| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2533 / 2026 |
| Date | 2026-04-26 |
| Ementa | Altera dispositivo da Lei nº 1.964 de 2017 que instituiu o auxílio-alimentação aos servidores do Poder Legislativo Municipal, |
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. e ro Prefeitura do Município de Mandaguaçu ESTADO DO PARANÁ Paço Municipal "Hiro Vieira" Rua Bernardino Bogo, 175 - Caixa Postal 81 PABX/FAX (44) 3245-8400 - CNPJ 76.285.329/0001-08 www.mandaguacu.pr.gov.br LEI Nº 2533/2026 Autoria: Mesa Executiva da Câmara Municipal Altera dispositivo da Lei nº 1.964 de 2017 que instituiu o auxílio-alimentação aos servidores do Poder Legislativo Municipal. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O caput do artigo 5º da Lei nº 1.964, de 14 de fevereiro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º O valor mensal do auxílio-alimentação é fixado em R$ 600,00 (seiscentos reais) e será implementado a critério da Câmara e de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira da mesma.” Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Mandaguaçu, 17 de abril de 2026. )1 %é Roberto Mende feito Municipal Publicado no Orgão Oficial do Município aomeossssencoseseobiiiooSTótbanenease EDIÇÃO . Secratário 12!