| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2536 / 2026 |
| Date | 2026-05-21 |
| Ementa | Institui o Programa Municipal “Mandaguaçu é rosa de janeiro a janeiro”, com foco na facilitação de acesso às usuárias do Município para rastreamento de câncer de colo de útero e mama, e dá outras providências. |
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qdBdy PREFEITURA MUNICIPAL DE MANDAGUAÇU Estado do Paraná Paço Municipal "Hiro Vieira" Endereço: Rua Bernardino Bogo, nº 175 - Fone: (44) 3245-8400 CNPJ: 76.285.329/0001-08 LEI Nº 2536/2026 Autoria: Vereadora Luci Amorim dos Reis Institui o Programa Municipal “Mandaguaçu é rosa de janeiro a janeiro”, com foco na facilitação de acesso às usuárias do Município para rastreamento de câncer de colo de útero e mama, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Mandaguaçu, Estado do Paraná, aprovou, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído, no âmbito das políticas públicas voltadas à saúde da mulher, o Programa “Mandaguaçu é rosa de janeiro a janeiro”, com o objetivo de promover a facilitação e ampliação do acesso das usuárias do Sistema Único de Saúde — SUS ao rastreamento do câncer de colo de útero e do câncer de mama no Município de Mandaguaçu. Art. 2º Para efeitos da presente lei, o Executivo Municipal poderá ampliar os horários e dias de atendimento na Atenção Primária à Saúde (APS) durante todo o ano; dinamizar o acesso das usuárias ao agendamento; levantar usuárias faltosas e contatá-las para atendimento. Parágrafo único. Durante o mês de outubro, quando ocorre a campanha nacional do Outubro Rosa, o Município poderá continuar e intensificar ações informativas de conscientização, com foco em atividades fora dos aparelhos de saúde municipais, tais como empresas, escolas e comércios. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário. Art. 4º A execução das ações previstas nesta Lei poderá contar com recursos oriundos de emendas impositivas, sem prejuízo da autonomia do Poder Legislativo na definição de sua destinação, observada a legislação vigente. Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta legislação no que lhe couber. Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MANDAGUAÇU, ESTADO DO PARANÁ, AOS 18 DIAS DO MÊS DE MAIO DE 2026. med SÉ ROBERTO MENDES EITO DE MANDAGUAÇU