br-locleg corpus explorer

← Mandaguaçu (PR)

norma nº 2532/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2532 / 2026
Date 2026-04-26
EmentaEstabelece a recomposição inflacionária anual aos subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Mandaguaçu.
native_id241

Originating matéria

matéria 2082 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.96 · pages: 1

Ma, Prefeitura do Município de Mandaguaçu
ESTADO DO PARANÁ
Paço Municipal "Hiro Vieira"
Rua Bernardino Bogo, 175 - Caixa Postal 81
PABX/FAX (44) 3245-8400 - CNPJ 76.285.329/0001-08
www.mandaguacu.pr.gov.br
LEINº 2532/2026
Autoria: Mesa Executiva da Câmara Municipal
Estabelece a recomposição inflacionária anual aos
subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de
Mandaguaçu.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ao subsídio mensal do Presidente da Câmara e dos vereadores da Câmara Municipal de
Mandaguaçu será aplicado, a partir de 1º de abril de 2026, o Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo (IPCA), no percentual correspondente a 4,26% (quatro vírgula vinte e seis
por cento), a título de recomposição relativa à perda inflacionária do período de janeiro de 2025
a dezembro de 2025, conforme previsão do artigo 2º da Lei Municipal 2.380/2024.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias específicas.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mandaguaçu, 17 de abril de 2026.
sé Roberto Mende
efeito Municipal
Publicado no Orgão
Oficiai do Município
Secratário

open original →