONAIS 0001 | 60.000,00 Total de Anulações | | 60.000,00 Art. 3º Autoriza-se o Poder Legislativo a efetuar a abertura de crédito adicional por intermédio de ato próprio, através de resolução. Prefeitura do Município de Mandaguaçu ESTADO DO PARANÁ Paço Municipal "Hiro Vieira" Rua Bernardino Bogo, 175 - Caixa Postal 81 PABX/FAX (44) 3245-8400 - CNPJ 76.285.329/0001-08 www.mandaguacu.pr.gov.br Art, 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Mandaguaçu, 16 de abril de 2026. 2 dgé Roberto Mendes efeito Municipal