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norma nº 2536/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2536 / 2026
Date 2026-05-21
EmentaInstitui o Programa Municipal “Mandaguaçu é rosa de janeiro a janeiro”, com foco na facilitação de acesso às usuárias do Município para rastreamento de câncer de colo de útero e mama, e dá outras providências.
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qdBdy PREFEITURA MUNICIPAL DE MANDAGUAÇU
Estado do Paraná
Paço Municipal "Hiro Vieira"
Endereço: Rua Bernardino Bogo, nº 175 - Fone: (44) 3245-8400
CNPJ: 76.285.329/0001-08
LEI Nº 2536/2026
Autoria: Vereadora Luci Amorim dos Reis
Institui o Programa Municipal “Mandaguaçu é
rosa de janeiro a janeiro”, com foco na
facilitação de acesso às usuárias do Município
para rastreamento de câncer de colo de útero e
mama, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Mandaguaçu, Estado do Paraná, aprovou, e o Prefeito Municipal
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito das políticas públicas voltadas à saúde da mulher, o
Programa “Mandaguaçu é rosa de janeiro a janeiro”, com o objetivo de promover a
facilitação e ampliação do acesso das usuárias do Sistema Único de Saúde — SUS ao
rastreamento do câncer de colo de útero e do câncer de mama no Município de
Mandaguaçu.
Art. 2º Para efeitos da presente lei, o Executivo Municipal poderá ampliar os horários e
dias de atendimento na Atenção Primária à Saúde (APS) durante todo o ano; dinamizar o
acesso das usuárias ao agendamento; levantar usuárias faltosas e contatá-las para
atendimento.
Parágrafo único. Durante o mês de outubro, quando ocorre a campanha nacional do
Outubro Rosa, o Município poderá continuar e intensificar ações informativas de
conscientização, com foco em atividades fora dos aparelhos de saúde municipais, tais
como empresas, escolas e comércios.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 4º A execução das ações previstas nesta Lei poderá contar com recursos oriundos de
emendas impositivas, sem prejuízo da autonomia do Poder Legislativo na definição de
sua destinação, observada a legislação vigente.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta legislação no que lhe couber.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MANDAGUAÇU, ESTADO DO PARANÁ,
AOS 18 DIAS DO MÊS DE MAIO DE 2026.
med
SÉ ROBERTO MENDES
EITO DE MANDAGUAÇU

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