| Tipo | Projeto de Lei do Poder Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 177 / 2019 |
| Date | 2019-12-12 |
| Ementa | Ratifica as alterações realizadas no Protocolo de Intenções do Consórcio Público Intermunicipal de Gestão da AMESEP-PROAMUSEP e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE
MANDAGUARI
Mandaguari-PR, 10 de dezembro de 2019.
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº. 444/2019.
Senhor Presidente,
É o presente para encaminhar o Projeto de Lei nº.
177/2019, que ratifica as alterações realizadas no Protocolo de Intenções
do Consórcio Público Intermunicipal de Gestão da AMUSEP-
PROAMUSEP.
Justificamos o presente Projeto conforme consta na
mensagem anexa ao mesmo.
Agradecemos antecipadamente e, sem outro particular,
renovamos protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Ato publicado po-órgão Oficial do music
Romualdo Batista
eai ql (LD Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor ”
Hudson Efrain Theodoro Guimarães
DD. Presidente da Câmara Municipal Mandaguari — Paraná
Mandaguari — Paraná
“Praça dos Três Poderes. 500 - Caixa Postal 148 - Fone/fax (44) 3233-8400 - CEP 86.975-000 - Mandaguari-
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE
MANDAGUARI
PROJETO LEI Nº. 177/2019
Súmula: Ratifica as alterações realizadas no Protocolo de
Intenções do Consórcio Público Intermunicipal de Gestão da
AMUSEP-PROAMUSEP e dá outras providências.
A Câmara Legislativa do Município de Mandaguari, Estado do
Paraná, aprovará e eu, Romualdo Batista, Prefeito Municipal,
sancionarei a seguinte
LEI:
Art. 1º- Fica alterada a personalidade jurídica do CONSÓRCIO
PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE GESTÃO DA AMUSEP — PROAMUSEP
para consórcio público de personalidade jurídica de direito público e natureza
autárquica, sem fins lucrativos, com a consequente alteração e consolidação do
Protocolo de Intenções.
Art. 2º- Ficam ratificadas, em todos os seus termos, as alterações
realizadas no Protocolo de Intenções, consubstanciado no TERCEIRO
ADITAMENTO E CONSOLIDAÇÃO DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES
DO CONSÓRCIO PUBLICO INTERMUNICIPAL DE GESTÃO DA
AMUSEP-PROAMUSEP, firmado entre este Município e o referido Consórcio,
mediante autorização pela Lei Municipal nº. 2.085/2013, de 14 de janeiro de
2013, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005,
parte integrante do Anexo I, desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de Mandaguari, Estado do
Paraná, aos dez dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezenove
(10.12.2019).
Romual atist
Prefeito Municipal
Praça dos Três Poderes. 500 - Caixa Postal 148 - Fone/fax (44) 3233-8400 - CEP 86.975-000 - Mandaguari-
Paraná
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE
MANDAGUARI
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e
Senhoras Vereadoras:
Cumprimentando-o, tenho a honra de encaminhar a Vossa
Excelência e Nobres Vereadores, para apreciação desta Casa de Leis, o Projeto de Lei
que ratifica as alterações realizadas no Protocolo de Intenções do Consórcio Público
Intermunicipal de Gestão da AMUSEP — PROAMUSEP e dá outras providências.
Considerando a necessidade de adequações de ordem funcional e
administrativa para melhor funcionamento das atividades do Consórcio Público
Intermunicipal de Gestão da AMUSEP - PROAMUSEP, os municípios consorciados,
todos com leis ratificadoras e autorizativas, resolveram celebrar o TERCEIRO
ADITAMENTO E CONSOLIDAÇÃO DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES
DO CONSÓRCIO PUBLICO INTERMUNICIPAL DE GESTÃO DA AMUSEP
— PROAMUSEP, em conformidade com o princípio da cooperação interfederativa
implícito no art. 241 da Constituição Federal e nos termos da Lei Federal nº
11.107/05, do Decreto Federal nº 6.017/07, e em conformidade com as disposições
estatutárias e as contidas no Item XXVIII, do Protocolo de Intenções, subscrito em 27
de julho de 2012.
As referidas alterações, aprovadas em Assembléia Geral
realizada em 05/09/2019 (em anexo), depende de ratificação, mediante lei, por todos
os entes consorciados, para atender ao contido na Lei Federal nº 11.107/05, motivo
pelo qual o presente projeto de lei deverá ser apreciado por este Poder Legislativo.
O TERCEIRO ADITAMENTO E CONSOLIDAÇÃO DO
PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO PUBLICO
INTERMUNICIPAL DE GESTÃO DA AMUSEP — PROAMUSEP traz, em
especial, as seguintes alterações:
a) alteração da personalidade jurídica do PROAMUSEP de
direito privado, para adequá-lo na forma de consórcio público de personalidade
jurídica de direito público e natureza autárquica, sem fins lucrativos, sendo esta a
única forma de pleitear recursos juntos aos Governos Estadual e Federal (Decreto nº
6.017, de 17 de janeiro de 2.007 — artigo 39), além de exercer o poder de policia e
Praça dos Três Poderes, 500 - Caixa Postal 148 - Fone/fax (44) 3233-8400 - O. - Mandaguari-
Paraná
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE
MANDAGUARI
cobrar taxas no programa de Licenciamento Ambiental; a partir da aprovação, ainda,
terá como benefícios, prazos em dobro para manifestações processuais, pagamento de
dívidas através do sistema de precatórios e isenção impostos (IRPJ, IPVA);
b) ampliação dos objetivos, com a inclusão da destinação de
resíduos sólidos, estruturação em âmbito regional paraaquisição de equipamentos,
máquinas e instalações para pavimentação asfáltica de vias urbanas e rurais, bem
como a execução destes serviços por diferentes processos;
c) fixação do número e cargos de direção, chefia e
assessoramento;
d) criação de Câmaras Técnicas no âmbito do PROAMUSEP,
ante a extinção dos consórcios regionais.
Atenciosamente,
Mandaguari-PR, 10 de dezembro de 2019.
Rortúakid Nm
Prefeito Municipal
Praça dos Três Poderes. 500 - Caixa Postal 148 - Fone/fax (44) 3233-8400 - CEP 86.975-000 - Mandaguari-
Paraná
:
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TERCEIRO ADITAMENTO E CONSOLIDAÇÃO DO PROTOCOLO DE
INTENÇÕES DO CONSÓRCIO PUBLICO INTERMUNICIPAL DE
GESTÃO DA AMUSEP - PROAMUSEP
PREÂMBULO
Aos cinco dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezenove, em Assembleia
Geral Extraordinária, os municipios integrantes do CONSÓRCIO PUBLICO
INTERMUNICIPAL DE GESTÃO DA AMUSEP — PROAMUSEP, composto pelos
municípios de Ângulo, Astorga, Atalaia, Colorado, Doutor Camargo, Floraí, Floresta,
Flórida, Iguaraçu, Itaguajé, Itambé, Ivatuba, Lobato, Mandaguaçu, Mandaguari,
Marialva, Maringá, Munhoz de Mellc, Nossa Senhora das Graças, Nova Esperança,
Ourizona, Paiçandu, Paranacity, Presidente Castelo Branco, Santa Fé, Santa Inês, Santo
inácio, São Jorge do Ivaí, Sarandi e Uniflor, todos no Estado do Paraná, aprovaram a
alteração da personalidade juridica do PROAMUSEP de direito privado para adequa-
lo na forma de consórcio com personalidade juridica de direito público e natureza
autárquica, sem fins lucrativos, com a consequente alteração e consolidação do
Protocolo de intenções, o qual reger-se-á pelo disposto na Lei nº. 11.107, de 6 de
abril de 2005 e legislação pertinente, através de Contrato de Consórcio Público, por
seus estatutos e pelos demais atos que adotar. Para tante, os representantes legais
de caca um dos entes federativos. Beima mencionacos subscrevem o presenté
PROTOCOLO DE api ic E
PROTOCOLO DE INTENÇÕES CONSOLIDADO
TÍTULO |
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
CAPÍTULO ÚNICO
DOS ENTES SUBSCRITORES
Art. 1º. Subscrevem o presente Protocolo de Intenções os municipios de Ângulo,
Astorga, Atalaia, Colorado, Doutor Camargo, Florai, Floresta, Flórida, Iguaraçu,
Itaguajé, Itambé, Ivatuba, Lobato, Mandaguaçu, Mandaguari, Marialva, Maringá,
Munhoz de Mello, Nossa Senhora das Graças, Nova Esperança, Ourizona, Paiçandu,
Paranacity, Presidente Castelo Branco, Santa Fé, Santa inês, Santo Inácio, São Jorge
do Ivaí, Sarandi e Unifior, através de seus Prefeitos Municipais.
Art. 2º. O Protocolo de Intenções, após sua ratificação pelos entes consorciados
converter-se-á em Contrato de Consórcio Público/estatuto, ato constitutivo do
CONSÓRCIO PUBLICO INTERMUNICIPAL DE GESTÃO DA AMUSEP - PROAMUSEP.
8 1º. Somente será considerado consorciado o ente da Federação subscritor do
Protocolo de Intenções que o ratificar por meio de lei, sendo que a subscrição peio
Chefe Executivo não induz a obrigação de ratificar, cuja autorização pertence,
soberanamente, ao Poder Legislativo a
5 2º, Será automaticamente admitido no Consórcio o ente da Federação que efetuar
À ratificação em até dois aros da data que subscrever este instrumento, sendo que
após este prazo, somente será considerada válida a subscrição.após homologação da f
Assembleia Geral do Consórcio. Lá a DA cm
8 3º, Somente poderá ratificar d Pe de nu: o ; da a rseténfio,
|
antesotenha subscrito Ny É Pi
TÍTULO!
DA DENOMINAÇÃO, CONSTITUIÇÃO, SEDE, ÁREA DE ATUAÇÃO E DURAÇÃO
CAPITULO |
DA DENOMINAÇÃO E CONSTITUIÇÃO
Art. 3º. O Consórcio Púbiico Intermunicipal de Gestão da AMUSEP - PROAMUSEP
constitui-se sob a forma de associação pública, de natureza autárquica, regendo-se
pelo Contrato de Consórcio Público, pela Lei nº. 11.107/2005, Decreto nº. 6.017/2007
e demais legislações aplicáveis à espécie e regulamentação de seus órgãos.
Parágrafo único. O Consórcio adquirirá personalidade jurídica de direito publico,
mediante aprovação e publicação das leis de ratificação dos Municípios subscritores
do Protocolo de Intenções.
Art. 4º. Fica acordado pelos entes subscritores do presente Protocolo de Intenções
que somente poderão celebrar o Contrato de Consórcio Público e participar da
associação pública, os entes que por lei ratificarem integralmente o presente
instrumento.
6 1º A ratificação deste instrumento será precedida de sua publicação na imprensa
oficial.
& 2º São condições indispensáveis para que possam celebrar futuro contrato de
consórcio público/estatuto, que o ente consorciado, realize a publicação na imprensa
oficial e ratifique através de lei municipal o presente instrumento.
E $ 3º Q ingresso de novos entes consorciados somente poderá ocorrer por meio de
convite formulado pela Assembleia Geral, depois da necessária deliberação e
aprovação da matéria nos termos deste Protocolo de ide da aceitaç ii
À convite e aprovação pelo Poder Legislativo. E condi 1 EK 4
É & 4º Caso aceite O convite, o ente consorciando deverá enviar resposta ZA,
x da lei ratificadora do protocolo de intenções ou de lei autorizativa específica para a «
pretensão formulada, na qual disponha de forma clara sobre criação da associação
/
E: da Pepirgência de W do consórcio público ao ente
ZA EAR
EA
consorciando e ratificação do aceite e submissão a todos os artigos e condições
contidas no Protocolo de Intenções, bem como, de sua publicação no órgão oficial.
CAPITULO Il
DA SEDE, ÁREA DE ATUAÇÃO E DURAÇÃO
Art 5º. O Consórcio Público intermunicipal de Gestão da AMUSEP - PROAMUSEP
tem como sede o Município de Maringá-PR, com instalações situada na Avenida
Nobrega, 270, Zona 04, CEP 87014-180.
6 1º, A Assembleia Geral do Consórcio, mediante decisão dos consorciados, nos
termos deste Protocolo de Intenções, podera alterar a sede.
5 2º A Assembleia Geral do Consórcio Público poderá decidir por instalar escritórios
locais de forma provisória ou permanente, em outros municipios, visando
potencializar e agilizar o desenvolvimento de suas ações.
Art. 6º. A área de atuação do Consórcio Público Intermunicipal de Gestão da AMUSEP
- PROAMUSEP é formada pela soma das superfícies territoriais dos municipios
consarciados, pertencentes à Associação de Municípios do Setentrião Paranaense —
AMUSEP, constituindo uma unidade territorial, inexistindo limites intermunicipais
para a finalidade a que se propõe.
Paragrafo único. Para fins de licitação com o objetivo de promover o
desenvolvimento econômico e social no âmbito local e regional, considera-se:
| - âmbito local: Município de Maringá - Paraná isede do Consórcio Público
intermunicipal de Gestão da AMUSEP - PROAMUSEP);
Il - âmbito regional: Municipios que integram a Associação de Municípios do
Setentrião Paranaense - AMUSEP?, a saber. Ângulo, Astorga, Atalaia, Colorado, Doutor
Camargo, Floraí, Floresta, Flórida, Iguaraçu, Itaguajé itambé, Ivatuba, Lobato,
Mandaguaçu, Mandaguari, Marialva, Maringê, Munhoz de Mello, Nossa Senhora das |
Graças, Nova Esperança, Ourizona, Paiçandu, Paranacity, Presidente Castelo Branco,
TÍTULO Ill
DA FINALIDADE E OBJETIVOS
CAPÍTULO ÚNICO
DA FINALIDADE E OBJETIVOS
Ari. 8º. O PROAMUSEP tem por finalidade a execução de gestão associada de
serviços públicos de competência de seus entes consorciados, ações e políticas de
desenvolvimento socioeconômico local e regional, infraestrutura urbana e rural, nas
áreas da educação, saúde, trabalho, assistência social, habitação, saneamento,
residuos sólidos, agricultura, indústria comércio, turismo, meio-ambiente,
abastecimento, produção, transporte, comunicação, segurança e segurança alimentar,
além de outras que vierem a ser definidas posteriormente em Assembleia Geral.
Art. 9º. São objetivos do CONSÓRCIO PÚBLICO:
| - a gestão associada de serviços públicos;
Il - a prestação de serviços nas áreas da educação, saúde, trabalho, assistência social,
habitação, saneamento, agricultura, indústria, comércio, turismo, meio-ambiente,
abastecimento, produção, transporte, comunicação, segurança e segurança alimentar
e fornecimento de bens à administração direta ou indireta dos entes consorciados;
HI - o compartilhamento ou o uso em comum de instrumentos, máquinas, veiculos e
equipamentos, inclusive, programas de informática de gestão, execução,
manutenção, pessoal técnico, procedimentos de licitação e de admissão de pessoal, e
estrutura física e operacional na área de gestão associada de serviços públicos;
IV - a elaboração e disponibilização de informações, estudos, programas, de planos e
projetos. EA ,
V - estruturação em âmbito regional de equipamentos, máquinas e instalações para “L
pavimentação asfáltica; A á A
VI - pavimentação de vias urbanas e rurais, por diferentes processos pavimentação
asfáltica, elementos pré-moldados de concreto ou outros, serviços de tapa-buracos
'
Ad!
da pavimentação, recapeamento de vias, execução de meio-fio, sarjeta etc. bem
como serviços complementares necessários a execução des serviços, quais sejam
lavagem de ruas, remoçãgde ápvorgs e pinturas de vi amo
VII - adquirir, contratar e utilizar patrulhas rodoviárias, agrícolas e equipamentos em
conjunto;
VIII - prestar assistência técnica de extensão rural;
IX - viabilizar a descentralização e a prestação de serviços públicos que envolvam
resíduos sólidos;
X - destinação final de resíduos;
x! - elaborar e executar projetos, programas, treinamentos e demais ações que
contribuam para a qualificação e implementação de serviços em todas as áreas de
atuação das municipalidades;
XII - fomentar o turismo sustentável;
XII! - promover ações direcionadas a capacitação e aperfeiçoamento técnico e
profissional da população em geral e das pessoas vinculadas as administrações
municipais;
XIV - desenvolver o comercio, a indústria, o setor de telecomunicações e tecnologias;
Xv - promover o acesso a moradia digna e as condições de urbanidade e
sa ubridade:
Art. 10. Para alcançar os objetivos estatutários o PROAMUSEP deverá:
| - comprometer-se no apoio à regionalização das ações de saúde pública executadas
pelo CISAMUSEP, dispondo a ser a instância de sua atuação para convergências de
ações e na regionalização das ações de urgência e emergência;
Il - viabilizar investimentos de maior complexidade que aumentem a resolutividade'
das ações e serviços públicos na área de abrangência dos municipios consorciados,
priorizando, dentro do possivel as condições de atuação regionalizada, multifuncional
e de gestão pública;
HI! - garantir o controle popular nos setores de atuação cia região, pela população dos
(| - municípios consorciados; aci Po
4] Er Au Mid
IV - representar o conjunto dos municipios que integram em assuntos de interesse
comum, perante quaisquer outras entidades públicas ou privadas; X PA
V - racionalizar Os investimentos de compras, bem como es de uso de serviços ve
fi ai ;
VI - viabilizar ampla cooperação com os orgãos regionais do Estado do Paraná,
instalacos em Maringá, conforme diretrizes e princípios de cada área de atuação;
Vil - planejar, adotar, implantar executar programas e medidas destinadas a
promover o desenvolvimento dos serviços públicos aos habitantes dos municípios
consorciados;
Vit - realizar compras através de ceniral de compras regionalizada, utilizando-se de
processo de licitação compartilhada va qual, nos termos do edital, decorram
contratos administrativos celebrados por órgãos ou entidades dos entes da
federação consorciados;
IX — realizar gestão associada de servços públicos. ações e políticas de
desenvolvimento rural, urbano e sócio econômico local e regional, notadamente nas
áreas da saúde, educação, trabalho, assistência social, habitação, saneamento,
residuos sólidos, agricultura, indústria comércio, turismo, meio ambiente,
abastecimento, transporte, comunicação é segurança;
X - prestar assessoramento na elaboração e execução de planos, programas e
projetos relacionados com os setores sociais, econômicos, de infraestrutura,
institucionais, notadamente nas áreas da saúde, ecucação, trabalho, assistência social
habitação, saneamento, destinação de residuos sólidos, agricultura, comércio,
turismo, meio ambiente, licenciamento ambiental, abastecimento, produção e
transporte, comunicação, segurança e segurança alimentar.
XI - oportunizar a capacitação profissionalizante da população dos municípios
consorciados, com o fornecimento ce assistência técnica, extensão, treinamento,
pesquisa e desenvolvimento urbano e rural;
XI — promover o planejamento, a gestão e administração dos serviços e recursos da
previdência social dos servidores de qualquer dos entes da federação que integram o
consórcio, observado o cisposto no inciso X, co artigo 3º do Decreto 6017/2007:
XIll - proporcionar suporte às administrações dos municípios consorciados em
projetos de desenvolvimento regional e de implantação de infraestrutura urbana e
1 rural;
XIV - firmar convênios, contratos, acordo de qualquer natureza, receber auxílios N
contribuições e subvenções de outras instituições, entidades ou órgãos 4) r
governamentais; E
XV- adquirir e ou receber em po Ê que enteni
de er
XvI - fazer e receber cessão de bens mediante convênio ou contrato com os
municipios consorciados ou entidades sem fins lucrativos;
XVII — gerenciar, executar serviços de construção, conservação e manutenção de vias
públicas municipais e de obras públicas;
XvIlt - implantar e executar o programa de regionalização da rede de urgência e
emergência - SAMU REGIONAL,
XIX - outras atividades correlatas.
Art. 11. Para cumprimento da finalidade e objetivos o Consórcio Público
Intermunicipal de Gestão da AMUSEP - PROAMUSEP poderá:
| - adquir'r bens que entender necessários, os quais integrarão o seu patrimônio;
II - firmar convênios, contratos, contrato de programa, contrato de rateio, termos de
parceria, contrato de gestão, acordos de qualquer natureza, receber auxílios,
contribuições e subvenções sociais ou econômicas, de outras entidades e órgãos de
governo;
Ill — prestar a seus associados serviços de acordo com a disponibilidade existente,
especialmente assistência técnica formecerdo inclusive recursos humanos e
materiais;
IV - adquirir equipamentos e insumos necessários ao desenvolvimento das atividades
afins à população pertencentes aos municípios de abrangência deste consórcio;
V - contratar profissionais especializados para prestação de serviços multifuncionais
em sua sede ou estabelecimentos na sede dos entes consorciados, inclusive a
complementação de serviços nas redes municipal e estadual;
VI - administrar direta ou indiretamente, por concessão, permissão, contrato de
gestão ou termo de parceria similar, os serviços multifuncionais, programas
governamentais, projetos afins e relativos às áreas de sua atuação, de forma
| suplementar ou complementar, desde que disponível pelos municípios associados,
al | mediante contrato de gestão e pagamento de preço público, nos termos da Lei
Federal nº 11.107/2005; TO aa Pes
VI! - ser contratado pela administração direta e indireta dostnunicípios consorciados,
inclusive por entes da federação, dispensada a licitação, para entre outros planejar,
coordenar, fiscalizar, gerenciar e executar serviços de poder de polícia municipal,
serviços especializados, obras, edificações, construção, €
pnservação e manitenção d y ,
vias públicas municipais e de obras públicas, inclusive decorrentes de convênios ou
congêneres;
VII! - promover as desapropriações e instituir servidões nos termos de declaração de
utilidade ou necessidade pública ou de interesse social, realizada pelo ente
consorciado em que o bem ou o direito se situe;
- promover, por deliberação da Assembleia Geral, a constituição e gestão de
m atividades condizentes aos objetivos do
fundos especificos para aplicação e
consórcio;
X - realizar licitação para contratação de bens ou serviços da qual, nos termos do
edital, decorram contratos administrativos celebrados por órgãos ou entidades dos
entes consorciados, nos termos do $1.º do art. 112 da Lei n.º 8.666/93 e do art. 19 do
Decreto n.º 6.017/2007;
XI = firmar parcerias com instituições públicas ou privadas para celebração de termos
de cooperação;
XI - emitir documentos de cobrança e exercer atividades de arrecadação de tarifas,
taxas e outros preços públicos pela prestação de serviços ou pelo uso ou outorga de
uso de bens públicos por eles administrados ou, mediante autorização específica,
pelo ente da Federação consorciado.
xIll — exercer atividades de regular poder de polícia, mediante delegação, pelo ente
da Federação consorciado.
Art 12. Para atingir suas finalidades e objetivos expressos neste capítulo o Consórcio
Público se propõe, dentre outras, a:
| - alavancar recursos para aplicação em obras e serviços em qualquer área de sua
atuação;
- desenvolver a melhor integração entre os entes consorciados e constituir-se num
instrumento concreto de parceria destes para com outros entes da Federação e para
com a iniciativa privada; N
Ill - promover o planejamento, bem como, a gestão eficiente e eficaz de programas,
planos, projetos e ações, relacionados aos ne objetivos.
TÍTULO IV
Sol (ig
Pao
DOS DIREITOS E DEVERES DOS ENTES CONSORCIADOS
CAPÍTULO |
DOS DIREITOS
Art 13. Constituem direitos dos entes consorciados:
| - participar ativamente das reuniões da Assembleia Geral, por meio de proposições,
debates e deliberações, com direito a voz e voto, desde que, esteja adimplente com
suas obrigações operacionais e financeiras;
Il — exigir dos demais entes consorciados e do próprio Consórcio Público o pleno
cumprimento das regras estipuladas neste Protocolo de Intenções, no contrato de
consórcio público/estatuto, contratos de programa e contratos de rateio, desde que
adimplente com suas obrigações operacionais e financeiras:
Ill - operar compensação dos pagamentos realizados a servidor cedido ao Consórcio
Público com ônus para o ente consorciado com as obrigações previstas no contrato
de rateio.
CAPÍTULO Il
DOS DEVERES
Art. 14. Constituem deveres cos entes consorciados:
| — cumprir com suas obrgações operacionais e financeiras assumidas com o
Consórcio Publico, sob pena de suspensão e posterior exclusão na forma deste
Protocolo de Intenções;
ll — ceder, se necessário, servidores para o Consórcio Público na forma pari = À
Protocolo de Intenções; DO SR
ll — participar ativamente das reuniões da Assembleia Geral, por “meio =
PR
proposições, debates e deliberações atraves do voto, sempre que convocados; ===:
IV — incluir, em lei orçamentária ou em créditos adicionais ou suplementares, ho
dotações suficientes para ss as despesas que, nos a dg do dai to ce(O;
x
Consórcio Público, devam ser assumidas por meio de contrato de rateio, contrato de
programa e contrato de gestão asseciada ce serviços públicos, conforme for o caso;
V — responder solidariamente pelas obrigações remanescentes, garantido o direito de
regresso em face dos entes beneficiados ou dos que deram causa à obrigação, no
caso de extinção do Consórcio Público, até que haja decisão que indique os
responsáveis por cada obrigação;
VI — compartilhar recursos e pessoal para a execução de serviços, programas,
projetos, atividades e ações no âmbito do Consórcio Público, nos termos de
deliberação conjunta.
TÍTULO V
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E REPRESENTAÇÃO
Art. 15, O Consórcio será organizado por Contrato de Consórcio Público/estatuto
cujas disposições, sob pena de nulidade, deverão atender a todas as cláusulas do
Protocolo de Intenções.
Parágrafo único. O Contrato de Consorcio Público/estatuto disporá sobre o exercicio
do poder disciplinar e regulamentar, procedimento administrativo e outros temas
referentes ao funcionamento e organização do Consórcio.
CAPÍTULO |
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 16. A estrutura organizacional do Consórcio Público é constituido dos seguintes
órgãos:
| - Assembleia Geral;
|l - Conselho Diretor;
Ill - Câmaras Técnicas,
Iv - fonselho Fiscal;
EA
£
V - Secretaria Executiva
SEÇÃO |
DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art 17. A Assembleia Geral é a instancia máxima de deliberação do Consorcio
Público, sendo constituida pelos Chefes dos Poderes Executivos dos entes
consorciados, e será convocada ordinariamente para, ao final de cada exercício,
apreciar as contas da entidade e, a cada 02 (cois) anos, eleger o Conselho Diretor e o
Conselho Fiscal.
Art. 18. Compete à Assembleia Geral:
|- elaborar, aprovar e modificar o Contrato/estatuto do Consórcio Público;
Il - eleger os membros do Conselho Diretor;
Il — julgar os procedimentos para aplicação das penalidades de suspensão e exclusão
de ente consorciado e executar a decisão correspondente;
IV — deliberar sobre as contribuições mensais a serem definidas em contrato de rateio
e respectivas cotas de serviços;
V- aprovar:
orçamento anual do Consórcio Público, bem como respectivos créditos
adicionais ou suplementares, inclusive a previsão de aportes a serem cobertos
E)
por recursos advindos de eventuais contratos de rateio;
política patrimonial e financeira e os programas de investimento do Consórcio;
o
=
< c) plano de metas;
d) relatório anual de atividades;
e) prestações de contas, depois de parecer do Conselho Fiscal;
f) realização de operações de crédito; ce
O ii
) celebração de convênios;
h) alienação e a oneração de bens móveis e imóveis do Censórci
i) mudança de local da sede Picos ) Esp
= definir o número, as formas de provimento e a remuneração dos empregados
“5 era bem como os casos de contratação por tempo determinado para atender a
x necessidade temporária de e interesse jam i
£ É
3 Í
VII - contratar serviços de auditoria;
VIL — aprovar a extinção do consórcio;
IX - deliberar sobre a prestação de serviços à Municípios não consorciados.
X - deliberar sobre c convite para ingresso de novos entes consorciados ao
Consórcio Público, e em caso de aprovação, será ainda necessário a ratificação do
ingresso mediante aprovação de lei específica aprovada pelo legislativo de todos os
entes consorciados;
— deliberar sobre assuntos gerais do consórcio.
Art. 19. A Assembleia Geral se reunirá:
| - Ordinariamente, uma vez por ano, realizada até o 1º dia de março, para apreciar as
contas da entidade do exercício anterior, e a cada dois anos para eleger o Conselho
Diretor e o Conselho Fiscal;
Il - Extraordinariamente, sempre que a efetivação da finalidade do consórcio assim
reclamar.
Art. 20. As reuniões da assembleia serão convocadas pelo representante legal do
Consórcio Público, por meio de publicação no órgão oficial.
$ 1º. A Assembleia Geral Extraordinária será convocada pelo Presidente do Conselho
Diretor, sempre que houver pauta para deliberação e quando convocado por no
mínimo 1/5 (um quinto) de seus membros, providência que vinculará o representante
legal do Consórcio Público.
$ 2º. A convocação para a Assembleia Geral Extraordinária deverá ser publicada com,
nc mínimo, 03 (três) dias de antecedência e conterá, resumidamente, a pauta de
discussão, o dia, hora e local da reunião.
8 3º, A convocação para a Assembleia Geral Ordinária ceverá ser publicada com, no
minimo, 5 (cinco) dias de antecedência e conterá, resumidamente, a pauta de
discussão, O dia, hora e local da reunião.
sis rg
Art. 21. As reuniões da Assembleia Geral serão instaladas, em primeira saniligatio
com a presença de representantes legais que representem, no mínimo, a maioria,
absoluta dos entes consorciados em pleno gozo de seus direitos, e, sem segunda.
Mi trinta minutos após, com pelo menos ps. e grass qm é
5 1º As deliberações nas assembleias, ordinária ou extraordinária, serão tomadas com
o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes à reunião.
8 2º Em caso de reunião da Assembleia Geral destinada a elaborar, aprovar, ou alterar
o contrato de consorcio publico/estatuto, admissão de novos entes consorciados, e
ainda, deliberar a respeito da extinção co Consórcio Público ou mudança de sede, a
instalação da sessão, em primeira convocação, ocorreré com a verificação da
presença de todos os entes consorciados, em reunião especialmente convocada para
esta finalidade, não podendo deliberar, em segunda convocação, com menos de 2/3
(dois terços).
Art. 22. Os Municípios consorciados que integram o PROAMUSEP terão direito a um
voto nas Assembleias Gerais, desde que quites com seus compromissos financeiros e
demais obrigações estatutárias.
Parágrafo único. Em caso de empate na votação das deliberações, prevalecerá o voto
do presidente do Consórcio Público.
Art. 23. Poderão participar da Assembleia Geral, com direito a voz e voto, os Chefes
do Poder Executivo de cada ente consorciado, ou representante com poderes
específicos registrados em instrumento publico ou particular formalizado
exclusivamente para tal fim.
SEÇÃO Ii
DO CONSELHO DIRETOR
Art. 24. O Conselho Diretor é responsável pela direção do Consórcio Público
intermunicipal de Gestão da AMUSEP - PROAMUSEP, sendo constituído por 4
(quatro) membros, eleitos pela Assembleia Geral, sendo o Presidente do Consórcio
Público, Vice-Presidente, Secretário e segundo Secretário,
Art. 25. O Presidente será o representante legal do Consórcio Público, a SE Tam É
compete representar os municípios integrantes, em assuntos de interesse comum,
perante quaisquer outras entidades de aireito público ou privado, nacionais ou E
internacionais, representar o Consórcio ativa e passivamente, judicial ou
extrajudicialmente, podendo firmar nr e contratos, bem como, constituir
procuradores "ad judicia” Dane eq
5 1º Os integrantes do Conselho Diretor serão 1& Os pe As moita
obrigatoriamente, entre um e do Poder
compõe o Consórcio Público, por maioria simples dos presentes, em escrutínio
secreto.
8 2º Os interessados em concorrer aos cargos do Conselho Diretor deverão
apresentar a chapa com todos os cargos até 48 (quarenta e oito) horas da data da
eleição.
$ 3º Havendo chapa única a eleição será por aclamação.
$ 4º O mandato dos integrantes do Conselho Diretor perdurará por 2(dois) anos,
encerrando-se sempre no dia 31 ce dezembro, permitida uma recondução para o
mandato subsequente.
5 5º O primeiro mandato se inicia quando da escolha do representante em
Assembleia Geral, e os demais sempre no 1º dia de janeiro do ano seguinte à escolha.
5 6º A eleição em períodos que coincidam com o final do mandato eletivo dos Chefes
do Poder Executivo, será entre os prefeitos já eleitos e diplomados pela Justiça
Eleitoral, cuja eleição será realizada na última quinzena do término do mandato e o
eleito tomará posse no dia 1º de janeiro.
8 7º Por ocasião do período eleitoral, havendo necessidade de afastamento, licença
ou renúncia do Presidente a substituição dar-se-á pe'o vice-presidente ou
subsequentemente pelo Secretario e segundo Secretário, interinamente, até que o
retorno ao cargo de presidente pelo Chefe do poder executivo, não represente mais
violação a lei eleitoral,
Art, 26. Na ausência do Presidente, o Consórcio Público será representado e gerido
pelo Vice-Presidente, e na ausência deste, pelo Secretário.
Art. 27. O Conselho Diretor reunir-se-á sempre que a finalidade do órgão assim
exigir.
Art. 28. As reuniões do Conselho Diretor serão formalmente convocadas pelo
Presidente do Consórcio Público, com antecedência minima de 3(três) dias úteis. Á o
Parágrafo único, O ato de convocação conterá, resumidamente, a pauta de discussão,
o dia, hora e loca! da reunião
| - deliberar sobre as atividades vinculadas à implementação das finalidades do
Consórcio Publico;
ti - elaborar o Plano de Metas e Proposta Orçamentária Anual;
lil - elaborar a Prestação de Contas Anual e Relatório de Atividades Anual;
IV - elaborar e prestar contas dos auxílios e subvenções concedidas ao Consórcio
para ser apresentada pela Assembleia Geral e ao Órgão Concessor;
V-— dar publicidade anualmente a Prestação de Contas Anual do Consórcio;
VI - executar as ações aprovadas pela Assembleia Geral e velo Conselho Fiscal;
VII — propor à Assembleia Geral a alteração dos termos do Contrato de Corsórcio
Público/Estatuto.
Art. 30. Compete ao Presidente do Consórcio Público, entre outras atividades
inerentes ao exercício da função de representante legal:
|- convocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral;
Il - convocar e presidir as reuniões do Conselho Diretor;
HI — decidir, em caso de empate, nas deliberações do Conselho Diretor e na
Assembleia Geral;
IV- representar o Consórcio ativa e passivamente, judicial ou extrajudicialmente,
podendo firmar contratos ou convênios, bem como, constituir procuradores “ad
judicia”;
V- ordenar as despesas do Consórcio Público;
VI — autorizar a realização de aquisições de materiais e serviços e o procedimento
licitatório correspondente; ii ã
VIl — autorizar e adotar as providências necessárias à efetivação de processos
seletivos públicos, promover a contratação e demissão de funcionários, e realizar”
todos os demais atos referentes ao quadro pessoal; NÃ X ho
dá
VIII - instaurar e instruir procedimentos para a ficafão da penalidade de. suspensão
IX - instaurar processos administrativos para a verificação de condutas irregulares e
aplicação de sanções aos empregados vinculados ao Consórcio Público, exceto
daqueles cedidos pela administração municipal de qualquer dos entes federativos
integrantes do Consórcio Público;
X — abrir e movimentar, juntamente com o Secretario Executivo, contas bancárias e
recursos financeiros do Consórcio Público, podendo esta competência ser delegada
total ou parcialmente.
XI - outras atividades inerentes ao cargo e ao funcionamento do Consórcio Público.
Paragrafo único. O Presidente do Consórcio Público, podera delegar ao Secretario
Executivo as atribuições constantes nos incisos V, Vl e VII.
SEÇÃO III
DAS CÂMARAS TÉCNICAS
Art. 31. As Câmaras Técnicas competem assessorar o Conselho Diretor quantos aos
aspectos referentes a programas, projetos, investimentos, regulamentação de
serviços e outros pertinentes a execução dos objetivos propostos pelo Consorcio
dentro de sua área de atuação, de forma regionalizada.
Art. 32. Ficam criadas 04 (quatro) Câmaras Técnicas, a saber:
| - Câmara Técnica para o Desenvolvimento Sustentável da Região do Vale
Bandeirantes, integrada pelos seguintes entes consorciados: Ângulo, Atalaia, Astorga,
Florida, Iguaraçu, Munhoz de Mello e Santa Fé. t
— Câmara Técnica para o Desenvolvimento Sustentável da Região do Médio Ivai,
integrada pelos seguintes entes consorciados: Floresta, Itambé, Ivatuba, Mandaguari,
Marialva, Maringá e Sarandi.
Ill - Câmara Técnica para o Desenvolvimento Susteftável da Região do Vale
Paranapanema, integrada pelos seguintes entes consorciados: Colorado, Lol
Naguajé, Nossa Senhora das “o Pranacity Santa VR nto Inácio e Unifl
Fa
IV - Câmara Técnica para o Desenvolvimento Sustentável da Região do Vale do Ivai,
integrada pelos seguintes entes consorciados: Doutor Camargo, Florai, Mandaguaçu,
Nova Esperança, Ourizona, Paiçandu, Presidente Castelo Branco e São Jorge do Ivai.
Art. 33. Cada Câmara Técnica elegerá seu Coordenador, que terá a atribuição de
assessorar o Conselho Diretor quanto aos aspectos financeiros, investimentos e
regulamentação de serviços e outros pertinentes a execução da finalidade e dos
objetos do Consorcio Publico em sua respectiva região
Paragrafo único. Os Coordenadores das Câmaras Técnicas serão eleitos na mesma
assembleia dos integrantes do Conselho Diretor.
SEÇÃO IV
DO CONSELHO FISCAL
Art. 34. O Conselho Fiscal é constituído por 3 (três) prefeitos que ocuparão O cargo
de titulares e (três) suplentes.
Parágrafo único. Os membros do Conselho Fiscal serão escolhidos entre os Prefeitos
integrantes do consórcio, na mesma assembleia de eleição do Conselho Diretor.
Art. 35. O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização do Consorcio Publico.
Art. 36. O Conselho Fiscal reunir-se-á:
| - ordinariamente, em uma oportunidade por ano, realizada na primeira quinzena de
fevereiro, para apreciar a prestação de contas anual;
Il - extraordinariamente, sempre que a finalidade do órgão assim exigir.
5 1º. As reuniões serão convocadas por quaisquer de seus integrantes titulares, com
antecedência mínima de 3 (três) dias, por ato de convocação que contenha, a pauta
de discussão, o dia, hora e local da reunião. |
8 2º, Somente serão instaladas as reuriões do Conselho Fiscal com a presença da
integralidade de seus componentes, e suas de'iberações serão adotadas por maioria
simples.
| - fiscalizar a administração financeira e contábil, e monitorar os procedimentos
financeiros do Consórcio Público, sugerindo ações e diretrizes de atuação ao
Conselho Diretor;
Il - opinar sobre a proposta orçamentária, balanços, prestação de contas e relatórios
de contas a serem submetidas à Assembleia Geral;
Ill - recomendar à Assembleia Geral sobre a necessidade de realização de auditorias
internas ou externas;
ly — requerer ao Presidente do Consórcio Público a convocação de reunião
extraordinária da Assembleia Geral para debater e deliberar a respeito de verificações
efetuadas pelo órgão.
SEÇÃO V
DA SECRETARIA EXECUTIVA
Art. 38. A Secretaria Executiva é o órgão executivo e de gestão administrativa do
PROAMUSEP, cujo titular será nomeado após a indicação do Presidente do Conselho
Diretor.
Parágrafo único. O Secretário Executivo deverá ter formação de nível superior e
apresentar experiência comprovada na área administrativa ce gestão pública.
Art. 39. Compete à Secretaria Executiva:
|- dirigir o planejamento, coordenação, avaliação e execução de todas as ações
demandadas pelo Conselho Diretor;
Il - assessorar o Conselho Diretor na realização de assembleias, reuniões e outros
HI - encaminhar à Presidência do Conselho Diretor, para deliberação, as prestações de
|| > compromissos;
contas, os planos de atividades plurianuais, os planos de diretrizes orçamentárias, os
contratos de programa, os contratos de gestão, os contratos de rateio e suas +
st
respectivas planilhas de custos e demais documentos de interesse do Consórcio;
a ah Y
IV - controlar e movimentar, em conjunto co pita do Consel iretor, os
recursos do Consórcio; A
Y - evidenciar melhorias no funcionamento do Consórcio e propô-las ao Conselho
Diretor;
VI - representar o Consórcio, quando autorizado pelo Presidente do Conselho
Diretor, perante os órgãos administrativos e judiciais;
VIl - representar o Consórcio na expedição de ofícios, notificações e demais atos
ordinatórios, bem como em suas respostas;
VIII - autorizar compras, dentro dos limites do orçamento aprovado pelo Conselho
Diretor, desde que de acordo com o plano de atividades aprovado, mediante
cotização prévia de preços ou licitação;
IX — abrir e movimentar, juntamente com o Presidente do Conselho Diretor ou a
quem este delegar, contas bancárias e recursos financeiros do Consórcio Público
intermunicipal de Gestão da AMUSEP - PROAMUSEP.
X - executar outras atividades delegadas pelo Presidente.
CAPÍTULO Ii
DA REPRESENTAÇÃO
Art. 40. Os entes federativos consorciados serão representados pelo Consórcio
Público junto ao governo estadual e federal e demais governos municipais, em todos
os assuntos relacionados à finalidade da união intermunicipal,
Parágrafo único. Os representantes legais dos entes consorciados serão comunicados
a respeito de atos e agendas a serem realizados, podendo consignar suas
considerações a respeito.
TÍTULO VI
DA GESTÃO ADMINISTRATIVA
CAPÍTULO |
!
Do es, DE AA,
Art. 41, Ficam criados os cargos em comissão, empregos públicos, funções
gratificadas, a remuneração, número de vagas e suas atribuições constantes do
Anexo le Il deste Protocolo de Intenções, sujeitos ao regime jurídico da Consolidação
das Leis do Trabalho (CLT), conforme preceitua a Lei n.º 13.822/2019.
Art. 42. Conceder-se-á “unção gratificada ao empregado publico detentor de cargo
de provimento efetivo, conforme o grau de complexidade e responsabilidade,
quando no exercício de atribuições de chefia, direção e assessoramento, nos termos
do Anexo |, deste Protocolo de intenções.
Art. 43. Fica autcrizada a instituição do Adicional por Tempo de Serviço - Anuênio à
razão de 1% (um por certo) sobre o salário base a cada ano completo de serviço
efetivo.
Art. 44, Os empregados públicos não farão jus ao recebimento do Adicional por
Tempo de Serviço - Anuênio de forma retroativa
$ 1º O termo inicial, para fins de cálculo do Adicional por Tempo de Serviço -
Anuênio, será a data de admissão no Consórcio
82º Os períodos de suspensão do contrato de trabalho não serão considerados para
cômputo do Adicional por Tempo de Serviço - Anuênio.
Art. 45. Os cargos em comissão são de livre nomeação e exoneração do Presidente
do Conselho Diretor, nos termos do art. 37, inciso Il, da Constituição Federal e ficarão
subordinados à Secretaria Executiva.
Art. 46. Os empregos públicos serão preenchidos por meio de processo de seleção
competitiva pública, cujas regras serão disciplinadas por meio de Edital, de acordo
com as normas que orientam a Administração Publica (art. 37, CF), no entanto, a
Art. 47. O regime jurídico adotado aos ocupantes dos empregos públicos será aquele
previsto na Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, sendo vinculados ao Regi SA Rum
Geral de Previdência Social - RGPS. :
Art. 48. Para fins de atendimento ao disposto no art. 169, 8 tê, inciso Sa Ea
Constituição Federal, ficam autorizadas as concessões de quaisquer vantagens of
Conselho Diretor, incluindo: horas“extras, enpusçã en NO e fund
admissão não gera direito a estabilidade.
gratificações, diárias, revisão geral anual, criação de cargos, empregos e funções, bem
como, admissões ou contratações de pessoal a qualquer título, observando o
disposto no art. 20 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, mediante
aprovação da Assembleia Geral
Art. 49. A data base para revisão geral anual dos salários e dos vencimentos ocorrerá
sempre no mês de julho de cada ano, adotando-se como critério para revisão O
Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE ou outro que vier a substituí-
lo.
Art. 50. O ocupante de cargo em comissão, empregado público ou servidor cedido
deverá prestar serviços em quaisquer dos Municipios consorciados.
Art. 51. O ocupante de cargo em comissão, empregado público ou servidor cedido
fará jus à percepção de diárias, para cobrir despesas de alimentação e estadia
quando for necessário o deslocamento fora do local de prestação de serviços, exceto
quando este for inerente à execução das próprias atribuições nos Municípios
Consorciados, nos valores constantes no Anexo Ill, cuja regulamentação e reajuste de
valores dar-se-á por ato da Assembleia Geral.
Art 52. São inacumuláveis o benefício de vale refeição/alimentação e diárias, sendo
que tais benefícios não integram ao salário do empregado público.
Art. 53. Conceder-seá aos empregados públicos o pagamento de verbas
remuneratórias em decorrência do contrato de trabalho e adicionais a que fizerem
jus, por força da Consolidação das Leis do Trabalho, tais como horas extras, férias e
terço constitucional, décimo terceiro salário, adicional insalubridade, periculosidade,
adicional noturno, vale transporte etc.
Art. 54. Fica criada a jornada de trabalho de 12x36 horas (doze horas de trabalho com
folga nas trinta e seis horas seguintes), para o periodo noturno ou diurno, em
decorrência das peculiaridades das atividades que serão exercidas, especialmente
para os empregados públicos designados para atuação no Programa SAMU
REGIONAL - NORTE NOVO. Po sad
5 1º Na jornada acima mencionada, decorrente das peculiaridades do set
encontra-se implícita a compensação de horário, não incidindo horas extras.
de saúde,
ão
8 2º No sistema de jornada 12x36 noras, já se encofitram conce os (eps
semanais remunerados. E), AI f A, VA
8 3º As horas trabalhadas em feriados nacionais, estaduais e municipais, inclusive
daqueles feriados que coincidirem com o repouso, na jornada 12x36 horas, sendo
concedidos os repousos será indevido o pagamento.
Art. 55. Considerando que no trabalho noturno o empregado fica impossibilitado de
sair do iocal de trabalho em face da ausência de transporte coletivo público, será
permitido que os empregados públicos permaneçam durante o intervalo de uma
hora de descanso, sem acréscimo na sua jornada de trabaiho, para a jornada de
12x36, no refeitório ou local destinado para descanso, sem que esta permanência
caracterize horas extras, salvo se existente trabalho durante este intervalo.
Paragrafo único. O atraso injustificado que ultrapasse dez minutos diários no início
da jornada será considerado falta e não será permitida a entrada do empregado
publico, em razão da indispensabilidade de relocação de folguista para cobrir o
faltoso.
Art. 56. Os intervalos serão anotados nos cartões-ponto, cuja ausência de anotação
do intervalo usufruído sujeitará 9 empregado público as penalidades previstas no
artigo 482 da CLT.
Art. 57. Ficam instituídos e conceder-se-á aos empregados públicos os seguintes
benefícios:
a) Assiduidade: Fará jus ao benefício de assiduidade, no importe de 10% (dez por
cento), incidente sobre o vencimento básico, ao empregado publico que não tiver
faltas ou atrasos durante o mêsnão justificadas e, limitados a até 02 (duas) faltas
justificadas.
b) Vale refeição/alimentação, de natureza indenizatória, no valor de R$ 307,15
(Trezentos e sete reais e quinze centavos), reajustáveis na data base adotando-se
como critério para reajuste o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE
ou outro que vier a substituí-lo;
Paragrafo único.A concessão do vale-refeição/alimentação será suspensa na hipótese
do empregado público/cargo em comissão se encontrar nos seguintes afastamentos:
I - nos períodos de licença para tratamento de saúde, exceto em decorrênci
acidente de trabalho;
H - nos casos de falta injustificada.
Art. 58. Havendo necessidade à execução dos serviços, o Consórcio poderá instituir
banco de horas, a ser regulamentado por ato próprio da Assembleia Geral,
Art. 59. Os ocupantes dos cargos em comissão terão direito ao recebimento do
décimo terceiro salário, férias com adicional de um terço e vale refeição/alimentação,
não fazendo jus a horas extras.
Art. 60. O Consórcio Público Intermunicipal de Gestão da AMUSEP - PROAMUSEP
contará, também, com quadro de pessoal integrado por servidores cedidos pelos
municípios consorciados, com ônus para o Consórcio, somente lhe sendo concedido
adicionais ou gratificações nos termos e valores previstos no contrato de consórcio
público.
8 1º Na hipótese do Município consorciado assumir o ônus da cessão do servidor,
tais pagamentos poderão ser contabilizados como créditos hábeis para operar
compensação com obrigações previstas em contrato de rateio.
$2º O pagamento de gratificações não configura vínculo novo do servidor cedido,
inclusive, para a apuração de responsabilidade trabalhista ou previdenciária.
Art. 61. Por solicitação do Presidente do Conselho Diretor, a Assembleia Geral poderá
autorizar a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a
necessidade temporária de excepcional interesse público nos seguintes casos:
| - enfrentar situações de calamidade pública e emergência na região de atuação,
conforme entendimento manifestado em deliberação da Assembleia Geral;
Il — atender necessidade de projetos, programas, atividades e ações de relevante
interesse público aprovados pela Assembleia Geral, mas de prazo determinado, não
podendo exceder ao limite de doze meses de contratação, prorrogável por mais doze
meses.
H — suprir a vacância dos empregos públicos necessários ao funcionamento do
Consórcio Público Intermunicipal de Gestão da AMUSEP - PROAMUSEP até o
provimento efetivo do emprego público vago por meio de seleção competitiva
pública, hipótese em que os contratados temporariamente exercerão as funções do
emprego publico vago e perceberão a remuneração prevista até a nomeação dos
aprovados em seleção competitiva pública.
Art. 62. Com a extinção do Consórcio Público Intermunicipal ce Gestão da AMUSEP -
PROAMUSEP, ou ainda, com a extinção integral e/ou parcial de programas geridos
por este, o pessoal cedido ao Consórcio Público retornará aos seus órgãos de origem,
e os empregados públicos e cargos em comissão terão automaticamente rescindidos
seus contratos de trabalho com o consórcio, nos termos de 8 2º, do artigo 29 do
Decreto nº 6017/2007.
Art. 63. Aos empregados públicos contratados para exercer cargo de Advogado e por
atuarem na representação jurídica do PROAMUSEP, terão direito aos honorários
advocatícios de sucumbência fixados em sentença/acórdão, nos termos do artigo 85
do Código de Processo Civil, cujos valores serão contabilizados em conta específica e
rateados semestralmente entre os ocupantes do referido cargo independentemente
de terem atuado ou não no processo e, para todos os fins, respectiva verba honorária
não gera integração ao salário.
CAPÍTULO Il
DAS CONTRATAÇÕES
Art. 64. As contratações de bens, obras e serviços realizadas pelo Consórcio Público
Intermunicipal de Gestão da AMUSEP - PROAMUSEP, observarão as normas de
licitações públicas e de contratos administrativos.
Art. 65. Os editais de licitações e os extratos de contratos celebrados pelo Consórcio
Público deverão ser publicados no órgão oficial.
TÍTULO VI!
DA GESTÃO DO CONSÓRCIO
Art. 66. Para execução dos contratos de gestão associada, de programas ou de rateio
pelo PROAMUSEP, a mesma somente será autorizada com a apresentação de
Certidão de Regularidade com a Associação dos Municípios do Setentrião
Art. 67, O ente consofciado inadimplente com o PROAMUSEP não poderá ôsidiryà r e
s lá | d
sa apo e ser DELA E A E, oa É o
*
Di A
Municipios do Setentrião Paranaense - AMUSEP e pelo Consorcio Público
Intermunicipal de Saúde do Setentrião Paranaense — CISAMUSEP.
CAPÍTULO |
DOS CONTRATOS DE GESTÃO E TERMOS DE PARCERIA
Art. 68. O Consórcio Público poderá firmar Contratos de Gestão e Termos de Parceria,
definidos na Lei n. 9.637/1998 e Lei n. 9.790/1999, respectivamente, ficando a cargo
do Conselho Diretor a sua elaboração, submetido à apreciação da assembleia geral
especialmente convocada para tal finalidade, nos termos do presente protocolo de
Intenções.
CAPÍTULO Il
DA GESTÃO ASSOCIADA DE SERVIÇOS PÚBLICOS
Art 69. Os Municípios autorizam a gestão associada dos serviços públicos
relacionados com a execução das finalidades consorciadas, devendo o contrato
estabelecer:
a) competências cuja execução será transferida ao PROAMUSEP,
b) os serviços públicos cujo objeto da gestão associada e a área em que serão
prestados;
c) a autorização para licitar e contratar com concessões, permissão ou autorizar a
prestação de serviços;
as condições a que deve obedecer zo contrato de programa no caso dele
figurar como contratante o consórcio público; e
a
[4]
os critérios técnicos, cálculo do valor das tarifas e de outros preços públicos,
bem como os critérios gerais a serem observados em seu reajuste ou revisão.
Art. 70. Para consecução da gestão associada, os entes transferem ao consórcio o
exercício das competências de planejamento, da regulação, da fiscalização e da
execução dos serviços de inovação, infraestrutura e desenvolvimento se fizerem
necessários ao cumprimento do art. 8º deste Protocolo.
Art. 71. Os Municípios prestam consentimento para o consórcio licitar ou outorgar
concessão, permissão ou autorização na o, dos serviços.
Art. 72. Ao Consórcio Público somente e permitido comparecer a contrato de
programa para:
| - na condição de contratado, prestar serviços públicos relacionados ao objeto
consorciado, por meios próprios ou sob sua gestão administrativa ou contratual,
tendo como contratante o Município consorciado;
Il - na condição de contratante, delegar a prestação de serviços públicos relacionados
ao objeto consorciado a órgão ou entidade de ente consorciado.
Art. 73. Os contratos de programa serão firmados em conformidade com a Lei
11.107/2005 e com o Decreto nº 6.107/2007 e celebrados mediante dispensa de
licitação, nos termos do Inciso XXVI do Art. 24 da Lei nº. 8.666/93.
Art. 74. Nos contratos de programas celebrados pelo consórcio é possível que se
estabeleça a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal ou de bens
necessários à continuidade dos serviços contratados.
Art. 75. São cláusulas necessárias do contrato de programa celebrado pelo Consórcio
Público as que estabeleçam:
| - objeto, a área e o prazo da delegação dos serviços públicos contratados, inclusive,
com transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à
continuidade dos serviços;
Il - condições da prestação de serviços;
Ill - critérios, indicadores, e parâmetros definidores da qualidade dos serviços;
Iv - direitos, garantias e obrigações do contratante e do prestador, inclusive, os
relacionados às previsíveis necessidades de futuras alterações e expansões dos
serviços;
V - penalidades contratuais e administrativas a que se sujeita o prestador dos
serviços, inclusive, quando Consórcio Público, e sua forma de aplicação;
VII - bens reversíveis; 4 PA a
VIII - obrigatoriedade, a forma e a periodicidade da prestação de “tuintniddo
Consórcio Público ou de outro prestador dos serviços, no que se refere à presas
n dos pa por gestão Se serviço publico,”
Pao LTS
j
/
VI - casos de extinção; ai E Ei
IX - periodicidade da fiscalização dos serviços;
X - foro competente para solução das controvérsias contratuais.
Art. 76. No caso da prestação de serviços ser operada por transferência total ou
parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços
transferidos, também serão necessárias as cláusulas que estabeleçam:
| —- encargos transferidos e a responsabilidade subsidiária da entidade que os
transferiu;
Il - penalidades no caso de inadimplência em relação aos encargos transferidos;
Ill - momento de transferência dos serviços e os deveres relativos à sua continuidade;
IV - indicação de quem arcará com o ônus e os passivos do pessoal transferido;
V - identificação dos bens que terão apenas a sua gestão e administração
transferidas e o preço dos que sejam efetivamente alienados ao prestador dos
serviços, inclusive, quando este for o consórcio;
VI - procedimento para o levantamento, cadastro e avaliação dos bens reversíveis
que vierem a ser amortizados mediante receitas de tarifas, taxas ou outras
emergentes da prestação dos serviços.
Art. 77. Os bens vinculados aos serviços públicos serão de propriedade da
administração direta dos Municípios contratantes, sendo onerados por direitos de
exploração que serão exercidos pelo prestador dos serviços pelo período em que
vigorar o contrato de programa.
Art. 78. O contrato de programa poderá autorizar o consórcio a emitir documentos
de cobrança e a exercer atividades de arrecadação de taxas, de tarifas e outros preços
públicos pelos serviços públicos prestados pelo consórcio ou por este delegados.
Art. 79. Nas operações de crédito contratadas pelo prestador dos serviços para
investimentos em serviços públicos dever-se-á indicar o quanto corresponde aos
serviços de cada titular, para fins de contabilização e contro e. e
Art. 80. As receitas futuras da prestação de serviços poderão ser entregues c
pagamento ou como garantia de operações de crédito ou financiamentos p
execução dos investimentos previstos no 4 WS)
Art. 81. A extinção do contrato de programa dependerá do prévio pagamento das
indenizações eventualmente devidas, especialmente das referentes à economicidade
e à viabilidade da prestação dos serviços pelo prestador, por razões de economia de
escala ou de escopo.
Art 82. O não pagamento da indenização prevista no artigo anterior, inclusive
quando houver controvérsia quanto a seu valor, não impede o titular de retomar os
serviços ou adotar outras medidas para garantir a continuidade da prestação
adequada do serviço público.
Art. 83. O contrato de programa continuará vigente nos casos de:
| - o titular se retirar do consórcio ou da gestão associada;
Il - extinção do Consórcio Público.
CAPÍTULO Il
DO CONTRATO DE RATEIO
Art. 84. Os Municípios consorciados somente destinarão recursos financeiros ao
consórcio público mediante contrato de rateio, com previsão dos programas e
projetos a serem desenvolvidos em cada área de atuação.
81º O contrato de rateio será formalizado em cada exercício financeiro e seu prazo
de vigência não será superior ao das dotações que o suportam, com exceção dos
contratos que tenham por objeto exclusivamente projetos consistentes em
programas e ações contemplados em plano plurianual ou a gestão associada de
serviços públicos custeados por tarifas, taxas ou outros preços públicos.
5 2º Cada ente consorciado efetuará a previsão de dotações suficientes na lei
orçamentária ou em créditos adicionais, sob pena de suspensão e, depois, exclusão
do Consórcio Público. =
53º Constitui ato de improbidade administrativa, nos termos do dispos
inciso XV, da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, celebrar contrato de rateio sem
suficiente e prévia dotação orçamentária, ou sem observar as formalidades previstas "
em Lei.
84º As cláusulas do contrato de rateio não poderão conter disposição tendente a
afastar, ou dificultar a fiscalização exercida pelos órgãos de controle interno e externo
ou pela sociedade civil de qualquer dos entes da Federação consorciados.
85º Os entes consorciados, isolados ou em conjunta, bem como o consórcio
público, são partes legítimas para exigir o cumprimento das obrigações previstas no
contrato de rateio.
Art. 85. Havendo restrição na realização de despesas, de empenhos ou de
movimentação financeira, ou qualquer outra derivada das normas de direito
financeiro, o ente consorciado, mediante notificação escrita, deverá informá-la ao
consórcio público, apontando as medidas que tomou para regularizar a situação, de
modo a garantir a contr buição prevista no contrato de rateio.
Parágrafo único. A eventual impossibilidade de o ente consorciado cumprir
obrigação orçamentária e financeira estabelecida em contrato de rateio obriga o
consórcio público a adotar medidas para adaptar a execução orçamentária e
financeira aos novos limites.
Art. 86. É vedada a aplicação dos recursos entregues por meio de contrato de rateio,
inclusive os oriundos de transferências ou operações de crédito, para o atendimento
de despesas classificadas como genéricas,
51º Entende-se por despesa genérica aquela em que a execução orçamentária se faz
com modalidade de aplicação indefinida.
82º Não se considera como genérica as despesas de administração e planejamento,
desde que previamente classificadas por meio de aplicação das normas de
contabilidade pública.
Art. 87. Com c objetivo de permitir o atendimento dos dispositivos da Lei
Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, o consórcio público deve fornecer as
informações necessárias para que sejam consolidadas, nas contas dos entes
consorciados, todas as despesas realizadas com os recursos entregues em virtude de
contrato ce rateio, de forma que possam ser contabilizadas nas contas de cada ente
da Federação na conformidade dos elementos econômicos e das atividades ou
projetos atendidos.
CAPÍTULO IV É f
DA CONTRATAÇÃO DO CONSÓRCIO POR ENTE CONSORCIADO
Art. 88. O consórcio público poderá ser contratado por ente consorciado, ou por
entidade que integra a administração indireta deste ultimo, sendo dispensada a
licitação nos termos do art, 2º, inciso Ill, da Lei nº 11,107, de 2005.
Parágrafo único. O contrato previsto no caput, preferencialmente, deverá ser
celebrado sempre quando o consórcio fornecer bens ou prestar serviços para um
determinado ente consorciado, de forma a impedir que sejam eles custeados pelos
demais.
CAPÍTULO V
DAS LICITAÇÕES COMPARTILHADAS
Art. 89. O consórcio público pode realizar licitação cujo edital preveja contratos a
serem celebrados pela administração direta ou indireta dos entes da Federação
consorciados, nos termos do 8 1º do art. 112 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
TÍTULO Vit
DA GESTÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA
CAPÍTULO ÚNICO
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 90. A execução das receitas e das despesas do Consórcio obedecerá às normas
de direito financeiro aplicáveis às entidades públicas, previstas na Lei Federal nº
4.320/64, estando sujeito a fiscalização contábil, operacional e patrimonial pelo TCE
competente para apreciar as contas de seu representante legal, inclusive quanto à
legalidade, legitimidade e economicidade das cespesas, atos, contratos e renúncia de
receitas, sem prejuizo do controle externo a ser exercido em razão de cada um dos
contratos que os entes da Federação consorciados vierem a a com o consórcioA
e
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público. sd 4 —
Art. 91. O patrimônio do ag Público serã mal t-
| - pelos bens e direitos que adquirir a qualquer título.
Il - pelos bens e direitos que lhe forem transferidos por entidades públicas ou
privadas.
Parágrafo único. Os bens e direitos adquiridos de forma conjunta, somente serão
revertidos ao ente consorciado, sua cota parte, por ocasião da extinção do consórcio.
Art. 92. Constituem recursos financeiros do Consórcio Público:
|- a entrega mensal de recursos financeiros, de acordo com o contrato de rateio;
Il - a remuneração dos próprios serviços prestados;
Hi — os auxílios, contribuições e subvenções concedidas por entidades públicas ou
privadas;
IV - saldos do exercicio;
V - doações e legados;
VI — produto de alienação de seus bens livres;
VIl - produto de operações de crédito;
VIll — as rendas eventuais, inclusive, as resultantes de depósito e de aplicação
financeira.
IX - transferências de direitos operadas por força de gestão associada de serviços
públicos;
X — taxas, tarifas e outros preços públicos.
Art. 93. A contabilidade do consórcio será realizada de acordo com as normas de
) contabilidade pública com observância, em especial, da Lei nº. 4.320/64 e Lei
É Complementar nº. 107/00.
Art. 94. O Consorcio Público poderá constituir Fundo de forma especial, de natúreza A
financeira, nos termos dos artigos 71 e 72, da Lei nº 4320/64, com a finalidade de
canalizar recursos, financiar total ou parcialmente projetos, programas, inclusive,
aqueles destinados a proteção ambiental e melhoria da qualidade de vida da
TÍTULO IX
DO USO DOS EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS
CAPÍTULO ÚNICO
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 95. Os entes consorciados terão acesso aos bens adquiridos e aos serviços
prestados pelo Consórcio Público, mediante deliberação da Assembleia Geral.
Art. 96. Respeitado o teor da legislação municipal de cada um dos consorciados, cada
ente federativo poderá colocar à disposição do Consórcio Público os bens e serviços
de sua própria administração para uso comum.
Parágrafo único. O Consórcio Público poderá receber em comodato bens móveis,
usinas e equipamentos de poderes públicos, governo federal, estadual e municipal e
de outros órgãos ou entidades com a finalidade de executar ações de interesses dos
entes consorciados.
TÍTULO X
DA RETIRADA, INCLUSÃO, EXCLUSÃO DE ENTE CONSORCIADO
E DA ALTERAÇÃO E EXTINÇÃO DO CONSÓRCIO
CAPÍTULO | >
DA RETIRADA ,
Art. 97. Qualquer ente federativo poderá se retirar do Consórcio Público, desde que TA
seu representante legal apresente ato formal na Assembleia Geral, com antecedência Mm
51º Os bens cedidos ao consórcio público pelo ente que se retira somente serão
revertidos ou retrocedidos no caso de expressa previsão do instrumento de
transferência.
82º A retirada não prejudicará as obrigações já constituídas entre o consorciado que
se retira e o consórcio público.
CAPÍTULO ll
DA INCLUSÃO
Art. 98. O ingresso de novos entes deverá ser autorizado pela Assembleia Geral, nos
termos dispostos neste Protocolo de Intenções, e ratificado pelo Poder Legislativo de
todos os entes consorciados.
CAPÍTULO III
DA EXCLUSÃO
Art. 99. A exclusão de entes federativos do Consórcio Público, aplicável depois de
prévia suspensão, acontecerá na hipótese descrita no 8 5º, artigo 8º, da Lei nº.
11.107/2005.
87º As providências serão determinadas em procedimento administrativo instaurado
para tal finalidade, no qual serão observados os princípios do contraditório e da
ampla defesa.
5 2º No período de suspensão, facultado ao ente consorciado suspenso sua
reabilitação.
$ 3º A exclusão prevista neste artigo não exime o consorciado do pagamento de
débitos decorrentes do tempo em que permaneceu inadimplente e das obrigações
DA ALTERAÇÃO E EXTINÇÃO DOC CONSÓRCIO a TA
anteriormente assumidas.
CAPÍTULO IV
Art, 100. A alteração e a extinção do Consórcio Público dependerão de instrumentos
aprovados pela Assembleia Geral, ratificado mediante lei por todos os entes
consarciados.
$ 1º Os bens, direitos, encargos e obrigações decorrentes da gestão associada de
serviços públicos custeados por tarifas, taxas ou outra espécie de preço publico serão
atribuídos aos titulares dos respectivos serviços, proporcionalmente aos
investimentos feitos ao Consórcio
8 2º Até que haja decisão que indique os responsáveis pelas obrigações, os entes
consorciados responderão solidariamente pelas obrigações remanescentes,
assegurados o direito de regresso em face dos entes beneficiados ou dos que deram
causa à obrigação.
& 3º Com a extinção, o pessoal cedido ac Consórcio Público retornará aos seus
órgãos de origem e os empregados públicos terão automaticamente rescindidos seus
contratos de trabalho com o consércio, nos termos do & 2º do artigo 29 do Decreto
nº 6017/2007.
5 4º A retirada ou a extinção do consórcio não prejudicará as obrigações já
constituídas, inclusive os contratos de programa, cuja extinção dependerá do prévio
pagamento das indenizações eventualmente devidas.
TÍTULO XI
DAS DELIBERAÇÕES, PUBLICAÇÃO DOS ATOS, CONTRATO DE
CONSORCIO/ESTATUTO
CAPÍTULO |
DAS mumnçõs "0 — se
EN Art. 101. As deliberações dos órgãos colegiados revestir-se-ão“em forma de:
|- Resolução, quando se tratar de matéria de competência da Assembleia
Il - Portaria, quando se tratar de recomendações de caráter geral, normas dé )
A
: execução de serviços, nomeações, issões, apiicação de sanções, ou qua ty )) |
k Ee outra iai de competência d
residente do Consó
(o 4:42 05C
Parágrafo único. As Resoluções e Portarias serão datadas e numeradas distintamente,
cabendo a Secretaria Executiva revisé-las, ordená-las e indexá-las para elaboração de
coletâneas.
CAPÍTULO Il
DA PUBLICAÇÃO DOS ATOS
Art. 102. O PROAMUSEP deverá obedecer ao princípio da publicidade, ternando
públicas as decisões que digam respeito a terceiros, de natureza orçamentária,
financeira ou contratual, inclusive aquelas relativas a admissão de pessoal e prestação
de contas e relatórios ao Tribunal de Contas.
Art. 103. O Protocolo de Intenções e seus aditamentos serão publicados no órgão
oficial do Consorcio, podendo ser de forma reduzida, desde que a publicação indique
o local e o sítio da rede mundial de computadores — internet em que se poderá obter
seu texto integral.
Art. 104. O Consorcio poderá instituir o Diário Oficial Eletrônico do Consórcio Público
Intermunicipal de Gestão da AMUSEP - PROAMUSEP, como Orgão Oficial para a
publicação legal e divulgação de seus atos, suostituindo a publicação impressa para
todos os efeitos legais e será veiculado em endereço eletrônico na rede mundial de
computadores - Internet.
51º O sitio e o conteúdo das publicações deverão ser assinados digitalmente, com
base em certificado emitido por autoridade certificadora credenciada na forma da
legislação federal específica. À o
$ 2º O conteúdo das puolicações do Diário Oficial Eletrônico deverá ser assinado,
digitalmente, com base em certificado emitido por autoridade certificadora
credenciada, devendo ginda constar o respectivo Carimbo de Tempo (timestamping).
5 3º As publicações serão assinadas por empregando potiicateando em comissão
E
e!
8 5º Na primeira página de cada edição, o Diário Eletrônico do Consórcio conterá
obrigatoriamente:
|- a logomarca do Consórcio;
Il - o título “Diário Oficial Eletrônico do CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE
GESTÃO DA AMUSEP - PROAMUSEP";
Hi - o número da edição;
IV - a data, o nome e identificação do responsável.
CAPÍTULO Ill
DO CONTRATO DE CONSORCIO PUBLICO/ESTATUTO
Art. 105. O Consórcio Público Intermunicipal de Gestão da AMUSEP é organizado por
meio de Contrato de Consorcio Público/estatuto cujas disposições, sob pena de
nulidade deverão atender a todas as cláusulas previstas do Protocolo de Intenções,
de criação do consórcio firmado pelos entes federativos.
Parágrafo único. As alterações produzirão seus efeitos após aprovação da assembleia
geral e ratificação pelo Poder Legislativo dos entes consorciados, mediante,
publicação no órgão oficial, podendo ser de forma reduzida, desde que esta indique
o local e o sítio da rede mundial de computadores — internet, em que se poderá
obter o texto integral.
Ar. 106. O Contrato de Consorcio Publico/Estatuto do Consórcio Público
Intermunicipal de Gestão da AMUSEP - PROAMUSEP será celebrado com a
ratificação, mediante Lei, do presente Protocolo de Intenções, visando disciplinar a
participação do Município no Consórcio Público, de forma a poder assumir todas as
obrigações previstas neste Instrumento.
we
TITULO XH : a
DISPOSIÇÕES FINAIS ZA
Art. 107. O Município consorciado ficará responsável pela manutenção institucional
do Consórcio Público Intermunicipa! de Gestão da AMUSEP - PROAMUSEP, devendo
fixar as despesas em lei, bem como, a autorização para abertura de créditos
adicionais e suplementares no Orçamento Municipal, as quais serão determinadas em
contrato de rateio específico pactuado entre todos os entes federativos consorciados
quando da aprovação do Contrato de Consorcio Publico/Estatuto.
Art. 108. Qualquer dos entes consorciados, desde que adimplente com suas
obrigações poderá exigir o pleno cumprimento das cláusulas do contrato de
Consórcio Público/estatuto.
Art. 109. O extrato do presente Protocolo de Intenções será publicado na imprensa
oficial de cada um dos entes subscritores
Art. 110, Considerando as alterações aprovadas pelo presente instrumento, fica
autorizado a alteração do Contrato de Consorcio Publico/Estatuto do Consorcio
Público Intermunicipal de Gestão da AMUSEP — PROAMUSEP,
Art. 111. Os casos omissos neste Protocolo de Intenções serão dirimidos por
deliberação da Assembleia Geral e pela legislação aplicável à espécie.
Art. 112. O Consorcio Publico Intermunicipal de Gestão da AMUSEP —- PROAMUSEP
foi criado pela Assembleia Geral, em data de 27 de julho de 2012, com personalidade
jurídica de direito privado, e conforme deliberação passa a figurar como Consorcio
Público com personalidade jurídica de direito publico, a partir da ratificação pelos
Poderes legislativos dos entes consorciados.
Art. 113. O presente Protocolo de intenções foi aprovado originalmente pela
Assembleia Geral em 27 de julho de 2012, alterado através do Primeiro e Segundo
Aditamento, aprovados em 20 de abril de 2017 e 29 de one de 2018,
respectivamente, e consolidado nesta data.
Maringá- PR, 05 de setembro de 2019
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ASTORGA | ANTON CARLOS LOPES
| ATALAIA | FABIO FUMAGALL! VILHENA DE PAIVA
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[ DOUTOR CAMARGO | EDILEN HENRIQUE XAVIER
FLORAÍ FAUSTO EDUARDO HERRADON
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Seleção Competitiva |
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ANEXO Il
MANUAL DE ATRIBUIÇÕES, REQUISITOS E JORNADA DE TRABALHO
DO QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO
iii iai Ts
| CARGO: SECRETÁRIO EXECUTIVO
! (REGIME DE DEDICAÇÃO INTEGRAL) cedia]
SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES |
| Chefiar o planejamento, coordenação, avaliação e execução de todas as ações demandadas pelo
| Conselho Diretor, bem como assisti-lo quando da realização de reuniões e outros compromissos. |
Emite EE ça TAREFAS TÍPICAS
[+ Chefiar o planejamento, coordenação, avaliação e execução de todas as ações “demandadas |
peio Conselho Diretor e Assembleia Geral;
* Assistir o Conselho Diretor na realização de assembleias, reuniões e outros compromissos;
Encaminhar à Presidência do Conselho Diretor, para deliberação, as prestações de contas, os
planos de atividades plurianuais, os planos de diretrizes orçamentárias, os contratos de |
programa, os contratos de gestão, os contratos de rateio e suas respectivas planilhas de custos
| e demais documentos de interesse do Consórcio; |
|* Controlar e movimentar, em conjunto com o Presidente do Conselho Diretor, os recursos |
financeiros do Consórcio; |
|* Evidenciar melhorias no funcionamento do Consórcio e propô-ias ao Conselho Diretor;
'* Representar o Consórcio, quando necessário, perante os órgãos administrativos e judiciais, |
'* Representar o Consórcio na expedição de ofícios, notificações e demais atos ordinatórios e em |
| suas respostas; |
* Autorizar compras, dentro dos limites do orçamento aprovado pelo Conselho Diretor, desde |
que de acordo com o plano de atividades aprovado, mediante cotização prévia de preços ou
licitação;
. Dirigir veículos leves, quando a eneiagtos das atribuições exigir;
REQUISITOS. |
“Ensino superior completo e experiência comprovada na área de Gestão Pública. 4
E E “SUMÁRIO DAS emite Es A
Coordenar todas as ações relativas ao SAMU Regional - Norte Novo, com o objetivo de garantir
universalidade, atenção integral e equidade de acesso qualificação do programa, integração de |
| ações e racionalização de recursos. Ee sai cg a sai E
TAREFAS TÍPICAS
| e Coordenar todas as ações relativas ao SAMU Regional — Norte Novo, com 0 de dg dd
a universalidade atenção integral e equidade de acesso, qualificação d di
| de ações e racionalização de recursos;
| e Informar ao Conselho Diretor tio Consórcio e a Secretaria Executiva sóbte todag
relevantes concernentes ao SAMU Regional - Norte Novo; |
* Representar o Consórcio perante o Conselho Regional de Medicina, autoridades sanitárias, |
Ministério Público, Judiciário e demais autoridades, pelos aspectos formais do funcionamento do |
SAMU Regional - Norte Novo; |
* Supervisionar o cumprimento das disposições legais e regulamentares pertinentes ao exercicio |
da medicina;
* Supervisionar as condições de trabalho e os meios indispensáveis à prática médica, visando ao
melhor desempenho do corpo clínico e dos demais profissionais de saúde, em benefício da
população, sendo responsável por faltas éticas decorrentes de deficiências materiais,
instrumentais e técnicas da instituição;
* Supervisionar a certificação da regular habilitação dos médicos perante o Conselho de Medicina,
bem como sua qualificação como especialista, exigindo a apresentação formal dos documentos,
cujas cópias devem constar da pasta funcional do médico perante o setor responsável, |
aplicando-se essa mesma regra aos demais profissionais da área da saúde que atuem na
instituição;
e Supervisionar a organização da escala de plantonistas, zelando para que não haja lacunas
durante as 24 (vinte e quatro) horas ce funcionamento da instituição;
e Tomar providências para solucionar a ausência de plantonistas;
» Assessorar a confecção de relatórios de atendimentos e o seu encaminhamento à Presidência do |
Consórcio;
| e Supervisionar as condições de trabalho dos médicos para que sejam adequadas no que diz
| respeito aos serviços de manutenção predial;
e Supervisionar o abastecimento de produtos e insumos de qualquer natureza seja adequado ao
| suprimento do consumo do estabelecimento assistencial, inclusive produtos farmacêuticos,
| conforme padronização da instituição;
| «Supervisionar o cumprimento das regulamentações no que for atinente à organização cos
demais setores assistenciais, coorcenando as ações e pugnando pela harmonia intra e
interprofissional;
e Assegurar que os médicos que prestam serviços no estabelecimento assistencial médico,
independente do seu vínculo, obedeçam ao disposto no Regimento interno da instituição;
e Assegurar que Os convênios na área de ensino sejam formulados dentro das normas vigentes,
garantindo seus cumprimentos;
| « Dirigir veículos leves, quando a execução das atribuições exigir;
| e Dirigir a execução de outras atividades correlatas.
| REQUISITOS |
E É (REGIME DE DEDICAÇÃO INTEGRAL
| SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES
Dirigi r, em conjunto com a Secretaria Executiva, todos os atos administrativos demandados pelo.
| Conselho Diretor. Era a EE |
Da TAREFAS TÍPICAS q
'e Dirigir em conjunto. com a Secretaria Executiva, todos os atos administrativos demandados ,
pelo Conselho Diretor, MN
Coordenar e assessorar os setores administrativos do Consórcio;
Substituir a Secretaria Executiva, em sua ausência ou impedimento, na
atividades;
Dirigir veículos leves, ca Ver ep
Ea * Dirigir a execução a execução » de outras atividades correlatas. —
= REQUISITOS
| Ensino superior completo.
TAREFAS TÍPICAS
le Dirigir, em conjunto com a Secretaria Executiva, todos os atos financeiros demandados pelo | |
| Conselho Diretor:
* Coordenar e assessorar o setor financeiro do Consórcio:
| e Planejar a execução orçamentária e contébil; |
Assessorar a elaboração de projetos para obtenção de recursos de origem pública ou privada; |
| e Coordenar e controlar a aplicação dos recursos financeiros; |
. adiiseo veículos leves, quando a PRREUÇÃO das atribuições exigir; |
utras atividade o
CARGO: DIRETOR MÉDICO | |
(REGIME DE DEDICAÇÃO INTEGRAL) Faia !
o SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES
Coordenar o corpo clínico do SAMU Regional - Norte Novo, supervisionando a execução das
atividade: sistência médica da instituição.
| , TAREFAS TÍPICAS o
« Coordenar O corpo clinico do SAMU Regional — Norte Novo, supervisionando a execução “das
| atividades de assistência médica da instituição;
| eInformar o Conselho Diretor e a Secretaria Executiva do Consórcio sobre todas as situações |
relevantes concernentes ao SAMU Regional - Norte Novo; |
» Comunicar O Diretor Técnico para que tome as providências cabíveis quanto às condições de
funcionamento de aparelhagem e equipamentos, bem como o abastecimento de medicamentos |
e insumos necessários ao fiel cabimento das prescrições clínicas e aos atendimentos realizados |
qa | pelo SAMU Regional - Norte Novo;
f Pá t | « Encaminhar relatório de atendimentos e dos serviços médicos prestados ao Conselho Diretor e |
” - | Secretaria Executiva do Consórcio.
: « Supervisionar o cumprimento do Regimento Interno do corpo clínico da instituição; |
e Assessorar a coordenação das equipes de trabalho e a organização da escala de plantonisias, |
| zelando para que não haja lacunas durante as 24 (vinte e quatro) horas de funcionamento do,
SAMU Regional — Norte Novo; E
e Supervisionar a efetiva realização do ato médico, da compatibilidade dos recursos disponíveis, 4
da garantia das prerrogativas do profissional médico e da garantia de assistência disponivel a
pacientes;
e Supervisionar a realização de atos médicos praticados pelo corpo clínico e pela equipe de
atendimento do SAMU Regional - Norte Novo
| e Supervisionar a organização de centros de estudos, visando a melhor pre ica da meo
| s Dirigir veículos leves, quando a execução das atribuições exigir:
Ne Coordenar a execução de outras ativig
REQUISITOS
| CARGO: DIRETOR DE ENFERMAGEM e
E — AREGIMEDE DEDICAÇÃO INTEGRAL)
| SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES
| oa orientar e supervisionar as atividades de enfermagem e correlatas do SAMU Regional |
'— Norte Novo o |
SEN — TAREFAS TÍPICAS
«Coordenar, orientar e supervisionar as atividades de enfermagem e correlatas do SAMU.
Reg'onal - Norte Novo;
* Informar ao Conselho Diretor e a Secretaria Executiva do Consorcio sobre todas as situações
relevantes concernentes ao SAMU Regional - Norte Novo;
* Comunicar o Diretor Técnico e Clinico para que tome as providências cabíveis quanto às |
| condições de funcionamento de aparelnagem e equi pamentos, bem como o abastecimento de |
| mecicamentos e insumos necessários ao fiel cabimento das prescrições clinicas e aos
atendimentos realizados pelo SAMU Regional - Norte Novo; |
. Supervisionar o cumprimento do Regimento Interno da instituição; |
| * Assessorar a coordenação das equipes de trabalho e a organização da escala de plantonistas, |
| zelando para que não haja lacunas durante as 24 (vinte e quatro) horas de funcionamento da
| instituição;
| * Supervisionar a efetiva realização dos atos de enfermagem, da compatibilidade dos recursos |
disponíveis, da garantia das prerrogativas do profissional e da garantia de assistência disponivel |
aos pacientes; |
| * Supervisionar a realização de atos de enfermagem praticados pelo corpo clínico e pela equipe |
de atendimento do SAMU Regional - Norte Novo; |
| * Assessorar a criação e organização de centros de estudos, visando a melhor prática da medicina; |
| * Dirigir veículos leves, quando a execução das atribuições exigir;
pari execução de outras atividades correlatas.
REQUISITOS |
[Curso superior em Enfermagem devidamente reconhecido ea MEC, Drsida ai no conselho |
| SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES |
| Assessorar a execução de todos os atos jurídicos demandados pelo Conselho Diretor e Secretaria |
| Executiva.
E ias ima — TAREFAS
. + Planejar, coordenar, controlar a execução cas atividades jurídicas de interesse do consórcio; |
| * Assessorar no controle da legalidade, na defesa do corsórcio público, no interesse públi
aplicação dos direitos constitucionais:
|» Prestar assessoria juridica em todas as areas de atividade do Consórcio,
| extrajudicialmente, sugerir e recomendar providências para rodo
t
segurança aos atos e decisões da Administração: | |
Supervisionar todos os processos administrativos e judiciais de interesse d% Consórcio, Ublico;-|
tomando as providências necessárias, para preservar os interesses da Administração; |
isionar os aspectos urcicos tos atos ade rativos e elaborar equinos d ul
Nao SN:l 4
a
K ” SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES
| “ jurídico- administrativa, apresentando o competente parecer; |
e Defender em juízo ou fora dele, os diretos e interesses do PROAMUSEP, em casos de.
impedimento do advogado efetivo;
* Assessorar na redação de projetos de resoluções, portarias, regulamentos, contratos e outros |
documentos de natureza jurídica;
* Assessorar a execução dos atos de pessoal, licitação e demais procedimentos administrativos ou |
judiciais de interesse do Consórcio;
* Executar outras atribuições previstas em lei, decretos e em regulamentos expedidos pelo |
Conselho Profissional competente;
| * Dirigir veiculos leves, quando a execução das atribuições exigir;
| * Assessorar a execução de outras atividades correlatas.
| REQUISITOS aii di ii TE a ES
Curso superior em Direito, devidamente reconhecido pelo MEC, e inscrição no conselho |
(competente. ER E Eri ie ; - e
Do SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES ]
| Assessorar à Secretaria Executiva no planejamento, coordenação, avaliação e execução das ações |
| demandadas pelo Conselho Diretor.
| TAREFAS TÍPICAS
- Assessorar. 3 Secretaria Executiva no planejamento, coordenação, avaliação e execução das ações |
| demandadas pelo Conselho Diretor e Secretaria Executiva; |
"+ Dirigir veículos leves, quando a execução das atribuições exigir,
| * Assessorar a execução de outras atividades correlatas
diria pec em +
| — aca ousa me
Ensino s superior completo. E = 7
DO QUADRO DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
' Exercer a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Consórcio,
quanto aos aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções,
TAREFAS TÍPICAS |
[e Exercer a fiscalização contábil, financeira, orçamentária operacional e patrimonial do Consórcio, |
| quanto aos aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções, |
renúncia de receita, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficácia, efetividade e equidade;
| e Verificar a regularidade da programação orçamentária e financeira, avaliando o cumprimento
| das metas previstas no PLACIC, a execução dos programas e do orçamento do Consórcio; ”
+ Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência, economicidade e
efetividade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial do e como da
aplicação de recursos publicos;
| e Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como db
do Consórcio;
| + Examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das licitações e |
contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade; |
* Exercer o controle sobre a execução da receita, bem como das operações de credito e eitissõies | |
de titulos; |
|
|
* Exercer o controle sobre os créditos adiciona's, bem como a conta “restos a pagar” e “despesas |
de exercícios anteriores”;
| | * Acompanhar a contabilização dos recursos provenientes de celebração de convênios e examinar
as despesas correspondentes; |
| * Realizar o controle dos limites e das condições para a inscrição de “restos a pagar”, processados
ou não;
* Controlar o alcance do atingimento das metas fiscais dos resultados primérios e nominal;
| « Realizar o controle da destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, de acordo com |
| as restrições impostas pela Lei Complementar nº 101/2000;
| Acompanhar, para fins de posterior registro no Tribunal de Contas do Estado, os atos de |
admissão de pessoal, a qualquer título; |
* Realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do sistema de Controle Interno, |
através de regulamentos, instruções normativas e orientações,
* Dirigir veiculos leves, quando a execução das atribuições exigir;
| * Executar outras atividades correlatas.
Í
|
|
eo == REQUISITOS
[Ensino superior r completo em qualquer área e empregado público efetivo.
| FUNÇÃO: CHEFE DO DEPARTAMENTO DE PROGRAMAS E P|
| E SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES |
pd o departamento, em razão do elevado grau de e ig e responsabilidade, |
]
|
etestdias Did near rirntrindiadt dt ii re rd
o TAREFAS TÍPICAS
| + Coordenar a execução de todos os atos relativos do departamento:
s Coordenar as equipes de trabalho vinculadas ao departamento;
|» Supervisionar a utilização e o funcionamento dos sistemas e programas relativos ao,
| departamento; |
'elnformar a Secretaria Executiva sobre todas as situações relevantes concernentes so |
| departamento:
|» Dirigir veiculos leves, quando a execução das atribuições exigir,
| * Executar outres atividades compatíveis com a função de chefia.
|
|
|
REQUISITOS i
= aa SUMÁRIO DAS ATRIBUI çõ ES
! Chefiar o departamento, em razão do elevado grau de complexidade e “responsabilidade,
| coordenando a execução de todos os atos relativos ao departamento.
iai cuentas TAREFAS TÍPICAS
| Coordenar a ; Execução de todos os atos relativos do departamento;
. Coordenar as equipes de trabalho gr camsauna ao departamento;
departamento;
[eInformar a ind po ca da sobre todas as situações Na carne
| * Dirigir veículos leves, quando à execução das atribuições exigir:
| * Executar outras atividades compatíveis com a função de chefia
Do sm SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES
departamento, em razão do elevado grau de complexidade e responsabilidade, |
| coordenando a execução de todos os atos relativos ao departamento.
s Coordenar à execução “de todos os atos relati departamento;
| * Coordenar as equipes de trabalho vinculadas ao departamento:
* Supervisionar a utilização e o funcionamento dos sistemas e programas relativos ao,
| departamento;
'*Informar a Secretaria Executiva sobre todas as situações relevantes concementes ao |
| departamento |
* Dirigir veículos leves, quando a execução das atribuições exigir; |
-* Executar outras ativ dades compatíveis com a função de chefia. |
— REQUISITOS
| Ensino superior completo; e empregado público efetivo.
Ra e:
FUNÇÃO: CHEFE DO DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE |
Di ermtein
Eua * SUMÁRIO DAS ATRIBUI ÕES |
Chefiar o departamento, em razão do elevado grau de complexidade e PER
| coordenando a execução de todos os atos relativos ao departamento.
Epi TAREFAS TÍPICAS
o. Coordenar à execução de todos os atos relativos do departamento;
| * Coordenar as equipes de trabalho vinculadas ao departamento;
eSupervisionar a utilização e o funcionamento dos sistemas e programas relativos ao
departamento;
einformar a Secretaria Executiva sobre todas as situações relevantes concementes ao.
departamento;
* Dirigir veículos leves, quando a execução das atribuições exigir;
-* Executar outras atividades compatíveis com a função de chefia. mm
REQUISITOS À
|
|
|
|
|
| Chefiar o departamento, em razão do elevado grau de complexidade e responsabilidade, |
| coordenando a execução de todos os atos relativos ao departamento.
| “Coordenar a execução de todos os atos relativos do departamento;
[o Coordenar as ge de tr abalho vinculadas ao irei
desen
v.ºinformar a Secretaria Execujiva sobre o situações relevantes cong
| departamento;
| * Dirigir veículos leves, quando a execução das atribuições exigir;
|.* Executar outr * Executar outras atividades compativeis com a função de chefia.
| REQUISITOS |
| Ensino superior completo e empregado público efetivo.
* SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES E |
ei meme
Chefiar o setor, em razão do elevado grau de complexidade e responsabilidade, “coordenando a |
| execução de todos os atos relativos ao setor. |
A e oi 0 di ES sa
| * Planejar, organizar e supervisionar às ações de educação | permanente em saúde. |
' «Coordenar a execução de todos os atos relativos do setor:
e Coordenar as equipes de trabalho vinculadas ao setor;
| e Manejar os sistemas e programas relativos ao setor;
e Informar a Secretaria Executiva sobre todas as situações relevantes concernentes ao setor;
» Dirigir veiculos leves, quando a execução das atribuições exigir;
« Executar outras atividades compatíveis com a função de chefia
REQUISITOS O
| Ensino superior completo; e empregado público efetivo. | al
DO QUADRO DOS EMPREGOS PÚBLICOS
QUADRO DE PESSOAL DA ÁREA ADMINISTRATIVA
5 ii ii iria ndo e Pt A ii ic pias
| spranentar em juizo “ou fora dele o Consórcio, nas. ações em que for parte autora, ré ou.
| interessada, acompanhando o andamento do processo, prestando assistência jurídica,
| apresentando recursos em qualquer instância, comparecendo a audiência em outros atos, para
| defender direitos ou interesses. — |
Co TAREFAS TÍPICAS o
[o Estudar a matéria jurídica e de outra natureza, consultando “códigos, leis, jurisprudência e.
| outros documentos, para adequar os fatos à legislação aplicável;
e Complementar ou apurar as informações levantadas, inquirinde o interessado, as testemunhas
e outras pessoas e tomando medidas, para obter os elementos necessários à defesa E
]
t
| acusação; preparar a defesa ou acusação, arrolando e correlacionando os fatos e aplican MD
' procedimento adecuado, para apresenta-lo em juizo; a
e Acompanhar o processo em todas as suas fases, requerendo seu andamento vês
petições específicas, para garantir o seu tremite legal até a decisão final do litígio;
| e Representar a parte de que é mandatário em juízo, comparecendo às audiências e, ii do
=, sua defesa, para pleitear decisão Aavorável; PÉ na ii
? / E: f ppm
coa A [> j á
o b Nf (o
. Redigir ou elaborar documentos jurídicos, pareceres, “editais, resoluções, portarias, minutas e
informações sobre questões de natureza administrativa, fiscal, civil, comercial, trabalhista,
penal ou outras aplicando a legislação, forma e terminologia adequadas ao assunto em
questão, para utilizá-los na defesa do Consórcio,
| * Redigir e orientar instruções nas áreas de licitações públicas, contratação, pessoal e recursos
as demais instâncias administrativas;
| * Orientar o Consórcio com relação aos seus direitos e obrigações legais;
** Emitir pareceres em processos administrativos ambiental, acompanhando todo o trâmite, bem
como elaborar respostas ao Ministério Público sobre processos de licenciamento ambiental;
* Executar outras atribuições previstas em lei, decretos e em regulamentos expedidos pelo |
Conselho Profissional competente; |
| * Dirigir veículos leves, quando a execução das atribuições exigir;
| * Executar outras tarefas correlatas.
no suis iii arcar voc RECMENSITOSS
Curso superior em Direito, devidamente reconhecido pelo MEC; e inscrição no conselho
| competente
o SUMÁRIO D DAS ATRIBUIÇÕES
E [Eres tarefas variáveis da área administrativa que exijam elaboração de textos e soluções de |
+ algumas fases do trabalho. h
|
|*Redigir e digitar textos, memorandos, oficios, circulares, relatórios e correspondências,
| observando as regras gramaticais e as normas de comunicação oficial;
|
|
|
H
| * Operar computadores, utilizando adequadamente os programas e sistemas informais postos à
| sua disposição, contribuindo para os processos de automação, alimentação de dados e |
| agilização das rotinas de trabalho relativas à sua área de atuação;
| « Otimizar as comunicações internas e externas, mediante a utilização dos meios postos a sua |
| disposição, tais como telefone, fax, correio eletrônico;
"Atender ao público em geral averiguando as suas necessidades, orientando e/ou
encaminhando ao setor competente;
| “Atender chamadas telefônicas. anotando ou enviando recados para obter ou fornecer
informações, aos setores competentes;
dE | * Orientar, redigir, revisar, auxiliar no preenchimento de documentos, encaminhar seguindo |
+ Orientação, e proceder a tramitação de documentos, processos, orçamentos, contratos e
à demais assuntos administrativos corsultando e mantendo atualizados os documentos em
arquivos e/ou fichários para possibilitar controle dos mesmos;
eElaborar, organizar e atualizar quadros demonstrativos, tabelas, relatórios, materiais
bibliográficos e outros documentos;
* Receber, controlar e enviar correspondências, mercadorias e outros, através de malotes e
protocolos, providenciando os registros necessários;
* Participar de estudos, projetos, eventos desenvolvidos por técnicos, efetuando levantamentos
e desenvolvendo controles na área administrativa: |
* Coletar, compilar e consolidar dados diversos, revisando documentos, publicações oficiais , |
fornecendo informações necessárias ao cumprimento da rotina administrativa;
» Efetuar cálculos e conferências numéricas;
periódicos, fichas, manuais, relatórios e ouros:
RR + Operar e zelar pelo uso ad
“microcomputadores [5 outros;
Zelar pelo cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho e utilizar
adequadamente equipamentos de proteção individual e co! etiva;
"eTer iniciativa e contribuir para o bom funcionamento da unidade em que estiver
desempenhando as suas tarefas; |
| * Manter conduta profissional compativel com os princípios reguladores da Administração |
| Pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da
publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações,
| e Tratar o público com zelo e urbanidade; |
« Dirigir veículos leves, quando a execução das atribuições exigir; |
Executar outras atividades correlatas.
|
REQUISITOS ,
LEnsino médio completo. n Ea
| CARGO: CONTADOR
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS/SEMANAIS)
E o “SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES E
Desempenhar atividades de nível superior relacionadas às Ciências Contábeis, na análise de
processos, elaboração de programas de identificação de resultados de auditoria, revisão de |
relatórios de conformidade contábil, elaboração de pareceres e exames de propostas,
“Orçame tárias, além de outras atribuições inerentes à área de formação. |
no TAREFAS TÍPICAS o ,
anejar os trabalhos inerentes às atividades contábeis, organizando o sistema de registro de
operações, para possibilitar o controle e acompanhamento contábil e financeiro;
|» Supervisionar os trabalhos de contabilização dos documentos, analisando-os e orientando seu
| processamento, para assegurar o cumprimento do plano de contas adotado;
| e Proceder ou orientar a classificação e avaliação de despesas, examinando sua natureza, pare
| apropriar custos de bens e serviços;
e Elaborar e assinar balancetes, baanços e demonstrativos de contas, aplicando as normas
| contábeis, para apresentar resultados parciais e gerais da situação patrimonial, econômica e
| financeira do órgão;
| * Participar da elaboração do orçamento-programa, fornecendo os dados contábeis, para
| servirem de base montagem;
“Planejar e executar auditorias contábeis, efetuando perícias, investigações, apurações e
| exames técnicos, para assegurar o cumprimento às exigências legais administrativas:
' * Elaborar anualmente relatório analítico sobre a situação patrimonial, econômica e financeira
co órgão apresentando dados estatísticos comparativos e pareceres técnicos;
| + Assessorar a direção em problemas financeiros, contábeis e orçamentários, dando pareceres, à
fim de contribuir para a correta elaboração de políticas e instrumentos de ação nos referidos
| setores;
e Acompanhar a formalização de contratos no que tange ao aspecto contábil;
« Elaborar e encaminhar a Tribunal de Contas do Estado do Paraná, as prestações de contas
mensais, Dimestrais e anuais; |
« Elaborar à prestação de contas e supervisionar a execução dos recursos dos convênios; |
| «Elaborar em conjunto com a Secretaria Executiva o orçamento, O PLACIC- Plano de Ação
Conjunta de Interesses Comum e o Plano Plurianual de Investimento e Plano de Aplicaçã
Anual; &
| « Responder junto ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Receita Fecera
Saúde, etc., nos assuntos inerentes a área dg
; Ministério dá,
£
« Executar outras. atribuições previstas em lei, decretos e em n regulamentos expedidos pelo |
Conselho Profissional competente;
| e Dirigir veículos leves, quando a execução das atribuições exigir;
| * Executar outras atividades correlatas. me
REQUISITOS
| Curso superior em Ciências Contábeis, devidamente reconhecido pelo MEC: e inscrição no |
|
RE
| CARGO: RECEPCIONISTA
Ea (CARGA HORÁRIA; 40 HORAS/SEMANAIS)
SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES
| Recepcionar clientes e visitantes do Consorcio, procurando identificá- los, averiguando suas |
pretensões, para prestar-lnes informações, marcar entrevistas, receber recados e encaminhá-los a |
pessoas ou setores procurados.
l = * TAREFAS TÍPICAS
"+ Atendera solicitação de clientes e visitantes, além das ligações telefônicas do setor;
« Atender o visitante ou usuário, indagando suas pretensões. para informá-los conforme seus
pedidos;
* Atender chamadas telefônicas, manipulando telefones internos ou externos para prestar
informações e anotar recados;
« Registrar as visitas e os telefonemas atendidos, anotando dados pessoais dos usuários ou
| visitantes, para possibilitar o controle dos atendimentos diários;
« Efetuar o preenchimento e marcação de audiências, visitas, entrevista em formulérios e fichas
- próprias e específicas; |
** Organizar a triagem dos que buscam atendimento; |
« Facilitar a localização e possibilitar acompanhamento dos serviços por parte dos atendidos;
« Manter em ordem todo o serviço de forma organizada e de fácil uso, manter cordialidade,
bom trato; |
* Manter arquivos de documentos e outros; |
1
« Emitir encaminhamentos devidamente autorizados;
+ Dirigir veiculos leves, quando a execução cias atribuições exigir;
-* Execução de outras atividades correlatas.
REQUISITOS
QUADRO DE PESSOAL DA ÁREA OPERACIONAL
CARGO: AJUDANTE DE PRODUÇÃO
A HORÁRIA: 40 HORAS/SEMANAIS.
L . SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES |
| Atuar em atividades relativas a área de produção de usina de asfalto, auxiliar o ra de ema
TAREFAS TÍPICAS |
« Executar O processo de fabricação e produção da usina de asfalto;
« Auxiliar O operador na retirada de peças, placas e bandejas da usina; VA
| e Auxiliar ria preparação de misturas asfálticas, E
| * Fazer limpeza dos equipamentos e usina de asfalto; AL
| . Auxiliar na troca e preparação dos equipamentos conforme a produção;
A
e Ariliar no processo de fabricaçã Gee creto asfáltico; / do j
e TI As
* Auxiliar na pesagem dac carga e insumos que fazem parte da produção:
e Fazer limpeza do misturador de massas;
e Realizar o descarte dos resíduos corretamente;
« Auxiliar na produção e reprocesso de concreto asfáltico;
e Auxiliar na revalidação de concreto e usinados;
e Executar outras atividades correlatas.
- REQUISITOS |
SUMÁRIO 1 DAS ATRIBUIÇÕES = o Í
Atuar no licenciamento ambiental dos municípios consorciados ao PROAMUSEP, bem como em |
outras áreas de interesse do Consórcio e/ou dos municipios consorciados, desde que afetas a sua |
| especialidade. |
e TAREFAS TÍPICAS resta)
“ « Regulação, controle, fiscalização, vistoria, licenciamento e auditoria ambiental;
* Monitoramento ambiental;
e Gestão, proteção e controle da qualidade ambiental;
* Ordenamento dos recursos florestais e pesqueiros;
« Conservação cos ecossistemas e das espécies nele inseridas, incluindo seu manejo e proteção,
« Estimulo e difusão de tecnologias, informação e educação ambientais;
| + Emitir pareceres/laudos, coleta de matéria/material para análise (agua, efluentes, solos etc.);
| « Interpretar e analisar relatórios sobre o resultado de análise fisico-químico de matéria/material |
coletado; |
e Participar/auxiliar na elaboração (redação) de diretrizes, normas e instruções técnicas soore
licenciamento ambiental, ministrar treinamento, repassar conhecimento aos técnicos
ambientais que ficarem atuando nos Municípios conveniados;
e Emitir relatórios e contraditas sempre que necessário;
« Emitir parecer técnico para fins de concessão de licença ambiental;
« Executar outras atribuições previstas em lei, decretos e em regulamentos expedidos pelo
conselho profissional competente;
« Dirigir veículos leves, quando a execução das atribuições exigir;
-* Executar outras atividades correlatas.
en
o eae
Atuar no licenciamento ambiental dos municipios conscrciados ao PROAMUSEP, bem como, em,
outras àreas de interesse do Consórcio e/ou dos municipios consorciados, desde que afetas a suã |
especialidade. |
o TAREFAS TÍPICAS
e Regulação, controle, fiscalização. vistoria, licenciamento e auditoria ambi ntal;
e Monitoramento ambiental; o 1)
e Gestão, proteção e controle da qualicade ambiental; :
Ordenamento dos recursos florestais «pesqueiros;
ADO E.
“ Conservação dos ecossistemas e das espécies nele inseridas, incluindo seu manejo eproteção; |
+ Estimuio e difusão de tecnologias, informação e educação ambientais; |
* Emitir pareceres/'audos, coleta de matéria/materia para anál se (agua, efluentes, solos etc.); |
« Interpretar e analisar relatórios sobre o resultado de análise fisico-químico de matéria/materia
coletado;
» Participar/auxiliar na elaboração (redação) de diretrizes, normas e instruções técnicas sobre |
ficenciamento ambiental, ministrar treinamento, repassar conhecimento aos técnicos |
ambientais que ficarem atuando nos Municípios conveniados; |
| e Emitir relatórios e contraditas sempre que necessário;
| + Emitir parecer técnico para fins de concessão de licença ambiental;
| * Executar outras atribuições previstas em lei, decretos e em regulamentos expedidos pelo |
' conselho profissional competente; |
|» Dirigir veículos leves, quando a execução das atribuições exigir;
peça outras atividades correlatas.
| o REQUISITOS
e
a lia SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES
| Atuar no licenciamento ambiental dos municipios consorciados ao PROAMUSEP, bem como em |
outras ço de interesse do Consórcio e/ou dos municipios consorciados, desde que afetas a sua | |
|o Regulação, controle, fiscalização, vistoria, licenc iamento e auditoria ambiental;
' e Monitoramento ambiental;
«Gestão, proteção e controle da qualidade ambiental;
| «Ordenamento dos recursos florestais e pesqueiros;
+ Conservação dos ecossistemas e das espécies nele inseridas, incluindo seu manejo e proteção;
« Estímulo e difusão de tecnologias, informação e educação ambientais;
« Emitir pareceres/laudos, coleta de matéria/material para analise (agua, efluentes, solos etc.);
e Interpretar e analisar relatórios sobre o resultado de análise fisico-químico ce matéria/material
coletado;
e Participar/auxiliar na elaboração (redação) de diretrizes, normas e instruções técnicas sobre |
” licenciamento ambiental, ministrar treinamento, repassar conhecimento aos técnicos |
ambientais que ficarem atuando nos Municípios conveniados; |
e Emitir relatórios e contraditas sempre que necessário |
« Emitir parecer técnico para fins de concessão de licença ambental, |
« Executar outras atribuições previstas em lei, decretos e em regulamentos expedidos pelo |
conselho profissional competente; |
« Dirigir veículos leves, quando a execução das atribuições exigir;
-* Executar outras atividades correlatas.
REQUISITOS
CARGO: ANALISTA - - ESPECIALIDADE ENGENHARIA QUÍMICA : |
(CARGA HORÁRIA: 20 HORAS/SEMANAIS) |
SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES |
| Atuar no licenciamento ambiental dos municípios consorciados ao PROAMUSEP, bem como em
| outras áreas de interesse do Consórcio e/ou dos municípios consorciados, desde que afetas a sua
| especialidade o . ça a en
| o E TAREFAS] TÍPICAS | |
. Regulação, controle, fiscalização, vistoria, licenciamento e auditoria ambiental;
e Monitoramento ambiental;
«Gestão, proteção e controle da qualidade ambiental;
|* Ordenamento dos recursos florestais e pesqueiros, |
+ Conservação dos ecossistemas e das espécies nele inseridas, incluinco seu manejo e proteção, |
« Estimulo e difusão de tecnologias, informação e educação ambientais;
« Emitir parecer técnico para fins de concessão de licença ambiental,
«» Emitir pareceres/laudos, coleta de matéria/materia! para análise (agua, efluentes, solos);
e Interpretar e analisar relatórios sobre o resultado de análise fisico-quimico de matéria/material
| coletado; |
' + Participar/auxiliar na elaboração (" edação) de diretrizes, normas e instruções técnicas sobre
licenciamento ambiental, ministrar treinamento, repassar conhecimento aos técnicos
ambientais que ficarem atuando nos Municípios conveniados,
» Emitir relatórios e contraditas sempre que necessário;
* Executar outras atribuições previstas em lei, decretos e em regulamentos expedidos pelo
conselho profissional competente;
e Dirigir veículos leves, quando a execução das atribuições exigir;
| * Executar outras atividades correlatas. == a a
o REQUISITOS | sal
End superior em SP Química, devidamente “reconhecido pelo MEC; e inscrição no |
]
nana
CARGO: ANALISTA - ESPECIALIDADE GEOGRAFIA
a (CARGA HORÁRIA: 20 HORAS/SEMANAIS) |
| SUMÁRIO [ DAS ÀS ATRIBUIÇÕES o
Atuar no licenciamento ambiental dos municipios consorciados ao PROAMUSEP, bem como em,
outras o de interesse do Consórcio e/ou dos municípios consorciados, desde que afetas a sua |
1 * Regulação, controle, fiscalização, vistoria, licenciamento e auditoria ambiental;
vo e Monitoramento ambiental;
| | «Gestão, proteção e controle da qualidade ambiental;
À | e Ordenamento dos recursos florestais e pesqueiros,
EN | * Conservação dos ecossistemas e das espécies nele inseridas, inciuindo seu manejo & proteção,
| « Estímulo e difusão de tecnologias, informação e educação ambientais;
| o Emitir pareceres/laudos, coleta de matéria/material para análise (agua, efluentes, solos etc.);
| Interpretar e analisar relatórios sobre O resultado de análise físico-quimico de matéria/material a
" su ' ' men ; A ese : > À
| e Participar/auxiliar na elaboração (redação) de diretrizes, normas e instruções técnicas sobre
') licenciamento ambiental, ministrar treinamento, repassar conhecimento aos “técnico
ambientais que ficarem atuando nos Municipios conveniados; , ; ]
mitir relatórios e contraditas sempre que necessário; / | du
)
[o Emitir parecer técnico para fins de concessão de iicença ambiental; |
| Executar outras atribuições previstas em le, decretos e em regulamentos expedidos pelo |
| conselho profissional competente;
| e Dirigir veiculos leves, quando a execução das atribuições exigir; |
| * Executar outras atividades correlatas.
Lo REQUISITOS A
| superior em Geografia, devidamente reconhecido pelo MEC; e inscrição no conselho |
— RRRRR ARAL ESPECIALIDADE GEOLOGIA :
E | HORÁRIA: 20 HORAS/ NAISS
SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES
Pta |
| Atuar no licenciamento ambiental dos municipios consorciados ao PROAMUSEP, bem como em |
| outras áreas de interesse do Consórcio e/ou dos municípios consorciados, desde que afetas a sua |
. especialidaç
TAREFAS TÍPICAS maes a
* Regulação, controle, fiscalização, vistoria, licenciamento e auditoria ambiental:
e Monitoramento ambiental;
e Gestão, proteção e controle da qual dade ambiental;
| * Ordenamento dos recursos florestais e pesqueiros,
| «Conservação dos ecossistemas e das espécies nele inseridas, incluindo seu manejo e proteção;
| + Estímulo e difusão de tecnologias, informação e educação ambientais;
| e Emitir pareceres/laudos, coleta de matéria/material para análise (agua, efluentes, solos etc.);
|* Interpretar e analisar relatórios sobre o resultado de análise fisico-quimico de matéria/material |
| coletado; |
e Participar/auxiliar na elaboração (redação) de diretrizes, normas e instruções técnicas sobre
licenciamento ambiental, ministrar treinamento, repassar conhecimento aos técnicos
ambientais que ficarem atuando nos Municípios conveniados;
e Emitir relatórios e contraditas sempre que necessário;
| e Emitir parecer técnico para fins de concessão de licença ambiental;
e Executar outras atribuições previstas em lei, decretos e em regulamentos expedidos pelo |
conselho profissional competente;
. Dirigir veículos leves, quando a execução das atribuições exigir,
| + Executar outras atividades correlatas à profissão. ; . 1
cid REQUISITOS
da rms |
Pad Curso superior em “Geologia, devidamente reconhecido pelo MEC e inscrição no conselho |
ARGA filer : 20 HORAS/SEMANAIS)
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Ad E Regulação, controle, fiscalização, vistoria, = si e auditoria ambiental,
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| «Conservação dos ecossistemas & das espécies nele inseridas, incluindo seu manejo e proteção; |
* + Estímulo e difusão de tecnologias, informação e educação ambientais,
« Emitir pareceres/laudos, coleta de matéria/material para análise (agua, efluentes, solos etc.); |
"o Interpretar e analisar relatórios sobre o resultado de análise físico-quimico de matéria/material |
coletado; |
« Participar/auxiliar na elaboração (redação) de diretrizes, normas e instruções técnicas sobre
licenciamento ambiental, ministrar treinamento, repassar conhecimento aos técnicos
| ambientais que ficarem atuando nos Municípios conveniados;
| + Emitir relatórios e contraditas sempre que necessário; |
| Emitir parecer técnico para fins de concessão de licença amb ental, |
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conselho profissional competente;
« Dirigir veículos leves, quando a execução das atribuições ex gir;
-* Executar outras atividades correlatas 'à profissão.
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Curso superior em Medicina Veterinária, cevidamente reconhecido pelo MEC; e inscrição no
conselho competente. |
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Atuar no licenciamento ambiental dos municípios consorciados ao PROAMUSEP, bem como em |
outras áreas de interesse do Consórcio e/ou dos municípios consorciados, desde que afetas a sua |
cia ço e exercer atividades de age, is nã implantação Tee
. Regulação, controle, fiscalização, vistoria, licenciamento e auditoria ambiental;
e Monitoramento ambiental;
e Gestão, proteção e controle da qualicade ambiental;
* Ordenamento dos recursos florestais e pesqueiros;
e Conservação dos ecossistemas e das espécies nele inseridas, incluindo seu manejo e proteção;
e Estímulo e difusão de tecnologias, informação e educação ambientais;
» Emitir pareceres/laudos, coleta de matéria/material para análise (agua, efluentes, solos etc.);
e Iriterpretar e analisar relatórios sobre o resultado de análise físico-químico de matéria/material
* coletado;
e Participar/auxiliar na elaboração (redação) de diretrizes, normas e instruções técnicas sobre
licenciamento ambiental, ministrar trenamento, repassar conhecimento aos técnicos
ambientais que ficarem atuando nos Municipios conveniados,
« Emitir relatórios e contraditas sempre que necessário;
e Emitir parecer técnico para fins de concessão de licença ambiental;
e Exercer atividades de planejamento, gerenciamento, implantação, manutenção, fiscalização
controle no que se refere a pavimentação asfáltica;
e Efetuar estudos e pesquisas de engenharia de tráfego, traçados de vias urbanas e rura
estruturas e pavimentos; À
1"e Realizar projetos e traçados de vias urbanas e rurais, pavimentação e sinalização;
e Efetuar estudos de viabiidade técnica;
e Realizar estudos e elaborar planos, programas e normas de ação;
| e Analisar projetos e dar parecer técnico quando solicitado;
- Participar da elaboração de cláusulas de natureza técnica « dos edi tais de dia:
.- Proceder “aos estudos para composição de tabela de preços e custos para obras e serviços |
' realizados pelo Consorcio;
| e Prestar assistência técnica aos municipios consorciados, quando necessário a execução dos
* Serviços contratados, |
« Preparar e/ou interpretar dados estatísticos, relativos a custos, trânsito e tráfego; |
e Avaliar O desempenho de máquinas, equipamentos e materiais; |
| «Elaborar estudos para fins ce obras em vias urbanas ou rurais;
| * Supervisionar equipes de trabalho;
| Fiscalizar aplicação de normas e regulamentos de sua area de competência;
* Realizar vistorias técnicas;
s Elaborar croquis, pareceres técnicos, memoriais descritivos, planilhas de custos e cronogramas
fisico-financeiros, quando solicitado;
« Emitir Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de acordo com a natureza do serviço
prestado pelo e ao Consorcio;
e Executar outras atribuições previstas em lei, decretos e em regulementos expedidos pelo
conselho profissional competente;
« Dirigir veículos leves, quando a execução das atribuições exigir;
* Executar outras atividades correlatas ao EE sã
o REQUISITOS
“Curso superior em Engenharia civil, devidamente reconhecido pelo MEC; e inscrição no conselho |
| competente.
E O SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES E
Executar. “trabalhos de limpeza e conservação em geral, bem como serviços de entrega, |
recebimento, confecção e atendimento, utilizando os materias e instrumentos adequados e|
' rotinas previamente definidas. j |
TAREFAS TÍPICAS =
+» Executar serviços s de limpeza e/ou manutenção em geral nas dependências internas e externas
da unidade, bem como serviços de entrega, recebimento, confecção e atendimento, utilizando
os materiais e instrumentos adequados e rotinas previamente definidas;
e Providenciar os materiais e progutos necessários para manter as condições de conservação e
higiene requeridas;
» Executar tarefas manuais e rotineiras, cuidando da limpeza nas dependências internas e
externas, bem como limpar escadas, pisos, calçadas, banheiros, copa, varrendo-os, lavando-os,
encerando-os; remover o pó dos móveis, tetos, portas, janelas e equipamentos, espanando-os |
e/ou limpando-os;
e Realizar todos os tipos de movimentação de méveis, equipamentos em geral, efetuando a
limpeza, zelando pela guarda, conservação, manutenção, bem como do local de trabalho; : )
e Executar tarefas inerentes ao serviço de copa, como preparo de lanches, sucos, cafés, chás
outros
e Servir as pessoas e conservar limpo o tocal de trabalho. procedendo a limpeza e a arrumação;
e Lavar copos, xicaras e demais utensílios utilizados na cozinha;
| e Verificar a existência de materiais de limpeza e controlar o consumo de materiais que utiliza e
' outros itens relacionados com co seu trabalho, comunicando o superior quando da
necessidade de ecivem e rá Vá
Nas lixeiras
| «Proceder a higienização e desinfecção em áreas, móveis, objetos e equipamentos sob sua |
| responsabilidade;
| « Reabastecer os banheiros com papel higiênico. toalhas e sabonete;
« Atender as necessidades de higiene e segurança do trabalho obedecendo a normas e
procedimentos; )
« Utilizar os equipamentos de proteção individual, pertinentes o exercicio de suas atribuições; |
| * Executar outras atividades correlatas.
REQUISITOS
fundamental completo. cl lie
- SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES e sç
| Conduzir veículo terrestre destinado ao atendimento e transporte de pacientes.
ear o TAREFASTÍPICAS e
"e Conduzir veiculo terrestre destinado ao atendimento e transporte de pacientes dentro dos
limites de lotação estabelecido pela legislação em vigor a serviço do programa SAMU
Regional - Norte Novo.
'* Conhecer integralmente o veículo e reaiizar sua manutenção básica;
« Estabelecer contato radiofônico (ou telefônico) com a central de regulamentação médica e
seguir suas orientações;
e Conhecer a malha viária local;
eConnecer a localização de todos os estabelecimentos de saúde integrados ao sistema
| assistencial local;
| « Auxiliar a equipe de saúde nos procedimentos básicos de suporte à vida;
« Auxiliar a equipe nas imobilizações e transportes de vitimas;
« Realizar medidas de reanimação cardiorrespiratórias básicas,
« Identificar todos os tipos de materiais existentes nos veiculos de socorro e sua utilidade, a fim
| de auxiliar a equipe de saude;
+ Comparecer, atuando ética e dignamente, ao seu local de trabalho, conforme escala de serviço
predeterminada, e dele não se ausentar até a chega do seu substituto;
| «Cumprir com pontualidade seus horários de chegada 20s plantões determinados, avisando |
com antecedência eventuais atrasos ou faltas; |
|
| eTratar com respeito e coleguismo os médicos, enfermeiros, técnicos em enfermagem e
condutores, liderando a equipe que lhe for delegada com ordem e profissionalismo;
« Utilizar com zelo e cuidado as acomodações, veiculos, aparelhos e instrumentos colocados
para O exercício de sua profissão. ajudando na preservação do patrimônio e servindo como
exemplo aos demais funcionários, sendo responsável pelo mau uso;
* Manter-se atualizaco, frequentando os cursos de educação permanente e congressos daárea, |
assim como dominar conhecimento necessário para o uso adequado dos equipamentos na |
unidade móvel;
e Acatar e respeitar as rotinas estabelecidas;
« Participar das reuniões convocadas pela direção TA
« Participar das comissões de estudo e de trabalho, quando requisitado pela direção técnica; pd
eSer fiel aos interesses do serviço público, evitando denegri-los, dilapidá-los ou conspirar
contra este; É
|» Acatar as deliberações do superior hierarquico
| * Executar outras atividades correlatas.
REQUISITOS
| Executar a manutenção em redes de linhas de distribuição de energia elétrica e instalação de |
transformadores, condutores, chaves, medidores e conserto de rede primária.
| DÊ as cê ai TAREFAS TÍPICAS see
o Executar a manutenção em redes de linhas de distribuição de energia elétrica é instalação de
| transformadores, condutores, chaves, medidores e conserto de rede priméria;
| « Executar a manutenção preventiva e emergência em redes de distribuição secundárias e no |
| sistema de iluminação pública, como: substituição de elos fusíveis, cartuchos, chaves,
isoladores, lâmpadas, relés e reatores;
| * Executar serviços de instalação e manutenção do sistema de sinalização de trânsito urbano,
| fazer trocas de sinalização automática e manual, quando necessário;
| * Cumprir as normas e instruções técnicas de segurança estabelecidas pelo Consórcio;
| e Instalar e substituir medidores de baixa tensão e montagens de equipamentos, tais como:
| religadores, transformadores, cubículos de medição e chaves magnéticas;
| + Executar pequenos consertos em rede primária, como: troca de isoladores, para-raios, chaves
| unipolares e chaves fusíveis;
| e Verificar as condições de instalações de novos medidores, bem como a existência ou não de
iluminação;
« Executar a manutenção em postes, desligar o circuito para executar o trabalho em linha
desenergizada, aterrar circuitos para evitar acidentes na linha, instalar tubulações, ligações
subterrâneas, ligações aéreas e religação de circuitos, após a conclusão dos trabalhos
programados;
« Efetuar instalação de chaves, ratés fotoelétricos e magnéticos e troca elos fusiveis;
« Executar serviços em subestações de consumidores primários com a respectiva instalação ou
retirada, aferição e inspeção final de medidores, em baixa e alta tensão;
« Atender reclamações de consumidores, aprovar ligações monofásicas e bifásicas e comunicar
ao consumidor sobre irregularidades encontradas nas instalações particulares;
e Inspecionar redes e linhas a procura de defeitos para a manutenção preventiva, medir cargas e
tensões de transformadores de aistribuição e localizar defeitos em alimentadores nas redes de
alta e baixa tensão;
« Dirigir veículos leves. quando a execução das atribuições exigir:
e Executar outras atividades correlatas.
|
|
|
|
|
É ii
| | Conduzir veiculo motorizado utilizado em n transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a três |
mil bi quinhentos e cem ou conquzir NGC ri no transporte de passageiros dentro |
Wistoriar O ha a diari amente, arts: |
x 7
* "
« Manter o veículo em pesa condições de func) onamento. “zelando pela sua. “conservação,
providenciando o abastecimento de combustiveis, lubrificação se necessário, observando
níveis de água e óleo, efetuando trocas, segundo recomendações técnicas, calibragem dos
pneus, limpeza, checagem do sistema elétrico e de freios etc.;
| «Comunicar ao superior imediato quaisquer anormalidades observadas no veículo, não |
transitando sem quesejam sanadas, |
| * Fazer pequenos reparos de emergência, preservada as condições de segurança do veículo;
« Transportar pessoas, materiais, correspondências e equipamentos, garantindo a segurança;
| « Executar o serviço de transporte que lhe foi atribuído e, no caso de materiais, encarregar-se de
| sua carga e descarga;
| « Efetuar a limpeza interna do veículo após cada viagem realizada;
"+ Observar e controlar os períodos de revisão e manutenção recomendados preventivamente,
para assegurar plena condição de utilização do veículo;
'*Realizar anotações, segundo as normas estabelecidas e orientações recebidas, da
quilometragem, viagens realizadas, objetos ou pessoas transportadas, itinerários percorridos, |
além de outras ocorrências, a fim de manter a doa organização e controle;
« Recolher o veiculo à garagem ou local destinado a esse fim. ao termino cia jornada de trabalho
Ê deixando-o corretamente estacionanio e fechado;
» Executar outras atividades correlatas.
L cai
| Ensino ) fundamental completo; é habili a
|
| , SUMÁRIO DAS 5 ATRIBUIÇÕES o |
Atuar é em atividades relativas à área de operação de usina de asfalto e pavimentação asfaltica. |
* TAREFAS TÍPICAS. A
. + Operar as usinas de asfalto, observando-se a obterção de alto grau de pureza dos materiais;
e Controlar a qualidade no processo de britagem e utilização de tecnologia;
« Garantir a produção de materiais estabilizados granulometricamente;
e Produzir bases e sub-bases de solo,
Realizar ensaios que garantam o atendimento das faixas granulométricas e parâmetros
desejados;
| + Garantir a superioridade de desempenho do asfalto produzido;
« Controlar e garantir a qualidade da produção
o Limpar, lubrificar e ajustar a Usina e seus implementos, de acordo com as instruções de
manutenção do fabricante;
* Acompanhar os serviços de manutenção preventiva e corretiva das usinas e seus implementos |
e, após executados, efetuar os testes necessários;
| « Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado;
[o Observar as medidas de segurança ao operar a usina;
e Anotar, segundo normas estabelecidas, dados e informações sobre trabalhos realizados,
consumo de combustivel, consertos e outras ocorrências; Ps
| e Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante |
| particização prévia em processo de qualificação e autorização superior; y
| «Operar equipamentos e sistemas de informatica e outros, quando autorizado e necessário ao V
exercicio das demais atividades; Rai É
e Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e XOc
trabalho, que estão sob sua responsabilidade gs
iyigir veículos leves, quando a execuç
PAN à
Za 4 ql
e
| * Executar outras atividades correlatas,
REQUISITOS
| o SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES
! | Supervisionar os serviços de manutenção em redes e linhas de distribuição de energia elétrica e,
| instalação de transformadores, cond!
|
g
Ho
É
Es
+ Conduzir veículos do Consórcio para executar serviços;
e Instalar, substituir e/ou retirar medidores nas unidades de consumo;
e Inspecionar as instalações de consumidores;
e Montar e desmontar linhas e redes de distribuição e equipamentos envolvidos;
« Participar na manutenção preventiva e de emergência em redes e linhas de distribuição;
« instalar condutores, transformadores e chaves; cortes de fios e cabos, troca de isoladores,
para-raios, chaves unipolares e chaves fusíveis;
"+ Executar serviços de instalação e manutenção do sistema de sinalização de trânsito urbano,
fazer troças de sinalização automática e manual, quando necessário;
e Cumprir as normas e instruções técnicas de segurança estabelecidas pe o Consórcio;
e Instalar e substituir medidores de baixa tensão e montagens de equipamentos, tais como:
religadores, transformadores, cubiculos de medição e chaves magnéticas;
| + Executar pequenos carsertos de rede primária, como: troca de isoladores, para-raios, chaves
unipolares e chaves fusíveis;
e Verificar as condições de instalações de novos medidores, bem como a existência ou não de
iluminação; :
e Executar manutenção em postes, desligar o circuito para executar o trabalho em linha
desenergizada, aterrar circuitos para evitar acidentes na linha, instalar tubulações, ligações
subterrâneas, ligações aéreas e religação de circuitos, após a conclusão dos trabalhos
programados,
« Efetuar instalação de chaves, relés fotoelétricos e magnéticos e troca elos fusíveis;
+ Dirigir veículos leves, quando a execução das atribuições exigir,
orrelatas.
| Ensino fundamental completo; e habilitação categoria ” €” ou superior. |
CARGO: TÉCNICO AMBIENTAL
(CARGA HORÁRIA: 40 HORAS/SEMANAIS) É
eme É SUMÁRIO DA: DAS ATRIBUI ÇÕES |
Atuar no. licenciamento ambiental dos munid' ípios consorciados ao PROAMUSEP, bem como |
auxilia-los na área ambiental e em outras áreas de interesse do Consórcio e/ou dos municipios
| consorciados. desde que afetas a sua es soecialidade.
| TAREFAS TÍPICAS
Tas
[e Prestar suporte e apoio sico especializado às atividades dos Analistas: E UA
|» Executar atividades de coleta, seleção e tratemente de dados e informações especializadas |
) voltadas para as atividades tinalísticas; |
«Orientar e controlar os processes voitados às áreas de conservação, pesquisa, prot ç e
defesa ambiental; , IAN.
e Coletar e fornecer informações Roe a dm de pareceres dicas pertinentes aos proc
Sa iamento; Ê
iscalização das atividades licenciadas ou em processo de licenciamento
'ePromover a
| ambiental;
| * Promover a apuração de denúncias e exercer fiscalização sistemática do meio ambiente;
« Emitir laudos de vistorias/fiscalização, autos de infração e multas, em cumprimento da
| legislação ambiental federal, municipal e estadual; |
| * Executar outras atribuições previstas em lei, decretos e em regulamentos expedidos pelo |
| Conselho Profissiorial competente; |
| + Dirigir veiculos leves, quando a execução das atribuições exigir; 1
fá
|
|
Executar outras atividades correlatas,
REQUISITOS
| Ensino médio completo e hasilitação | técnica específica.
CARGO: TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO |
| (CARGA HORÁRIA: 40 HORAS/SEMANAIS)
eme Co SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES |
' Elaborar e implementar poli tica de” saúde e segurança no trabalho, realizar auditoria,
' acompanhamento e avaliação na área; identificar variáveis de controle de doenças, acidentes,
qualidade de vida e meio ambiente; desenvolver ações educativas na área de saúde e segurança
' no trabalho; participar de perícias e fiscalizações e integrar processos de negociação; participar da
adoção de tecnologias e processos de trabalho; gerenciar documentação de saúde e segurança
no trabalho; investigar, analisar acidentes e recomendar medidas de prevenção e con!
= TAREFAS TÍPICAS É
[e Informar o Consórcio, através de parecer técnico, sobre os riscos s existentes nos ambientes de
trabalho, bem como orientá-los sobre as medidas de eliminação e neutralização;
« Informar os empregados públicos sobre os riscos da sua atividade, bem como as medidas de
eliminação e neutralização;
| * Analisar os métodos e os processos de trabalho e identificar os fatores de risco de acidentes
| do trabalho, dcenças profissionais e do trabaho e a presença de agentes ambientais
agressivos ao colaborador, propondo sua eliminação ou seu controle;
| * Executar os procedimentos de segurança e higiene do trabalho e aveliar os resultados
| ançados, adequando as estratégias utilizadas de maneira a integrar o processo |
E memad, beneficiando o colaborador:
| + Executar programas de prevenção de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do
| trabalho nos ambientes de trabalho, com a participação dos colaboradores. acompanhando e
avaliando seus resultados, bem como sugerindo constante atualização, estabelecendo
| procedimentos a serem seguidos;
PN JÊ e Promover debates, encontros, campanhas, seminários, palestras, reuniões, treinamentos e
utilizar outros recursos ce ordem didática e pedagógica com o objetivo de divulgar as normas
de segurança e higiene do trabalho, assuntos técnicas, visando evitar acidentes do trabalho,
doenças profissionais e do trabalho;'
| + Executar as normas de segurança referentes a projetos de construção, aplicação, reforma,
arranjos fisicos e de fluxos, com vistas à observância das medidas de segurança e higiene do 4
trabalho, inclusive por terceiros;
| * Encaminhar aos setores e áreas competentes normas. regulamentos, documentação, dados.
estatísticos, resultados de análises e avaliações, materiais de apoio técnico, educacional e |
outros de divulgação para conhecimento e autodesenvolvimento do trabalhador; Fé A
| eIndicar, solicitar e inspecionar equipamentos de proteção contra incêndio, regursos
audienisuáis e didáticos e cutros diaria ss a pncçaa de acor
. “Cooperar com as atividades do meio ambiente orientando quanto ao tratamento e destinação
dos resíduos, incentivando e conscientizando o trabalhador da sua importência para a vida;
| * Orientar as atividades desenvolvidas por empresas contratadas quanto aos procedimentos de
segurança e higiene do trabaiho previstos na legislação ou constantes em contratos de
prestação de serviço;
« Executar as atividades ligadas à segurança e higiene do trabalho utilizando métodos e técnicas
científicas, observando dispositivos legais e institucionais que objetivem a eliminação, controle
ou redução permanente dos riscos de acidentes co trabalho e a melhoria das condições do
ambiente, para preservar a integridade fisica e mental dos empregados públicos;
| * Levantar e estudar os dados estatísticos de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do
trabalho, caicular a frequência e a gravidade destes para ajustes das ações prevencionistas,
normas regulamentos e outros dispositivos de ordem técnica, que permitam a proteção
| coletiva e individual; É É
| e Articular-se e colaborar com os setores responsáve's pelos recursos humanos, fornecendo-lhes
| resultados de levantamento técnicos de riscos das áreas e atividades para subsidiar a adoção
de medidas de prevenção à nivel de pessoe!,
e Informar os empregados públicos a o Consórcio sobre as atividades insalubre, perigosas e
penosas existentes nos locais de trabalho, seus riscos especificos, bem como as medidas e |
alternativas de eliminação ou neutralização; |
e Avaliar as condições ambientais da trabalho e emitir parecer técnico que subsidie o |
planejamento e a organização do trabalho de forma segura para o trabalhador,
e Articular-se e colaborar com às órgãos & entidades ligados à prevenção de acidentes do
trabalho, doenças profisstonais eco trabalho;
« Particular de seminários; treinamento, congressos e cursos visando q intercâmbio e o
aperfeiçoamento profissional, Dem como ministrá-los aos colaboradores do Consórcio.
« Dirigir veículos leves, quando a execução das atribuições exigir,
| * Executar outras atividades correfatas. ao
cenicas iii
parda
SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES |
Atuar em diversas atividades dentro dc SAMU, tendo capacitação específica para “cada ativicade,
; como Técnicos Auxiliares dé Regulação Médica, Rádio Operadores e Controladores de Frota
o TAREFAS TÍPICAS
e Atender a solicitações teletônicas da “População;
Anotar informações colhidas do solicitante, segundo questionário próprio;
Prestar informações gerais ao soiiótante:
Estavelecer contato raciofônico com ambulâncias e/ou veiculos de atendimento pré-
hospitalar,
Estabelecer contato com hospitais « serviços de saúde de referência a fim de colher dados e
trocar informações, anotar dados e preencher planilhas e formulários específicos do serviço;
Obedecer aos protocelos de serviço, Y
Atender às determinações do Médico Regulador; Pie
Conhecer a localização de todos os estabelecmentos de saúde integrados ao
assistencial 'ocal;
Comparecer, atuando ética e
sarviço predeterminada, |
ti
+ Cumprir com pontualidade seus horários de chegada aos plantões. determinados, avisando
com antecedência eventuais atrasos ou faltas;
s Tratar com respeito e coleguismo os médicos, enfermeiros, técnicos em enfermagem e
condutores, liderando a equipe que lhe for delegada com ordem e profissionalismo;
e Utilizar-se com zelo e cuidado das acomodações veículos, aparelhos e instrumentos
colocados para o exercício de sua profissão, ajudando na preservação do patrimônio e
servindo como exemplo aos demais funcionários, sendo responsavel pelo mau uso;
e Manter-se atualizado, frequentando os cursos de educação permanente e congressos da
área, assim como dominar conhecimento necessário para o uso adequado dos
equipamentos da central de regulação;
s Acatar e respeitar as rotinas estabelecidas e as deliberações da direção técnica;
e Participar das reuniões convocadas pêta diração; ê
e Participação das comissões de estudo -e de trabalho, quando requisitado pela direção
técnica; E
* Ser fiel aos interesses do serviço público, evitando denegri-los, dilapidá-los ou conspirar
contra; . SE
|* Participar da formação inicial e de, no minimo, 80% (oitenta por cento) dos cursos de
educação continuada oferecidos; o não-cumprimento acarretarê em sanções sujeitas ao
desligamento do profissional;
|» Executar outras atividades correlatas.
a Ê
|
| Ensino médio completo.
QUADRO DE PESSOAL DA ÁREA CLINICA
: 40 HORAS/SEMANAIS) |
S ATRIBUIÇÕES
e e o :
Coordenar e executar as ações desenvolvidas na área de enfermagem; partici
estratégico da área de enfermagem, na execução e supervisão das ações de saúde, efetuar
pesquisas, assistir ao usuario, família e comunidade e executar as atividades de enfermagem.
móvel;
« Executar prescrições médicas por telemedicina;
« Prestar cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica a pacientes graves e com risco
imediatas;
e Prestar a assistência de enfermagem à gestante, à parturiente e ao recém-nato;
* Realizar parto sem distorcia;
« Participar nos programas de treinamento é aprimoramento de pessoal de saúde em urgências,
particularmente nos programas de educação continuada;
« Fazer controle de qualidade do serviço nos aspectos inerentes à sua profissão;
e Subsidiar os responsáveis pelo desenvolvimento de recursos humanos para a necessidade de
educação continuada da equipe; .
| * Obedecer à Lei do Exercício Profissiona! e ao Codigo de Etica de Enfermagem; ns
"+ Conhecer equipamentos e realizar manobras de extração manual de vitimas;
| Atuar na Central ce Regulação pocêndo auxiliar no julgamento da gra e do casco em
| questão, como profissional da saúde «como Enfermeiro intervencionista, atuando na Báge e na
de vida, que exijam conhecimentos científicos adequados e capacidade de tomar decisões |
4
X
| Unidade Móvel, se deslocando para efetuar 6 atendimento de enfermagem ao usuárgy a
A E;
[ regulação
| «Comparecer, atuando ética e dignamente, ao seu local de trabalho, conforme escala de serviço
| predeterminada, e dele não se ausentar até a chegada do seu substituto;
e Cumprir com pontualidade seus horários de chegaca aos plantões determinados, avisando |
com antecedência eventuais atrasos ou faltas,
eTratar com respeito e coieguismo os enfermeiros, médicos, técnicos em enfermagem e |
Condutores, liderando a equipe que lhe for delegada com ordem e profissionalismo;
« Utilizar com zelo e cuidado as acomodações, veículos, aparelnos e instrumentos colocados para |
o exercício de sua profissão, ajudando na preservação do patrimônio e servindo como up |
aos demais funcionários, sendo responsáve! pelo mau uso;
e Manter-se atualizado, frequentando os cursos de educação continuada, assim como dominar o
conhecimento necessário para o uso adequado dos equipamentos da Unidade Móvel;
« Realizar check-list diário no início do seu turno de trabalho, deixando a unidade móvel em |
relação a equipamentos e medicações em perfeito estado de utilização, assim como
preservando o asseio e limpeza da unidade, devendo relatar qualquer ocorrência imediatamente
| à chefia imediata; |
| « Acatar e respeitar as rotinas estabelecidas e as deliberações da direção técnica;
| e Participar das reuniões convocadas pela direção;
e Participar das comissões de estudo e trabalho, quando requisitado pela direção técnica;
«Ser fiel aos interesses de serviço publico. evitando denegri-los, dilapidá-los ou conspirar contra |
este
| e Participar da formação inicial e de, no mínimo, 80% (oitenta por cento) dos cursos de educação |
continuada oferecicos; o não cursiprimento acarretará em sanções sujeitas ao desligamento do
profissional;
e Executar outras atribuições previstas em lei, decretos e em regulamentos expedidos peio |
conselho profissional competente, É |
« Dirigir veículos-leves, quando a execução das atribuições exigir; |
| * Executar outras atividades correlatas.
ct — REQUISITOS ss
| Curso superior em Enfermagem, “devidamente reconhecido pelo MEC; e inscrição no conselho |
“com petente.
me
5 RE o O HORÁRIA: 40 HORAS/SEMANAIS) A
SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES
[ Coordenar e executar as ações desenvolvidas na área de farmácia junto ao SAMU Regional —
Norte Novo.
po. «o Ri
| o TAREFAS TÍPICAS —
| «Promover o recebimento, a conferência e a verificação dos medicamentos quanto à
|
|
especificação, quantidade, qualidade;
| * Proceder ao controle de qualidade dos produtos adquiridos da indústria farmacêutica;
| e Reaiizar O armazenamento dos medicamentos; A
| « Realizar o controle de validade dos medicamentos, solicitando a devolução de nei mendos à
com proximidade do prazo de expiração da validade,
e Controlar o estoque, médias de saída e faitas para auxiliar c processo de aquisição e assim dar
| continuidade ao abastecimento da rede; Arce 4
| *Proceder ao controle dos residuos, objetivando sua destinação correta e esp
segregação e armazenamento, « ontorine a bs ça Agua
1
“« Promover a distr buição dos medicamentos para toda a rede do SAMU REGIONAL - NORTE
NOVO, buscando o ajuste das quantidades solicitadas a fim de evitar o desperdício. bem como
| fazer o remanejo de medicamentos entre as unidades, quando necessário;
| « Analisar e instruir expedientes, |
« Coletar, compilar e atualizar dados, indicadores e estatísticas dos serviços realizados; |
| * Participar de reuniões para planejatnento das atividades operacionais;
| « Dirigir veículos leves, quando a execução das atribuições exigir;
| « Executar outras atividades correlatas.
-
|]
!
REQUISITOS
Curso superior em Farmácia, devidamente reconhecido pelo MEC: e inscrição no conselho |
| competente. : ac "
SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES
| Atuar em diversas atividades dentro do SAMU REGIONAL — NORTE. NOVO, tendo capacitação |
| específica para cada atividade. Atuar como Técnico em Enfermagem de Unidade de Suporte
| Básico de Vida, como Técnicos Auxiliares de Regulação Médica, Rádio Operadores e
Controladores de Frota.
E REFAS TÍPICAS o
e Conhecer integralmente todos os equipamentos, materiais e medicamentos disponíveis na
ambulância e realizar sua manutenção básica;
* Realizar check-list diário dos materiais, equipamentos e medicamentos da unidade móvel,
seguindo os padrões estabelecidos e mantendo a unidade e mochilas de atendimento em
perfeito estado de conservação e assepsia;
« Estabelecer contato radiofônico (ou telefônico) com a central de regulação médica e seguir
| Suas orientações, e conhecer a estrutura de saude local,
| * Conhecer a localização de todos: os estabelecimentos de saúde integrados ao sistema
assistencial local;
* Auxiliar a equipe de saúde nos gestos básicos de suporte à vida;
« Auxiliar a equipe nas imobilizações e transporte de vitimas; realizar medidas de reanimação
cardiorrespiratória básica:
e Identificar todos os tipos de materiais existentes nos veículos de socorro e sua utilidade, a fim
de auxiliar a equipe de saúde,
| * Comparecer, atuando ética e dignamente, ao seu local de trabalho, conforme escala de serviço |
»predeterminada, e dele não se ausentar até a chegada do seu substituto; |
Cumprir com pontualidade seus horários de chegada aos plantões determinados, avisando |
com antecedência eventuais atrasos ou taltas; |
“eTratar com respeito e coleguismo os médicos, enfermeiros, técnicos em enfermagem e
condutores, liderando a equipe que lhe for delegada com ordem e profissionalismo;
«Utiliza-se com zelo e cuidado das acomodações, veiculos, aparelhos e instrumentos
colocados para o" exercício de sua profissão, ajudando na preservação do patrimônio e,
servindo como exemplo aos demais funcionários, sendo responsável pelo mau uso; |
e Manter-se atualizado, frequentando os cursos de educação permanente, assim como dominar
Px conhecimento necessário para O uso adequaco dos equipamentos na Unidade Movel, nes |
+ Acatar e respeitar as rotinas estabelecidas e as deliberações ca direção técnica; y
| e Participar das reun'des convocadas pela direção, e das comissões de estudo e de tra
quando requisitado pela direção técnica,
| eSer fiel aos interesses do serviço pi s, evitando NS dilapida-lo Qu cons PA
| * Participar da formação inicial é de, no mínimo, 80% (oitenta por cento) dos cursos de educação |
continuada oferecidos; o não cumprimento acarretará em sanções sujeitas ao desligamento do
profissional;
« Executar outras atribuições previstas em lei, decretos e em regulamentos expedidos pelo
Conselho Profissional competente;
e Dirigir veiculos leves, quando a execução das atribuições exigir; |
| Executar outras atividades correlatas.
REQUISITOS a
!
| Ensino médio completo; curso de Técnico em Enfermagem, expedido por instituição oficial de
| ensino reconhecido pelo MEC; e inscrição no conselho competente. | |
O |
ANEXO Il
TABELA DE DIÁRIAS
| BRASÍLIA R$ 600,00
| OUTRAS CAPITAIS R$ 400,00
LOCAIS C/ DISTÂNCIA SUPERIOR A 100 KM COM PERNOITE R$ 300,00 |
LOCAIS C/ DISTÂNCIA SUPERIOR À 100 KM SEM PERNOITE | R$150,00 |
a Regime |
LOCAIS C/ DISTÂNCIA INFERIOR A 100 KM | adiantamento
| |
* A regulamentação da concessão de diárias e o regime de adiantamento se dará por
ato do Conselho Diretor. devidamente aprovado em Assembleia Geral.
ANEXO IV
ORGANOGRAMA
ASSEMBLEIA
PI ITA
DIRETORIA DO
CONSELHO CÂMARAS
CONSELHO
FISCAL DIRETOR TÉCNICAS
|
SECRETARIA
EXECUTIVA
CONTROLADO |
RIA INTERMA |
eai 1
DIRETORIA CHEFIA ASSESSORIA
!
ADMINISTRATIVA perdi rio TECNICA
FINANCEIRA ao JURIDIÇA
DOMPRAS EUSTAÇÃO
MÉDICA
|
feras CPARTANMENTO
EMREAMANORDE | PROGRAMAS E PaQuTOS
Ã|
TECNKA DO contras As Fio
SAMU REGIONAL aepasramints Po A
NORTE NOVO Fi Anceemaçre
Cotiria DiPARTAMÉNIO
neNcoMêNtO
AMINE AS
N, CÂMARA MUNICIPAL DE MANDAGUARI
ESTADO DO.PARANÁ
REMESSA
Nesta data [d 112,1 od | ke
Remeto este à Presidência para
os devidos fins.
leme E A ND À
À COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO,
LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO
Em ) /
Presidente
Recebido em / /
Responsável
À COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Em / /
Presidente
Recebido em / /
Responsável
À COMISSÃO DE POLÍTICAS MUNICIPAIS
Em / /
Presidente
Recebido em / /
Responsável
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