| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2532 / 2026 |
| Date | 2026-04-26 |
| Ementa | Estabelece a recomposição inflacionária anual aos subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Mandaguaçu. |
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Ma, Prefeitura do Município de Mandaguaçu ESTADO DO PARANÁ Paço Municipal "Hiro Vieira" Rua Bernardino Bogo, 175 - Caixa Postal 81 PABX/FAX (44) 3245-8400 - CNPJ 76.285.329/0001-08 www.mandaguacu.pr.gov.br LEINº 2532/2026 Autoria: Mesa Executiva da Câmara Municipal Estabelece a recomposição inflacionária anual aos subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Mandaguaçu. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ao subsídio mensal do Presidente da Câmara e dos vereadores da Câmara Municipal de Mandaguaçu será aplicado, a partir de 1º de abril de 2026, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), no percentual correspondente a 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento), a título de recomposição relativa à perda inflacionária do período de janeiro de 2025 a dezembro de 2025, conforme previsão do artigo 2º da Lei Municipal 2.380/2024. Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias específicas. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Mandaguaçu, 17 de abril de 2026. sé Roberto Mende efeito Municipal Publicado no Orgão Oficiai do Município Secratário