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norma nº 2534/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2534 / 2026
Date 2026-04-30
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Fomento com a Associação Vida e Esperança - AVE e dá outras providências.
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. e ro
sa, Prefeitura do Município de Mandaguaçu
EN ESTADO DO PARANÁ
Paço Municipal "Hiro Vieira"
Rua Bernardino Bogo, 175 - Caixa Postal 81
PABX/FAX (44) 3245-8400 - CNPJ 76.285.329/0001 -08
www. mandaguacu.pr.gov.br
LEINº 2534/2026
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo
de Fomento com a Associação Vida e Esperança - AVE e
dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mandaguaçu, Estado do Paraná, aprova e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art, 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, nos termos da resolução nº 03/2026 do Conselho Municipal de
Assistência Social - CMAS de Mandaguaçu/PR homologada pelo Decreto Municipal nº 9991/2026, a firmar
Termo de Fomento com a Associação Vida e Esperança - AVE, com vigência de 12 meses, no valor de RS
267.965,47 (duzentos e sessenta e sete mil, novecentos e sessenta e cinco reais e quarenta e sete
centavos), objetivando o repasse mensal de recursos a AVE por parte do Município de Mandaguaçu, para a
manutenção da entidade em suas atividades de atendimento, proteção e amparo às crianças e adolescentes
abandonados ou em situação de risco, encaminhados por intermédio do Conselho Tutelar ou pelo Poder
Judiciário, conforme manifestação de interesse social anexo à presente lei, podendo ser aditivado a critério da
administração pública.
Art. 2º. O recurso municipal para o pagamento do valor previsto no Termo de Fomento, advirá do orçamento
geral do município para o exercício de 2026, onerando a seguinte despesa orçamentária:
07.006.08.244.0014.2.056.3.3.50.43.00.00
Art. 3º. A entidade beneficiada deverá atender os critérios pertinentes a formalização, a execução, a fiscalização
ca prestação de contas das transferências de recursos financeiros referidos, em consonância com a Lei Federal nº
13.019/2014 de 31 de julho de 2014, Decreto Municipal sob nº 6330/2017 e demais normas aplicadas à matéria.
Art. 4º. A entidade deverá prestar contas dos recursos repassados junto ao Sistema Integrado de Transferência —
SIT, nos termos da Resolução nº 028/2011 de 06 de outubro de 2011 e Instrução Normativa nº 061/2011 de 01
de dezembro de 201 1 emitidos pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Art. 5º. A subvenção concedida nos termos desta Lei ficará sujeita a fiscalização e controle pelo gestor, nos
termos do inciso VI do artigo 2º da Lei Federal nº 13.019/2014 e inciso IX do artigo 3º do Decreto Municipal sob
nº 6330/2017, que deverá cumprir as obrigações previstas no artigo 61 e 62 da Lei Federal sob nº 13.019/2014 e
artigo 44 do Decreto Municipal sob nº 6330/2017.
Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mandaguaçu, 29 de abril de 2026.
JOSE ROBERTO Assinado de forma digital
p
or JOSE ROBERTO
MENDES:6345 MENDES:53453665953
Dados: 2026.04.29
3665953 16:01:06 -0300' á '
José Roberto Mendes
Prefeito Municipal

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