PREFEITURA MUNICIPAL DE
MANFRINÓPOLIS
ESTADO DO PARANÁ – CNPJ: 01.614.343/0001-09
Rua Encantilado, 11 – Centro – CEP: 85.628-000 – MANFRINÓPOLIS – PARANÁ
Telefones: (46) 3562-1001 e 3562-1086 – e-mail: manfri@manfrinopolis.pr.gov.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº ________/2026
26.04.2026
Autoriza o Poder Executivo Municipal filiar-se
e contribuir, com a Agência de
Desenvolvimento Regional do Sudoeste do
Paraná, órgão representativo da Instância de
Governança Regional (IGR) da Região
Turística Vales do Iguaçu, e dá outras
providências.
AMARILDO ALVES CARNEIRO, Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado
do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MANFRINÓPOLIS, aprovou, e eu
sanciono, a seguinte Lei:
Art. 1° - Esta lei autoriza o Poder Executivo do Município de ManfrinópolisPR, a realizar a filiação facultativa à Agência de Desenvolvimento Regional do Sudoeste
do Paraná (AGÊNCIA / IGR), devidamente inscrita no CNPJ n° 04.016.559/0001-60,
entidade sem fins lucrativos, órgão representativo dos municípios da Região Turística
Vales do Iguaçu – IGR – Instância de Governança Regional do Turismo.
Art. 2º - Uma vez realizada a filiação facultativa, que trata esta Lei, fica o
Município autorizado a efetuar pagamentos mensais ou anuais à AGÊNCIA / IGR, a título
de contribuição associativa para promoção, coordenação e gestão das ações da
regionalização do turismo.
Parágrafo primeiro - O valor autorizado para contribuição será de R$ 700,00
(setecentos reais) mensais.
Parágrafo segundo - O valor da contribuição poderá ser reajustado a cada
período de 12 (doze) meses, desde que o assunto seja objeto de aprovação em reunião
ordinária da Governança Regional da IGR e/ou Assembleia Geral da AGÊNCIA, e deverá
respeitar o máximo da variação do período anterior do índice de reajuste IPCA (Índice de
Preços ao Consumidor Amplo).
Art. 3° - Esta Lei possui fulcro nos seguintes dispositivos legais: Lei Estadual
nº 15.973/2008 que estabelece a Política de Turismo do Paraná; Portaria MTur n° 192,
de dezembro de 2018; no Acordão n° 1.102/2019, do Tribunal de Contas do Estado; e na
Resolução Conjunta SEDEST/PARANÁ n° 18, de 25 de Junho de 2021.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotação
orçamentária própria ou suplementadas se necessário.
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Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se
demais disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, em 26 de
abril de 2026.
AMARILDO ALVES CARNEIRO
Prefeito Municipal
AMARILDO ALVES
CARNEIRO:00409692905
Assinado de forma digital por
AMARILDO ALVES
CARNEIRO:00409692905
Dados: 2026.04.26 10:24:11 -03'00'
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ANEXO I
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATANTE: XXXXX, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 04.016.559/0001-60,
com sede neste município de xxxxxxx, estado do Paraná, à Rua xxxxxxx, nº
xxxxxxx, Estado do Paraná, e-mail (financeiro / envio de cobranças)
xxxxx@xxxxx, neste ato representado pelo Prefeito (a) Municipal, o (a) Senhor
(a) XXXXX, brasileiro, estado civil, qualificação, residente e domiciliado no
município de xxxxxxx, estado do Paraná, a Rua xxxxxxx, nº xxxxxxx carteira
de identidade civil RG nº xxxxxxx e CPF nº xxxxxxx;
CONTRATADA: AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO
SUDOESTE DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito privado, sem fins
lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 04.016.559/0001-60, com sede à Rua
Romeu Lauro Werlang, nº 81, Centro, Município de Francisco Beltrão, Estado
do Paraná, e-mail secretaria@agenciasudoeste.org.br, neste ato representado
pelo seu Presidente, Sr. Edilberto Minski, brasileiro, casado, empresário,
residente e domiciliado no município de Dois Vizinhos, estado do Paraná, a
Rua Domingos Perin, nº 410 carteira de identidade civil RG nº 5.719.675-0
SSP/PR e CPF nº 793.289.039-04, qualificada pelos órgãos oficiais do turismo
da esfera estadual e federal, enquanto a IGR – Instância de Governança
Regional da Região Turística Vales do Iguaçu, com as atribuições da
promoção, coordenação e gestão das ações da regionalização do turismo;
As partes CELEBRAM o presente CONTRATO, observadas as disposições
das leis concernentes a natureza do mesmo, em especial de conformidade
com o processo promovido pelo CONTRATANTE, caracterizado pela Lei nº
xxxxxxx e pelas cláusulas dos direitos, obrigações e responsabilidades das
partes, conforme segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente CONTRATO compreende a promoção, coordenação e gestão das
ações da regionalização do turismo por parte da CONTRATADA, conforme metas e
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atividades descritos no Plano de Trabalho, que passa a ser parte integrante do presente
CONTRATO.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
Constituem direitos da CONTRATANTE, receber o objeto deste CONTRATO nas
condições ajustadas, e da CONTRATADA perceber o valor pactuado na forma e prazo
estabelecidos.
Parágrafo Primeiro - CONSTITUEM OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
a) Empreender esforços para a implantação da política municipal do
desenvolvimento do turismo, em especial as estruturas jurídicas, orgânicas e
orçamentárias, criando, ou ampliando e fortalecendo: O OOT – Órgão Oficial do
Turismo; a destinação de recursos orçamentários para o turismo; criar ou dar
funcionamento ao Conselho Municipal do Turismo; elaborar, se não existir o plano
estratégico e operacional do desenvolvimento do turismo, entre outros
instrumentos;
b) Se integrar as ações do desenvolvimento do turismo regional, em cooperação com
os demais municípios da Região Turística Vales do Iguaçu, em especial com as
ações em consonância e complementarmente às ações da gestão direta
CONTRATADA;
c) Dar condições para que a CONTRATADA tenha facilidades para efetuar as
atividades contratadas, como o fornecimento de esclarecimentos e informações
quando solicitados pela CONTRATADA e de conformidade com o estabelecido
neste CONTRATO;
d) Nomear um funcionário público municipal, para exercer as atribuições do
interlocutor (a) entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA, e dar condições a
este para bem cumprir com as suas atribuições, podendo este exercer
especificamente a atribuição de realizar a fiscalização e o acompanhamento da
entrega dos serviços, mediante apropriado protocolo;
e) Inicialmente informar e posteriormente notificar à CONTRATADA quando da
ocorrência de irregularidades e falhas, solicitando que sejam tomadas as
providências necessárias;
f) Envidar esforços para evitar que terceiros forneçam serviços, sem autorização ou
em consenso das partes; parcial ou integral, assemelhados ao contratado por meio
do presente;
g) Se empenhar para a recontratação da CONTRATADA, findo o período do
presente CONTRATO, mediante novo Plano de Trabalho, para período
subsequente, a ser ajustado pelas partes;
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Parágrafo Segundo - CONSTITUEM OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
a) Realizar e executar os serviços de acordo com as especificações do Plano de
Trabalho e do estabelecido como objeto do presente CONTRATO;
b) Responsabilizar-se pelos custos da mão-de-obra, seguros, encargos sociais e
trabalhistas, tributos, transporte e outras despesas necessárias para a execução
do objeto do contrato;
c) Responsabilizar-se pela integral prestação contratual, inclusive quanto às
obrigações decorrentes da inobservância da legislação em vigor;
d) Reconhecer o direito da CONTRATANTE de acompanhar a execução, sempre
que julgar necessário;
e) Manter, sempre por escrito, com a CONTRATANTE, os entendimentos sobre o
objeto contratado, ressalvado nos casos de urgência dos mesmos, porém, cujos
entendimentos verbais deverão ser confirmados por escrito, dentro do prazo
máximo de 03 (três) dias úteis;
f) Manter todas as condições para habilitação e qualificações exigidas neste
contrato, durante a sua vigência;
g) A CONTRATADA deverá prestar relatórios anuais das atividades desenvolvidas
no período;
h) Responder, civil e penalmente, por quaisquer danos ocasionados a bens públicos,
ou a terceiros, dolosa ou culposa, nos locais de trabalho, por ação ou omissão da
CONTRATADA;
i) Manter sigilo sobre as informações passadas pelo CONTRATANTE;
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
O presente contrato tem vigência de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de
assinatura do instrumento de contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR DA CONTRAPARTIDA
O valor ajustado para a consecução dos serviços contratados e ao qual a
CONTRATANTE se obriga a adimplir e a CONTRATADA concorda em receber é de R$
700,00 (setecentos reais) por mês, para o período da vigência deste contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
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O pagamento pode ser realizado mensalmente, até o quinto dia útil subsequente, ou em
valor único correspondente a 12 meses de serviço prestado, o qual está condicionado à
apresentação da respectiva fatura, e será realizado através de depósito ou transferência
em conta corrente bancária, a ser indicada e em nome da CONTRATADA.
Parágrafo Primeiro - As faturas deverão ser enviadas através de endereço eletrônico (email) da CONTRATANTE, conforme descrito no preâmbulo deste contrato.
Parágrafo Segundo – A CONTRATADA deverá apresentar juntamente com a nota
fiscal/fatura, as certidões comprovando a sua situação regular a Receita Federal e FGTS.
Parágrafo Terceiro - A CONTRATANTE se obriga, sob as punições cabíveis, de realizar
os pagamentos nas datas acordadas e caso, na data prevista para pagamento, não haja
expediente, o mesmo será efetuado no primeiro dia útil subsequente àquela.
CLÁUSULA SEXTA – DA ORIGEM DOS RECURSOS
Os recursos destinados ao pagamento do objeto de que trata esse contrato são oriundos
da xxxxxxx. (ver a dotação/rubrica da prefeitura)
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
Há qualquer tempo, as partes poderão de comum acordo, realizar alterações contratuais
que entendem justificais e necessárias para o bom cumprimento do objeto contratado.
Parágrafo Único – A este contrato, serão incorporadas mediante termos aditivos,
quaisquer modificações que venham a ser necessários durante a sua vigência,
decorrentes das obrigações assumidas pela CONTRATANTE e CONTRATADA, tais
como a prorrogação de prazos e normas gerais de serviços.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MANFRINÓPOLIS
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O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito pela CONTRATANTE,
independentemente de notificação judicial da CONTRATADA, nas seguintes hipóteses:
a) Infringência de qualquer obrigação ajustada;
b) Liquidação amigável ou judicial, concordata ou falência da CONTRATADA;
c) Se a CONTRATADA, sem prévia autorização da CONTRATANTE, transferir,
caucionar ou transacionar qualquer direito decorrente deste contrato.
Parágrafo Único: Caso ocorra a rescisão do contrato, a CONTRATANTE pagará à
CONTRATADA os valores referentes à execução dos serviços prestados até a data
respectiva.
CLÁUSULA NONA - DA TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS
A troca eventual de documentos e ofícios entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA
será feita por meio de protocolo e/ou meio eletrônico através de e-mail direto entre
CONTRATANTE e CONTRATADA com confirmação de recebimento. Nenhuma outra
forma será considerada como prova de entrega de documentos, ofícios e assemelhado.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA SUCESSÃO E DO FORO
As partes firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na
presença das 02 (duas) testemunhas abaixo, obrigando-se por si e seus sucessores, ao
fiel cumprimento do que ora ficou ajustado, elegendo para Foro do mesmo a Comarca de
Francisco Beltrão, Estado do Paraná, não obstante qualquer mudança de domicílio da
CONTRATADA que, em razão disso, é obrigada a manter um representante com plenos
poderes para receber notificações, citação inicial e outras em direito permitidas neste
referido foro.
XXXXX, PR, XXXXX de XXXXX de 2022.
__________________________ ______________________________
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MANFRINÓPOLIS
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ROGÉRIO BORGES SIDRAL
Presidente da IGR/AGÊNCIA
CONTRATADA
XXXXX
Prefeito Municipal de XXXXX
CONTRATANTE
TESTEMUNHAS:
1._________________________ 2. _______________________________
Nome Nome
RG RG
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ANEXO II
TERMO DE FILIAÇÃO
Agência de Desenvolvimento Regional do Sudoeste do Paraná – Instância de
Governança Regional - IGR Vales do Iguaçu e Município de Manfrinópolis
1. PARTES
1.1 AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO SUDOESTE DO PARANÁ –
IGR VALES DO IGUAÇU, CNPJ nº 04.016.559/0001‑60, com sede na Rua Romeu Lauro
Werlang, nº 81, 1º andar, Manfrinópolis/PR, representada por seu Presidente Edilberto
Minski, CPF nº 793.289.039-04, doravante denominada IGR;
1.2 MUNICÍPIO DE MANFRINÓPOLIS – ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de
direito público interno, com sede à Rua Encantilado, 11, Centro, inscrita sob o CNPJ/MF
nº 01.614.343/0001-09, representado pelo Prefeito Municipal, Amarildo Alves Carneiro,
doravante denominado MUNICÍPIO.
2. DO OBJETO
O presente Termo tem por objeto formalizar a filiação do Município de Manfrinópolis à
IGR Vales do Iguaçu, conforme autorização da Lei Municipal nº 5.219, de17 de julho de
2025, que aprovou sua adesão à instância de governança regional do turismo e do
desenvolvimento regional.
3. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A filiação encontra respaldo na referida Lei Municipal nº 5.219/2025 do Município de
Manfrinópolis, que deliberou e aprovou oficialmente sua adesão à IGR Vales do Iguaçu
como estratégia de integração regional e de fomento ao turismo e ao desenvolvimento
econômico municipal.
4. DOS BENEFÍCIOS OFERECIDOS PELA IGR
4.1 Benefícios Coletivos para todos os municípios da IGR Vales do Iguaçu
A IGR Vales do Iguaçu oferece permanentemente e de forma coletiva aos municípios
filiados os seguintes benefícios:
a) Intermediação de governança e articulação institucional com a Paraná Turismo e
o Ministério do Turismo;
b) Inclusão ou manutenção dos municípios no Mapa de Turismo estadual e nacional;
c) Parcerias com entidades públicas, privadas, terceiro setor e academia;
d) Estruturação de roteiros regionais e mobilização de atores locais;
e) Participação em eventos de promoção turística regional;
f) Consultorias, capacitações e formação voltada para gestores e conselhos
municipais de turismo;
g) Consultoria técnica para planejamento turístico, elaboração de projetos, captação
de recursos;
h) Apoio em realização de eventos turísticos, feiras e rodadas de negócios;
i) Produção e comercialização de produtos associados ao turismo (souvenires,
guias, merchandising, kits regionais);
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ESTADO DO PARANÁ – CNPJ: 01.614.343/0001-09
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Telefones: (46) 3562-1001 e 3562-1086 – e-mail: manfri@manfrinopolis.pr.gov.br
j) Desenvolvimento e gestão do portal/site regional com oferta dos produtos
turísticos municipais e regionais.
4.2 Benefícios específicos para Manfrinópolis
a) Apoio nos processos de inscrição e divulgação do município no Mapa do Turismo
Brasileiro;
b) Suporte para captação de recursos estaduais e federais via programas de turismo;
c) Consultoria personalizada sobre legislação, cadastro Cadastur, categorização
turística;
d) Planos de ação e diagnóstico da oferta turística local com visitas técnicas;
e) Integração estratégica com o hub regional sediado em Manfrinópolis;
f) Promoção diferenciada dos atrativos locais em eventos e roteiros regionais;
g) Inclusão de produtos turísticos do município no portal e nos materiais regionais da
Vales do Iguaçu.
5. CONTRAPARTIDA E RESPONSABILIDADES
5.1 O MUNICÍPIO compromete‑se a efetuar mensalmente a contrapartida financeira à
IGR, conforme a classificação prevista na tabela regional, sendo Manfrinópolis
classificado como Grupo III, com contribuição de R$ 700,00 mensais, segundo modelo
de rateio utilizado pela IGR com base em PIB e categorização turística.
5.2 O valor da contribuição poderá ser reajustado a cada 12 (doze) meses, contados a
partir da assinatura deste Termo de Filiação, mediante aprovação da Instância de
Governança Regional ou da Assembleia Geral da Agência/IGR, observando-se, como
limite, a variação acumulada do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA (previsto
na Lei Municipal nº 5.219/2025).
5.3 A contribuição financeira será realizada por meio de transferência bancária para a
conta da IGR, conforme dados informados em recibo mensal, o qual será encaminhado
ao setor responsável do município, contendo a discriminação dos valores e dos
respectivos períodos de referência.
5.4 O repasse da contribuição financeira deverá ser precedido da correspondente Nota
de Empenho, observando-se a seguinte classificação orçamentária:
• Órgão: Prefeitura Municipal de Manfrinópolis
• Unidade Orçamentária: Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Emprego,
Serviço e Turismo (preencher)
• Projeto/Atividade
• Estimular a Cadeia do Turismo
• Fonte: Recursos Ordinários (Livres) (preencher)
• Natureza da Despesa:– Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.”
(preencher)
6. VIGÊNCIA
Este Termo tem vigência a partir da data de assinatura e permanecerá em vigor pelo
período de 24 (vinte e quatro meses), conforme Lei Municipal nº 5.219/2025, podendo ser
renovado se for a vontade de ambas as partes e rescindido por qualquer das partes
mediante aviso prévio de 90 dias.
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7. DISPOSIÇÕES GERAIS
Alterações a este Termo só serão válidas se acordadas por escrito entre as partes.
Os casos omissos serão dirimidos conforme a legislação aplicável e o estatuto da IGR.
Manfrinópolis, PR, 26 de abril de 2026.
Edilberto Minski
Presidente da Agência de
Desenvolvimento Regional do
Sudoeste do Paraná / IGR Vales
do Iguaçu
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MANFRINÓPOLIS
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº __________/2026
Manfrinópolis, 26 de abril de 2026.
Senhor Presidente:
Senhores Vereadores:
Encaminho à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara
Municipal o presente Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a filiar-se
e contribuir com a Agência de Desenvolvimento Regional do Sudoeste do Paraná,
entidade representativa da Instância de Governança Regional (IGR) da Região Turística
Vales do Iguaçu.
A proposição tem como objetivo fortalecer a inserção do
Município de Manfrinópolis nas políticas públicas de desenvolvimento regional do turismo,
promovendo a integração com os demais municípios da região e possibilitando o acesso
a programas, projetos e recursos voltados à estruturação, promoção e qualificação da
atividade turística.
A filiação à referida Agência permitirá ao Município participar
ativamente das ações coordenadas de planejamento e gestão do turismo regional,
alinhadas às diretrizes estabelecidas pelos órgãos estaduais e federais competentes,
contribuindo para o desenvolvimento econômico local, geração de emprego e renda,
valorização cultural e preservação ambiental.
Importante destacar que a contribuição mensal proposta
possui valor módico e compatível com a capacidade financeira do Município, sendo que
os benefícios advindos da participação na IGR tendem a superar significativamente os
custos envolvidos, especialmente no que tange à captação de investimentos e
fortalecimento da identidade turística regional.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MANFRINÓPOLIS
ESTADO DO PARANÁ – CNPJ: 01.614.343/0001-09
Rua Encantilado, 11 – Centro – CEP: 85.628-000 – MANFRINÓPOLIS – PARANÁ
Telefones: (46) 3562-1001 e 3562-1086 – e-mail: manfri@manfrinopolis.pr.gov.br
Ressalta-se, ainda, que a matéria encontra respaldo na
legislação vigente, em especial na Política Estadual de Turismo, nas normativas do
Ministério do Turismo e nos entendimentos do Tribunal de Contas do Estado, conferindo
plena legalidade à iniciativa.
Em anexo, é apresentado diversos documentos em que é
comprovada e idoneidade da favorecida.
Diante do exposto, considerando o relevante interesse público
da matéria, contamos com o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação do presente
Projeto de Lei.
AMARILDO ALVES CARNEIRO
Prefeito Municipal
AMARILDO ALVES
CARNEIRO:00409
692905
Assinado de forma digital por
AMARILDO ALVES
CARNEIRO:00409692905
Dados: 2026.04.26 10:24:32
-03'00'
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO
04.016.559/0001-60
MATRIZ
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO
CADASTRAL
DATA DE ABERTURA
17/08/2000
NOME EMPRESARIAL
AGENCIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO SUDOESTE DO PARANA
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
AGENCIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO SUDOESTE
PORTE
DEMAIS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
94.93-6-00 - Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte
94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada
LOGRADOURO
R VEREADOR ROMEU LAURO WERLANG
NÚMERO
81
COMPLEMENTO
SALA 02 ANDAR 1
CEP
85.601-020
BAIRRO/DISTRITO
CENTRO
MUNICÍPIO
FRANCISCO BELTRAO
UF
PR
ENDEREÇO ELETRÔNICO
ADMINISTRATIVO@AGENCIASUDOESTE.ORG.BR
TELEFONE
(46) 3524-2625
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
*****
SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
03/11/2005
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL
********
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
********
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 02/12/2024 às 12:40:31 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
Página 1 de 1
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
CERTIDÃO NEGATIVA
N°48856/2025
RAZÃO SOCIAL: AGENCIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO SUDOESTE DO PARANA
CNPJ: 04.016.559/0001-60
INSCRIÇÃO MUNICIPAL: 79227
INSCRIÇÃO ESTADUAL:
ALVARÁ:
ENDEREÇO: RUA VEREADOR ROMEU LAURO WERLANG, 81 - CENTRO - SALA 02 ANDAR 1 Francisco Beltrão -
PR CEP: 85601020
ATIVIDADE: Atividades de associações de defesa de direitos sociais, Atividades associativas não especificadas
anteriormente, Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte
Certificamos que não existem pendências em nome do contribuinte supramencionado relativas aos tributos administrados pela
Secretaria Municipal da Fazenda. Fica ressalvado o direito de a Fazenda Pública do Município de Francisco Beltrão cobrar
quaisquer dívidas provenientes de tributos que venham a ser apurados ou que se verifiquem a qualquer tempo, inclusive em
relação ao período abrangido por esta certidão.
D A T A D E E M I S S Ã O : 1 0 / 1 1 / 2 0 2 5
D A T A D E V A L I D A D E : 0 9 / 0 5 / 2 0 2 6
F I N A L I D A D E : V E R I F I C A Ç Ã O
CÓDIGO DE AUTENTICAÇÃO: 4HHJ9UFFH4ZZXT8P2BA
A autenticidade desta certidão deverá ser confirmada na Internet, no endereço www.franciscobeltrao.pr.gov.br
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
C e r t i d ã o e m i t i d a g r a t u i t a m e n t e p e l a i n t e r n e t e m : 1 0 / 1 1 / 2 0 2 5 - 0 7 : 3 1 : 4 4
Qualquer rasura invalidará este documento.
Estado do Paraná
Secretaria de Estado da Fazenda
Receita Estadual do Paraná
Certidão Negativa
de Débitos Tributários e de Dívida Ativa Estadual
Nº 038590520-09
Certidão fornecida para o CNPJ/MF: 04.016.559/0001-60
Nome: CNPJ NÃO CONSTA NO CADASTRO DE CONTRIBUINTES DO ICMS/PR
Ressalvado o direito da Fazenda Pública Estadual inscrever e cobrar débitos ainda não
registrados ou que venham a ser apurados, certificamos que, verificando os registros da Secretaria de
Estado da Fazenda, constatamos não existir pendências em nome do contribuinte acima identificado,
nesta data.
Obs.: Esta Certidão engloba todos os estabelecimentos da empresa e refere-se a débitos de
natureza tributária e não tributária, bem como ao descumprimento de obrigações tributárias acessórias.
Válida até 08/04/2026 - Fornecimento Gratuito
A autenticidade desta certidão deverá ser confirmada via Internet
www.fazenda.pr.gov.br
Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)
Página 1 de 1
Emitido via Internet Pública (09/12/2025 14:30:41)
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA
ATIVA DA UNIÃO
Nome: AGENCIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO SUDOESTE DO PARANA
CNPJ: 04.016.559/0001-60
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que
não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria
da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) junto à
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas
nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei no
8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <http://rfb.gov.br> ou <http://www.pgfn.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN no
1.751, de 2/10/2014.
Emitida às 14:26:13 do dia 09/12/2025 <hora e data de Brasília>.
Válida até 07/06/2026.
Código de controle da certidão: BE3F.D028.0D66.7BC1
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
Nome: AGENCIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO SUDOESTE DO PARANA
(MATRIZ E FILIAIS)
CNPJ: 04.016.559/0001-60
Certidão nº: 76285202/2025
Expedição: 09/12/2025, às 14:28:01
Validade: 07/06/2026 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data
de sua expedição.
Certifica-se que AGENCIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO SUDOESTE DO
PARANA (MATRIZ E FILIAIS), inscrito(a) no CNPJ sob o nº
04.016.559/0001-60, NÃO CONSTA como inadimplente no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas.
Certidão emitida com base nos arts. 642-A e 883-A da Consolidação
das Leis do Trabalho, acrescentados pelas Leis ns.° 12.440/2011 e
13.467/2017, e no Ato 01/2022 da CGJT, de 21 de janeiro de 2022.
Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos
Tribunais do Trabalho.
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação
a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.
A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua
autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na
Internet (http://www.tst.jus.br).
Certidão emitida gratuitamente.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados
necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas
inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações
estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em
acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos
recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a
emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes
de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do
Trabalho, Comissão de Conciliação Prévia ou demais títulos que, por
disposição legal, contiver força executiva.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
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1
Dúvidas e sugestões: cndt@tst.jus.br
Certificado de Regularidade
do FGTS - CRF
Inscrição: 04.016.559/0001-60
Razão
Social: AGENCIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO SUDOESTE DO PARA
Endereço: R VEREADOR ROMEU LAURO WERLANG 81 SALA 02 / CENTRO /
FRANCISCO BELTRAO / PR / 85601-020
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art.
7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a
empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o
Fundo de Garantia do Tempo de Servico - FGTS.
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de
quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos,
decorrentes das obrigações com o FGTS.
Validade:04/12/2025 a 02/01/2026
Certificação Número: 2025120408330937609055
Informação obtida em 09/12/2025 14:28:27
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta
condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa:
www.caixa.gov.br
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CERTIFICADO
O Ministro de Estado do Turismo e a Secretária Nacional de Políticas de Turismo, por
meio do Programa de Regionalização do Turismo e de seus Interlocutores Estaduais,
reconhecem a Instância de Governança Regional - Vales do Iguaçu, registrado no
Sistema de Informações do Mapa do Turismo Brasileiro.
Nome da Instância: Vales do Iguaçu
CNPJ: 04016559000160 | Válido até: 28/03/2026
Ministro de Estado do Turismo
Celso Sabino de Oliveira
Secretária Nacional de Políticas de Turismo
Cristiane Leal Sampaio
Certificado gerado em 28/04/2025 10:17:21
Decreto 5925 - 17 de Setembro de 2012
Publicado no Diário Oficial nº. 8799 de 17 de Setembro de 2012
Súmula: Estabelece critérios necessários para emissão do Certificado de Reconhecimento
das Instâncias de Governança Regional de Turismo do Paraná.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87,
incisos V e VI, da Constituição Estadual,
DECRETA:
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Fica instituído o Certificado de Reconhecimento das Instâncias de Governança
Regional de Turismo do Paraná, de caráter bienal, criado e expedido pela Secretaria de
Estado de Turismo (SETU-PR).
§ 1º As Instâncias de Governança Regionais terão atuação em municípios de uma mesma
região turística, com afinidades culturais, sociais e econômicas que se unem para organizar
e desenvolver a atividade turística regional de forma sustentável, através da integração
contínua dos municípios, consolidando uma atividade regional.
§ 2º Instância de Governança Regional do Turismo é a entidade civil criada pela iniciativa
privada, que conta com o apoio e auxílio do poder público municipal, da sociedade civil
organizada e demais entidades empresariais dos municípios componentes das regiões
turísticas, sendo que após a concessão do Certificado de Reconhecimento que poderá contar
com o fomento do poder público estadual.
§ 3º Instância de Governança Regional do Turismo tem o papel de cooperar por mútua
colaboração com o Estado do Paraná, na execução das políticas públicas de
desenvolvimento do setor turísticos paranaense numa dada região, com visão de
sustentabilidade. Portanto, constituem-se em espaços de articulação de atores sociais e tem
por objetivo a proposição, análise e monitoramento de políticas, planos e projetos na área
do turismo sustentável.
§ 4º Não será permitido a participação de um município em mais de uma Instância de
Governança Regional.
Art. 2º A Instância de Governança Regional poderá requerer o Certificado de
Reconhecimento a partir da data da publicação deste Decreto, e sua renovação no período a
ser estipulado pela Secretaria de Estado de Turismo (SETU-PR).
Art. 3º Os documentos necessários à liberação do Certificado de Reconhecimento poderão
ser apresentados em original, em cópia autenticada por cartório ou por servidor da
administração, ou publicação na Imprensa Oficial.
§ 1º As certidões de regularidade fiscal poderão ser obtidas a partir de sítios oficiais na
internet, estando sujeitas à verificação de autenticidade por servidores da administração.
§ 2º A Secretaria de Estado do Turismo (SETU-PR), observados os critérios e
procedimentos aqui estabelecidos, elaborará e divulgará uma “Cartilha de Padronização de
Documentos” para servir como referência aos interessados na liberação do Certificado de
Reconhecimento a que se refere este Decreto.
DA PRIMEIRA CERTIFICAÇÃO
Art. 4º Para requerer o primeiro Certificado de Reconhecimento, a Instância de Governança
Regional deverá possuir, no mínimo, 1 (um) ano de existência formal.
Art. 5º O pedido de emissão do primeiro Certificado de Reconhecimento será acompanhado
dos seguintes documentos:
I - Ofício de solicitação: documento dirigido à Secretaria de Estado do Turismo (SETU-PR),
por meio do qual o representante legal da Instância de Governança solicita a emissão do
Certificado de Reconhecimento;
II - documentos comprobatórios da regularidade jurídica da Entidade:
a) cópia do Estatuto Social registrado em cartório, contendo obrigatoriamente:
a1) finalidade social clara e definida de promover o desenvolvimento do setor turístico de
determinada região;
a2) dispositivo expresso de que a Entidade não possui fins lucrativos e não remunera a
atividade de membros;
a3) declaração de que a Entidade contempla a participação do Poder Público e da iniciativa
privada, referindo-se às instituições estabelecidas nos municípios que a compõem ou que
tenham atuação no território de sua abrangência;
b) cópia do Regimento Interno;
c) prova de inscrição da Instância de Governança no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas
(CNPJ), com situação cadastral ativa;
d) cópia da Ata da posse da atual diretoria;
e) cópia da cédula de identidade, CPF e comprovante de residência do atual Presidente da
Instância de Governança;
III - documentos comprobatórios da regularidade fiscal da Entidade:
a) prova de regularidade junto às Fazendas Federal, Estadual e Municipal da sede da
Instância de Governança, mediante a apresentação de certidões expedidas pelos Órgãos
competentes;
b) prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS,
mediante a apresentação de certidão expedida pela Caixa Econômica Federal;
c) prova de regularidade trabalhista, mediante apresentação de certidão expedida pelo
Tribunal Superior do Trabalho;
d) prova de regularidade junto à Previdência Social, mediante a apresentação de certidão
expedida pelo Órgão competente;
IV - documentos de operacionalização:
a) lista das entidades que compõem a Instância de Governança, relacionando os
respectivos membros e funções;
b) atas que comprovem a realização das reuniões da Instância de Governança, conforme
periodicidade prevista no Estatuto ou Regimento Interno;
c) declaração indicando o responsável pela gestão da Instância de Governança.
Preferencialmente um profissional graduado em turismo e/ou com experiência no turismo
comprovada ou Estrutura de Apoio Técnico e Gerencial, tais como agência e unidade de
inteligência;
d) declaração comprobatória de contrapartida financeira das entidades afiliadas ou de
receitas oriundas de prestação de serviços e/ou gestão de projetos;
e) planejamento estratégico da Instância de Governança Regional, em 2 (duas) vias, sendo
uma digital e outra impressa, elaborado de forma participativa, com metas claras,
alcançáveis e mensuráveis, programado para, no mínimo, 4 (quatro) anos, focando o
desenvolvimento turístico sustentável regional e em consonância com a Política de Turismo
do Paraná;
f) cópia da Ata da aprovação do Planejamento Estratégico da Instância de Governança;
g) Plano de Ações Anual, referente ao exercício imediatamente posterior, em conformidade
com o Planejamento Estratégico da Instância de Governança;
h) cópia da Ata da aprovação do Plano de Ações Anual;
i) comprovação de implementação de, pelo menos, 3 ações em diferentes áreas, tais como
planejamento e gestão, marketing, desenvolvimento de produtos, previstas no Plano de
Ações Anual;
j) comprovação de reconhecimento de cumprimento da missão da Instância de Governança
Regional expedida por no mínimo 1 (uma) entidade governamental e 1 (uma) entidade
representativa do empresariado regional.
Art. 6º A emissão do Certificado de Reconhecimento, com validade de 2 (dois) anos, será
autorizada pelo Secretário de Estado do Turismo (SETU-PR), mediante manifestação
técnica e jurídica das unidades competentes da Secretaria de Estado do Turismo.
I - o Parecer Técnico, avaliará:
a) o cumprimento do prazo fixado no caput do artigo 2º deste Decreto;
b) o cumprimento dos requisitos relacionados no artigo 4º deste Decreto;
c) se os objetivos e finalidades previstas no Estatuto da Entidade são voltados ao
desenvolvimento do turismo sustentável regional;
d) os “documentos de operacionalização” relacionados no artigo 5º, inciso IV, deste
Decreto;
II - o Parecer Jurídico, de competência da Assessoria Jurídica, avaliará os documentos
fiscais e jurídicos relacionados no artigo 5º, incisos II e III, deste Decreto.
Art. 7º O não cumprimento de todos os requisitos previstos neste Decreto acarretará na
impossibilidade de concessão do Certificado de Reconhecimento.
DA RENOVAÇÃO DA CERTIFICAÇÃO
Art. 8º Os pedidos de renovação dos “Certificados de Reconhecimento” serão
encaminhados à Secretaria de Estado do Turismo (SETU-PR), em período a ser determinado
pela mesma, mediante apresentação dos seguintes documentos:
I - Ofício de solicitação: documento dirigido ao Secretário de Estado do Turismo (SETU-PR),
por meio do qual o representante legal da Instância de Governança Regional de Turismo
solicita a renovação do Certificado de Reconhecimento;
II - documentos comprobatórios da regularidade jurídica da Entidade:
a) cópia de eventuais alterações do Estatuto, averbadas em cartório;
b) cópia de eventuais alterações do Regimento Interno da Instância de Governança;
c) prova de inscrição da Instância de Governança no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas
(CNPJ), com situação cadastral ativa;
d) cópia da Ata da posse da atual diretoria;
e) cópia da cédula de identidade, CPF e comprovante de residência do atual Presidente da
Instância de Governança;
III - documentos comprobatórios da regularidade fiscal da Entidade:
a) prova de regularidade junto às Fazendas Federal, Estadual e Municipal da sede da
Instância de Governança, mediante a apresentação de certidões expedidas pelos Órgãos
competentes;
b) prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS,
mediante a apresentação de certidão expedida pela Caixa Econômica Federal;
c) prova de regularidade trabalhista, mediante apresentação de certidão expedida pelo
Tribunal Superior do Trabalho;
d) prova de regularidade junto à Previdência Social, mediante a apresentação de certidão
expedida pelo Órgão competente;
IV - documentos de operacionalização:
a) lista das entidades que compõem a Instância de Governança, relacionando os
respectivos membros e funções;
b) atas que comprovem a realização das reuniões da Instância de Governança, conforme
periodicidade prevista no Estatuto ou Regimento Interno;
c) atualização da declaração indicando o responsável pela gestão da Instância de
Governança. Preferencialmente um profissional graduado em turismo e/ou com experiência
em turismo comprovada ou Estrutura de Apoio Técnico e Gerencial, tais como agência e
unidade de inteligência;
d) declaração comprobatória de contrapartida financeira das entidades afiliadas ou de
receitas oriundas de prestação de serviços e/ou gestão de projetos;
e) planejamento estratégico da Instância de Governança Regional, em 2 (duas) vias, sendo
uma digital e outra impressa, elaborado de forma participativa, com metas claras,
alcançáveis e mensuráveis, programado para, no mínimo, 4 (quatro) anos, focando o
desenvolvimento turístico sustentável regional e em consonância com a Política de Turismo
do Paraná;
f) cópia da Ata da aprovação do Planejamento Estratégico da Instância de Governança;
g) Plano de Ações Anual, referente ao exercício imediatamente posterior, em conformidade
com o Planejamento Estratégico da entidade;
h) cópia da Ata da aprovação do Plano de Ações Anual;
i) comprovação de implementação de, pelo menos, 3 (três) ações em diferentes áreas, tais
como planejamento e gestão, marketing, desenvolvimento de produtos, previstas no Plano
de Ações Anual;
j) comprovação de reconhecimento de cumprimento da missão da Instância de Governança
Regional expedida por no mínimo 1 (uma) entidade governamental e 1 (uma) entidade
representativa do empresariado regional.
Art. 9º A emissão do novo Certificado de Reconhecimento, com validade de 2 (dois) anos,
será autorizada pelo Secretário de Estado do Turismo (SETU-PR), mediante manifestação
técnica e jurídica das unidades competentes da Secretaria de Estado do Turismo.
I - o Parecer Técnico, avaliará:
a) o cumprimento do prazo fixado no artigo 2º deste Decreto.
b) o cumprimento dos requisitos relacionados no artigo 8º deste Decreto;
c) se os objetivos e finalidades previstas no Estatuto da Entidade não sofreram alterações;
d) a regularidade dos “documentos de operacionalização” apresentados pela Instância de
Governança;
II - o Parecer Jurídico, de competência da Assessoria Jurídica, avaliará os documentos
fiscais e jurídicos apresentados pela Entidade.
Art. 10. O não cumprimento de todos os requisitos previstos neste Decreto acarretará na
impossibilidade de concessão de novo Certificado de Reconhecimento.
DA MANUTENÇÃO DA CERTIFICAÇÃO
Art. 11. A manutenção da Certificação ficará condicionada à manutenção das Exigências e
Diretrizes fixadas por este Decreto, assim como do envio à Secretaria de Estado do Turismo
(SETU-PR) dos seguintes documentos:
I - atas que comprovem a realização das reuniões da Instância de Governança, conforme
periodicidade prevista no Estatuto ou Regimento Interno;
II - anualmente:
a) o Plano de Ações referente ao exercício imediatamente posterior, em conformidade com
o Planejamento Estratégico da entidade;
b) a cópia da Ata da aprovação do Plano de Ações Anuais;
c) o Relatório das atividades desenvolvidas, descritas no Plano de Ação Anual, referente ao
exercício imediatamente anterior;
Art. 12. A inobservância das exigências e diretrizes fixadas por este Decreto ensejará a
cassação do Certificado de Reconhecimento.
Art. 13. A Instância de Governança que tiver seu Certificado de Reconhecimento cassado
deverá se submeter aos prazos e procedimentos fixados pelos artigos 4º a 7º deste
Decreto.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 14. Os casos omissos serão decididos pelo Secretário de Estado do Turismo (SETU-PR).
Art. 15. Eventuais convênios ou ajustes congêneres a serem celebrados entre as Instancias
de Governança Regional e o Estado do Paraná deverão seguir ao estabelecido na legislação
pertinente, notadamente ao disposto nos arts. 133 a 146 da Lei Estadual n° 15.608/2007,
bem como na Lei Estadual n° 15.117/2006.
Art. 16. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 17 de setembro de 2012, 191º da Independência e 124º da República.
Carlos Alberto Richa
Governador do Estado
Luiz Eduardo Sebastiani
Chefe da Casa Civil
Jackson Pitombo Cavalcante Filho
Secretário de Estado do Turismo
LEI Nº 15973 - 13/11/2008
Publicado no Diário Oficial Nº 7849 de
13/11/2008
Súmula: Estabelece a Política de Turismo do Paraná, conforme especifica e adota
outras providências.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná
decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.º - Fica estabelecida a Política de Turismo do Paraná, que se constitui em um
conjunto de estratégias e prioridades que orientam o desenvolvimento sustentável do
turismo no Estado do Paraná, integrando sua política econômica, de forma planejada e
organizada, consolidando-o como destino turístico e proporcionando a inclusão social
de sua população.
Art. 2.° - Para fins de cumprimento do estabelecido na Política de Turismo do Estado
do Paraná, devem ser observados os seguintes conceitos:
I – Turismo é a atividade econômica representada pelo conjunto de transações –
compra e venda de serviços turísticos – efetuadas entre os agentes econômicos do
turismo. É gerado pelo deslocamento voluntário e temporário de pessoas para fora dos
limites da área ou região em que têm residência fixa, por qualquer motivo.
II - Região Turística é o território caracterizado por um conjunto de municípios
turísticos ou de interesse turístico, que possuem afinidades e complementaridades
culturais ou naturais, que possibilitam o planejamento e a organização integrados,
como também a oferta de produtos turísticos mais competitivos nos diferentes
mercados, agregando força principalmente na gestão e promoção.
III - Municípios Turísticos são aqueles consolidados, determinantes de um turismo
efetivo, capazes de gerar deslocamentos e estadas de fluxo permanentes.
IV - Municípios com potencial turístico são aqueles possuidores de recursos naturais e
culturais expressivos, encontrando no turismo diretrizes para seu desenvolvimento
sócioeconômico, ainda não apresentando fluxo turístico efetivo.
V - Demanda Turística é o número total de pessoas que viajam (efetiva ou real), ou
gostariam de viajar (potencial), utilizando instalações ou serviços turísticos em lugares
afastados de seus locais de residência e trabalho.
VI - Oferta Turística é o conjunto de atrativos, equipamentos, bens e serviços de
alojamento, alimentação, de recreação e lazer, de caráter artístico, cultural, social, ou
de outros tipos, capaz de atrair e assentar num determinado local, durante um período
determinado de tempo, um público visitante.
VII - Atividades Turísticas são aquelas ligadas à hospedagem, alimentação,
agenciamento, transporte, recepção turística, eventos, recreação e entretenimento,
entre outras utilizadas pelos turistas em seus deslocamentos.
VIII - Produto Turístico são atrativos, infraestrutura e serviços urbanos, equipamentos
e serviços turísticos, acrescidos de facilidades, contando com uma gestão integrada,
ofertados no mercado de forma organizada, por um determinado preço e
caracterizados por uma imagem diferenciada.
IX - Destino Turístico é o lugar ou espaço geográfico onde são ofertados os produtos
turísticos que são consumidos por uma demanda efetiva. São também conhecidos
como "núcleos receptores".
Art. 3.º - A Política de Turismo do Paraná está estruturada nas áreas estratégicas de
Gestão e Fomento ao Turismo Estadual; Desenvolvimento de Destinos Turísticos; e
Promoção e Apoio à Comercialização.
§ 1.º – Na área estratégica de Gestão e Fomento ao Turismo Estadual pretende-se:
I - desenvolver o turismo por meio de um planejamento estratégico e participativo;
II - articular e incorporar o turismo às políticas dos vários setores interdependentes,
em uma visão de integração horizontal e vinculação vertical, compatibilizando as
questões federais, macrorregionais, estaduais e municipais;
III - disseminar o turismo como uma atividade que contribui para o desenvolvimento
econômico e social, a conservação ambiental, a valorização cultural, a qualidade de
vida e o uso racional dos recursos naturais e culturais;
IV - incentivar e viabilizar investimentos e financiamentos para o setor, que propiciem
desenvolvimento e crescimento ao Estado do Paraná;
V - fomentar a realização de estudos e pesquisas estatísticas que orientem o
desenvolvimento e crescimento do setor.
§ 2.º - Na área estratégica de Desenvolvimento de Destinos Turísticos pretende-se:
I - desenvolver e ampliar a oferta turística visando sua identificação, estruturação e
diversificação;
II - dinamizar a oferta turística disponibilizada pelo poder público e pela iniciativa
privada, visando maior competitividade nos diferentes mercados;
III - fomentar a qualificação dos destinos turísticos, através de ações de normatização,
certificação, educação para o turismo e qualificação profissional.
§ 3.º - Na área estratégica de Promoção e Apoio à Comercialização pretende-se:
I - promover o destino Paraná e de seus produtos turísticos nos mercados nacionais e
internacionais, através de ações de divulgação e comercialização;
II - fomentar uma maior acessibilidade do Estado aos mercados turísticos
consumidores.
Art. 4.º - A Política de Turismo do Paraná orienta-se pelos seguintes princípios:
I - sustentabilidade – buscando eqüidade social, eficiência econômica, diversidade
cultural, proteção e conservação do meio ambiente, que permita uma maior qualidade
de vida aos atores envolvidos na atividade, direta e indiretamente;
II - mobilização – articulando os atores locais no processo de desenvolvimento,
tornando-os agentes ativos na busca dos objetivos comuns;
III - visão sistêmica – para que o turismo se desenvolva num ambiente
multidisciplinar, caracterizado pela confluência de inúmeros campos de estudo que o
influenciam: história, geografia, economia e sociologia, entre outros, além da
integração de toda a cadeia produtiva do turismo;
IV - parcerias – promovendo articulação e gestão coordenada, envolvendo os três
setores: público, privado e solidário (representado pela sociedade civil organizada),
estabelecendo um processo de sinergia para alcançar objetivos comuns;
V - descentralização – estimulando a criação e o fortalecimento de instrumentos que
ampliem as possibilidades de organização e participação da sociedade, buscando a
desconcentração das responsabilidades na gestão do desenvolvimento do turismo,
envolvendo as instâncias municipais, estaduais e federais;
VI - regionalização – promovendo uma atuação pública mobilizadora de planejamento
e coordenação para o desenvolvimento turístico regional, de forma articulada e
compartilhada entre os municípios que integram as regiões turísticas do Estado, tendo
em vista ações de negociação, consenso e organização social;
VII - inclusão social – possibilitando que um maior número de pessoas tenha acesso ao
turismo, tanto à sua prática como também beneficiando-se de seus resultados diretos,
reduzindo as desigualdades físicas e sociais e combatendo a pobreza através da
geração de emprego e renda;
VIII - competitividade – promovendo uma melhor relação entre a segmentação da
demanda estabelecida e a diversificação e especialização da oferta disponibilizada,
primando pela qualidade dos produtos turísticos e por uma infraestrutura compatível;
IX - conhecimento – considerando a produção científica existente no Estado e os níveis
de profissionalização e empregabilidade dos recursos humanos envolvidos nas
atividades turísticas;
X - qualidade – desenvolvendo práticas que objetivem padrões de qualidade de
destinos, produtos, serviços e atividades profissionais, evitando a informalidade e
estabelecendo critérios de fiscalização e certificação.
Art. 5.º - São instrumentos da Política de Turismo do Paraná:
I - o Conselho Consultivo de Turismo do Paraná, criado pela Lei n.º 5.948, de 27 de
maio de 1969 e alterado pela Lei n.º 8.388, de 20 de outubro de 1986;
II - o Plano de Desenvolvimento do Turismo do Paraná, aprovado pelo Conselho
Consultivo de Turismo do Paraná, com a função de definir áreas estratégicas,
macroprogramas, programas e ações que viabilizem o turismo estadual;
III - a legislação vigente nos âmbitos nacional, estadual e municipal, que tenha
impacto no desenvolvimento do turismo no Estado e garanta sua sustentabilidade;
IV - os incentivos para a ampliação, qualificação e promoção da oferta turística
estadual, disponíveis em âmbito nacional, estadual e municipal;
V - as pesquisas estatísticas disponibilizadas pelos Governos Federal, Estadual e
Municipais e por outras organizações que atuam no setor.
Art. 6.º – Compete à Secretaria de Estado do Turismo a definição de diretrizes, a
proposição e a implementação da política de governo na área do turismo, em todas as
suas modalidades de promoção, e a normalização, a fiscalização, a divulgação e o
incentivo ao turismo, como fator de desenvolvimento econômico e social, compelindolhe para a realização dos seus objetivos:
I - o acompanhamento de planos, programas e projetos, garantindo o seu
desenvolvimento;
II - a promoção do desenvolvimento sustentável do turismo;
III - a gestão pública do turismo estadual;
IV - a articulação institucional entre suas vinculadas e os atores da atividade turística,
no âmbito municipal, estadual, nacional e internacional;
V - a promoção e divulgação do produto turístico paranaense;
VI - a celebração de contratos, convênios e outros instrumentos legais, com entidades
públicas e privadas, objetivando a perfeita execução dos programas e projetos que
decorram do Plano de Desenvolvimento do Turismo do Paraná;
VII - a representação e atuação como órgão oficial de turismo do Estado, nas
diferentes instâncias do setor;
VIII - outras atividades correlatas.
§ 1.º – No âmbito da Política de Turismo do Paraná, cabe à Secretaria de Estado do
Turismo e suas vinculadas a operacionalização e a execução das ações previstas no
Plano de Desenvolvimento do Turismo do Paraná, respeitando-se seus limites legais de
atuação enquanto órgão oficial de turismo do Estado.
§ 2.º - O reconhecimento do caráter turístico que se deseje atribuir às atividades
iminentes ao turismo, bem como aos municípios e seus produtos e às regiões, é de
responsabilidade exclusiva da Secretaria de Estado do Turismo, com a chancela do
Conselho Consultivo de Turismo do Paraná.
§ 3.º – As atividades e ações da Secretaria de Estado do Turismo deverão estar em
consonância com a normatização existente nas esferas federal, estadual e municipal.
Art. 7.° - A definição, a alteração e a aprovação da regionalização turística do Estado
do Paraná são de atribuição exclusiva do Conselho Consultivo de Turismo do Paraná,
em consonância com as orientações e diretrizes do Ministério do Turismo.
Parágrafo único – Os critérios utilizados para definição das Regiões Turísticas do
Estado do Paraná são de responsabilidade da Câmara de Regionalização do Turismo do
Conselho Consultivo de Turismo do Paraná, com base nas orientações do Ministério do
Turismo; na existência das Associações de Municípios do Estado do Paraná; na
existência de organizações intermunicipais e projetos regionais específicos de turismo;
na posição geográfica estratégica em relação ao principal mercado emissor; e na
potencialidade turística para a formatação de produtos e roteiros integrados,
complementares e competitivos.
Art. 8.º – A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 13 de novembro de 2008.
Roberto Requião
Governador do Estado
Celso de Souza Caron
Secretário de Estado do Turismo
Rafael Iatauro
Chefe da Casa Civil
PLANO NACIONAL
DE TURISMO
2024-2027
O turismo como protagonista
do desenvolvimento sustentável
e inclusivo.
PLANO NACIONAL
DE TURISMO
2024-2027
O turismo como protagonista
do desenvolvimento sustentável
e inclusivo.
Brasília, 2024
Belém / PA
PRESIDENTE DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Luiz Inácio Lula da Silva
MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO
Celso Sabino de Oliveira
SECRETÁRIA-EXECUTIVA
Ana Carla Machado Lopes
SECRETÁRIO NACIONAL DE POLÍTICAS DE TURISMO
Milton Sérgio Silveira Zuanazzi
SECRETÁRIO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA, CRÉDITO E
INVESTIMENTOS NO TURISMO
Carlos Henrique Menezes Sobral
PRESIDENTE DA AGÊNCIA BRASILEIRA DE PROMOÇÃO
INTERNACIONAL DO TURISMO - EMBRATUR
Marcelo Ribeiro Freixo
6
PRESIDENTE DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Luiz Inácio Lula da Silva
MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO
Celso Sabino de Oliveira
SECRETÁRIA-EXECUTIVA
Ana Carla Machado Lopes
SECRETÁRIO NACIONAL DE POLÍTICAS DE TURISMO
Milton Sérgio Silveira Zuanazzi
SECRETÁRIO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA, CRÉDITO E
INVESTIMENTOS NO TURISMO
Carlos Henrique Menezes Sobral
PRESIDENTE DA AGÊNCIA BRASILEIRA DE PROMOÇÃO
INTERNACIONAL DO TURISMO - EMBRATUR
Marcelo Ribeiro Freixo
6
CONSELHO NACIONAL DE TURISMO
Agência Brasileira de Promoção
Internacional do Turismo - Embratur
Academia Brasileira de Eventos
e Turismo
Agência Nacional de Aviação
Civil - ANAC
Associação Brasileira da Indústria
de Hotéis - ABIH
Associação Brasileira das
Empresas Aéreas - ABEAR
Associação Brasileira das
Empresas de Ecoturismo e Turismo
de Aventura - ABETA
Associação Brasileira das Ilhas
Turísticas - ABITUR
Associação Brasileira das
Locadoras de Automóveis - ABLA
Associação Brasileira das
Operadoras de Trens Turísticos
Culturais - ABOTTC
Associação Brasileira das
Operadoras de Turismo - BRAZTOA
Associação Brasileira de Agências
de Viagens - ABAV
Associação Brasileira de Bares
e Restaurantes - ABRASEL
Associação Brasileira de Clubes
da Melhor Idade - ABCMI
Associação Brasileira de
Cooperativas e Clubes de
Turismo Social - ABRASTUR
Associação Brasileira de Cruzeiros
Marítimos - CLIA Brasil
Associação Brasileira de Empresas
de Eventos - ABEOC
Associação Brasileira de Enoturismo -
ENOTURISMO BRASIL
Associação Brasileira de Eventos -
ABRAFESTA
Associação Brasileira de Jornalistas
de Turismo - ABRAJET
Associação Brasileira de Resorts - ABR
Associação Brasileira de Turismo
Receptivo - BITO
Associação Brasileira de Turismo
Rural - ABRATURR
Associação Brasileira de Turismólogos
e Profissionais do Turismo - ABBTUR
Associação Brasileira dos Promotores
de Eventos - ABRAPE
Associação de Marketing Promocional -
AMPRO
Associação Nacional de Campistas -
ANACAMP
Associação Nacional de Pesquisa e
Pós-Graduação em Turismo - ANPTUR
Associação Nacional de Restaurantes
- ANR
Associação Nacional de Secretários e
Dirigentes Municipais de Turismo -
Anseditur
Associação Nacional de Transportadores
de Turismo, Fretamento e Agências
de Viagens - ANTTUR
PLANO NACIONAL DE TURISMO 2024-2027
7
Associação para o Desenvolvimento
Imobiliário e Turístico do Brasil –
ADIT Brasil
Associação Rede Brasileira de
Trilhas de Longo Curso - ABTLC
Banco da Amazônia S.A. - BASA
Banco do Brasil S.A. – BB
Banco do Nordeste do Brasil
S.A. - BNB
Banco Nacional de Desenvolvimento
Econômico e Social – BNDES
Brazilian Luxury Travel
Association - BLTA
Caixa Econômica Federal - CEF
Câmara de Comércio e Turismo
LGBT do Brasil - CÂMARA LGBT
Casa Civil da Presidência da República
Centro Latino-Americano de Estudos
em Cultura - CLAEC
Coletivo Brasileiro Pelo Turismo
Responsável - Muda Coletivo
Comissão de Desenvolvimento
Regional e Turismo do Senado
Federal - CDR
Comissão de Turismo da Câmara
dos Deputados - CTUR
Confederação Nacional do
Comércio de Bens, Serviços e
Turismo - CNC
Confederação Nacional do
Transporte - CNT
Confederação Nacional do
Turismo - CNTur
Confederação Nacional dos
Municípios - CNM
Confederação Nacional dos
Trabalhadores em Turismo e
Hospitalidade - CONTRATUH
Conselho Nacional de
Justiça - CNJ
Empresa Brasileira de Infraestrutura
Aeroportuária - Infraero
Federação Brasileira de Hospedagem
e Alimentação - FBHA
Federação Brasileira dos Albergues
da Juventude - FBAJ
Federação Nacional de Turismo -
FENACTUR
Federação Nacional dos Guias de
Turismo - FENAGTUR
Fórum de Operadores Hoteleiros
do Brasil - FOHB
Fórum Nacional dos Secretários e
Dirigentes Estaduais de Turismo -
FORNATUR
Instituto Brasil de Convention &
Visitors Bureau - BRASIL C&VB
Ministério da Agricultura e
Pecuária - MAPRA
Ministério da Ciência, Tecnologia
e Inovação - MCTI
Ministério da Cultura - MinC
Ministério da Defesa - MD
Ministério da Educação - MEC
Ministério da Fazenda - MF
PLANO NACIONAL DE TURISMO 2024-2027
8
Associação para o Desenvolvimento
Imobiliário e Turístico do Brasil –
ADIT Brasil
Associação Rede Brasileira de
Trilhas de Longo Curso - ABTLC
Banco da Amazônia S.A. - BASA
Banco do Brasil S.A. – BB
Banco do Nordeste do Brasil
S.A. - BNB
Banco Nacional de Desenvolvimento
Econômico e Social – BNDES
Brazilian Luxury Travel
Association - BLTA
Caixa Econômica Federal - CEF
Câmara de Comércio e Turismo
LGBT do Brasil - CÂMARA LGBT
Casa Civil da Presidência da República
Centro Latino-Americano de Estudos
em Cultura - CLAEC
Coletivo Brasileiro Pelo Turismo
Responsável - Muda Coletivo
Comissão de Desenvolvimento
Regional e Turismo do Senado
Federal - CDR
Comissão de Turismo da Câmara
dos Deputados - CTUR
Confederação Nacional do
Comércio de Bens, Serviços e
Turismo - CNC
Confederação Nacional do
Transporte - CNT
Confederação Nacional do
Turismo - CNTur
Confederação Nacional dos
Municípios - CNM
Confederação Nacional dos
Trabalhadores em Turismo e
Hospitalidade - CONTRATUH
Conselho Nacional de
Justiça - CNJ
Empresa Brasileira de Infraestrutura
Aeroportuária - Infraero
Federação Brasileira de Hospedagem
e Alimentação - FBHA
Federação Brasileira dos Albergues
da Juventude - FBAJ
Federação Nacional de Turismo -
FENACTUR
Federação Nacional dos Guias de
Turismo - FENAGTUR
Fórum de Operadores Hoteleiros
do Brasil - FOHB
Fórum Nacional dos Secretários e
Dirigentes Estaduais de Turismo -
FORNATUR
Instituto Brasil de Convention &
Visitors Bureau - BRASIL C&VB
Ministério da Agricultura e
Pecuária - MAPRA
Ministério da Ciência, Tecnologia
e Inovação - MCTI
Ministério da Cultura - MinC
Ministério da Defesa - MD
Ministério da Educação - MEC
Ministério da Fazenda - MF
PLANO NACIONAL DE TURISMO 2024-2027
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Ministério da Igualdade Racial - MIR
Ministério da Integração e do
Desenvolvimento Regional - MDR
Ministério da Justiça e Segurança
Pública - MJSP
Ministério das Mulheres - MM
Ministério das Relações
Exteriores - MRE
Ministério de Portos e Aeroportos -
MPOR
Ministério do Desenvolvimento
Agrário e Agricultura Familiar - MDA
Ministério do Desenvolvimento e
Assistência Social, Família e
Combate à Fome - MDS
Ministério do Desenvolvimento,
Indústria, Comércio e Serviços - MDIC
Ministério do Meio Ambiente e
Mudança do Clima - MMA
Ministério do Planejamento e
Orçamento - MPO
Ministério do Trabalho e
Emprego - MTE
Ministério dos Direitos Humanos e
da Cidadania - MDHC
Ministério dos Povos Indígenas - MPI
Ministério dos Transportes - MT
Rede Brasileira de Observatórios de
Turismo - RBOT
Serviço Brasileiro de Apoio às Micro
e Pequenas Empresas - Sebrae
Serviço Nacional de Aprendizagem
Comercial - Senac
Serviço Social do Comércio - Sesc
Sistema Integrado de Parques e
Atrações Turísticas - SINDEPAT
Superintendência da Zona Franca
de Manaus - Suframa
União Brasileira dos Promotores
de Feiras - UBRAFE
União Nacional de Convention &
Visitors Bureaus e Entidades de
Destinos - UNEDESTINOS
Guilherme Paulus; e
Cláudio Magnavita.
Jeanine Pires
Panakeia Marketing Global, consultoria contratada
COLABORAÇÃO:
AGRADECIMENTOS ESPECIAIS
A todos os servidores e colaboradores do Ministério do Turismo, empregados
e colaboradores da Embratur, que participaram direta e indiretamente da
elaboração do Plano Nacional de Turismo 2024-2027.
BRASILEIROS DE NOTÓRIO SABER, INDICADOS PELO MINISTRO DE ESTADO DO
TURISMO COMO MEMBROS DO CONSELHO NACIONAL DE TURISMO, CONFORME O
ART. 3º, inciso XLII, alínea “a” do Decreto nº 11.623, de 1º de agosto de 2023” –
adequação ao Decreto nº 12.002, de 2024;
PLANO NACIONAL DE TURISMO 2024-2027
9
2024, Ministério do Turismo
Plano Nacional de Turismo 2024-2027:
O turismo como protagonista do
desenvolvimento sustentável e inclusivo.
Todos os direitos reservados. Este trabalho
poderá ser reproduzido ou transmitido na
íntegra, desde que citados os autores e a obra.
São vedadas a venda e a tradução sem
autorização prévia, por escrito, do Ministério
do Turismo.
Coordenação e execução
Ministério do Turismo e Conselho Nacional
de Turismo
1ª Edição
Distribuição gratuita
Ministério do Turismo Esplanada dos
Ministérios, Bloco U, 2º e 3º andares
70.065-900 – Brasília-DF
www.turismo.gov.br
PLANO NACIONAL DE TURISMO 2024-2027
10
2024, Ministério do Turismo
Plano Nacional de Turismo 2024-2027:
O turismo como protagonista do
desenvolvimento sustentável e inclusivo.
Todos os direitos reservados. Este trabalho
poderá ser reproduzido ou transmitido na
íntegra, desde que citados os autores e a obra.
São vedadas a venda e a tradução sem
autorização prévia, por escrito, do Ministério
do Turismo.
Coordenação e execução
Ministério do Turismo e Conselho Nacional
de Turismo
1ª Edição
Distribuição gratuita
Ministério do Turismo Esplanada dos
Ministérios, Bloco U, 2º e 3º andares
70.065-900 – Brasília-DF
www.turismo.gov.br
PLANO NACIONAL DE TURISMO 2024-2027
10
Apresentação____
01
02
03
04
05
Sumário
Contextualização___________
1.1. Antecedentes_____________
1.2. Os 10 pontos convergentes
dos Planos Nacionais de Turismo_
Panorama do turismo: global e nacional________
2.1. Panorama do turismo: global__________________
2.2. Panorama do turismo no Brasil________________
2.2.1. O mercado turístico doméstico brasileiro____
2.2.2. O mercado turístico internacional brasileiro__
Tendências___
O Plano Nacional de Turismo 2024-2027______________
4.1. Princípios_________________________________________
4.1.1. Cooperação e regionalização____________________
4.1.2. Desenvolvimento e inserção produtiva de pessoas__
4.1.3. Sustentabilidade______________________________
4.1.4. Inovação e transformação digital_________________
4.1.5. Democratização do acesso ao turismo____________
Visão 2027__________________________
5.1. Brasil como destino incomparável_______
5.2. Brasil como destino seguro e inclusivo___
5.3. Brasil como destino sustentável________
5.4. Brasil como destino inovador__________
5.5. Brasil como destino referência em
eventos e experiências únicas e memoráveis__
17
18
19
21
22
24
24
26
29
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37
37
38
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40
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45
45
46
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47
15
PLANO NACIONAL DE TURISMO 2024-2027
11
49
50
53
55
56
63
64
66
68
69
71
71
73
73
75
79
Objetivos e metas_______________
6.1. Alinhamento com a Lei Geral do
Turismo e o Plano Plurianual 2024-2027:
manutenção do paralelismo sintático___
6.2. Objetivo geral__________________
6.3. Objetivos específicos____________
6.4. Metas________________________
Modelo de Gestão____________________
7.1. Descentralização_____________________
7.2. Regionalização______________________
7.2.1. Mapa do Turismo Brasileiro_______
7.2.2. Categorização dos municípios
do Mapa do Turismo Brasileiro_________
7.3. Eixos de atuação____________________
7.3.1. Eixo de atuação 1: ordenamento e
desenvolvimento_____________________
7.3.2. Eixo de atuação 2: formalização,
qualificação e certificação______________
7.3.3. Eixo de atuação 3: promoção e
apoio à comercialização_______________
QUADRO RESUMO DO
Plano Nacional de
Turismo 2024-2027____
REFERÊNCIAS
BIBLIOGRÁFICAS____
06
07
08
PLANO NACIONAL DE TURISMO 2024-2027
12
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Objetivos e metas_______________
6.1. Alinhamento com a Lei Geral do
Turismo e o Plano Plurianual 2024-2027:
manutenção do paralelismo sintático___
6.2. Objetivo geral__________________
6.3. Objetivos específicos____________
6.4. Metas________________________
Modelo de Gestão____________________
7.1. Descentralização_____________________
7.2. Regionalização______________________
7.2.1. Mapa do Turismo Brasileiro_______
7.2.2. Categorização dos municípios
do Mapa do Turismo Brasileiro_________
7.3. Eixos de atuação____________________
7.3.1. Eixo de atuação 1: ordenamento e
desenvolvimento_____________________
7.3.2. Eixo de atuação 2: formalização,
qualificação e certificação______________
7.3.3. Eixo de atuação 3: promoção e
apoio à comercialização_______________
QUADRO RESUMO DO
Plano Nacional de
Turismo 2024-2027____
REFERÊNCIAS
BIBLIOGRÁFICAS____
06
07
08
PLANO NACIONAL DE TURISMO 2024-2027
12
As recentes conquistas do turismo brasileiro voltam a evidenciar o quanto o setor
tem a contribuir para a superação dos desafios impostos no cenário econômico e
social que se apresentam no cotidiano. Contornados os efeitos mais assoladores
da pandemia da Covid-19 que abalou o mercado de viagens, os resultados obtidos
desde 2023 pelo setor - e reconhecidos por organismos interacionais - não deixam
dúvidas quanto à resiliência desta atividade que movimenta mais de 50 diferentes
ramos econômicos.
Para além dos avanços verificados, que se traduzem em uma crescente geração
de riquezas, empregos, renda e de inclusão social, o segmento de viagens
possibilita um benefício intangível: o diálogo próximo e com diferentes setores do
país, que nos permite ouvir demandas, articular a superação de obstáculos e
operar a definição de eficientes políticas públicas, a partir de um trabalho
integrado e fruto de uma visão transversal e participativa.
O Plano Nacional de Turismo (PNT) 2024-2027 marca um novo olhar para o setor
sendo, o próprio documento, símbolo de uma ampla construção coletiva.
Reinstalado e agora reformulado, o Conselho Nacional de Turismo (CNT) se
fortalece como peça-chave na formulação de ações e programas que
possibilitarão o alcance das metas previstas para este quadriênio.
A recomposição do CNT, com uma maior presença da sociedade civil, do
Congresso Nacional e do meio acadêmico, permite aprimoramentos essenciais a
todo o segmento. Este trabalho envolve a adoção de metas quantificáveis de
desempenho do turismo internacional no país, iniciativa essencial ao seu adequado
monitoramento, além do compromisso com a retomada de pesquisas que
proporcionem, igualmente, o acompanhamento da dinâmica do mercado
doméstico.
E é neste contexto que o PNT não se caracteriza por um perfil estático. Pelo
contrário, o documento é passível de aprimoramentos a qualquer tempo. Postura
esta aplicável, por exemplo, para a meta relativa ao número de viagens
domésticas, que a partir da realização de pesquisas mais aprimoradas, poderá ser
modificada, com os registros em relação a todos os modais de transportes. Há a
expectativa, também, de alteração da meta definida para chegada de visitantes
estrangeiros no Brasil que, diante do promissor cenário poderá superar os dois
dígitos.
PLANO NACIONAL DE TURISMO 2024-2027
13
As próximas páginas reúnem princípios que vão favorecer o posicionamento do
Brasil como líder da América do Sul, possibilitando maior visibilidade global, com
visíveis reflexos na melhoria das condições de vida de sua população e dos
empreendedores que movem este imenso universo produtivo.
Vinte e um anos após a criação do MTur, em 2003, o Brasil dá um passo decisivo no
sentido de converter todas as suas potencialidades únicas e suas características
incomparáveis, em prosperidade a todos aqueles que acreditam e apostam em uma
atividade turística pulsante, capaz de ser protagonista do desenvolvimento
sustentável e inclusivo do País, e preparado para se adaptar às mudanças climáticas.
E o PNT finca as bases para que, juntos, - setores público, privado, sociedade civil
organizada e cidadãos - possamos decidir pelas melhores formas de consolidar o
turismo como uma dos principais vetores do crescimento econômico e social da
nossa Nação.
É hora de mostrar para todos os brasileiros e para o mundo o Brasil incomparável,
inclusivo, democrático, inovador. Vamos fazer com que as experiências vividas aqui
sejam únicas e memoráveis.
É hora de
“conhecer o Brasil”!
Celso Sabino
Ministro de Estado do Turismo
PLANO NACIONAL DE TURISMO 2024-2027
14
As próximas páginas reúnem princípios que vão favorecer o posicionamento do
Brasil como líder da América do Sul, possibilitando maior visibilidade global, com
visíveis reflexos na melhoria das condições de vida de sua população e dos
empreendedores que movem este imenso universo produtivo.
Vinte e um anos após a criação do MTur, em 2003, o Brasil dá um passo decisivo no
sentido de converter todas as suas potencialidades únicas e suas características
incomparáveis, em prosperidade a todos aqueles que acreditam e apostam em uma
atividade turística pulsante, capaz de ser protagonista do desenvolvimento
sustentável e inclusivo do País, e preparado para se adaptar às mudanças climáticas.
E o PNT finca as bases para que, juntos, - setores público, privado, sociedade civil
organizada e cidadãos - possamos decidir pelas melhores formas de consolidar o
turismo como uma dos principais vetores do crescimento econômico e social da
nossa Nação.
É hora de mostrar para todos os brasileiros e para o mundo o Brasil incomparável,
inclusivo, democrático, inovador. Vamos fazer com que as experiências vividas aqui
sejam únicas e memoráveis.
É hora de
“conhecer o Brasil”!
Celso Sabino
Ministro de Estado do Turismo
PLANO NACIONAL DE TURISMO 2024-2027
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Apresentação
O turismo, enquanto atividade dinâmica, movimenta pessoas, culturas e recursos entre as
regiões brasileiras. Por essa razão, torna-se um instrumento gerador de
desenvolvimento, emprego, renda e oportunidades. Além disso, a potencialidade do
turismo enquanto vetor de desenvolvimento aumenta quando unida a diferentes áreas,
como esporte, cultura, gastronomia e meio ambiente, entre outras. Esses apontamentos
foram destaque no Relatório Final do Grupo Técnico de Turismo da Comissão de
Transição Governamental 2022.
Também foram identificados gargalos que serviram como obstáculo para o crescimento
do turismo. Além das perdas econômicas, o relatório apontou um distanciamento da
administração pública federal com o setor turístico, conselhos e associações do setor;
redução de 50% no número de turistas estrangeiros no país — de 6,35 milhões em 2019
para 3,63 milhões em 2022 . O mencionado colegiado verificou ainda a ausência de
prioridade ao desenvolvimento sustentável, o que acarretou a desvalorização da
atividade turística e do Brasil enquanto destino turístico, bem como a desconexão com
políticas globais, sobretudo nas áreas de cooperação internacional e ações climáticas.
Diante disso, em 2023 iniciou-se um grande movimento nacional de reconstrução das
políticas públicas do país, com o retorno da participação da escuta ativa da sociedade.
Houve também um grande esforço para o resgate da imagem do país perante o mundo
e o fortalecimento das relações nacionais e internacionais. Isso permitiu retomar o
posicionamento do Brasil como um país devidamente comprometido com a
sustentabilidade econômica, ambiental, sociocultural e político-institucional, bem como
com a democracia, a diversidade e a equidade de gênero, o que rendeu perenes avanços.
Os feitos de 2023 — que coincidem com os 20 anos da criação do Ministério do Turismo
— jogam luz sobre o caminho promissor que foi trilhado. O turismo nacional contabilizou
conquistas como o recorde nos gastos de visitantes estrangeiros, melhorias na
conectividade aérea e a grande quantidade de brasileiros viajando no próprio país.
Números que evidenciam o acerto das ações adotadas pelo Ministério do Turismo e que
também refletem resultados de um amplo trabalho de reconexão do setor.
E é nesse cenário que o Plano Nacional de Turismo 2024-2027 — elaborado de forma
colaborativa, com a participação ativa dos membros do Conselho Nacional de Turismo —
foi aprovado pelo colegiado em reunião extraordinária realizada no dia 30 de janeiro de
2024. O documento reflete a percepção e os anseios dos mais diferentes setores direta
e indiretamente impactados pela atividade turística e está alinhado ao Plano Plurianual
2024-2027.
Fonte: Ministério do Turismo, Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo e Polícia Federal. Portal de Dados, 2024.
Disponível em: <https://dados.embratur.com.br/.
1
1
PLANO NACIONAL DE TURISMO 2024-2027
15
Assim, sua função primordial é ordenar e orientar as ações governamentais e a utilização
dos recursos públicos para o desenvolvimento do turismo, com base na sustentabilidade,
e a Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU), considerando mecanismos
de gestão inteligente, dados e estudos confiáveis, além de boas práticas em turismo no
mundo.
Nessa perspectiva, o PNT 2024-2027 traz como desafios o reconhecimento do turismo
como protagonista do desenvolvimento sustentável e inclusivo do Brasil, pautado nos
princípios da cooperação e regionalização; do desenvolvimento e da inserção produtiva
de pessoas; da sustentabilidade; da inovação e transformação digital; e da
democratização do acesso ao turismo.
O Plano define também a visão, os objetivos e as metas a serem alcançadas até 2027, por
meio da implementação de programas e planos organizados em três eixos de atuação: 1)
ordenamento e desenvolvimento; 2) formalização, qualificação e certificação; e 3)
promoção e apoio à comercialização.
O que se busca é alavancar a atividade turística no Brasil, impulsionando a economia por
meio da geração de emprego, renda e inclusão social, além de reposicionar e consolidar
o Brasil como destino turístico.
Tiradentes / MG
PLANO NACIONAL DE TURISMO 2024-2027
16
Assim, sua função primordial é ordenar e orientar as ações governamentais e a utilização
dos recursos públicos para o desenvolvimento do turismo, com base na sustentabilidade,
e a Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU), considerando mecanismos
de gestão inteligente, dados e estudos confiáveis, além de boas práticas em turismo no
mundo.
Nessa perspectiva, o PNT 2024-2027 traz como desafios o reconhecimento do turismo
como protagonista do desenvolvimento sustentável e inclusivo do Brasil, pautado nos
princípios da cooperação e regionalização; do desenvolvimento e da inserção produtiva
de pessoas; da sustentabilidade; da inovação e transformação digital; e da
democratização do acesso ao turismo.
O Plano define também a visão, os objetivos e as metas a serem alcançadas até 2027, por
meio da implementação de programas e planos organizados em três eixos de atuação: 1)
ordenamento e desenvolvimento; 2) formalização, qualificação e certificação; e 3)
promoção e apoio à comercialização.
O que se busca é alavancar a atividade turística no Brasil, impulsionando a economia por
meio da geração de emprego, renda e inclusão social, além de reposicionar e consolidar
o Brasil como destino turístico.
Tiradentes / MG
PLANO NACIONAL DE TURISMO 2024-2027
16
Contextualização
01
Canela / RS
17
Um plano nacional, elaborado de forma participativa, é um dos instrumentos mais
importantes para as políticas do setor de viagens e turismo. Um breve histórico permite
contextualizar as medidas e estratégias adotadas nos últimos 20 anos para o
desenvolvimento do turismo no Brasil.
Em 2003 o país enfrentava momento crítico em sua atividade turística, marcado por
desafios complexos e oportunidades inexploradas. O Plano Nacional de Turismo:
Diretrizes, Metas e Programas, lançado naquele ano, foi um esforço significativo para
alinhar o país às suas potencialidades turísticas e vocações. O documento estabeleceu
uma visão estratégica para o turismo, enfocando a integração e o planejamento, o
desenvolvimento sustentável, a descentralização e a redução das desigualdades, além da
ética e da sustentabilidade. Os vetores de governo foram delineados para incluir a
redução das desigualdades regionais e sociais, a geração e distribuição de renda, a
geração de emprego e ocupação, bem como o equilíbrio do balanço de pagamentos.
A criação do Ministério do Turismo e o direcionamento da Embratur, até então autarquia
federal, para a promoção e apoio à comercialização do turismo no mercado internacional,
foram passos marcantes em direção a um turismo mais robusto e competitivo. O plano
representou uma compreensão profunda das questões multifacetadas do turismo e
estabeleceu uma base sólida para o desenvolvimento sustentável e ético do setor no
Brasil. Nesse período também se buscou o fortalecimento da presença do país em
organizações internacionais do setor, como a UN Tourism (ONU Turismo) e o WTTC
(Conselho Mundial de Viagens e Turismo).
No período seguinte, o Plano Nacional de Turismo (PNT) 2007-2010: Uma Viagem de
Inclusão, marcou uma fase importante na evolução da atividade turística no Brasil,
estabelecendo visão e objetivos que refletiam as aspirações e potenciais do país no
cenário turístico mundial. A visão do plano contemplava as diversidades regionais e
enfatizava a geração de produtos turísticos marcados pela brasilidade. A meta era
expandir o mercado interno e inserir efetivamente o Brasil no mapa turístico global. Isso
seria alcançado por meio da criação de empregos, geração e distribuição de renda,
redução das desigualdades, promoção da igualdade, respeito ao meio ambiente e
proteção ao patrimônio histórico e cultural. Os objetivos gerais do plano eram três:
desenvolver o produto turístico brasileiro com qualidade, promover o turismo como um
fator de inclusão social e fomentar a competitividade do produto turístico brasileiro nos
mercados nacional e internacional.
Para alcançá-los, o plano estabeleceu metas específicas, que incluíam a continuidade e o
fortalecimento da Política Nacional do Turismo, a estruturação de destinos, a
diversificação e qualidade do produto turístico e o aumento da competitividade no
mercado. Também enfocou a recuperação e adequação da infraestrutura, a ampliação e
qualificação do mercado de trabalho, a consolidação de um sistema de informações
turísticas e o desenvolvimento de estratégias de logística de transportes.
Nesse momento, já se planejava a realização da Copa do Mundo Fifa 2014 e dos Jogos
Olímpicos Rio 2016, eventos que introduziram o Brasil num cenário global com novo
impulso. A força do Programa de Regionalização do Turismo levava a uma estruturação
sólida entre as esferas governamentais em todos os níveis, assim como com o setor
privado.
1.1. Antecedentes
PLANO NACIONAL DE TURISMO 2024-2027
18
Um plano nacional, elaborado de forma participativa, é um dos instrumentos mais
importantes para as políticas do setor de viagens e turismo. Um breve histórico permite
contextualizar as medidas e estratégias adotadas nos últimos 20 anos para o
desenvolvimento do turismo no Brasil.
Em 2003 o país enfrentava momento crítico em sua atividade turística, marcado por
desafios complexos e oportunidades inexploradas. O Plano Nacional de Turismo:
Diretrizes, Metas e Programas, lançado naquele ano, foi um esforço significativo para
alinhar o país às suas potencialidades turísticas e vocações. O documento estabeleceu
uma visão estratégica para o turismo, enfocando a integração e o planejamento, o
desenvolvimento sustentável, a descentralização e a redução das desigualdades, além da
ética e da sustentabilidade. Os vetores de governo foram delineados para incluir a
redução das desigualdades regionais e sociais, a geração e distribuição de renda, a
geração de emprego e ocupação, bem como o equilíbrio do balanço de pagamentos.
A criação do Ministério do Turismo e o direcionamento da Embratur, até então autarquia
federal, para a promoção e apoio à comercialização do turismo no mercado internacional,
foram passos marcantes em direção a um turismo mais robusto e competitivo. O plano
representou uma compreensão profunda das questões multifacetadas do turismo e
estabeleceu uma base sólida para o desenvolvimento sustentável e ético do setor no
Brasil. Nesse período também se buscou o fortalecimento da presença do país em
organizações internacionais do setor, como a UN Tourism (ONU Turismo) e o WTTC
(Conselho Mundial de Viagens e Turismo).
No período seguinte, o Plano Nacional de Turismo (PNT) 2007-2010: Uma Viagem de
Inclusão, marcou uma fase importante na evolução da atividade turística no Brasil,
estabelecendo visão e objetivos que refletiam as aspirações e potenciais do país no
cenário turístico mundial. A visão do plano contemplava as diversidades regionais e
enfatizava a geração de produtos turísticos marcados pela brasilidade. A meta era
expandir o mercado interno e inserir efetivamente o Brasil no mapa turístico global. Isso
seria alcançado por meio da criação de empregos, geração e distribuição de renda,
redução das desigualdades, promoção da igualdade, respeito ao meio ambiente e
proteção ao patrimônio histórico e cultural. Os objetivos gerais do plano eram três:
desenvolver o produto turístico brasileiro com qualidade, promover o turismo como um
fator de inclusão social e fomentar a competitividade do produto turístico brasileiro nos
mercados nacional e internacional.
Para alcançá-los, o plano estabeleceu metas específicas, que incluíam a continuidade e o
fortalecimento da Política Nacional do Turismo, a estruturação de destinos, a
diversificação e qualidade do produto turístico e o aumento da competitividade no
mercado. Também enfocou a recuperação e adequação da infraestrutura, a ampliação e
qualificação do mercado de trabalho, a consolidação de um sistema de informações
turísticas e o desenvolvimento de estratégias de logística de transportes.
Nesse momento, já se planejava a realização da Copa do Mundo Fifa 2014 e dos Jogos
Olímpicos Rio 2016, eventos que introduziram o Brasil num cenário global com novo
impulso. A força do Programa de Regionalização do Turismo levava a uma estruturação
sólida entre as esferas governamentais em todos os níveis, assim como com o setor
privado.
1.1. Antecedentes
PLANO NACIONAL DE TURISMO 2024-2027
18
Com o intervalo de alguns anos, foi elaborado o Plano Nacional de Turismo 2013-2016: O
Turismo Fazendo Muito Mais pelo Brasil. Iniciativa ambiciosa que buscou posicionar o país
como uma das três maiores economias turísticas do mundo até 2022. Essa meta foi
particularmente notável, em contraste com a projeção do WTTC, que previa que o Brasil
alcançaria apenas a 5ª posição até aquele ano.
A visão do Plano foi fortemente impulsionada pelo reconhecimento das potencialidades
únicas do país no cenário turístico global. A necessidade de planejar e implementar
políticas e ações robustas foi identificada como essencial para alcançar essa meta
ambiciosa. Além disso, vários fatores foram identificados como catalisadores para o
sucesso, incluindo o crescimento econômico dos países desenvolvidos, investimentos
significativos em infraestrutura, a exposição mundial do Brasil por meio de megaeventos
e uma taxa de câmbio favorável ao turismo.
Até esse momento, já havia sido estabelecido um precedente positivo, com uma
expansão consistente do turismo no Brasil. Durante esse período, o setor buscava se
consolidar como uma fonte vital de emprego, renda e divisas para o país.
Com essa base sólida, o Plano Nacional de Turismo 2013-2016: O Turismo Fazendo Muito
Mais pelo Brasil estabeleceu objetivos estratégicos. Primeiro, incentivou os brasileiros a
viajar pelo país, explorando o potencial do turismo doméstico. Segundo, buscou
aumentar a geração de divisas e atrair mais turistas estrangeiros, assim como o aumento
de seus gastos. Terceiro, focou em melhorar a qualidade e aumentar a competitividade
do turismo brasileiro no cenário global. Quarto, indicava a necessidade de preparar o país
para receber megaeventos globais, posicionando o Brasil como um destino atraente para
tais produções internacionais.
O último documento nacional produzido com participação do setor foi o Plano Nacional
de Turismo (PNT) 2018-2022: Mais Emprego e Renda para o Brasil. Nele, foi delineada
uma visão estratégica para o turismo no Brasil, enfatizando sua importância crescente na
economia nacional e seu papel na redução das desigualdades sociais e econômicas
regionais.
Os principais objetivos do PNT incluíam a modernização e desburocratização do setor, a
ampliação de investimentos e acesso ao crédito. Previam ainda, o estímulo à
competitividade e inovação, investimentos na promoção do destino Brasil (interna e
internacionalmente), a qualificação profissional e de serviços e o fortalecimento da
gestão descentralizada do turismo.
1.2. Os 10 pontos convergentes dos Planos Nacionais de Turismo
Os Planos Nacionais de Turismo, elaborados desde 2003, refletem uma série de pontos
convergentes que demonstram a visão e os objetivos contínuos do país para o
desenvolvimento do setor de turismo. São temas recorrentes que buscaram inovar e
aprimorar a política nacional do turismo nos últimos 20 anos, por parte de governos,
entidades setoriais e organismos não governamentais. São estes os pontos
convergentes:
PLANO NACIONAL DE TURISMO 2024-2027
19
O Plano 2024-2027 representa uma visão ambiciosa para o futuro, orientada por
princípios e eixos de atuação que vão além dos governos individuais e reflete os
interesses e as demandas não só do setor, como também da nação. Entre suas
características, destaca-se uma visão ampla e aspiracional para o futuro. Ele também
oferece flexibilidade, permitindo ajustes e realinhamentos conforme mudanças nos
ambientes nacional e global. A sustentabilidade é enfatizada em suas quatro dimensões:
econômica, ambiental, sociocultural e político-institucional.
Desenvolvimento
sustentável e ético
Todos os planos enfatizam a
necessidade de um turismo sustentável e
ético, considerando a proteção ao meio
ambiente, ao patrimônio histórico e
cultural e a promoção da igualdade.
Redução das
desigualdades
A redução das desigualdades regionais
e sociais é uma meta constante, que
busca distribuir os benefícios do
turismo de maneira mais equitativa em
todo o país.
Geração de
emprego e renda
A geração de emprego e distribuição de
renda são objetivos centrais em todos os
planos, reconhecendo o turismo como
um setor vital para a economia nacional.
Qualificação profissional
A necessidade de melhorar a
qualificação profissional e os serviços no
setor de turismo é um tema recorrente,
visando aumentar a competitividade e a
qualidade do produto turístico brasileiro.
Investimentos em infraestrutura
Os planos reconhecem a necessidade
permanente de investimentos
significativos em infraestrutura, incluindo
a recuperação e adequação de
instalações existentes, a fim de apoiar o
crescimento do turismo.
Promoção e apoio à
comercialização
A promoção e o apoio à comercialização do
turismo brasileiro, tanto no mercado interno
quanto internacional, são enfatizadas em
todos os planos, com o objetivo de expandir
o forte mercado doméstico e inserir o Brasil
no mapa turístico global.
Desburocratização e
modernização
A modernização e desburocratização do
setor, incluindo a regulamentação
adequada, são vistas como essenciais
para tornar o Brasil mais atraente para
investimentos e inovação em turismo.
Foco na competitividade
e inovação
O objetivo desse tema, nos Planos
anteriores, baseava-se sempre no
estímulo à inovação e no aumento da
competitividade do turismo brasileiro
nos mercados nacional e internacional.
Fortalecimento da gestão
descentralizada
A gestão descentralizada do turismo é
enfatizada, permitindo uma abordagem
mais flexível e responsiva às
necessidades e oportunidades regionais.
Metas quantitativas ambiciosas
Todos os planos estabelecem metas
quantitativas expressivas, como o
aumento da chegada de estrangeiros e
da receita cambial, refletindo a ambição
do Brasil em crescer e fortalecer o setor
de turismo.
PLANO NACIONAL DE TURISMO 2024-2027
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O Plano 2024-2027 representa uma visão ambiciosa para o futuro, orientada por
princípios e eixos de atuação que vão além dos governos individuais e reflete os
interesses e as demandas não só do setor, como também da nação. Entre suas
características, destaca-se uma visão ampla e aspiracional para o futuro. Ele também
oferece flexibilidade, permitindo ajustes e realinhamentos conforme mudanças nos
ambientes nacional e global. A sustentabilidade é enfatizada em suas quatro dimensões:
econômica, ambiental, sociocultural e político-institucional.
Desenvolvimento
sustentável e ético
Todos os planos enfatizam a
necessidade de um turismo sustentável e
ético, considerando a proteção ao meio
ambiente, ao patrimônio histórico e
cultural e a promoção da igualdade.
Redução das
desigualdades
A redução das desigualdades regionais
e sociais é uma meta constante, que
busca distribuir os benefícios do
turismo de maneira mais equitativa em
todo o país.
Geração de
emprego e renda
A geração de emprego e distribuição de
renda são objetivos centrais em todos os
planos, reconhecendo o turismo como
um setor vital para a economia nacional.
Qualificação profissional
A necessidade de melhorar a
qualificação profissional e os serviços no
setor de turismo é um tema recorrente,
visando aumentar a competitividade e a
qualidade do produto turístico brasileiro.
Investimentos em infraestrutura
Os planos reconhecem a necessidade
permanente de investimentos
significativos em infraestrutura, incluindo
a recuperação e adequação de
instalações existentes, a fim de apoiar o
crescimento do turismo.
Promoção e apoio à
comercialização
A promoção e o apoio à comercialização do
turismo brasileiro, tanto no mercado interno
quanto internacional, são enfatizadas em
todos os planos, com o objetivo de expandir
o forte mercado doméstico e inserir o Brasil
no mapa turístico global.
Desburocratização e
modernização
A modernização e desburocratização do
setor, incluindo a regulamentação
adequada, são vistas como essenciais
para tornar o Brasil mais atraente para
investimentos e inovação em turismo.
Foco na competitividade
e inovação
O objetivo desse tema, nos Planos
anteriores, baseava-se sempre no
estímulo à inovação e no aumento da
competitividade do turismo brasileiro
nos mercados nacional e internacional.
Fortalecimento da gestão
descentralizada
A gestão descentralizada do turismo é
enfatizada, permitindo uma abordagem
mais flexível e responsiva às
necessidades e oportunidades regionais.
Metas quantitativas ambiciosas
Todos os planos estabelecem metas
quantitativas expressivas, como o
aumento da chegada de estrangeiros e
da receita cambial, refletindo a ambição
do Brasil em crescer e fortalecer o setor
de turismo.
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Panorama
do Turismo:
global e
nacional
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Ouro Preto / MG
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Anuário Estatístico EMBRATUR, Brasília, v. 31, p. 173 - 2002/2003.
ONU Turismo - World Tourism Barometer and Statistical Annex, Volume 21, Issue 3, p. 6, September 2023.
Sigla em inglês para Síndrome Respiratória Aguda Grave.
Organização Mundial de Saúde (World Health Organization - WHO), SARS 2003, disponível em:
<https://www.who.int/health-topics/severe-acute-respiratory-syndrome>, acesso em: 03/11/2023.
International Monetary Fund (IMF), World Economic Outlook, April 2009: Crisis and Recovery.
World Travel & Tourism Council (WTTC) - Travel & Tourism Representative Council, Economic Impact Research,
disponível em: <https://wttc.org/research/economic-impact>, acesso em: 03/11/2023.
ONU Turismo - World Tourism Barometer and Statistical Annex, Volume 21, Issue 3, p. 6, September 2023.
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Antes da pandemia da Covid-19, o setor global de turismo experimentou um crescimento
quase ininterrupto por décadas. Desde 1980, o número de chegadas internacionais
disparou de 286 milhões para quase 1,5 bilhão em 2019 . As duas maiores crises das
últimas décadas — a epidemia de SARS em 2003 e a crise financeira global de 2009 —
apesar dos grandes impactos, são incomparáveis quando as relacionamos à pandemia da
Covid-19.
Segundo o WTTC, o setor de Viagens e Turismo (incluindo seus impactos diretos,
indiretos e induzidos) foi responsável por 1 em cada 5 novos empregos criados em todo
o mundo entre 2014 e 2019. Em 2019, 10,3% de todos os empregos (334 milhões) e 10,4%
do PIB global (US$ 10 trilhões) vieram da atividade. Ainda bastante relevante, os gastos
de visitantes internacionais somaram US$ 1,9 trilhão em 2019 .
Embora o objetivo desta seção não seja analisar em detalhes os impactos da crise
sanitária global recente, não se pode esquecer que os impactos sofridos pelo setor de
viagens e turismo foram muito significativos em escala global. Destaca-se, entre outros
aspectos:
Redução drástica nas viagens internacionais: de acordo com relatórios da ONU Turismo,
as chegadas de turistas internacionais caíram cerca de 72,2% em 2020, em comparação
com o ano anterior .
Perda de empregos e receitas: a pandemia resultou na perda de milhões de empregos
diretos e indiretos, afetando de forma drástica toda a cadeia produtiva direta e indireta
do setor.
Restrições de viagens e medidas de segurança: as necessárias restrições de viagem, as
quarentenas obrigatórias e outras medidas de segurança para conter a propagação do
vírus afetaram os fluxos de turismo de maneira drástica.
Paralisação do setor de eventos: a realização de eventos de qualquer natureza e porte,
em território nacional, foi proibida durante a pandemia, o que ocasionou um enorme
prejuízo financeiro às empresas que atuam direta ou indiretamente no setor de eventos
e, consequentemente, levou ao desemprego de milhares de trabalhadores formais e
informais.
Adaptação tecnológica: durante a pandemia, houve aumento na adoção de tecnologias
como videoconferências para substituir reuniões presenciais e viagens. O consumo online
se propagou e transformou, de forma definitiva, as formas de decisão e compra de
viagens em todo o mundo, bem como a forma como os turistas se comportam e
vivenciam os destinos.
2.1. Panorama do turismo: global
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Anuário Estatístico EMBRATUR, Brasília, v. 31, p. 173 - 2002/2003.
ONU Turismo - World Tourism Barometer and Statistical Annex, Volume 21, Issue 3, p. 6, September 2023.
Sigla em inglês para Síndrome Respiratória Aguda Grave.
Organização Mundial de Saúde (World Health Organization - WHO), SARS 2003, disponível em:
<https://www.who.int/health-topics/severe-acute-respiratory-syndrome>, acesso em: 03/11/2023.
International Monetary Fund (IMF), World Economic Outlook, April 2009: Crisis and Recovery.
World Travel & Tourism Council (WTTC) - Travel & Tourism Representative Council, Economic Impact Research,
disponível em: <https://wttc.org/research/economic-impact>, acesso em: 03/11/2023.
ONU Turismo - World Tourism Barometer and Statistical Annex, Volume 21, Issue 3, p. 6, September 2023.
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Antes da pandemia da Covid-19, o setor global de turismo experimentou um crescimento
quase ininterrupto por décadas. Desde 1980, o número de chegadas internacionais
disparou de 286 milhões para quase 1,5 bilhão em 2019 . As duas maiores crises das
últimas décadas — a epidemia de SARS em 2003 e a crise financeira global de 2009 —
apesar dos grandes impactos, são incomparáveis quando as relacionamos à pandemia da
Covid-19.
Segundo o WTTC, o setor de Viagens e Turismo (incluindo seus impactos diretos,
indiretos e induzidos) foi responsável por 1 em cada 5 novos empregos criados em todo
o mundo entre 2014 e 2019. Em 2019, 10,3% de todos os empregos (334 milhões) e 10,4%
do PIB global (US$ 10 trilhões) vieram da atividade. Ainda bastante relevante, os gastos
de visitantes internacionais somaram US$ 1,9 trilhão em 2019 .
Embora o objetivo desta seção não seja analisar em detalhes os impactos da crise
sanitária global recente, não se pode esquecer que os impactos sofridos pelo setor de
viagens e turismo foram muito significativos em escala global. Destaca-se, entre outros
aspectos:
Redução drástica nas viagens internacionais: de acordo com relatórios da ONU Turismo,
as chegadas de turistas internacionais caíram cerca de 72,2% em 2020, em comparação
com o ano anterior .
Perda de empregos e receitas: a pandemia resultou na perda de milhões de empregos
diretos e indiretos, afetando de forma drástica toda a cadeia produtiva direta e indireta
do setor.
Restrições de viagens e medidas de segurança: as necessárias restrições de viagem, as
quarentenas obrigatórias e outras medidas de segurança para conter a propagação do
vírus afetaram os fluxos de turismo de maneira drástica.
Paralisação do setor de eventos: a realização de eventos de qualquer natureza e porte,
em território nacional, foi proibida durante a pandemia, o que ocasionou um enorme
prejuízo financeiro às empresas que atuam direta ou indiretamente no setor de eventos
e, consequentemente, levou ao desemprego de milhares de trabalhadores formais e
informais.
Adaptação tecnológica: durante a pandemia, houve aumento na adoção de tecnologias
como videoconferências para substituir reuniões presenciais e viagens. O consumo online
se propagou e transformou, de forma definitiva, as formas de decisão e compra de
viagens em todo o mundo, bem como a forma como os turistas se comportam e
vivenciam os destinos.
2.1. Panorama do turismo: global
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Turismo doméstico e sustentabilidade: com as restrições de viagens internacionais, as
pessoas se voltaram para viagens domésticas e de proximidade. Os deslocamentos
terrestres e os destinos sem aglomerações despertaram o interesse pela
sustentabilidade e pelo desenvolvimento de destinos locais. A crise sanitária se tornou
uma oportunidade para o desenvolvimento do turismo doméstico, sobretudo em
destinos no interior do país, aumentando também o foco para questões relacionadas ao
meio ambiente e às comunidades.
No ano de 2022 — marcado pelo processo de recuperação das viagens, segundo dados
do WTTC — o setor de turismo contribuiu com 7,6% para o PIB global, um aumento de
22% em relação a 2021 e apenas 23% abaixo dos níveis de 2019. Além disso, 22 milhões
de novos empregos foram criados — apenas 11,4% abaixo dos níveis de 2019. Os gastos
de visitantes domésticos aumentaram 20,4% (14,1% abaixo de 2019) e os gastos de
visitantes internacionais aumentaram 81,9% (40,4% abaixo de 2019) .
Já em 2023, segundo a ONU Turismo, o turismo internacional recuperou 88% dos níveis
pré-pandêmicos . O último Barômetro Mundial do Turismo , publicado em janeiro de 2024,
estima que 1,286 bilhão de turistas internacionais foram registrados em todo o mundo em
2023, o que representa aumento de 34% em relação a 2022 .
Da mesma forma, a receitas totais do turismo internacional estão estimadas em Us$ 1,6
bilhão em 2023, quase 95% do US$ 1,7 bilhão registrado em 2019 .
Por regiões globais, a Europa obteve os melhores resultados em 2023, uma vez que
recebeu 700 milhões dos quase 1,3 bilhão de viajantes internacionais, o que representa
54% do total mundial. Sendo a região mais visitada do mundo em 2023, a Europa atingiu
94% dos níveis pré-pandemia em 2023 . O continente africano recuperou 96% dos
visitantes pré-pandemia em 2023 e superou os números de 2019. Segundo dados do
último Barômetro Mundial do Turismo , a região registou uma recuperação dinâmica em
conectividade internacional em rotas intrarregionais e para a Europa e Médio Oriente. As
chegadas nas Américas atingiram, em 2023, 90% dos números de 2019. Tais resultados
foram apoiados por viajantes que partiram dos Estados Unidos com destino ao Caribe, El
Salvador, Colômbia, República Dominicana e Curaçao . Por fim, Ásia e Pacífico atingiram
65% dos níveis pré-pandemia, com uma recuperação gradual desde o início de 2023,
após a reabertura de vários mercados e destinos .
World Travel & Tourism Council (WTTC) - Travel & Tourism Representative Council, Economic Impact Research, disponível em:
<https://wttc.org/research/economic-impact>, acesso em: 03/11/2023.
https://www.unwto.org/news/international-tourism-to-reach-pre-pandemic-levels-in-2024
Fonte: UNWTO World Tourism Barometer, Volmue 22, Issue 1, January 2024. Disponível em: https://webunwto.s3.eu-west-1.
amazonaws.com/s3fs-public/2024-01/UNWTO_Barom24_01_January_Excerpt.pdf?VersionId=IWu1BaPwtlJt66kRIw9WxM9L.
y7h5.d1 Acesso em 28/05/2024
Fonte: https://www.unwto.org/news/international-tourism-to-reach-pre-pandemic-levels-in-2024
Fonte: UNWTO World Tourism Barometer, Volmue 22, Issue 1, January 2024. Disponível em: https://webunwto.s3.eu-west-1.
amazonaws.com/s3fs-public/2024-01/UNWTO_Barom24_01_January_Excerpt.pdf?VersionId=IWu1BaPwtlJt66kRIw9WxM9L.
y7h5.d1 Acesso em 28/05/2024
Fonte: UNWTO World Tourism Barometer, Volmue 22, Issue 1, January 2024. Disponível em: https://webunwto.s3.eu-west-1.
amazonaws.com/s3fs-public/2024-01/UNWTO_Barom24_01_January_Excerpt.pdf?VersionId=IWu1BaPwtlJt66kRIw9WxM9L.
y7h5.d1 Acesso em 28/05/2024
Fonte: UNWTO World Tourism Barometer, Volmue 22, Issue 1, January 2024. Disponível em: https://webunwto.s3.eu-west-1.
amazonaws.com/s3fs-public/2024-01/UNWTO_Barom24_01_January_Excerpt.pdf?VersionId=IWu1BaPwtlJt66kRIw9WxM9L.
y7h5.d1 Acesso em 28/05/2024
Fonte: UNWTO World Tourism Barometer, Volmue 22, Issue 1, January 2024. Disponível em: https://webunwto.s3.eu-west-1.
amazonaws.com/s3fs-public/2024-01/UNWTO_Barom24_01_January_Excerpt.pdf?VersionId=IWu1BaPwtlJt66kRIw9WxM9L.
y7h5.d1 Acesso em 28/05/2024
Fonte: UNWTO World Tourism Barometer, Volmue 22, Issue 1, January 2024. Disponível em: https://webunwto.s3.eu-west-1.
amazonaws.com/s3fs-public/2024-01/UNWTO_Barom24_01_January_Excerpt.pdf?VersionId=IWu1BaPwtlJt66kRIw9WxM9L.
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2.2. Panorama do turismo no Brasil
O mercado de turismo doméstico no Brasil é sem dúvida seu maior ativo. Cerca de 96%
da atividade turística brasileira vem do mercado doméstico, grande fator de recuperação
do setor de viagens e turismo após a pandemia da Covid-19.
Os severos impactos da crise do turismo doméstico, principalmente em 2020 e 2021,
ainda têm suas consequências presentes. Cálculos da Confederação Nacional do
Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) apontam que 476 mil vagas formais foram
fechadas em 2020, conforme os registros do Cadastro Geral de Empregados e
Desempregados (Caged) . Em 2021, o saldo entre admissões e demissões aponta para a
criação de 150,9 mil postos de trabalho, menos de um terço do total perdido. A
Confederação mostra ainda que o setor acumulou perdas de R$ 531,8 bilhões durante da
pandemia .
Alguns indicadores recentes são importantes para avaliar o tamanho e a relevância do
mercado de viagens no Brasil, assim como seu nível de recuperação. Entre os dados
disponíveis, destaca-se os empregos gerados; os indicadores da receita das atividades
turísticas (dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, por meio da
pesquisa mensal de serviços); a movimentação de passageiros nos aeroportos e nas
rodoviárias; além da arrecadação federal com as atividades características do turismo.
Registros de estudos da Associação Brasileira das Empresas Aéreas (ABEAR ), com base
nos dados da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), mostram a evolução anual do
número de passageiros pagos no mercado doméstico, que sai de 90 milhões em 2013 e
chega a 95 milhões em 2019. Em 2020, o mercado civil aéreo encolheu para 45 milhões
de viagens, apontando uma tendência de recuperação em 2021, com um total de cerca
de 62 milhões, e alcançando 82 milhões em 2022. Em 2023, foram transportados cerca
de 91 milhões de passageiros no mercado doméstico .
O setor de viagens e turismo está em um caminho acelerado de recuperação,
aproximando-se rapidamente dos níveis pré-pandêmicos. Mesmo com grandes desafios
econômicos e geopolíticos mundiais, a recente Pesquisa de Impacto Econômico (EIR) de
2024 do WTTC projeta a indústria do turismo como responsável por 18,2 milhões de
empregos no ano. Ainda segundo a estimativa, o setor será responsável por contribuir
com US$ 385,9 bilhões para o PIB da América Latina em 2024, o que superaria em mais
de 6% os números registrados em 2019, período pré-pandemia. Por fim, a pesquisa ainda
projeta que os gastos de visitantes internacionais serão em torno de US$ 60,5 bilhões .
2.2.1. O mercado turístico doméstico brasileiro
Fonte: https://www.panrotas.com.br/mercado/pesquisas-e-estatisticas/2024/05/turismo-movimentara-us-3859-bilhoesna-america-latina-em-2024_205683.html
Turismo deixou de faturar R$ 473,7 bi com pandemia, diz CNC. CNN Brasil. Disponível em: <https://www.cnnbrasil.com.br/
economia/turismo-deixou-de-faturar-r-4737-bi-com-pandemia-diz-cnc/>. Acesso em: 17/11/2023.
Impacto no Turismo. Panrotas. Disponível em: <https://www.panrotas.com.br/mercado/economia-e-politica/2023/05/omsdecreta-o-fim-da-emergencia-de-saude-da-covid-19_196522.html>. Acesso em:17/11/2023.
Volume de passageiros transportados em 2022 registra maior patamar desde 2020. ABEAR. Disponível em:
<https://www.abear.com.br/imprensa/agencia-abear/noticias/volume-de-passageiros-transportados-em-2022-registramaior-patamar-desde-2020/>. Acesso em: 17/11/2023.
Fonte: Anuário do Transporte Aéreo Anac 2023. Disponível em: https://www.gov.br/anac/pt-br/assuntos/dados-eestatisticas/mercado-do-transporte-aereo/panorama-do-mercado/anuario-transporte-aereo/anuario_2023_graficos_e_
tabelas_2_a_6versofinal_VOLUME1.zip
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2.2. Panorama do turismo no Brasil
O mercado de turismo doméstico no Brasil é sem dúvida seu maior ativo. Cerca de 96%
da atividade turística brasileira vem do mercado doméstico, grande fator de recuperação
do setor de viagens e turismo após a pandemia da Covid-19.
Os severos impactos da crise do turismo doméstico, principalmente em 2020 e 2021,
ainda têm suas consequências presentes. Cálculos da Confederação Nacional do
Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) apontam que 476 mil vagas formais foram
fechadas em 2020, conforme os registros do Cadastro Geral de Empregados e
Desempregados (Caged) . Em 2021, o saldo entre admissões e demissões aponta para a
criação de 150,9 mil postos de trabalho, menos de um terço do total perdido. A
Confederação mostra ainda que o setor acumulou perdas de R$ 531,8 bilhões durante da
pandemia .
Alguns indicadores recentes são importantes para avaliar o tamanho e a relevância do
mercado de viagens no Brasil, assim como seu nível de recuperação. Entre os dados
disponíveis, destaca-se os empregos gerados; os indicadores da receita das atividades
turísticas (dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, por meio da
pesquisa mensal de serviços); a movimentação de passageiros nos aeroportos e nas
rodoviárias; além da arrecadação federal com as atividades características do turismo.
Registros de estudos da Associação Brasileira das Empresas Aéreas (ABEAR ), com base
nos dados da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), mostram a evolução anual do
número de passageiros pagos no mercado doméstico, que sai de 90 milhões em 2013 e
chega a 95 milhões em 2019. Em 2020, o mercado civil aéreo encolheu para 45 milhões
de viagens, apontando uma tendência de recuperação em 2021, com um total de cerca
de 62 milhões, e alcançando 82 milhões em 2022. Em 2023, foram transportados cerca
de 91 milhões de passageiros no mercado doméstico .
O setor de viagens e turismo está em um caminho acelerado de recuperação,
aproximando-se rapidamente dos níveis pré-pandêmicos. Mesmo com grandes desafios
econômicos e geopolíticos mundiais, a recente Pesquisa de Impacto Econômico (EIR) de
2024 do WTTC projeta a indústria do turismo como responsável por 18,2 milhões de
empregos no ano. Ainda segundo a estimativa, o setor será responsável por contribuir
com US$ 385,9 bilhões para o PIB da América Latina em 2024, o que superaria em mais
de 6% os números registrados em 2019, período pré-pandemia. Por fim, a pesquisa ainda
projeta que os gastos de visitantes internacionais serão em torno de US$ 60,5 bilhões .
2.2.1. O mercado turístico doméstico brasileiro
Fonte: https://www.panrotas.com.br/mercado/pesquisas-e-estatisticas/2024/05/turismo-movimentara-us-3859-bilhoesna-america-latina-em-2024_205683.html
Turismo deixou de faturar R$ 473,7 bi com pandemia, diz CNC. CNN Brasil. Disponível em: <https://www.cnnbrasil.com.br/
economia/turismo-deixou-de-faturar-r-4737-bi-com-pandemia-diz-cnc/>. Acesso em: 17/11/2023.
Impacto no Turismo. Panrotas. Disponível em: <https://www.panrotas.com.br/mercado/economia-e-politica/2023/05/omsdecreta-o-fim-da-emergencia-de-saude-da-covid-19_196522.html>. Acesso em:17/11/2023.
Volume de passageiros transportados em 2022 registra maior patamar desde 2020. ABEAR. Disponível em:
<https://www.abear.com.br/imprensa/agencia-abear/noticias/volume-de-passageiros-transportados-em-2022-registramaior-patamar-desde-2020/>. Acesso em: 17/11/2023.
Fonte: Anuário do Transporte Aéreo Anac 2023. Disponível em: https://www.gov.br/anac/pt-br/assuntos/dados-eestatisticas/mercado-do-transporte-aereo/panorama-do-mercado/anuario-transporte-aereo/anuario_2023_graficos_e_
tabelas_2_a_6versofinal_VOLUME1.zip
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PLANO NACIONAL DE TURISMO 2024-2027
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Faturamento do turismo nacional registra ganho de R$ 8,2 bilhões no 1º trimestre. Fecomercio-SP. Disponível em:
<https://fecomercio.com.br/noticia/faturamento-do-turismo-nacional-registra-ganho-de-r-8-2-bilhoes-no-1o-trimestre-1>.
Acesso em: 17/11/2023.
Número de viajantes atinge em junho maior índice para o mês em 8 anos. ANAC. Disponível em:
<https://www.gov.br/anac/pt-br/noticias/2023/numero-de-viajantes-atinge-em-junho-maior-indice-para-o-mes-em-8-anos >.
Acesso em: 17/11/2023.
Fonte: MTur/EBC Agência Gov. Turismo corporativo fecha 2023 com recorde histórico para o setor. Disponível em:
<https://agenciagov.ebc.com.br/noticias/202401/turismo-corporativo-fecha-2023-com-recorde-historico-para-o-setor>.
Acesso em 29/01/2024.
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24
25
Entre 2019 e 2023, o turismo doméstico no Brasil apresentou diversos destaques. Em
2023, o faturamento do turismo nacional cresceu 25,4% no primeiro trimestre,
alcançando um ganho de R$ 8,2 bilhões em um ano . No âmbito doméstico, em junho de
2023 a demanda doméstica foi 7,5% maior, em comparação com junho de 2019,
indicando um aumento no interesse pelo turismo interno .
O transporte aéreo exerce grande influência no desempenho geral do turismo no Brasil.
Segundo levantamento da ANAC, o número de passageiros transportados por aviões no
país superou os níveis pré-pandemia (2019), tendo como base comparativa o quinto mês
do ano. Foram 7,5 milhões de passageiros, o nível mais alto desde 2015.
Além do aumento da oferta de voos e assentos, a redução da tarifa média — que passou
de R$ 663 em 2022 para R$ 636 em 2023 — impactou diretamente o cenário. Na
avaliação da entidade, a tendência é de continuidade do crescimento nos próximos
meses, uma vez que há condições mais favoráveis para os investimentos das companhias,
com combustível e dólar relativamente mais baratos. Por outro lado, na outra ponta (com
a menor variação no mês), está o grupo de transporte terrestre, que cresceu 0,8% e
faturou R$ 2,94 bilhões.
O setor de viagens corporativas fechou 2023 com um faturamento histórico. No ano,
foram arrecadados R$ 13,6 bilhões, maior valor desde que o levantamento começou a ser
feito. Os números representam uma alta de 18,5% do total registrado no período
pré-pandemia, com R$ 11,3 bilhões, e 20% superior aos R$ 11,2 bilhões de 2022. Os dados
são da Associação Brasileira de Agências de Viagens Corporativas (Abracorp) junto a
seus associados. Apenas em dezembro de 2023, o setor movimentou R$ 892,8 milhões,
22% acima do obtido no mesmo mês de 2019, com R$ 729,4 bilhões. Na série histórica do
ano passado, março foi o mês de melhor faturamento, arrecadando R$ 1,28 bilhão em
viagens de negócios.
Outro setor que se destacou em 2023 foi o de viagens rodoviárias. Em forte expansão, o
faturamento chegou a R$ 45,1 milhões no ano, 318% superior aos números de 2019,
quando registrou R$ 10,7 milhões. Caminhando juntos, setores como o de locação de
veículos e das redes hoteleiras apresentaram números positivos no balanço do ano. Em
2019, a média das reservas de veículos de aluguel era de 7,3 dias. Em 2023 esse número
saltou para 8,5 dias. A mudança de comportamento do viajante ajudou o segmento em
seu crescimento, uma vez ter arrecadado R$ 368 milhões, valor maior do que o registrado
em 2019 (R$ 184 milhões) e em 2022 (R$ 338 milhões) .
O Relatório de Impacto Econômico, produzido pelo WTTC, estima que o setor arrecadará
R$ 752,3 bilhões em 2023, o equivalente a 7,8% do Produto Interno Bruto (PIB) nacional.
O valor vai superar em 5% o registrado no pré-pandemia (2019), quando foram
contabilizados R$ 716,5 bilhões. Até o fim do ano, as mais de 50 cadeias econômicas
também serão responsáveis por 7,9 milhões de empregos, indica o levantamento.
Outra frente do relatório preconiza que o total de empregos gerados pelo setor em 2023
deve superar em 2,5% o registrado na pré-pandemia. De acordo com a entidade, o setor
gerou 8,1% do total de postos de trabalho do país, demonstrando a força econômica e
social do turismo brasileiro.
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PLANO NACIONAL DE TURISMO 2024-2027
25
Quando se fala dos últimos 20 anos da chegada de turistas internacionais ao Brasil, a
série histórica de dados do Ministério do Turismo (MTur) demonstra um fluxo de
chegadas internacionais entre dois patamares.
No primeiro, entre 2004 e 2011, as chegadas flutuaram entre 4,8 e 5,4 milhões de turistas
internacionais. O período registrou momentos importantes de queda, atribuídas à perda
de disponibilidade de assentos em voos internacionais e à crise econômica global.
No segundo momento, entre 2012 e 2019, há, de certa forma, uma estabilização acima
dos 5,5 milhões de chegadas de turistas internacionais. O Brasil superou o montante de 6
milhões de turistas, após os dois momentos de aumento: a Copa do Mundo FIFA em 2014
e, depois, de forma menos acentuada, com a realização dos Jogos Olímpicos Rio 2016. A
partir de 2016, até 2019, os números se mantiveram estáveis, em torno de 6,5 milhões de
turistas estrangeiros .
Para entender os efeitos do turismo Internacional no desenvolvimento do Brasil, é preciso
agregar aos dados de volume de visitantes os seus gastos. O verdadeiro
dimensionamento do turismo está em entender quantos visitantes o país recebeu, o
período de permanência e os gastos diários.
O cenário dos últimos 20 anos mostra também um desenvolvimento por períodos. Por
isso não fosse o advento da crise iniciada em 2020, com a pandemia da Covid-19,
conjectura-se que a evolução dos gastos dos estrangeiros no Brasil teria seguido um
caminho iniciado desde que a série histórica começou a ser computada.
2.2.2. O mercado turístico internacional brasileiro
Anuário Estatístico de Turismo 2022, Volume 49, Ano Base 2021, 1ª Edição, Ministério do Turismo, 2023. Disponível em:
<https://www.gov.br/turismo/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/observatorio/anuario-estatistico>.
Acesso em: 04/11/2023.
26
26
Chegadas de Turistas Internacionais ao Brasil - 2004 - 2023
7,0
6,0
5,0
4,0
3,0
2,0
1,0
,0
MILHÕES DE CHEGADAS
2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016 2017 2018 2019 2020 2021 2022 2023
Fonte: Ministério do Turismo, Embratur e Polícia Federal
4,79
5,36
5,02 5,03 5,05
4,8
5,16 5,43
5,68 5,81
6,43 6,31 6,55
6,59 6,62
6,35
2,15
,75
3,63
5,91
PLANO NACIONAL DE TURISMO 2024-2027
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Quando se fala dos últimos 20 anos da chegada de turistas internacionais ao Brasil, a
série histórica de dados do Ministério do Turismo (MTur) demonstra um fluxo de
chegadas internacionais entre dois patamares.
No primeiro, entre 2004 e 2011, as chegadas flutuaram entre 4,8 e 5,4 milhões de turistas
internacionais. O período registrou momentos importantes de queda, atribuídas à perda
de disponibilidade de assentos em voos internacionais e à crise econômica global.
No segundo momento, entre 2012 e 2019, há, de certa forma, uma estabilização acima
dos 5,5 milhões de chegadas de turistas internacionais. O Brasil superou o montante de 6
milhões de turistas, após os dois momentos de aumento: a Copa do Mundo FIFA em 2014
e, depois, de forma menos acentuada, com a realização dos Jogos Olímpicos Rio 2016. A
partir de 2016, até 2019, os números se mantiveram estáveis, em torno de 6,5 milhões de
turistas estrangeiros .
Para entender os efeitos do turismo Internacional no desenvolvimento do Brasil, é preciso
agregar aos dados de volume de visitantes os seus gastos. O verdadeiro
dimensionamento do turismo está em entender quantos visitantes o país recebeu, o
período de permanência e os gastos diários.
O cenário dos últimos 20 anos mostra também um desenvolvimento por períodos. Por
isso não fosse o advento da crise iniciada em 2020, com a pandemia da Covid-19,
conjectura-se que a evolução dos gastos dos estrangeiros no Brasil teria seguido um
caminho iniciado desde que a série histórica começou a ser computada.
2.2.2. O mercado turístico internacional brasileiro
Anuário Estatístico de Turismo 2022, Volume 49, Ano Base 2021, 1ª Edição, Ministério do Turismo, 2023. Disponível em:
<https://www.gov.br/turismo/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/observatorio/anuario-estatistico>.
Acesso em: 04/11/2023.
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Chegadas de Turistas Internacionais ao Brasil - 2004 - 2023
7,0
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MILHÕES DE CHEGADAS
2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016 2017 2018 2019 2020 2021 2022 2023
Fonte: Ministério do Turismo, Embratur e Polícia Federal
4,79
5,36
5,02 5,03 5,05
4,8
5,16 5,43
5,68 5,81
6,43 6,31 6,55
6,59 6,62
6,35
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3,63
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A barreira dos US$ 2 bilhões de receita cambial foi quebrada em 2003. A partir daí, nos
10 anos seguintes (2003-2012) a receita cambial turística cresceu 157%. O patamar de
US$ 6 bilhões foi alcançado nessa década, em 2011. Por escolha metodológica, ao se
analisar o período entre 2011 e 2019, identifica-se uma estabilização na casa dos US$ 6
bilhões de receita cambial. Em 2014 houve uma alta relevante, chegando quase ao
patamar de US$ 7 bilhões, motivada pelo grande fluxo de estrangeiros para a realização
da Copa do Mundo FIFA 2014, seguido por uma queda em 2015 e novo aumento, ainda
que menor, no ano seguinte, com a realização do Jogos Olímpicos Rio 2016. Cita-se, por
fim, que o recorde da receita cambial foi alcançado em 2023, quando esta chegou ao
patamar de US$ 6,9 bilhões.
A recuperação da receita cambial mostrou-se bastante robusta em 2022, assim como em
2023, ultrapassando, a partir do mês de agosto, o total do ano de 2019. Os recentes
dados divulgados pelo Ministério do Turismo e pela Embratur mostram que os gastos de
turistas estrangeiros no Brasil, em fevereiro de 2024, foram de R$ 3,4 bilhões e que o
valor deixado é 10,1% maior que o registrado no mesmo período de 2018 (última melhor
marca registrada) e quase 27% a mais que o observado no mesmo período do ano
passado .
Aponta-se ainda que o turismo internacional no Brasil, em 2023, apresentou um cenário
promissor, impulsionado por diversos fatores. De acordo com dados divulgados pela
Embratur e pelo Ministério do Turismo, o país experimentou um aumento significativo no
número de visitantes estrangeiros, em comparação com o ano de 2022.
O Brasil recebeu, em 2023, um número de turistas internacionais nos mesmos patamares
do período pré-pandemia da Covid-19. No acumulado dos 12 meses, o país registrou a
entrada de exatos 5.908.341 visitantes do exterior. O número é 3% superior à estimativa
da ONU Turismo para o Brasil, e 62,7% maior que o acumulado de 2022, quando o país
recebeu 3,6 milhões de turistas.
Fonte: Ministério do Turismo. Disponível em: https://www.gov.br/turismo/pt-br/assuntos/noticias/gasto-do-turista-estrangeirono-brasil-cresce-27-em-fevereiro-e-bate-recorde-historico#:~:text=Em%20rela%C3%A7%C3%A3o%20a%20fevereiro%20de,
US%24%20611%2C5%20milh%C3%B5es. Acesso em: 28/05/2024
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27
Receita Cambial Turística do Brasil - 2003 - 2023
8 Bi
7 Bi
6 Bi
5 Bi
4 Bi
3 Bi
2 Bi
1 Bi
0 Bi
USD$ BILHÕES
2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016 2017 2018 2019 2020 2021 2022 2023
Fonte: Banco Central do Brasil.
2023 USD$ 7 Bi
PANDEMIA
RIO 2016
COPA 2014
USD$ 6 Bi
PLANO NACIONAL DE TURISMO 2024-2027
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De acordo com as bases de dados da Embratur e Ministério do Turismo, a Argentina
segue como principal fonte de turistas para o Brasil, com 1,9 milhão de visitantes (32% do
total). Em seguida, estão os Estados Unidos, com 668,5 mil (11%); o Chile, com 458,5 mil
(7,7%); o Paraguai, com 424,5 mil (7,1%) e o Uruguai, com 334,7 mil (5,6%). A França é a
principal fonte de turistas da Europa, com 187,5 mil (3,1%); seguida de Portugal, com 158,5
mil (3%). A Alemanha, com 158,5 mil (2,6%); o Reino Unido, com 130,2 mil (2,2%); e a Itália,
com 129,4 mil (2,2%), os quais completam a lista dos 10 principais emissores internacionais
para o país.
Os 5,9 milhões de turistas internacionais de 2023 correspondem a 93% das entradas do
último ano antes da pandemia. É importante ressaltar que, nos meses de outubro,
novembro e dezembro de 2023, foram registrados 1,5 milhão de visitantes, número igual
ao mesmo período de 2019, transformando o último trimestre do ano em um marco oficial
da retomada dos números anteriores à Covid-19.
Sobre os portões de entrada no Brasil, os estados que registraram a maior entrada de
turistas foram São Paulo, com 2.107.179; Rio de Janeiro, com 1.192.814; Rio Grande do Sul,
com 1.000.909; Paraná, com 791.536; e Santa Catarina, com 288.429. A principal via de
acesso foi aérea, com 3.794.260 de entradas, seguida pela terrestre, com 1.923.243.
A pandemia da Covid-19, que impactou severamente o setor turístico global nos anos
anteriores, começou a perder força em 2022, permitindo a retomada das atividades
turísticas internacionais em 2023. O governo brasileiro, em parceria com órgãos
internacionais, implementou medidas eficazes de segurança sanitária, transmitindo
confiança aos turistas. A ONU Turismo destacou a resiliência do Brasil em adaptar-se às
novas realidades, o que tornou o país num destino seguro e atraente, fato refletido nos
números apresentados.
Fortaleza / CE
PLANO NACIONAL DE TURISMO 2024-2027
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De acordo com as bases de dados da Embratur e Ministério do Turismo, a Argentina
segue como principal fonte de turistas para o Brasil, com 1,9 milhão de visitantes (32% do
total). Em seguida, estão os Estados Unidos, com 668,5 mil (11%); o Chile, com 458,5 mil
(7,7%); o Paraguai, com 424,5 mil (7,1%) e o Uruguai, com 334,7 mil (5,6%). A França é a
principal fonte de turistas da Europa, com 187,5 mil (3,1%); seguida de Portugal, com 158,5
mil (3%). A Alemanha, com 158,5 mil (2,6%); o Reino Unido, com 130,2 mil (2,2%); e a Itália,
com 129,4 mil (2,2%), os quais completam a lista dos 10 principais emissores internacionais
para o país.
Os 5,9 milhões de turistas internacionais de 2023 correspondem a 93% das entradas do
último ano antes da pandemia. É importante ressaltar que, nos meses de outubro,
novembro e dezembro de 2023, foram registrados 1,5 milhão de visitantes, número igual
ao mesmo período de 2019, transformando o último trimestre do ano em um marco oficial
da retomada dos números anteriores à Covid-19.
Sobre os portões de entrada no Brasil, os estados que registraram a maior entrada de
turistas foram São Paulo, com 2.107.179; Rio de Janeiro, com 1.192.814; Rio Grande do Sul,
com 1.000.909; Paraná, com 791.536; e Santa Catarina, com 288.429. A principal via de
acesso foi aérea, com 3.794.260 de entradas, seguida pela terrestre, com 1.923.243.
A pandemia da Covid-19, que impactou severamente o setor turístico global nos anos
anteriores, começou a perder força em 2022, permitindo a retomada das atividades
turísticas internacionais em 2023. O governo brasileiro, em parceria com órgãos
internacionais, implementou medidas eficazes de segurança sanitária, transmitindo
confiança aos turistas. A ONU Turismo destacou a resiliência do Brasil em adaptar-se às
novas realidades, o que tornou o país num destino seguro e atraente, fato refletido nos
números apresentados.
Fortaleza / CE
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Tendências
03
Brasília / DF
29
Fonte: https://www.imf.org/en/Publications/WEO/Issues/2024/04/16/world-economic-outlook-april-2024?cid=ca-comcompd-pubs_belt
Guia de Retomada Econômica do Turismo. KPMG, Ministério do Turismo e Ministério da Economia, 2020.
Fonte: Tendências do Turismo 2023. Disponível em: https://issuu.com/rimtbrasil/docs/revista_tend_ncias_do_turismo_
2023#google_vignette Acesso em: 28/05/2024
Espera-se que os turistas busquem cada vez mais preços acessíveis e viagens mais perto
de casa, em resposta aos preços elevados e aos desafios econômicos gerais.
A última Perspectiva Econômica Mundial do Fundo Monetário Internacional (abril de
2023) indica que o crescimento global deve ocorrer num ritmo de 3,2% a.a, em 2024 e
2025 .
As condições para a criação de políticas públicas, em consonância com a realidade,
perpassam pela identificação e análise das tendências. O cenário pós-pandemia da
Covid-19 e o fim da necessidade de isolamento das pessoas desenharam novas
tendências relacionadas às viagens, ao lazer e ao turismo como um todo. As expectativas
dos viajantes ganharam novos contornos e passam a ser representadas por
deslocamentos adequados às questões relacionadas à saúde, ao bem-estar, às
experiências e à sustentabilidade.
Novas experiências em viagens é o que turistas mais esperam encontrar em seus
passeios. Experimentar momentos únicos e novas memórias, por meio de diferentes
vivências, molda o novo formato das viagens no mercado turístico. Nesse sentido, há uma
crescente expectativa de associar as férias a experiências e vivências completas.
28
29
28
De acordo com o Guia de Retomada Econômica do Turismo , no cenário pós-pandemia
nasce um turista mais criterioso com saúde e higiene, exigente em relação ao consumo
ético e sustentável, em busca de novos destinos. A consolidação do teletrabalho e o
aumento da digitalização se tornam oportunidades para o fortalecimento da atividade.
Com base nessa expectativa, o mercado turístico vem se moldando e ampliando a oferta
de pacotes personalizados, com menos diárias no destino ou, ainda, pela criação e/ou
ampliação da oferta de serviços a um nicho de mercado específico, sempre com base na
vocação do destino. Entre as principais tendências do turismo para os próximos anos,
destacam-se:
29
Manaus / AM
PLANO NACIONAL DE TURISMO 2024-2027
30
Fonte: https://www.imf.org/en/Publications/WEO/Issues/2024/04/16/world-economic-outlook-april-2024?cid=ca-comcompd-pubs_belt
Guia de Retomada Econômica do Turismo. KPMG, Ministério do Turismo e Ministério da Economia, 2020.
Fonte: Tendências do Turismo 2023. Disponível em: https://issuu.com/rimtbrasil/docs/revista_tend_ncias_do_turismo_
2023#google_vignette Acesso em: 28/05/2024
Espera-se que os turistas busquem cada vez mais preços acessíveis e viagens mais perto
de casa, em resposta aos preços elevados e aos desafios econômicos gerais.
A última Perspectiva Econômica Mundial do Fundo Monetário Internacional (abril de
2023) indica que o crescimento global deve ocorrer num ritmo de 3,2% a.a, em 2024 e
2025 .
As condições para a criação de políticas públicas, em consonância com a realidade,
perpassam pela identificação e análise das tendências. O cenário pós-pandemia da
Covid-19 e o fim da necessidade de isolamento das pessoas desenharam novas
tendências relacionadas às viagens, ao lazer e ao turismo como um todo. As expectativas
dos viajantes ganharam novos contornos e passam a ser representadas por
deslocamentos adequados às questões relacionadas à saúde, ao bem-estar, às
experiências e à sustentabilidade.
Novas experiências em viagens é o que turistas mais esperam encontrar em seus
passeios. Experimentar momentos únicos e novas memórias, por meio de diferentes
vivências, molda o novo formato das viagens no mercado turístico. Nesse sentido, há uma
crescente expectativa de associar as férias a experiências e vivências completas.
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De acordo com o Guia de Retomada Econômica do Turismo , no cenário pós-pandemia
nasce um turista mais criterioso com saúde e higiene, exigente em relação ao consumo
ético e sustentável, em busca de novos destinos. A consolidação do teletrabalho e o
aumento da digitalização se tornam oportunidades para o fortalecimento da atividade.
Com base nessa expectativa, o mercado turístico vem se moldando e ampliando a oferta
de pacotes personalizados, com menos diárias no destino ou, ainda, pela criação e/ou
ampliação da oferta de serviços a um nicho de mercado específico, sempre com base na
vocação do destino. Entre as principais tendências do turismo para os próximos anos,
destacam-se:
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Manaus / AM
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Nessa modalidade, a atividade procura impactar o
mínimo possível o meio ambiente. Os turistas dessa
tendência buscam viagens envolvidas com a
natureza e que tenham o cuidado de não só de
impactar o mínimo, ecologicamente falando, como
também de serem regenerativas ao meio ambiente.
Turismo regenerativo
Fonte: Tendências do Turismo 2023. Disponível em: https://issuu.com/rimtbrasil/docs/revista_tend_ncias_do_turismo_2023
#google_vignette Acesso em: 28/05/2024
Fonte: Tendências do Turismo 2023. Disponível em: https://issuu.com/rimtbrasil/docs/revista_tend_ncias_do_turismo_2023
#google_vignette Acesso em: 28/05/2024
Fonte: Tendências do Turismo 2023. Disponível em: https://issuu.com/rimtbrasil/docs/revista_tend_ncias_do_turismo_2023
#google_vignette Acesso em: 28/05/2024
Fonte: Tendências do Turismo 2023. Disponível em: https://issuu.com/rimtbrasil/docs/revista_tend_ncias_do_turismo_2023
#google_vignette Acesso em: 28/05/2024
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A busca por destinos turísticos que
promovam o bem-estar e o
autoconhecimento. Esse tipo de turismo
pode se caracterizar por viagens que
permitam o contato com a natureza, bem
como com comunidades locais, as quais
oportunizam uma contribuição positiva
para as comunidades receptoras e
despertam no turista um senso de
responsabilidade social.
Viagens com propósito
Nesse tipo de deslocamento, o turista se
apresenta mais disposto a interagir com o
ambiente, o contexto local e as pessoas. O
turismo de experiência tem como
diferencial o forte apelo à emoção, ao
estímulo de vivências e ao engajamento em
comunidades locais, cujo objetivo é gerar
aprendizados, conhecimento e memórias.
31
Turismo de experiência
As viagens mais longas e tranquilas, com menos obrigações e
itinerários e com maior tempo para relaxar são chamadas de
“viagens lentas”. É uma tendência para os próximos anos. Esse
tipo de deslocamento é marcado pela intenção dos turistas de
desacelerar, descansar e recarregar as energias, como
também pela forte ligação com o turismo sustentável e com a
contribuição positiva.
Slow travel
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PLANO NACIONAL DE TURISMO 2024-2027
31
Além das tradicionais viagens de negócios — reconhecidamente
um significativo vetor de deslocamento de pessoas — há a bleisure
(acrônimo em inglês para business e leisure), ou seja, a combinação
entre lazer e atividades laborais fora do local habitual.
Bleisure (viagens de negócios e de lazer) 35
Representa a procura do turista pela cultura e vivência
da cidade, além de manifestações artísticas, festivais
culturais, museus e patrimônios históricos.
Turismo urbano
Um importante e crescente nicho de mercado, o conceito do luxo
nos dias atuais mudou, não sendo hoje necessariamente marcado
pela ostentação ou pelo glamour, mas estando relacionado a um
estilo de vida que preza pela qualidade nas experiências. A
excelência em hospitalidade é um dos principais atributos de
produtos e serviços de alto padrão, nos quais personalização,
conforto, autenticidade do destino, descoberta de lugares
remotos, privacidade, experiências culturais, consciência
ambiental e responsabilidade social estão intimamente
relacionados com um produto raro e surpreendente.
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Turismo de luxo37
Fonte: Tendências do Turismo 2023. Disponível em: https://issuu.com/rimtbrasil/docs/revista_tend_ncias_do_turismo_2023
#google_vignette Acesso em: 28/05/2024
Fonte: Tendências do Turismo 2023. Disponível em: https://issuu.com/rimtbrasil/docs/revista_tend_ncias_do_turismo_2023
#google_vignette Acesso em: 28/05/2024
Fonte: Tendências do Turismo 2023. Disponível em: https://issuu.com/rimtbrasil/docs/revista_tend_ncias_do_turismo_2023
#google_vignette Acesso em: 28/05/2024
Fonte: Anuário Brazilian Luxury Travel Association 2023.
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Os últimos anos, potencializados no período
da pandemia da Covid-19, foram marcados
pelo isolamento social. Essa situação ensejou
o aumento do trabalho remoto o que, por sua
vez, mostrou uma tendência de
trabalhadores que viajam pelo mundo
enquanto trabalham – assim chamados de
nômades digitais. Esse nicho de turismo tem
como característica o consumo de produtos e
serviços no destino, por um período maior.
Nomadismo digital 34
PLANO NACIONAL DE TURISMO 2024-2027
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Além das tradicionais viagens de negócios — reconhecidamente
um significativo vetor de deslocamento de pessoas — há a bleisure
(acrônimo em inglês para business e leisure), ou seja, a combinação
entre lazer e atividades laborais fora do local habitual.
Bleisure (viagens de negócios e de lazer) 35
Representa a procura do turista pela cultura e vivência
da cidade, além de manifestações artísticas, festivais
culturais, museus e patrimônios históricos.
Turismo urbano
Um importante e crescente nicho de mercado, o conceito do luxo
nos dias atuais mudou, não sendo hoje necessariamente marcado
pela ostentação ou pelo glamour, mas estando relacionado a um
estilo de vida que preza pela qualidade nas experiências. A
excelência em hospitalidade é um dos principais atributos de
produtos e serviços de alto padrão, nos quais personalização,
conforto, autenticidade do destino, descoberta de lugares
remotos, privacidade, experiências culturais, consciência
ambiental e responsabilidade social estão intimamente
relacionados com um produto raro e surpreendente.
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Turismo de luxo37
Fonte: Tendências do Turismo 2023. Disponível em: https://issuu.com/rimtbrasil/docs/revista_tend_ncias_do_turismo_2023
#google_vignette Acesso em: 28/05/2024
Fonte: Tendências do Turismo 2023. Disponível em: https://issuu.com/rimtbrasil/docs/revista_tend_ncias_do_turismo_2023
#google_vignette Acesso em: 28/05/2024
Fonte: Tendências do Turismo 2023. Disponível em: https://issuu.com/rimtbrasil/docs/revista_tend_ncias_do_turismo_2023
#google_vignette Acesso em: 28/05/2024
Fonte: Anuário Brazilian Luxury Travel Association 2023.
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Os últimos anos, potencializados no período
da pandemia da Covid-19, foram marcados
pelo isolamento social. Essa situação ensejou
o aumento do trabalho remoto o que, por sua
vez, mostrou uma tendência de
trabalhadores que viajam pelo mundo
enquanto trabalham – assim chamados de
nômades digitais. Esse nicho de turismo tem
como característica o consumo de produtos e
serviços no destino, por um período maior.
Nomadismo digital 34
PLANO NACIONAL DE TURISMO 2024-2027
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Mais da metade dos viajantes considera
experiências culinárias e festivais gastronômicos
um ponto central de suas viagens, uma tendência
que segue crescendo ao longo dos anos. Opções
gastronômicas de alta qualidade, com preços mais
acessíveis, seguem sendo motivadores para a
escolha dos destinos e o planejamento de viagens.
Experiências gastronômicas
como motivação principal
da viagem 40
Diante do cenário de aquecimento global, com temperaturas cada vez mais
altas, turistas do Brasil buscam experiências que envolvam água, a
possibilidade de se refrescar e climas mais amenos. Essa tendência é notável
no aumento de viagens voltadas para experiências aquáticas, com aumento
de turistas nacionais buscando destinos com praias, rios e cachoeiras.
Foco em experiências “refrescantes” 41
Fonte: Tendências do Turismo 2024. Disponível em: https://www.gov.br/turismo/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-eprogramas/rede-inteligencia-mercado/revista-tendencias-2024-vfinal.pdf
Fonte: Tendências do Turismo 2024. Disponível em: https://www.gov.br/turismo/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-eprogramas/rede-inteligencia-mercado/revista-tendencias-2024-vfinal.pdf
Fonte: Tendências do Turismo 2024. Disponível em: https://www.gov.br/turismo/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-eprogramas/rede-inteligencia-mercado/revista-tendencias-2024-vfinal.pdf
Fonte: Tendências do Turismo 2024. Disponível em: https://www.gov.br/turismo/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-eprogramas/rede-inteligencia-mercado/revista-tendencias-2024-vfinal.pdf
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Cenários de produções do cinema, da televisão e do mundo
musical seguem sendo grande inspiradores para a escolha de
destino dos viajantes. O jogo de palavras une set de filmagem e
jet-set (pessoas ricas que viajam de jatinho). Para além da mídia
tradicional que, em programas e filmes, exibe cenários
turísticos, a exposição dos destinos por influenciadores de
redes sociais permanece uma tendência neste ano.
Destinos inspirados pela mídia (set-jetting)
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As turnês de artistas famosos ao redor do mundo despertam a
tendência de aproveitar os planos de férias para incluir eventos
musicais que estejam ocorrendo no local e data da viagem. O
gig tripping (ou viagens de fãs) é um grande impulsionador do
turismo, com impacto econômico positivo.
Turismo musical (gig tripping) 39
PLANO NACIONAL DE TURISMO 2024-2027
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Espontaneidade tem dado o tom no planejamento de viagens. Turistas cada vez
mais reduzem o detalhamento das atividades a serem feitas e buscam roteiros
flexíveis, que permitam surpresas e seguir dicas de locais, podendo fazer
adaptações em suas viagens a lazer. Esse tipo de tendência frequentemente
envolve os chamados “backpackers”, assim denominados os turistas que viajam
pelo divertimento, de modo independente, flexível e econômico (muitas vezes
optam por hospedagens de baixo custo, como campings, hostels e pousadas),
cuja finalidade é conhecer o maior número possível de lugares.
Roteiros flexíveis 45
Fonte: Tendências do Turismo 2024. Disponível em: https://www.gov.br/turismo/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-eprogramas/rede-inteligencia-mercado/revista-tendencias-2024-vfinal.pdf
Fonte: Tendências do Turismo 2024. Disponível em: https://www.gov.br/turismo/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-eprogramas/rede-inteligencia-mercado/revista-tendencias-2024-vfinal.pdf
Fonte: Tendências do Turismo 2024. Disponível em: https://www.gov.br/turismo/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-eprogramas/rede-inteligencia-mercado/revista-tendencias-2024-vfinal.pdf
Fonte: Tendências do Turismo 2024. Disponível em: https://www.gov.br/turismo/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-eprogramas/rede-inteligencia-mercado/revista-tendencias-2024-vfinal.pdf
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O aumento da consciência ambiental entre turistas e as preocupações
com as mudanças climáticas vivenciadas no dia a dia vêm
incentivando viajantes a buscarem meios de transporte com boa
eficiência energética e que produzam menor emissão de carbono.
Viagens de trem
Desde a pandemia da Covid-19, tem crescido a consciência de
que saúde é mais que a ausência de doença e que sua
promoção envolve fatores além de exercícios físicos e
alimentação adequada. No segmento do turismo de bem-estar,
destinos que promovem atividades voltadas para o descanso e
para noites reparadoras de sono despertam cada vez mais o
interesse de turistas locais.
Turismo do sono
42
43
Busca por viagens durante a baixa estação dos destinos.
Seja para economizar, seja para evitar aglomerações,
turistas têm buscado viajar fora das altas temporadas.
Viagens durante a baixa estação44
PLANO NACIONAL DE TURISMO 2024-2027
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Espontaneidade tem dado o tom no planejamento de viagens. Turistas cada vez
mais reduzem o detalhamento das atividades a serem feitas e buscam roteiros
flexíveis, que permitam surpresas e seguir dicas de locais, podendo fazer
adaptações em suas viagens a lazer. Esse tipo de tendência frequentemente
envolve os chamados “backpackers”, assim denominados os turistas que viajam
pelo divertimento, de modo independente, flexível e econômico (muitas vezes
optam por hospedagens de baixo custo, como campings, hostels e pousadas),
cuja finalidade é conhecer o maior número possível de lugares.
Roteiros flexíveis 45
Fonte: Tendências do Turismo 2024. Disponível em: https://www.gov.br/turismo/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-eprogramas/rede-inteligencia-mercado/revista-tendencias-2024-vfinal.pdf
Fonte: Tendências do Turismo 2024. Disponível em: https://www.gov.br/turismo/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-eprogramas/rede-inteligencia-mercado/revista-tendencias-2024-vfinal.pdf
Fonte: Tendências do Turismo 2024. Disponível em: https://www.gov.br/turismo/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-eprogramas/rede-inteligencia-mercado/revista-tendencias-2024-vfinal.pdf
Fonte: Tendências do Turismo 2024. Disponível em: https://www.gov.br/turismo/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-eprogramas/rede-inteligencia-mercado/revista-tendencias-2024-vfinal.pdf
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O aumento da consciência ambiental entre turistas e as preocupações
com as mudanças climáticas vivenciadas no dia a dia vêm
incentivando viajantes a buscarem meios de transporte com boa
eficiência energética e que produzam menor emissão de carbono.
Viagens de trem
Desde a pandemia da Covid-19, tem crescido a consciência de
que saúde é mais que a ausência de doença e que sua
promoção envolve fatores além de exercícios físicos e
alimentação adequada. No segmento do turismo de bem-estar,
destinos que promovem atividades voltadas para o descanso e
para noites reparadoras de sono despertam cada vez mais o
interesse de turistas locais.
Turismo do sono
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Busca por viagens durante a baixa estação dos destinos.
Seja para economizar, seja para evitar aglomerações,
turistas têm buscado viajar fora das altas temporadas.
Viagens durante a baixa estação44
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A tendência é que fãs de esportes, que
assistiram a documentários e programas
televisivos, busquem destinos que sediarão
eventos esportivos. E, no Brasil, não apenas
o futebol tem se destacado. Neste ano, o
país será palco de grandes campeonatos
de tênis e Fórmula 1.
Turismo de esporte
Quanto mais a sociedade avança no mundo virtual, mais surge a necessidade de conexão com o
mundo real. Assim, tem crescido a tendência do astroturismo, também conhecido como “banho de
estrelas”. Proporcionar experiências com essa área milenar da ciência pode atrair turistas em busca
de lugares sem poluição, engarrafamento, onde o foco é somente o céu acima de nós e momentos
de contemplação das estrelas e dos planetas.
46
Astroturismo
É um tipo de turismo cultural que promove a
valorização da cultura afro-brasileira ao incentivar o
turismo em regiões ligadas à herança africana. Essa
tendência proporciona experiências turísticas
envolvendo história, arte, gastronomia e tradições
afro-brasileiras e dá ao visitante a oportunidade de
vivenciar práticas transformadoras, por meio de
tradições, saberes, sabores e histórias presentes
nos territórios de descendência africana.
Afroturismo
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Fonte: Tendências do Turismo 2024. Disponível em: https://www.gov.br/turismo/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-eprogramas/rede-inteligencia-mercado/revista-tendencias-2024-vfinal.pdf
Fonte: Tendências do Turismo 2024. Disponível em: https://www.gov.br/turismo/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-eprogramas/rede-inteligencia-mercado/revista-tendencias-2024-vfinal.pdf
Fonte: https://www.gov.br/turismo/pt-br/assuntos/noticias/novembro-negro-afroturismo-ajuda-a-valorizar-e-f
ortalecer-a-cultura-brasileira
PLANO NACIONAL DE TURISMO 2024-2027
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O Plano
Nacional
de Turismo
2024-2027
04
São Paulo / SP
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O Plano
Nacional
de Turismo
2024-2027
04
São Paulo / SP
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4.1. Princípios
4.1.1. Cooperação e Regionalização
O Sistema Nacional de Turismo, criado pela Lei nº11.771, de 17 de setembro de 2008, tem
por objetivo promover o desenvolvimento das atividades turísticas, de forma sustentável,
pela coordenação e integração das iniciativas oficiais com as do setor produtivo, de
modo a, entre outros, promover a regionalização do turismo, mediante o incentivo à
criação de organismos autônomos e de leis facilitadoras do desenvolvimento do setor,
descentralizando sua gestão. A Política Nacional de Turismo, instituída pela mesma lei,
deverá obedecer aos princípios constitucionais da livre iniciativa, da descentralização, da
regionalização e do desenvolvimento econômico-social justo e sustentável.
Dessa forma, a regionalização se torna um princípio para o desenvolvimento das
atividades turísticas no País. A valorização das regiões turísticas — entendidas como um
espaço geográfico que apresenta características e potencialidades similares e
complementares, capazes de serem articuladas e que definem um território delimitado
para fins de planejamento e gestão, com foco na redução das desigualdades regionais e
sociais — se constitui como principal ativo para a implementação do Plano Nacional de
Turismo.
Já a cooperação é o princípio básico que permeia todas as linhas de atuação. Garantir
que a cooperação e a descentralização sejam a propulsão do turismo nacional é vital para
o sucesso do plano. Cada ente público e privado precisa ter sua parcela de colaboração
e responsabilidade para que os resultados sejam alcançados. A sinergia de ações entre
governos, setor privado, comunidades locais e outras partes interessadas é fundamental
para implementar o plano de forma eficaz e alcançar os objetivos desejados.
Cooperar é fundamental na execução do Plano 2024-2027 e enfatiza a importância da
coordenação e parceria entre diferentes partes interessadas, incluindo governos, setor
privado, comunidades locais, organizações internacionais, entre outros.
O sucesso do Plano depende da capacidade de trabalhar em conjunto, de compartilhar
recursos e conhecimentos e de criar soluções conjuntas que beneficiem todos os
envolvidos. Ao adotar esse princípio, o Plano 2024-2027 não apenas fortalece a eficácia
de suas estratégias, mas também promove uma cultura de cooperação e parceria que
pode ter um impacto duradouro no setor de turismo do Brasil.
4.1.2. Desenvolvimento e inserção produtiva de pessoas
O PNT 2024-2027 traz como foco a formação de pessoas e sua inserção produtiva e
social no mercado de trabalho, por meio da atividade turística e da promoção do trabalho
decente. Profissionalizar igualmente os empresários, estimular o empreendedorismo nas
comunidades receptoras e fomentar a formação profissional na área de turismo e afins,
assim como seu devido aproveitamento na área de trabalho, também são medidas que
devem ser adotadas de forma contínua.
PLANO NACIONAL DE TURISMO 2024-2027
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4.1.3. Sustentabilidade
A Política Nacional de Turismo , dentre outros objetivos, visa reduzir desigualdades
sociais e econômicas de ordem regional, promovendo a inclusão social pelo crescimento
da oferta de trabalho decente e melhor distribuição de renda.
O desenvolvimento do turismo do País se dá pelas mãos das pessoas, e é por meio delas
que o Brasil deverá se posicionar como um destino mundial, gerador de empregos
emancipadores e que promove bem-estar social para quem aqui mora e para os
visitantes.
O mundo vive uma crise climática com impactos socioambientais que evidenciam a
capacidade limitada da natureza em manter padrões de produção e consumo
insustentáveis. A esse cenário, soma-se a expectativa de que a população mundial
alcance 8,5 bilhões de pessoas até 2030 . No contexto do turismo, o crescimento
populacional, modificará a dinâmica dos deslocamentos de turistas, que deverá
ultrapassar 1,8 bilhão de viajantes nos próximos 6 anos .
Ao mesmo tempo em que a elevação no fluxos de turistas no mundo indica
oportunidades para o turismo brasileiro, o aumento expressivo desses fluxos aliado a
crise climática, incorre na necessidade de preparação para administrar os desafios que se
impõem, tais como: conservação dos recursos naturais, manutenção de comunidades
saudáveis, mitigação das emissões de gases de efeito estufa e adaptação às mudanças
climáticas, promoção do trabalho decente, garantia da soberania das comunidades locais
na gestão de seus territórios, preservação do interesse público sobre o interesse privado,
redução dos impactos culturais e sociais, entre outros.
Tal conjuntura coloca as atividades turísticas diante da responsabilidade de realizar uma
transição urgente em direção à sustentabilidade ecológica, climática e social,
implementando processos contínuos de melhoria, que avançam à medida que são
gradualmente incorporados princípios éticos e humanitários à operação turística, por
meio das políticas públicas e do desenvolvimento de tecnologias mais sustentáveis.
No entanto, o desafio de estruturar o setor em novos padrões baseados na preservação,
construção e convivência, exige um esforço coordenado entre entidades públicas e
privadas, combinando políticas públicas para a sustentabilidade com medidas
Fonte: BRASIL, Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008. Dispõe sobre a Política Nacional de Turismo, define as atribuições do
Governo Federal no planejamento, desenvolvimento e estímulo ao setor turístico; revoga a Lei no 6.505, de 13 de dezembro
de 1977, o Decreto-Lei no 2.294, de 21 de novembro de 1986, e dispositivos da Lei no 8.181, de 28 de março de 1991; e dá outras
providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/ l11771.htm
United Nations Department of Economic and Social Affairs, Population Division (2022). World Population Prospects 2022:
Summary of Results. UN DESA/POP/2022/TR/NO. 3.
https://news.un.org/pt/audio/2017/12/1604972
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4.1.3. Sustentabilidade
A Política Nacional de Turismo , dentre outros objetivos, visa reduzir desigualdades
sociais e econômicas de ordem regional, promovendo a inclusão social pelo crescimento
da oferta de trabalho decente e melhor distribuição de renda.
O desenvolvimento do turismo do País se dá pelas mãos das pessoas, e é por meio delas
que o Brasil deverá se posicionar como um destino mundial, gerador de empregos
emancipadores e que promove bem-estar social para quem aqui mora e para os
visitantes.
O mundo vive uma crise climática com impactos socioambientais que evidenciam a
capacidade limitada da natureza em manter padrões de produção e consumo
insustentáveis. A esse cenário, soma-se a expectativa de que a população mundial
alcance 8,5 bilhões de pessoas até 2030 . No contexto do turismo, o crescimento
populacional, modificará a dinâmica dos deslocamentos de turistas, que deverá
ultrapassar 1,8 bilhão de viajantes nos próximos 6 anos .
Ao mesmo tempo em que a elevação no fluxos de turistas no mundo indica
oportunidades para o turismo brasileiro, o aumento expressivo desses fluxos aliado a
crise climática, incorre na necessidade de preparação para administrar os desafios que se
impõem, tais como: conservação dos recursos naturais, manutenção de comunidades
saudáveis, mitigação das emissões de gases de efeito estufa e adaptação às mudanças
climáticas, promoção do trabalho decente, garantia da soberania das comunidades locais
na gestão de seus territórios, preservação do interesse público sobre o interesse privado,
redução dos impactos culturais e sociais, entre outros.
Tal conjuntura coloca as atividades turísticas diante da responsabilidade de realizar uma
transição urgente em direção à sustentabilidade ecológica, climática e social,
implementando processos contínuos de melhoria, que avançam à medida que são
gradualmente incorporados princípios éticos e humanitários à operação turística, por
meio das políticas públicas e do desenvolvimento de tecnologias mais sustentáveis.
No entanto, o desafio de estruturar o setor em novos padrões baseados na preservação,
construção e convivência, exige um esforço coordenado entre entidades públicas e
privadas, combinando políticas públicas para a sustentabilidade com medidas
Fonte: BRASIL, Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008. Dispõe sobre a Política Nacional de Turismo, define as atribuições do
Governo Federal no planejamento, desenvolvimento e estímulo ao setor turístico; revoga a Lei no 6.505, de 13 de dezembro
de 1977, o Decreto-Lei no 2.294, de 21 de novembro de 1986, e dispositivos da Lei no 8.181, de 28 de março de 1991; e dá outras
providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/ l11771.htm
United Nations Department of Economic and Social Affairs, Population Division (2022). World Population Prospects 2022:
Summary of Results. UN DESA/POP/2022/TR/NO. 3.
https://news.un.org/pt/audio/2017/12/1604972
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corporativas de estratégia ESG (sigla em inglês para Ambiental, Social e Governança),
implementando um modelo de turismo responsável, capaz de unir entretenimento,
experiência e aprendizado, enquanto se promove o desenvolvimento sustentável do
turismo brasileiro.
Baseados nesses princípios, as principais ações de trabalho esperadas para o Ministério
até 2030 envolvem, o estímulo à descarbonização do setor - com o incentivo à transição
energética e à implementação de uma agenda de economia circular e de gestão de
resíduos - e o fomento à resiliência climática de destinos turísticos, aliado à promoção da
sociobioeconomia. Além disso, o turismo é um dos setores que poderá contar com seu
plano setorial de adaptação, compondo uma ampla agenda de adaptação climática
liderada pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA).
Essas iniciativas geram oportunidades para que o Brasil se destaque no cenário mundial
como um destino-referência, capaz de assumir seu protagonismo em ações climáticas, e
que adota um modelo de desenvolvimento que associa turismo, crescimento econômico,
distribuição de renda e manutenção dos ativos ambientais e culturais do país.
Parnaíba / PI
PLANO NACIONAL DE TURISMO 2024-2027
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4.1.4. Inovação e transformação digital
Desde o surgimento dos smartphones, no início do século XXI, e a mudança da rede
celular analógica para a digital, foi possível notar que os viajantes passaram a mostrar um
novo comportamento, diretamente ligado à experiência, mas também transformado pela
digitalização de produtos, serviços e, consequentemente, destinos turísticos inteligentes.
Para atender a esse perfil de consumo, tornou-se fundamental pensar em estratégias
capazes de aliar o desenvolvimento tecnológico aos serviços, produtos e atrativos que
um destino turístico oferece, bem como fomentar a tecnologia de celulares — via fibra
ótica ou torres — a fim de garantir infraestrutura de comunicação em todos os municípios
Deve-se destacar, ainda, que tal evolução na atividade turística valoriza e facilita a
interação dos visitantes com o destino, incluindo suas empresas locais.
Essa transformação não é apenas uma fase passageira, mas o futuro do setor. Por essa
razão, a melhor maneira de garantir que o mundo das viagens não seja vítima de seu
próprio sucesso é encontrar um equilíbrio entre competitividade, sustentabilidade e
bem-estar de visitantes e anfitriões, trabalhadores e trabalhadoras.
Sob tal perspectiva é que foi planejada a inclusão do tema como um princípio do PNT
2024-2027, de forma a se utilizar, por meio do Sistema Nacional de Turismo, a inovação
e a inteligência competitiva no planejamento, gestão e monitoramento da atividade
turística.
O Plano Plurianual 2024-2027, elaborado com ampla participação social, institui o
Programa Turismo. Esse é o Destino, que compõe as “Políticas de desenvolvimento
econômico e de sustentabilidade socioambiental e climática”. O objetivo geral do
programa é posicionar o turismo como vetor de desenvolvimento sustentável e aumentar
a competitividade dos destinos e dos produtos turísticos brasileiros, democratizando o
acesso e os benefícios da atividade turística para os cidadãos brasileiros.
Promover a democratização do acesso ao turismo perpassa necessariamente pela
reflexão sobre pelo menos dois pontos: o primeiro diz respeito ao estímulo do Turismo
Social enquanto forma de conduzir a atividade turística. Essa prática visa promover a
igualdade de oportunidades, sem discriminação, acessível a todos, de maneira solidária,
em condições de respeito e sob os princípios da sustentabilidade e da ética. Portanto, as
premissas, estratégias e ações definidas para o Turismo Social perpassam
transversalmente todos os segmentos ou tipos de turismo, como forma de promover a
inclusão pela atividade turística .
A acessibilidade promove a inclusão social e o acesso de pessoas com deficiência ou com
mobilidade reduzida à atividade turística, de modo a permitir o alcance e a utilização de
serviços, edificações e equipamentos turísticos com segurança e autonomia.
4.1.5. Democratização do acesso ao turismo
PLANO NACIONAL DE TURISMO 2024-2027
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4.1.4. Inovação e transformação digital
Desde o surgimento dos smartphones, no início do século XXI, e a mudança da rede
celular analógica para a digital, foi possível notar que os viajantes passaram a mostrar um
novo comportamento, diretamente ligado à experiência, mas também transformado pela
digitalização de produtos, serviços e, consequentemente, destinos turísticos inteligentes.
Para atender a esse perfil de consumo, tornou-se fundamental pensar em estratégias
capazes de aliar o desenvolvimento tecnológico aos serviços, produtos e atrativos que
um destino turístico oferece, bem como fomentar a tecnologia de celulares — via fibra
ótica ou torres — a fim de garantir infraestrutura de comunicação em todos os municípios
Deve-se destacar, ainda, que tal evolução na atividade turística valoriza e facilita a
interação dos visitantes com o destino, incluindo suas empresas locais.
Essa transformação não é apenas uma fase passageira, mas o futuro do setor. Por essa
razão, a melhor maneira de garantir que o mundo das viagens não seja vítima de seu
próprio sucesso é encontrar um equilíbrio entre competitividade, sustentabilidade e
bem-estar de visitantes e anfitriões, trabalhadores e trabalhadoras.
Sob tal perspectiva é que foi planejada a inclusão do tema como um princípio do PNT
2024-2027, de forma a se utilizar, por meio do Sistema Nacional de Turismo, a inovação
e a inteligência competitiva no planejamento, gestão e monitoramento da atividade
turística.
O Plano Plurianual 2024-2027, elaborado com ampla participação social, institui o
Programa Turismo. Esse é o Destino, que compõe as “Políticas de desenvolvimento
econômico e de sustentabilidade socioambiental e climática”. O objetivo geral do
programa é posicionar o turismo como vetor de desenvolvimento sustentável e aumentar
a competitividade dos destinos e dos produtos turísticos brasileiros, democratizando o
acesso e os benefícios da atividade turística para os cidadãos brasileiros.
Promover a democratização do acesso ao turismo perpassa necessariamente pela
reflexão sobre pelo menos dois pontos: o primeiro diz respeito ao estímulo do Turismo
Social enquanto forma de conduzir a atividade turística. Essa prática visa promover a
igualdade de oportunidades, sem discriminação, acessível a todos, de maneira solidária,
em condições de respeito e sob os princípios da sustentabilidade e da ética. Portanto, as
premissas, estratégias e ações definidas para o Turismo Social perpassam
transversalmente todos os segmentos ou tipos de turismo, como forma de promover a
inclusão pela atividade turística .
A acessibilidade promove a inclusão social e o acesso de pessoas com deficiência ou com
mobilidade reduzida à atividade turística, de modo a permitir o alcance e a utilização de
serviços, edificações e equipamentos turísticos com segurança e autonomia.
4.1.5. Democratização do acesso ao turismo
PLANO NACIONAL DE TURISMO 2024-2027
40
Ressalta-se, ainda, que a Lei nº 11.771, de 2008, define que o PNT deve promover a
inserção de segmentos especiais da sociedade ao mercado interno, em especial idosos,
jovens e pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, por meio do incentivo a
programas de descontos e facilitação de deslocamentos, hospedagem e fruição dos
produtos turísticos em geral e campanhas institucionais de promoção.
Nessa perspectiva, o Plano se alinha aos eixos e objetivos do Plano Plurianual 2024-2027
e a inciativas do governo federal, que buscam defender e garantir condições de vida com
dignidade, a plena participação e inclusão na sociedade e a igualdade de oportunidades
a todas as pessoas na atividade turística.
Além disso, a democratização do turismo também pode se materializar em medidas e
ações que permitam a todos os cidadãos — independentemente de condição
socioeconômica, idade, gênero e localização geográfica — ter acesso ao que a atividade
pode proporcionar. As políticas públicas para o turismo devem criar condições para que
turistas com menos recursos aquisitivos possam viajar; para que jovens e idosos possam
se sentir igualmente seguros, tanto nos trajetos como nos destinos; para que mulheres se
sintam seguras, bem como fortalecer a conectividade e a mobilidade da origem e do
destino, para que todos consigam se deslocar.
PLANO NACIONAL DE TURISMO 2024-2027
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Parintins / AM
Parintins / AM
Parintins / AM
Visão
2027
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Petrópolis / RJ
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Visão
2027
05
Petrópolis / RJ
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O Brasil mistura autenticidade e diversidade como nenhum outro
destino. Permite múltiplas viagens dentro de suas fronteiras,
paisagens deslumbrantes e uma cultura totalmente diferente em
cada região. Com uma localização privilegiada no globo e
dimensões continentais, possui seis biomas, cada qual com seu rico
repertório de fauna e flora, além das diversas manifestações
culturais presentes na gastronomia, na música, na arte, na dança e
no jeito espontâneo de ser do brasileiro. Praias mundialmente
famosas, regiões montanhosas, turismo de aventura e cenários
perfeitos para relaxar. Seja qual for seu tipo de viagem, existe um
Brasil ideal.
Quando o objetivo é encantar viajantes, o sorriso do brasileiro é
incomparável, graças a uma população naturalmente hospitaleira. E
se a tendência é buscar cada vez mais viagens autênticas, essa é a
marca registrada do nosso país. Simplicidade com elegância. Um
estilo de serviço que favorece o bem-estar, que inclui cuidados com
o meio ambiente, interação com a comunidade e valorização da
cultura local .
5.1. Brasil como destino incomparável
Brasil como destino incomparável, seguro, inclusivo, sustentável,
inovador e referência em eventos e experiências únicas e memoráveis.
Conforme o e-book Turismo Responsável no Brasil: tendências,
estratégias e fomento em sustentabilidade, turismo de base
comunitária e segurança turística – elaborado pela Ministério do
Turismo em parceria com a Universidade Federal do Rio Grande do
Norte — a segurança turística, no contexto do turismo responsável,
é compreendida de maneira ampla e plural, incorporando a
segurança dos turistas, dos prestadores de serviços, dos
profissionais do turismo e da comunidade receptora.
São diversas as dimensões que podem gerar impactos na atividade
turística de um destino, tais como a vigilância sanitária e
epidemiológica, a prevenção à exploração de crianças e
adolescentes no turismo, a segurança pública, a infraestrutura
urbana e turística acessível, as relações de consumo no turismo, a
segurança jurídica para empreendedores, a defesa civil, o
transporte de turistas e a comunicação eficiente a ser compartilhada
com todos os atores envolvidos nas relações turísticas.
Um destino seguro também é aquele que conta com acessibilidade
para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, respeito às
diferenças de gênero, de geração, de raça e de etnia, além do
respeito ao meio ambiente, à manutenção e valorização das culturas
locais.
5.2. Brasil como destino seguro e inclusivo
Fonte: Brazilian Luxury Travel Association, 2024. 52
PLANO NACIONAL DE TURISMO 2024-2027
45
A Lei n° 11.771, de 2008, prevê como um objetivo da Política Nacional de Turismo
democratizar e propiciar o acesso ao turismo no País a todos os segmentos
populacionais, contribuindo para a elevação do bem-estar geral. Além disso, a Lei impõe
que o Plano Nacional de Turismo deve promover a incorporação de segmentos especiais
de demanda ao mercado interno.
O Brasil é um país diverso, com uma mistura de culturas, etnias e tradições. Essa
diversidade contribui para uma mentalidade aberta e acolhedora em relação a
estrangeiros. O desenvolvimento de produtos e destinos turísticos, a partir dos pilares da
sustentabilidade e da responsabilidade, proporcionará a entrega de experiências e
serviços com a qualidade que o consumidor turista requer e precisa.
5.3. Brasil como destino sustentável
O turismo sustentável e responsável se refere às práticas, sob os princípios da
sustentabilidade, que envolvem todos os segmentos de mercado, empreendimentos,
equipamentos, produtos e serviços turísticos e os diversos atores sociais relacionados
com a atividade turística, com o intuito de sanar ou mitigar os efeitos negativos e
intensificar os efeitos desejáveis gerados pelo turismo, além de identificar e mensurar os
impactos locais, com o monitoramento de seus resultados.
Para o turismo responsável, são fundamentais a promoção de ações e o
compartilhamento de boas práticas comunitárias, de mercado e do poder público, na
busca por soluções efetivas, em curto e médio prazos, para os problemas existentes nos
diferentes destinos, a partir da definição de ferramentas, mecanismos e
responsabilidades de cada ator social envolvido na produção de bens, produtos e
serviços, nas destinações turísticas do território nacional.
Os cinco pilares do turismo sustentável abrangem, na realidade, quatro princípios da
sustentabilidade que podem ser associados ao turismo responsável. São eles: a
sustentabilidade sociocultural, a sustentabilidade econômica, a sustentabilidade
ambiental e a sustentabilidade político-institucional .
A sustentabilidade no turismo é entendida de forma ampla, de maneira
a garantir a preservação não apenas dos recursos naturais, mas da
cultura e da integridade das comunidades visitadas. Esses princípios
permeiam os planos nacionais de turismo e o Programa de
Regionalização do Turismo.
Fonte: Guia : Turismo e Sustentabilidade. Ministério do Turismo. Disponível em: https://conteudo.enap.gov.br/vufind/Record/
oai:the.european.library.OMEKA:oai:exposicao.enap.gov.br:410/Description)
Fonte: Plano Nacional de Turismo 2018-2022: Mais Emprego e Renda para o Brasil, p.58. Ministério do Turismo. Brasília, 2018.
Disponível em: <https://www.gov.br/turismo/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/plano-nacional-do-turismo
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A Lei n° 11.771, de 2008, prevê como um objetivo da Política Nacional de Turismo
democratizar e propiciar o acesso ao turismo no País a todos os segmentos
populacionais, contribuindo para a elevação do bem-estar geral. Além disso, a Lei impõe
que o Plano Nacional de Turismo deve promover a incorporação de segmentos especiais
de demanda ao mercado interno.
O Brasil é um país diverso, com uma mistura de culturas, etnias e tradições. Essa
diversidade contribui para uma mentalidade aberta e acolhedora em relação a
estrangeiros. O desenvolvimento de produtos e destinos turísticos, a partir dos pilares da
sustentabilidade e da responsabilidade, proporcionará a entrega de experiências e
serviços com a qualidade que o consumidor turista requer e precisa.
5.3. Brasil como destino sustentável
O turismo sustentável e responsável se refere às práticas, sob os princípios da
sustentabilidade, que envolvem todos os segmentos de mercado, empreendimentos,
equipamentos, produtos e serviços turísticos e os diversos atores sociais relacionados
com a atividade turística, com o intuito de sanar ou mitigar os efeitos negativos e
intensificar os efeitos desejáveis gerados pelo turismo, além de identificar e mensurar os
impactos locais, com o monitoramento de seus resultados.
Para o turismo responsável, são fundamentais a promoção de ações e o
compartilhamento de boas práticas comunitárias, de mercado e do poder público, na
busca por soluções efetivas, em curto e médio prazos, para os problemas existentes nos
diferentes destinos, a partir da definição de ferramentas, mecanismos e
responsabilidades de cada ator social envolvido na produção de bens, produtos e
serviços, nas destinações turísticas do território nacional.
Os cinco pilares do turismo sustentável abrangem, na realidade, quatro princípios da
sustentabilidade que podem ser associados ao turismo responsável. São eles: a
sustentabilidade sociocultural, a sustentabilidade econômica, a sustentabilidade
ambiental e a sustentabilidade político-institucional .
A sustentabilidade no turismo é entendida de forma ampla, de maneira
a garantir a preservação não apenas dos recursos naturais, mas da
cultura e da integridade das comunidades visitadas. Esses princípios
permeiam os planos nacionais de turismo e o Programa de
Regionalização do Turismo.
Fonte: Guia : Turismo e Sustentabilidade. Ministério do Turismo. Disponível em: https://conteudo.enap.gov.br/vufind/Record/
oai:the.european.library.OMEKA:oai:exposicao.enap.gov.br:410/Description)
Fonte: Plano Nacional de Turismo 2018-2022: Mais Emprego e Renda para o Brasil, p.58. Ministério do Turismo. Brasília, 2018.
Disponível em: <https://www.gov.br/turismo/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/plano-nacional-do-turismo
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PLANO NACIONAL DE TURISMO 2024-2027
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O Brasil mostra-se como um país moderno e dinâmico nas dimensões econômica e
científica e pode melhorar seu desempenho no cenário turístico mundial com avanços em
inovação. A tecnologia oferece oportunidade de aumento de valor para o setor, por meio
da melhoria da experiência do turista e do incremento de produtividade e eficiência das
instituições do setor.
Nesse cenário, o país deve se preparar para atrair consumidores cada vez mais
autônomos no consumo de informação online e na utilização de canais de vendas digitais
e, portanto, deve oferecer soluções tecnológicas rápidas e de custo reduzido.
Já os prestadores de serviços turísticos precisam incorporar, de forma definitiva, a
inovação tecnológica à oferta dos seus serviços, como adotar a Internet das Coisas (IoT)
na rotina de atendimento de seus empreendimentos .
Artigo publicado pela MIT Tecnology Review, publicação especializada do Instituto de
Tecnologia de Massachusetts, intitulado “Os Impactos da Inteligência Artificial na
Indústria do Turismo” se refere a pesquisas que apontam que “83% dos viajantes
brasileiros querem que os hotéis ofereçam tecnologias que minimizem o contato com a
equipe e outros hóspedes, e 95% dos entrevistados estão interessados em hotéis que
usam seus dados e IA para oferecer ofertas personalizadas .
Em face dos desafios da competitividade, o Brasil tem atuado no desenvolvimento de
Destinos Turísticos Inteligentes (DTI), conceito que faz uso de infraestrutura tecnológica
aliada à inovação, de forma a ampliar as experiências turísticas, sem deixar de lado a
preservação da cultura e do meio ambiente, beneficiando também a qualidade de vida
dos residentes e, por conseguinte, dos visitantes.
Os destinos turísticos inteligentes são estruturas turísticas diferenciadas que facilitam a
interação e integração entre os visitantes, antes, durante e depois da viagem, e
incrementam a qualidade de sua experiência com o destino, por meio do uso de
metodologias e tecnologias inovadoras.
Posicionar o Brasil como um destino inovador, no âmbito do turismo, compõe os desafios
deste Plano Nacional.
5.4. Brasil como destino inovador
Fonte: https://www.gov.br/mcom/pt-br/noticias/2021/marco/internet-das-coisas-um-passeio-pelo-futuro-que-ja-ereal-no-dia-a-dia-das-pessoas
Fonte: https://mittechreview.com.br/os-impactos-da-inteligencia-artificial-na-industria-do-turismo/
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5.5. Brasil como destino referência em eventos e experiências únicas
e memoráveis
No entendimento de que o turismo é uma necessidade de todos e não um privilégio de
poucos, o desenvolvimento dessa atividade tão dinâmica e não menos complexa eleva a
necessidade do comprometimento e engajamento de toda a cadeia produtiva para
disponibilizar, ao público de interesse, serviços e produtos que perpassam o atendimento
simples de suas necessidades, mas que possam proporcionar experiências únicas e
memoráveis.
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PLANO NACIONAL DE TURISMO 2024-2027
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Esses eventos e experiências únicas e memoráveis fazem parte de dois momentos de
satisfação de turistas: o primeiro no ato da vivência, e o outro quando é compartilhado com
seu círculo de amigos e parentes, consolidando-se assim a memória da experiência e
consequentemente do destino.
O Brasil, na compreensão e no desejo de ser um destino turístico de excelência, capaz de
proporcionar experiências únicas e memoráveis a turistas e visitantes, precisa — para além
de um desenvolvimento sustentável e responsável dos seus destinos e produtos — se
voltar também para a competitividade que não despreza um importante pilar do marketing:
o preço.
A hospitalidade de um destino é um diferencial competitivo de alta relevância e o Brasil já
é visto no cenário internacional como tendo um povo hospitaleiro e acolhedor, conhecido
por sua amabilidade e simpatia no trato com os visitantes, frequentemente oferecendo
ajuda e disposto a compartilhar informações sobre a cultura, atrações locais e tradições.
Além disso, os brasileiros costumam ser flexíveis e adaptáveis, o que pode tornar a
experiência dos visitantes mais tranquila. Além de estarem acostumados a lidar com
diferentes culturas e se mostrarem dispostos a se adaptar às necessidades de visitantes
estrangeiros.
Daí a necessidade do esforço e concentração de toda a cadeia produtiva para o alcance
efetivo deste e dos outros pilares, para que assim o Brasil esteja em igualdade de
condições com seus principais concorrentes na América Latina.
No cenário de eventos, as primeiras conquistas do Brasil na retomada da promoção desse
setor já alcançam resultados expressivos, como a conquista do 1º lugar da América Latina
no ranking de 2023 da Associação Internacional de Congressos e Convenções (ICCA).
Considerando a região das Américas, o país ficou em terceiro lugar e também voltou ao
Top 20 da lista global, que reúne os 50 países que mais realizaram eventos presenciais
oficiais da ICCA .
E é esse Brasil, dos eventos e experiência únicas e memoráveis, que deverá ser o grande
diferencial no processo de posicionamento do turismo nos mercados nacional e
internacional.
Fonte: https://embratur.com.br/2024/05/13/brasil-conquista-1o-lugar-da-america-latina-em-ranking-da-associacaointernacional-de-congressos-e-convencoes/
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Salvador / BA
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Esses eventos e experiências únicas e memoráveis fazem parte de dois momentos de
satisfação de turistas: o primeiro no ato da vivência, e o outro quando é compartilhado com
seu círculo de amigos e parentes, consolidando-se assim a memória da experiência e
consequentemente do destino.
O Brasil, na compreensão e no desejo de ser um destino turístico de excelência, capaz de
proporcionar experiências únicas e memoráveis a turistas e visitantes, precisa — para além
de um desenvolvimento sustentável e responsável dos seus destinos e produtos — se
voltar também para a competitividade que não despreza um importante pilar do marketing:
o preço.
A hospitalidade de um destino é um diferencial competitivo de alta relevância e o Brasil já
é visto no cenário internacional como tendo um povo hospitaleiro e acolhedor, conhecido
por sua amabilidade e simpatia no trato com os visitantes, frequentemente oferecendo
ajuda e disposto a compartilhar informações sobre a cultura, atrações locais e tradições.
Além disso, os brasileiros costumam ser flexíveis e adaptáveis, o que pode tornar a
experiência dos visitantes mais tranquila. Além de estarem acostumados a lidar com
diferentes culturas e se mostrarem dispostos a se adaptar às necessidades de visitantes
estrangeiros.
Daí a necessidade do esforço e concentração de toda a cadeia produtiva para o alcance
efetivo deste e dos outros pilares, para que assim o Brasil esteja em igualdade de
condições com seus principais concorrentes na América Latina.
No cenário de eventos, as primeiras conquistas do Brasil na retomada da promoção desse
setor já alcançam resultados expressivos, como a conquista do 1º lugar da América Latina
no ranking de 2023 da Associação Internacional de Congressos e Convenções (ICCA).
Considerando a região das Américas, o país ficou em terceiro lugar e também voltou ao
Top 20 da lista global, que reúne os 50 países que mais realizaram eventos presenciais
oficiais da ICCA .
E é esse Brasil, dos eventos e experiência únicas e memoráveis, que deverá ser o grande
diferencial no processo de posicionamento do turismo nos mercados nacional e
internacional.
Fonte: https://embratur.com.br/2024/05/13/brasil-conquista-1o-lugar-da-america-latina-em-ranking-da-associacaointernacional-de-congressos-e-convencoes/
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Objetivos
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São Joaquim / SC
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6.1. Alinhamento com a Lei Geral do Turismo e o Plano Plurianual 2024-2027
O Plano Nacional de Turismo (PNT) foi instituído pela Lei Geral do Turismo, a Lei nº11.771,
de 17 de setembro de 2008, com o intuito de promover:
I - a política de crédito para o setor, nela incluídos agentes e serviços financeiros;
II - a boa imagem do produto turístico brasileiro nos mercados nacional e internacional;
III - a vinda de turistas estrangeiros e a movimentação de turistas no mercado interno;
IV - maior aporte de divisas ao balanço de pagamentos;
V - a incorporação de segmentos especiais de demanda ao mercado interno, em especial
os idosos, os jovens e as pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida,
pelo incentivo a programas de descontos e facilitação de deslocamentos, hospedagem e
fruição dos produtos turísticos em geral e campanhas institucionais de promoção;
VI - a proteção do meio ambiente, da biodiversidade e do patrimônio cultural de interesse
turístico;
VII - a atenuação de passivos socioambientais eventualmente provocados pela atividade
turística;
VIII - o estímulo ao turismo responsável praticado em áreas naturais protegidas ou não;
IX - a orientação às ações do setor privado, fornecendo a agentes econômicos subsídios
para planejar e executar suas atividades; e
X - a informação da sociedade e do cidadão sobre a importância econômica e social do
turismo.
Além disso, a referida lei define que suas metas e programas deverão ser revistos a cada
quatro anos, em consonância com o Plano Plurianual (PPA) vigente, ou quando
necessário, observado o interesse público, tendo por objetivo ordenar as ações do setor
público, orientando o esforço do Estado e a utilização dos recursos públicos para o
desenvolvimento do turismo.
Nesse contexto, o PPA 2024-2027 foi organizado em três eixos estratégicos, sendo:
Eixo 1: Desenvolvimento social e garantia de direitos; Eixo 2: Desenvolvimento
econômico e sustentabilidade socioambiental e climática; e Eixo 3: Defesa da democracia
e reconstrução do Estado e da soberania.
No Eixo 1, percebe-se que a maioria dos objetivos estratégicos são trasnversais a todas
as políticas setoriais, contudo destacam-se a seguir os que mais se alinham às políticas de
turismo:
“1.5. Fortalecer a economia criativa, a memória e a diversidade cultural, valorizando a arte e a cultura
popular em todas suas formas de expressão.
1.6. Promover os direitos humanos como instrumento de inclusão social e proteção de pessoas e
grupos vítimas de injustiças e opressões.
(...)
1.8. Promover os direitos dos povos indígenas, quilombolas e populações tradicionais, assegurando
vida digna e cidadania com a valorização da sua cultura, tradições, modos de vida e conhecimentos
1.9. Combater o racismo e promover a igualdade racial de modo estruturante e transversal.
(...)
Plano Plurianual 2024-2027, disponível em https://www.gov.br/planejamento/presidencial-ppa-2024-2027. 58
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PLANO NACIONAL DE TURISMO 2024-2027
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6.1. Alinhamento com a Lei Geral do Turismo e o Plano Plurianual 2024-2027
O Plano Nacional de Turismo (PNT) foi instituído pela Lei Geral do Turismo, a Lei nº11.771,
de 17 de setembro de 2008, com o intuito de promover:
I - a política de crédito para o setor, nela incluídos agentes e serviços financeiros;
II - a boa imagem do produto turístico brasileiro nos mercados nacional e internacional;
III - a vinda de turistas estrangeiros e a movimentação de turistas no mercado interno;
IV - maior aporte de divisas ao balanço de pagamentos;
V - a incorporação de segmentos especiais de demanda ao mercado interno, em especial
os idosos, os jovens e as pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida,
pelo incentivo a programas de descontos e facilitação de deslocamentos, hospedagem e
fruição dos produtos turísticos em geral e campanhas institucionais de promoção;
VI - a proteção do meio ambiente, da biodiversidade e do patrimônio cultural de interesse
turístico;
VII - a atenuação de passivos socioambientais eventualmente provocados pela atividade
turística;
VIII - o estímulo ao turismo responsável praticado em áreas naturais protegidas ou não;
IX - a orientação às ações do setor privado, fornecendo a agentes econômicos subsídios
para planejar e executar suas atividades; e
X - a informação da sociedade e do cidadão sobre a importância econômica e social do
turismo.
Além disso, a referida lei define que suas metas e programas deverão ser revistos a cada
quatro anos, em consonância com o Plano Plurianual (PPA) vigente, ou quando
necessário, observado o interesse público, tendo por objetivo ordenar as ações do setor
público, orientando o esforço do Estado e a utilização dos recursos públicos para o
desenvolvimento do turismo.
Nesse contexto, o PPA 2024-2027 foi organizado em três eixos estratégicos, sendo:
Eixo 1: Desenvolvimento social e garantia de direitos; Eixo 2: Desenvolvimento
econômico e sustentabilidade socioambiental e climática; e Eixo 3: Defesa da democracia
e reconstrução do Estado e da soberania.
No Eixo 1, percebe-se que a maioria dos objetivos estratégicos são trasnversais a todas
as políticas setoriais, contudo destacam-se a seguir os que mais se alinham às políticas de
turismo:
“1.5. Fortalecer a economia criativa, a memória e a diversidade cultural, valorizando a arte e a cultura
popular em todas suas formas de expressão.
1.6. Promover os direitos humanos como instrumento de inclusão social e proteção de pessoas e
grupos vítimas de injustiças e opressões.
(...)
1.8. Promover os direitos dos povos indígenas, quilombolas e populações tradicionais, assegurando
vida digna e cidadania com a valorização da sua cultura, tradições, modos de vida e conhecimentos
1.9. Combater o racismo e promover a igualdade racial de modo estruturante e transversal.
(...)
Plano Plurianual 2024-2027, disponível em https://www.gov.br/planejamento/presidencial-ppa-2024-2027. 58
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PLANO NACIONAL DE TURISMO 2024-2027
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No Eixo 2, é possível inferir que todos os objetivos estratégicos estão diretamente ligados
ao processo de desenvolvimento da atividade turística, quais sejam:
1.11. Incentivar a transição para cidades criativas e sustentáveis, com investimentos integrados em
mobilidade, habitação, saneamento básico, equipamentos sociais e infraestrutura.
1.12. Fortalecer a segurança pública cidadã e integrada, articulando prevenção e uso qualificado da
ação policial.
(...)”
2.1. Conservar, restaurar e usar de forma sustentável o meio ambiente.
2.2. Ampliar as capacidades de prevenção, gestão de riscos, resposta a desastres e adaptação às
mudanças climáticas.
2.3. Fortalecer a agricultura familiar, o agronegócio sustentável, a pesca e a aquicultura.
2.4. Promover a industrialização em novas bases tecnológicas e a descarbonização da economia.
2.5. Ampliar a produtividade e a competitividade da economia com o fortalecimento dos
encadeamentos produtivos e a melhoria do ambiente de negócios.
2.6. Ampliar o desenvolvimento da ciência, tecnologia e inovação para o fortalecimento do Sistema
Nacional de CT&I, a cooperação Estado/institutos de pesquisa/empresas e a cooperação
internacional para superação de desafios tecnológicos e ampliação da capacidade de inovação.
2.7. Ampliar a geração de oportunidades dignas de trabalho e emprego, com a inserção produtiva
dos mais pobres.
2.8. Garantir a segurança energética do país, com expansão de fontes limpas e renováveis e com
maior eficiência energética.
2.9. Promover a transformação digital da economia, a inclusão digital e a disseminação da internet de
alta velocidade.
2.10. Promover maior eficiência logística com a valorização dos modais aeroviário, ferroviário,
hidroviário e navegação de cabotagem.
2.11. Ampliar a atuação do Brasil no comércio internacional de bens e serviços, diversificando a pauta
e o destino das exportações brasileiras.
2.12. Ampliar a segurança hídrica para garantir os usos múltiplos da água, priorizando a eficiência e o
uso racional.
2.13. Ampliar a qualidade e o valor agregado dos serviços, com destaque para o turismo.
2.14. Reduzir as desigualdades regionais com maior equidade de oportunidades.
2.15. Promover o setor mineral com atenção às oportunidades da fronteira tecnológica, garantindo
sustentabilidade, segurança e permanência das condições locais de emprego e renda.
2.16. Fortalecer e ampliar o monitoramento da atividade turística, por meio de estudos e pesquisas.
“... O setor de serviços precisa igualmente avançar para aumentar
o seu valor agregado e estar mais próximo das cadeias de produção
presentes no Brasil, com destaque para o turismo, a indústria criativa,
a biodiversidade, a tecnologia da informação e os setores intensivos
em conhecimento aplicado. ”
Plano Plurianual 2023-2027, p. 104, disponível em https://www.gov.br/planejamento/presidencial-ppa-2024-2027. 59
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PLANO NACIONAL DE TURISMO 2024-2027
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O Eixo 3, por sua vez, possui objetivos estratégicos que se relacionam, direta ou
indiretamente, com o processo de desenvolvimento de políticas públicas para o setor de
turismo. Por essa razão estão aqui explicitados:
3.1. Ampliar a democracia participativa, a transparência e o controle social.
3.2. Promover a ampliação e o contínuo aperfeiçoamento das capacidades estatais, a fim de prestar
serviços públicos de qualidade para a população, com o fortalecimento da cooperação federativa,
para maior coesão nacional.
3.3. Intensificar a transformação digital nos três níveis de governo para ampliar a agilidade e a
capacidade de entrega de resultados à população.
3.4. Atuar na defesa da soberania do território nacional e dos interesses nacionais.
3.5. Promover a cooperação internacional e o desenvolvimento regional integrado.
3.6. Assegurar um regime fiscal e tributário com credibilidade, previsibilidade e sustentabilidade, que
promova maior justiça social e ampliação de investimentos.
3.7. Aperfeiçoar o sistema de justiça para ampliação do acesso e exercício de direitos.
3.8. Utilizar a inteligência mercadológica para o posicionamento estratégicos dos destinos turísticos.
Nesse contexto, o Plano Plurianual 2024-2027, construído com ampla participação social,
institui o Programa Turismo: Esse é o Destino, que compõe as “Políticas de
desenvolvimento econômico e sustentabilidade socioambiental e climática”. O Programa
foi o quinto mais votado na plataforma Brasil Participativo , com 15.246 votos da
população, ficando atrás somente dos seguintes programas: Enfrentamento da
Emergência Climática (20.534); Atenção Primária à Saúde (20.427); Atenção
Especializada à Saúde (18.786); Promoção do Trabalho Digno, Emprego e Renda (16.316).
Isso demonstra o reconhecimento social da importância do desenvolvimento do turismo
como política prioritária para o governo e como vetor de desenvolvimento do País.
Diante disso, o Plano Nacional de Turismo 2024-2027 alinha seus objetivos ao Programa
Turismo: Esse é o Destino, construído de forma participativa pela sociedade brasileira,
dando ênfase a ações que possuam interrelação com as agendas transversais
destacadas pelo PPA 2024-2027: crianças e adolescentes, mulheres, igualdade racial,
povos indígenas e ambiental.
A Plataforma Brasil Participativo é uma ferramenta digital do governo federal, um espaço para que a população possa
contribuir com a criação e melhoria das políticas públicas. A primeira iniciativa da plataforma foi coletar propostas da
sociedade e priorizar programas para o Plano Plurianual (PPA) 2024-2027. Fonte: https://brasilparticipativo.presidencia.gov.br/
Fonte: Plano Plurianual 2024-2027, p. 14, disponível em https://www.gov.br/planejamento/presidencial-ppa-2024-2027.
60
61
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Figura 1 – Agendas Transversais do PPA 2024-2027 61
IGUALDADE RACIAL
MULHERES
CRIANÇAS E
ADOLESCENTES
POVOS INDÍGENAS
AMBIENTAL
AGENDAS TRANSVERSAIS
PLANO NACIONAL DE TURISMO 2024-2027
52
O Eixo 3, por sua vez, possui objetivos estratégicos que se relacionam, direta ou
indiretamente, com o processo de desenvolvimento de políticas públicas para o setor de
turismo. Por essa razão estão aqui explicitados:
3.1. Ampliar a democracia participativa, a transparência e o controle social.
3.2. Promover a ampliação e o contínuo aperfeiçoamento das capacidades estatais, a fim de prestar
serviços públicos de qualidade para a população, com o fortalecimento da cooperação federativa,
para maior coesão nacional.
3.3. Intensificar a transformação digital nos três níveis de governo para ampliar a agilidade e a
capacidade de entrega de resultados à população.
3.4. Atuar na defesa da soberania do território nacional e dos interesses nacionais.
3.5. Promover a cooperação internacional e o desenvolvimento regional integrado.
3.6. Assegurar um regime fiscal e tributário com credibilidade, previsibilidade e sustentabilidade, que
promova maior justiça social e ampliação de investimentos.
3.7. Aperfeiçoar o sistema de justiça para ampliação do acesso e exercício de direitos.
3.8. Utilizar a inteligência mercadológica para o posicionamento estratégicos dos destinos turísticos.
Nesse contexto, o Plano Plurianual 2024-2027, construído com ampla participação social,
institui o Programa Turismo: Esse é o Destino, que compõe as “Políticas de
desenvolvimento econômico e sustentabilidade socioambiental e climática”. O Programa
foi o quinto mais votado na plataforma Brasil Participativo , com 15.246 votos da
população, ficando atrás somente dos seguintes programas: Enfrentamento da
Emergência Climática (20.534); Atenção Primária à Saúde (20.427); Atenção
Especializada à Saúde (18.786); Promoção do Trabalho Digno, Emprego e Renda (16.316).
Isso demonstra o reconhecimento social da importância do desenvolvimento do turismo
como política prioritária para o governo e como vetor de desenvolvimento do País.
Diante disso, o Plano Nacional de Turismo 2024-2027 alinha seus objetivos ao Programa
Turismo: Esse é o Destino, construído de forma participativa pela sociedade brasileira,
dando ênfase a ações que possuam interrelação com as agendas transversais
destacadas pelo PPA 2024-2027: crianças e adolescentes, mulheres, igualdade racial,
povos indígenas e ambiental.
A Plataforma Brasil Participativo é uma ferramenta digital do governo federal, um espaço para que a população possa
contribuir com a criação e melhoria das políticas públicas. A primeira iniciativa da plataforma foi coletar propostas da
sociedade e priorizar programas para o Plano Plurianual (PPA) 2024-2027. Fonte: https://brasilparticipativo.presidencia.gov.br/
Fonte: Plano Plurianual 2024-2027, p. 14, disponível em https://www.gov.br/planejamento/presidencial-ppa-2024-2027.
60
61
60
Figura 1 – Agendas Transversais do PPA 2024-2027 61
IGUALDADE RACIAL
MULHERES
CRIANÇAS E
ADOLESCENTES
POVOS INDÍGENAS
AMBIENTAL
AGENDAS TRANSVERSAIS
PLANO NACIONAL DE TURISMO 2024-2027
52
Possibilitar que o Brasil seja o País que mais recebe turistas na
América do Sul até 2027, de modo que o turismo seja vetor de
desenvolvimento sustentável e gerador de trabalho e de renda
para os cidadãos brasileiros.
O Brasil apresentou sinais de recuperação na atividade receptiva a partir de 2022,
quando recebeu 3,6 milhões de turistas, valor quase 5 vezes superior ao de 2021, ano em
que pouco mais de 745 mil estrangeiros estiveram aqui. A despeito disso, nos últimos
anos, o país tem perdido para a Argentina a liderança no ranking de chegadas de turistas
internacionais, o que pode ser explicado pela desvalorização do Peso, o que torna aquele
país num destino de menor custo, principalmente para os próprios brasileiros, que
representam o principal mercado emissor para o país fronteiriço.
Segundo dados da ONU Turismo, o Brasil ocupou a 2ª posição como maior mercado
receptor de turistas internacionais na América do Sul nos anos de 2011 a 2019 (período
anterior à pandemia da Covid-19), atrás da Argentina. Com a situação de emergência
imposta pela pandemia no mundo, em 2020, ambos os países tiveram números próximos
dos 2,1 milhões de turistas recebidos; cenário em que todos os países tiveram brusca
redução nos números do turismo.
Por vários anos consecutivos, o número de chegadas de argentinos ao Brasil foi
crescente, constituindo-se no principal emissor internacional para nosso país,
representando aproximadamente 40% do total dessas chegadas internacionais, seja por
vias aéreas ou terrestres. No entanto, devido à crise econômica argentina, esse número
tem sofrido reduções drásticas nos últimos 4 anos. A Argentina se mantém à frente, na
liderança sul-americana, não apenas pela desvalorização de sua moeda, mas também
pela fronteira com os principais emissores de viagens do continente: Brasil, Chile,
Paraguai e Uruguai.
Apesar de não estar na posição de liderança na América do Sul (no que diz respeito ao
número de chegadas internacionais), o Brasil ostenta posições superiores em rankings
econômicos, pois, de acordo com informações do Fórum Econômico Mundial (2021), no
cenário global (117 países) o Brasil saiu do 52° lugar, em 2019, para 49°, em 2021, enquanto
a Argentina figura em 59° lugar atualmente. O Brasil é o terceiro no mundo em recursos
naturais e o décimo em recursos culturais, ao passo que a Argentina ocupa o 18° lugar em
recursos naturais e a 20ª posição em recursos culturais. O Barômetro da ONU Turismo,
referente às receitas de turismo, colocou o Brasil na 41ª posição em 2021 e em 46ª
posição em 2022, enquanto o mercado argentino concorrente não aparece entre as 50
primeiras posições.
6.2. Objetivo geral
PLANO NACIONAL DE TURISMO 2024-2027
53
Gráfico 1: Chegadas de turistas internacionais por ano nos principais países receptores
de turistas na América do Sul - 2011-2022 (milhões de chegadas) .
Não há dúvidas de que o país tem um grande potencial para se consolidar como um dos
principais destinos turísticos do mundo, mais ainda quando comparado com os demais
concorrentes sul-americanos (Argentina, Chile, Colômbia, Peru e Uruguai). O Brasil voltou
a integrar o top 10 no ranking de maiores economias do mundo em março de 2022,
ultrapassando Rússia, Coréia do Sul, Austrália e Canadá e, de acordo com o Fundo
Monetário Internacional (FMI), está previsto que o Brasil seja a 8ª economia do mundo em
2023, à frente da Itália .
Os desafios para o turismo no Brasil já eram numerosos antes da pandemia, em 2019,
porém, com a Covid-19 (2020-2022) e o fim da pandemia recém-decretado pela OMS
(março de 2023), tais desafios foram potencializados. Apesar da notória habilidade do
setor em recuperar-se, é fundamental reconhecer que a concorrência global está ainda
mais acirrada, sendo essencial a busca pela ampliação da malha aérea com outros países,
especialmente da América do Sul. É imprescindível saber negociar com todos os
parceiros envolvidos na cadeia de viagens do país. O Brasil precisa ter um melhor
custo-benefício e é óbvio que o primeiro passo é conseguir reduzir as tarifas aéreas, bem
como promover melhorias nos meios terrestres, ferroviários e aquaviários.
É inegável a necessidade urgente de investir em planejamento, gestão, inovação e
sustentabilidade, valorizando os atrativos naturais e culturais para oferecer experiências
únicas e memoráveis aos visitantes. A priorização no turismo precisa ser aumentada.
Caberá ao Ministério do Turismo e à Embratur atuarem de forma integrada com outras
instituições — públicas, privadas e do terceiro setor — para atraírem novos voos e
investimentos privados para o setor, assim como o aumento de investimentos em
promoção internacional, qualificação profissional, melhoria da infraestrutura e da
sensação de segurança pública, entre outras ações, tudo visando o aumento da
competitividade e da atratividade do Brasil como destino turístico de destaque.
62
63
Fonte: https://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2024/04/18/brasil-deve-ser-a-8-maior-economia-do-mundo-em-2024
prevefmi.htm#:~:text=Com%20esse%20crescimento%2C%20o%20PIB,PIB%20de%20US%24%202%2C173%20trilh%C3%B5es
Fonte: ONU Turismo. Global and regional tourism performance: <https://www.unwto.org/tourism-data/global-and-regionaltourism-performance>
62
63
2022
2021
2020
2019
2018
2017
2016
2015
2014
2013
2012
2011
TURISTAS POR ANO (MILHÕES DE CHEGADAS)
ARGENTINA BRASIL CHILE PERU COLÔMBIA URUGUAI
0,0 5,0 10,0 15,0 20,0 25,0 30,0 35,0
3,9
7,4
6,9
6,7
6,7
6,8
7,2
6,5
6,5
6,7
3,6
6,4
6,6
6,6
6,3
6,5
6,4
5,8
5,7
5,4
2,0
5,7
6,5
5,6
4,5
3,7
3,6
3,6
3,1
4,5
4,0
3,7
3,4
3,1
2,6
2,3
2,2
2,4
4,2
3,5
3,7
3.0
2,8
2,7
2,7
2,7
2,0
4,4
4,0
3,7
3,5
3,2
3,2
2,8
2,6
2,0
4,5 4,4 3,1
2,1 2,1
2,9
PLANO NACIONAL DE TURISMO 2024-2027
54
Gráfico 1: Chegadas de turistas internacionais por ano nos principais países receptores
de turistas na América do Sul - 2011-2022 (milhões de chegadas) .
Não há dúvidas de que o país tem um grande potencial para se consolidar como um dos
principais destinos turísticos do mundo, mais ainda quando comparado com os demais
concorrentes sul-americanos (Argentina, Chile, Colômbia, Peru e Uruguai). O Brasil voltou
a integrar o top 10 no ranking de maiores economias do mundo em março de 2022,
ultrapassando Rússia, Coréia do Sul, Austrália e Canadá e, de acordo com o Fundo
Monetário Internacional (FMI), está previsto que o Brasil seja a 8ª economia do mundo em
2023, à frente da Itália .
Os desafios para o turismo no Brasil já eram numerosos antes da pandemia, em 2019,
porém, com a Covid-19 (2020-2022) e o fim da pandemia recém-decretado pela OMS
(março de 2023), tais desafios foram potencializados. Apesar da notória habilidade do
setor em recuperar-se, é fundamental reconhecer que a concorrência global está ainda
mais acirrada, sendo essencial a busca pela ampliação da malha aérea com outros países,
especialmente da América do Sul. É imprescindível saber negociar com todos os
parceiros envolvidos na cadeia de viagens do país. O Brasil precisa ter um melhor
custo-benefício e é óbvio que o primeiro passo é conseguir reduzir as tarifas aéreas, bem
como promover melhorias nos meios terrestres, ferroviários e aquaviários.
É inegável a necessidade urgente de investir em planejamento, gestão, inovação e
sustentabilidade, valorizando os atrativos naturais e culturais para oferecer experiências
únicas e memoráveis aos visitantes. A priorização no turismo precisa ser aumentada.
Caberá ao Ministério do Turismo e à Embratur atuarem de forma integrada com outras
instituições — públicas, privadas e do terceiro setor — para atraírem novos voos e
investimentos privados para o setor, assim como o aumento de investimentos em
promoção internacional, qualificação profissional, melhoria da infraestrutura e da
sensação de segurança pública, entre outras ações, tudo visando o aumento da
competitividade e da atratividade do Brasil como destino turístico de destaque.
62
63
Fonte: https://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2024/04/18/brasil-deve-ser-a-8-maior-economia-do-mundo-em-2024
prevefmi.htm#:~:text=Com%20esse%20crescimento%2C%20o%20PIB,PIB%20de%20US%24%202%2C173%20trilh%C3%B5es
Fonte: ONU Turismo. Global and regional tourism performance: <https://www.unwto.org/tourism-data/global-and-regionaltourism-performance>
62
63
2022
2021
2020
2019
2018
2017
2016
2015
2014
2013
2012
2011
TURISTAS POR ANO (MILHÕES DE CHEGADAS)
ARGENTINA BRASIL CHILE PERU COLÔMBIA URUGUAI
0,0 5,0 10,0 15,0 20,0 25,0 30,0 35,0
3,9
7,4
6,9
6,7
6,7
6,8
7,2
6,5
6,5
6,7
3,6
6,4
6,6
6,6
6,3
6,5
6,4
5,8
5,7
5,4
2,0
5,7
6,5
5,6
4,5
3,7
3,6
3,6
3,1
4,5
4,0
3,7
3,4
3,1
2,6
2,3
2,2
2,4
4,2
3,5
3,7
3.0
2,8
2,7
2,7
2,7
2,0
4,4
4,0
3,7
3,5
3,2
3,2
2,8
2,6
2,0
4,5 4,4 3,1
2,1 2,1
2,9
PLANO NACIONAL DE TURISMO 2024-2027
54
Gráfico 2: Receita turística no mundo, por ano – 2011-2022 (US$ bilhões) . 64
6.3. Objetivos específicos
• Promover o ordenamento, a estruturação e a competitividade dos destinos
turísticos brasileiros, de forma sustentável, inclusiva e com acessibilidade;
• Promover a qualificação de profissionais, de prestadores de serviços e de
destinos turísticos;
• Aumentar o número de viagens de brasileiros pelo Brasil;
• Aumentar a chegada de turistas internacionais ao Brasil; e
• Aumentar a receita gerada pelos turistas internacionais no Brasil.
Fonte: ONU Turismo. Global and regional tourism performance: <https://www.unwto.org/tourism-data/global-andregional-tourism-performance>
64
Campina Grande / PB
2022
2021
2020
2019
2018
2017
2016
2015
2014
2013
2012
2011
RECEITA TURÍSTICA POR ANO (US$ BILHÕES)
ARGENTINA BRASIL CHILE PERU COLÔMBIA URUGUAI
10% 20% 30% 40% 50% 60% 70% 80% 90% 100%
3,5
0,4
1,7
5,2
5,8
5,4
5,0
4,9
5,0
4,5
5,0
5,4
5,0
2,9
3,0
6,0
5,9
5,8
5,8
6,0
6,8
6,5
6,4
6,1
1,0
2,3
5,9
3,2
2,7
2,5
2,3
2,2
2,2
1,8
6,2
2,7
5,7
5,6
4,9
4,5
4,2
3,8
3,6
3,5
1,8
0,5
1,6
2,3
2,6
2,8
2,3
2,2
2,2
2,4
2,5
3,0
2,1
0,7
3,7
3,6
3,6
3,5
3,3
3,1
3,0
2,4
2,3
1,6
PLANO NACIONAL DE TURISMO 2024-2027
55
Aumentar, até 2027, de 312
para 400 o número de
municípios turísticos no país,
que atualmente compreendem
às categorias A e B do Mapa
do Turismo Brasileiro.
Categorização
dos municípios
do Mapa do
Turismo
Brasileiro.
Mapa do Turismo
Brasileiro.
https://www.mapa.t
urismo.gov.br/mapa
/init.html#/home
Meta numérica e
percentual Indicador Fonte
AUMENTO DE
28,2% EM 4 ANOS
METAS ANUAIS
6.4. Metas
• Aumentar para 400 o número de municípios
turísticos no Mapa do Turismo Brasileiro, até 2027.
o 2023 = 312 municípios
o 2024 = 332 municípios
o 2025 = 353 municípios
o 2026 = 376 municípios
o 2027 = 400 municípios
Fonte: Mapa do Turismo Brasileiro. Extração dos dados em 29/01/2024. 65
Atualmente o Mapa do Turismo Brasileiro é composto por 344 regiões turísticas, que
contam com 2.840 municípios , sendo 61 de categoria A, 251 de categoria B, 472 de
categoria C, 1.611 de categoria D e 445 de categoria E. Vide o quadro a seguir:
65
Quadro 1: Mapa do Turismo Brasileiro em números.
Nº de Macrorregiões
Nº de UF
Nº de Regiões Turísticas
Nº de Municípios
5
27
344
2840
RESUMO DA SELEÇÃO
PLANO NACIONAL DE TURISMO 2024-2027
56
Aumentar, até 2027, de 312
para 400 o número de
municípios turísticos no país,
que atualmente compreendem
às categorias A e B do Mapa
do Turismo Brasileiro.
Categorização
dos municípios
do Mapa do
Turismo
Brasileiro.
Mapa do Turismo
Brasileiro.
https://www.mapa.t
urismo.gov.br/mapa
/init.html#/home
Meta numérica e
percentual Indicador Fonte
AUMENTO DE
28,2% EM 4 ANOS
METAS ANUAIS
6.4. Metas
• Aumentar para 400 o número de municípios
turísticos no Mapa do Turismo Brasileiro, até 2027.
o 2023 = 312 municípios
o 2024 = 332 municípios
o 2025 = 353 municípios
o 2026 = 376 municípios
o 2027 = 400 municípios
Fonte: Mapa do Turismo Brasileiro. Extração dos dados em 29/01/2024. 65
Atualmente o Mapa do Turismo Brasileiro é composto por 344 regiões turísticas, que
contam com 2.840 municípios , sendo 61 de categoria A, 251 de categoria B, 472 de
categoria C, 1.611 de categoria D e 445 de categoria E. Vide o quadro a seguir:
65
Quadro 1: Mapa do Turismo Brasileiro em números.
Nº de Macrorregiões
Nº de UF
Nº de Regiões Turísticas
Nº de Municípios
5
27
344
2840
RESUMO DA SELEÇÃO
PLANO NACIONAL DE TURISMO 2024-2027
56
Quadro 2: Municípios do Mapa do Turismo Brasileiros, por categoria.
O que se pretende, diante disso, é que com os Programas e Planos a serem
implementados a partir do PNT 2024-2027, haja um aumento dos municípios que hoje
são classificados nas categorias A e B no Mapa do Turismo Brasileiro.
A
B
C
D
E
61
251
472
1611
445
RESUMO DA SELEÇÃO
2.15%
8.84%
16.6%
56.7%
15.7%
Categoria N de Casos % de Casos
Total 2840 100%
• Aumentar para 3 milhões o número de postos de
trabalho formais no turismo, até 2027.
Aumentar de 2 milhões para
3 milhões o número de
postos de trabalho formais
no Brasil, até 2027. Número de
postos de
trabalho formais
Relação anual de
Informações Sociais /
Ministério do
Trabalho e Emprego
(RAIS/MTE).
Meta numérica e
percentual Indicador Fonte
AUMENTO DE
1 MILHÃO EM
4 ANOS
METAS ANUAIS
o 2023 = 2 milhões
o 2024 = 2,2 milhões
o 2025 = 2,5 milhões
o 2026 = 2,7 milhões
o 2027 = 3 milhões
A TAXA DE
CRESCIMENTO ANUAL
SERÁ DE 10,7% EM RELAÇÃO AO ANO
ANTERIOR
PLANO NACIONAL DE TURISMO 2024-2027
57
O turismo envolve e impacta 57 segmentos diretos da economia e outros tantos indiretos. Com o
aumento previsto do número de viagens pelo país, haverá uma maior demanda por empregos no
setor, contribuindo também, dessa forma, para o aumento da renda média do brasileiro.
Os números das ocupações formais no setor de turismo são provenientes das informações da
Relação Anual de Informações Sociais (RAIS/MTP) em que, para o turismo, são consideradas 57
subclasses CNAE, contidas em 11 divisões.
• Aumentar para 150 milhões por ano o número de
viagens de brasileiros no Brasil, até 2027.
Aumentar de 93 milhões
para 150 milhões por ano,
o número de viagens de
brasileiros no Brasil, até 2027. Número de
viagens
domésticas no
modal aéreo.
Ministério do
Trabalho e Agência
Nacional de Aviação
Civil (ANAC)
Meta numérica e
percentual Indicador Fonte
AUMENTO DE
57 MILHÕES EM 4
ANOS, O QUE
SIGNIFICA UM
CRESCIMENTO DE
61,3%.
METAS ANUAIS
o 2023 = 93 milhões
o 2024 = 104,8 milhões
o 2025 = 118,1 milhões
o 2026 = 133,1 milhões
o 2027 = 150 milhões
A TAXA DE
CRESCIMENTO ANUAL
SERÁ DE 12,7% EM
RELAÇÃO AO ANO
ANTERIOR
No Brasil, 93% dos turistas são nacionais. Em 2019, os turistas brasileiros gastaram em
viagens no exterior US$ 17,6 bi, enquanto os turistas estrangeiros gastaram no Brasil
apenas US$ 5,9 bi .
66
66
Fonte: Ministério do Turismo, 2020. Retirado do
PLANO NACIONAL DE TURISMO 2024-2027
58
O turismo envolve e impacta 57 segmentos diretos da economia e outros tantos indiretos. Com o
aumento previsto do número de viagens pelo país, haverá uma maior demanda por empregos no
setor, contribuindo também, dessa forma, para o aumento da renda média do brasileiro.
Os números das ocupações formais no setor de turismo são provenientes das informações da
Relação Anual de Informações Sociais (RAIS/MTP) em que, para o turismo, são consideradas 57
subclasses CNAE, contidas em 11 divisões.
• Aumentar para 150 milhões por ano o número de
viagens de brasileiros no Brasil, até 2027.
Aumentar de 93 milhões
para 150 milhões por ano,
o número de viagens de
brasileiros no Brasil, até 2027. Número de
viagens
domésticas no
modal aéreo.
Ministério do
Trabalho e Agência
Nacional de Aviação
Civil (ANAC)
Meta numérica e
percentual Indicador Fonte
AUMENTO DE
57 MILHÕES EM 4
ANOS, O QUE
SIGNIFICA UM
CRESCIMENTO DE
61,3%.
METAS ANUAIS
o 2023 = 93 milhões
o 2024 = 104,8 milhões
o 2025 = 118,1 milhões
o 2026 = 133,1 milhões
o 2027 = 150 milhões
A TAXA DE
CRESCIMENTO ANUAL
SERÁ DE 12,7% EM
RELAÇÃO AO ANO
ANTERIOR
No Brasil, 93% dos turistas são nacionais. Em 2019, os turistas brasileiros gastaram em
viagens no exterior US$ 17,6 bi, enquanto os turistas estrangeiros gastaram no Brasil
apenas US$ 5,9 bi .
66
66
Fonte: Ministério do Turismo, 2020. Retirado do
PLANO NACIONAL DE TURISMO 2024-2027
58
Ainda que ocupem o pensamento da maior parte das pessoas,
as viagens nem sempre são a prioridade de brasileiros que não
possuem muitos recursos. Ações e iniciativas que contribuam
para a realização desse sonho (como financiamentos com juros
reduzidos) serão a prioridade da política de turismo do país, de
forma a contribuir para o aumento de viagens domésticas.
Outras ações, como o aumento da oferta de voos e rotas,
também favorecerão a diminuição de custos de viagens,
resultando em um mercado mais competitivo.
Nota-se que foram utilizados, na projeção desse indicador,
dados oriundos da movimentação aérea de passageiros em
aeroportos do Brasil, uma vez que foi considerado o
entendimento de que, para que uma viagem aconteça, é
primordial que haja o deslocamento. Tais dados, unidos a outros
indicadores, caracterizam a viagem e ajudam na identificação de
turistas, sendo de suma importância o monitoramento das
informações referentes a essa movimentação.
Ressalta-se que o transporte é um dos aspectos mais relevantes
para a atividade do turismo, pois não há viagem sem
deslocamento e isso justifica a importância de observar esse
fluxo. Informações sobre esse tipo de serviço se tornam
fundamentais indicadores do fluxo da atividade turística.
Destaca-se que outros dados, como a movimentação de
passageiros em rodoviárias do país, podem ser utilizados para
aprimorar o monitoramento das metas anuais, apesar disso
serão associados aos resultados de pesquisas pontuais de
caracterização e dimensionamento do turismo doméstico
brasileiro em cada ano.
Ainda que as últimas pesquisas de caracterização e
dimensionamento do turismo doméstico brasileiro — realizadas
pelo IBGE, a pedido do MTur em 2020 e 2021 — tenham
mostrado que aproximadamente 10% das viagens dos brasileiros
foram realizadas utilizando avião como meio de transporte,
observa-se que os resultados foram marcados pela pandemia da
Covid-19. Portanto, podem refletir uma mudança de
comportamento em decorrência das restrições impostas pela
crise sanitária.
Atualmente o rol de dados do Ministério do Turismo não dispõe
de série histórica robusta que permita o cálculo preciso das
projeções de crescimento no número de viagens dos brasileiros.
Contudo, o MTur mantém parceria firmada com o IBGE para o
monitoramento das características de viagens dos brasileiros
para os próximos anos. Assim, os resultados das pesquisas em
cada ano, aliados a outros resultados de estudos específicos,
serão fundamentais para o aprimoramento do indicador da meta.
Portanto, fica o compromisso do Ministério do Turismo em
levantar resultados mais apurados para o indicador de viagens
domésticas dos brasileiros, nos anos abarcados por este
instrumento de planejamento. Boa Vista / RR
PLANO NACIONAL DE TURISMO 2024-2027
59
• Aumentar para 8,1 milhões por ano o número de
turistas internacionais que visitam o Brasil, até 2027.
Aumentar de 5,9 milhões
para 8,1 milhões por ano,
o número de turistas
internacionais que visitam o
Brasil, até 2027.
Estimativas do
Fluxo receptivo
de turistas
internacionais no
Brasil.
Ministério do
Turismo, Embratur e
Polícia Federal.
Monitoramento:
Painel de dados da
EMBRATUR
Link:
https://dados.embra
tur.com.br
Meta numérica e
percentual Indicador Fonte
AUMENTO DE
2,2 MILHÕES DE TURISTAS
INTERNACIONAIS EM 4
ANOS, O QUE SIGNIFICA UM
CRESCIMENTO DE 37,1%.
METAS ANUAIS
o 2023 = 5,9 milhões
o 2024 = 6,4 milhões
o 2025 = 6,9 milhões
o 2026 = 7,5 milhões
o 2027 = 8,1 milhões
A TAXA DE
CRESCIMENTO ANUAL
SERÁ DE 8,2% EM
RELAÇÃO AO ANO
ANTERIOR
O reaquecimento do setor, aliado a maiores investimentos em turismo, incluindo-se aí
investimentos assertivos em promoção e marketing, aliados a iniciativas voltadas à
sustentabilidade, implicará no acréscimo do número de voos e de assentos no e para o
Brasil, bem como no aumento da procura do país por turistas que desejam novos
destinos e atrações. Desta forma, o país alcançará um número inédito de chegadas de
turistas internacionais.
As metas anuais seguem um intervalo de confiança fixo de 8,2% em cada ano com base
nos resultados já observados anteriormente. Assim, são metas anuais plenamente
possíveis de se alcançar no âmbito da ação do Ministério do Turismo, seguindo os
princípios e os objetivos apresentados nesse PNT 2024-2027, aliados aos 12 programas
estruturados em torno dos três eixos de atuação fundamentais para o desenvolvimento
do turismo nas regiões turísticas brasileiras (ordenar e desenvolver; formalizar, qualificar
e certificar; e promover e apoiar a comercialização).
DIANTE DE UM CENÁRIO PROMISSOR, O DESAFIO DO MINISTÉRIO DO TURISMO
É CHEGAR A 10 MILHÕES DE TURISTAS INTERNACIONAIS POR ANO, ATÉ 2027.
PLANO NACIONAL DE TURISMO 2024-2027
60
• Aumentar para 8,1 milhões por ano o número de
turistas internacionais que visitam o Brasil, até 2027.
Aumentar de 5,9 milhões
para 8,1 milhões por ano,
o número de turistas
internacionais que visitam o
Brasil, até 2027.
Estimativas do
Fluxo receptivo
de turistas
internacionais no
Brasil.
Ministério do
Turismo, Embratur e
Polícia Federal.
Monitoramento:
Painel de dados da
EMBRATUR
Link:
https://dados.embra
tur.com.br
Meta numérica e
percentual Indicador Fonte
AUMENTO DE
2,2 MILHÕES DE TURISTAS
INTERNACIONAIS EM 4
ANOS, O QUE SIGNIFICA UM
CRESCIMENTO DE 37,1%.
METAS ANUAIS
o 2023 = 5,9 milhões
o 2024 = 6,4 milhões
o 2025 = 6,9 milhões
o 2026 = 7,5 milhões
o 2027 = 8,1 milhões
A TAXA DE
CRESCIMENTO ANUAL
SERÁ DE 8,2% EM
RELAÇÃO AO ANO
ANTERIOR
O reaquecimento do setor, aliado a maiores investimentos em turismo, incluindo-se aí
investimentos assertivos em promoção e marketing, aliados a iniciativas voltadas à
sustentabilidade, implicará no acréscimo do número de voos e de assentos no e para o
Brasil, bem como no aumento da procura do país por turistas que desejam novos
destinos e atrações. Desta forma, o país alcançará um número inédito de chegadas de
turistas internacionais.
As metas anuais seguem um intervalo de confiança fixo de 8,2% em cada ano com base
nos resultados já observados anteriormente. Assim, são metas anuais plenamente
possíveis de se alcançar no âmbito da ação do Ministério do Turismo, seguindo os
princípios e os objetivos apresentados nesse PNT 2024-2027, aliados aos 12 programas
estruturados em torno dos três eixos de atuação fundamentais para o desenvolvimento
do turismo nas regiões turísticas brasileiras (ordenar e desenvolver; formalizar, qualificar
e certificar; e promover e apoiar a comercialização).
DIANTE DE UM CENÁRIO PROMISSOR, O DESAFIO DO MINISTÉRIO DO TURISMO
É CHEGAR A 10 MILHÕES DE TURISTAS INTERNACIONAIS POR ANO, ATÉ 2027.
PLANO NACIONAL DE TURISMO 2024-2027
60
Embora tal projeção se alinhe à proposta do PPA, o Ministério do Turismo considera um
melhor cenário, no qual se unam esforços de todos os entes envolvidos nos setores
turístico e econômico, com o forte objetivo de desenvolvimento substancial para a
atração de turistas vindos de outros países. Espera-se, num cenário otimista, ultrapassar
a meta estabelecida e chegar a 10 milhões de visitantes internacionais.
A estimativa do fluxo receptivo de turistas internacionais no Brasil é obtida a partir dos
dados de migração disponibilizados pela Polícia Federal e dos resultados das pesquisas
de demanda turística internacional, realizadas pelo Ministério do Turismo.
Quadro 3: Chegadas de Turistas Internacionais ao Brasil, por mês,
segundo Via de Acesso (janeiro a dezembro de 2023 ).
• Aumentar para US$ 8,1 bilhões a receita anual gerada
pelos visitantes internacionais no Brasil, até 2027.
Aumentar a receita gerada
pelos visitantes internacionais
no Brasil de US$ 6,6 bilhões
para US$ 8,1 bilhões, até 2027. Receita Cambial
Turística
Banco Central do
Brasil
Meta numérica e
percentual Indicador Fonte
AUMENTO DE
1,8 BILHÃO EM 4 ANOS, O
QUE SIGNIFICA UM
CRESCIMENTO DE 28.6%.
METAS ANUAIS
o 2023 = 6,6 milhões
o 2024 = 6,9 milhões
o 2025 = 7,3 milhões
o 2026 = 7,7 milhões
o 2027 = 8,1 milhões
A TAXA DE
CRESCIMENTO ANUAL SERÁ
DE 5,1% EM RELAÇÃO AO
ANO ANTERIOR
67
67
Fontes: Ministério do Turismo, Embratur e Polícia Federal, 2024.
MÊS
Janeiro
971.275
366.577
562.798
27.098
14.802
Total
Áerea
Terrestre
Marítma
Fluvial
Vias de
Acesso
5.908.341
3.794.260
1.923.243
124.360
66.478
Acumulado
2023 Fevereiro
755.842
389.390
332.415
25.525
8.512
Março
577.215
385.442
159.070
28.714
3.989
Abril
408.798
270.275
128.246
4.476
5.801
Maio
292.375
225.811
61.736
367
4.461
Junho
274.302
218.281
52.458
364
3.199
Julho
375.648
276.493
93.285
410
5.460
Agosto
365.041
289.649
70.315
497
4.580
Setembro
352.355
279.190
68.538
781
3.846
Outubro
409.924
316.430
89.535
1.649
2.310
Novembro
504.395
369.489
124.243
8.193
2.480
Dezembro
621.171
407.233
180.604
26.296
7.038
PLANO NACIONAL DE TURISMO 2024-2027
61
O turismo é uma atividade que depende muito do contexto econômico. Quando a
economia vai bem, as pessoas têm mais renda para gastar com viagens e lazer. Por isso,
o Brasil quer aproveitar a recuperação econômica de países que são importantes fontes
de turistas para o nosso país, como os Estados Unidos, a Alemanha e a França.
O Ministério do Turismo tem investido na promoção de destinos e produtos turísticos que
atendam aos interesses e às preferências desses visitantes, como o ecoturismo, o
turismo de aventura, o turismo cultural, o turismo de negócios e eventos, entre outros. O
objetivo é atrair mais turistas estrangeiros e que eles fiquem mais tempo no Brasil,
conheçam mais lugares e consumam mais serviços turísticos durante sua estada.
Os dados da Receita Cambial Turística do Brasil são disponibilizados pelo Banco Central
do Brasil. Os valores estão diretamente relacionados com o gasto, em moeda estrangeira,
em bens e serviços adquiridos no Brasil.
Venda Nova do Imigrante / ES
PLANO NACIONAL DE TURISMO 2024-2027
62
O turismo é uma atividade que depende muito do contexto econômico. Quando a
economia vai bem, as pessoas têm mais renda para gastar com viagens e lazer. Por isso,
o Brasil quer aproveitar a recuperação econômica de países que são importantes fontes
de turistas para o nosso país, como os Estados Unidos, a Alemanha e a França.
O Ministério do Turismo tem investido na promoção de destinos e produtos turísticos que
atendam aos interesses e às preferências desses visitantes, como o ecoturismo, o
turismo de aventura, o turismo cultural, o turismo de negócios e eventos, entre outros. O
objetivo é atrair mais turistas estrangeiros e que eles fiquem mais tempo no Brasil,
conheçam mais lugares e consumam mais serviços turísticos durante sua estada.
Os dados da Receita Cambial Turística do Brasil são disponibilizados pelo Banco Central
do Brasil. Os valores estão diretamente relacionados com o gasto, em moeda estrangeira,
em bens e serviços adquiridos no Brasil.
Venda Nova do Imigrante / ES
PLANO NACIONAL DE TURISMO 2024-2027
62
Modelo
de gestão
07
Mateiros / TO
63
7.1. Descentralização
A descentralização é um princípio fundamental, que orienta a Política Nacional de
Turismo, conforme estabelecido pela Lei nº 11.771, de 2008. Esse princípio implica que a
União deve incentivar, apoiar e envolver estados, o Distrito Federal e municípios nas
atividades de planejamento, promoção, fiscalização e legalização de atividades e
empreendimentos turísticos em seus territórios.
O objetivo é promover o desenvolvimento sustentável e seguro dessas atividades,
garantindo a efetiva participação das comunidades locais. Isso visa não apenas gerar
renda e emprego — no que já tem sido efetivo —, mas também distribuir os benefícios
econômicos de forma abrangente pela população.
Essa abordagem descentralizada não apenas fortalece a autonomia das regiões, mas
também fomenta a participação ativa das comunidades locais no planejamento e
execução de ações turísticas.
Ao distribuir as decisões e responsabilidades, a descentralização contribui para um
turismo mais alinhado com as características e potencialidades específicas de cada
destino, promovendo, assim, um desenvolvimento mais equitativo e sustentável.
A Lei reconhece a importância da descentralização ao estabelecer a cooperação entre os
diferentes níveis de governo, visando uma gestão mais eficaz dos recursos turísticos e a
promoção do turismo como atividade econômica.
No turismo, a descentralização requer uma estrutura de governança eficiente, com
capacidade técnica e administrativa para lidar com os desafios específicos de cada
localidade. A parceria entre os diferentes entes federativos, a sociedade civil e o setor
privado também se torna essencial para o sucesso desse modelo de gestão.
O Ministério do Turismo, desde o primeiro Plano Nacional de Turismo, adota o modelo de
gestão descentralizada e compartilhada com estados, Distrito Federal, regiões turísticas
e municípios. Essa abordagem significa transferir responsabilidades para essas diferentes
instâncias, permitindo uma administração mais próxima das realidades locais.
Quadro 4: Modelo de gestão do PNT 2024-2027
Nacional
Estadual
Regional
Municipal
ÂMBITO INSTITUIÇÃO COLEGIADO
Ministério do Turismo
Órgão Oficial de Turismo da UF
Órgão Oficial de Turismo do Município
Conselho Nacional
Conselho / Fórum
Estadual
Conselho / Fórum
Municipal
Instância de Governança Regional
PLANO NACIONAL DE TURISMO 2024-2027
64
7.1. Descentralização
A descentralização é um princípio fundamental, que orienta a Política Nacional de
Turismo, conforme estabelecido pela Lei nº 11.771, de 2008. Esse princípio implica que a
União deve incentivar, apoiar e envolver estados, o Distrito Federal e municípios nas
atividades de planejamento, promoção, fiscalização e legalização de atividades e
empreendimentos turísticos em seus territórios.
O objetivo é promover o desenvolvimento sustentável e seguro dessas atividades,
garantindo a efetiva participação das comunidades locais. Isso visa não apenas gerar
renda e emprego — no que já tem sido efetivo —, mas também distribuir os benefícios
econômicos de forma abrangente pela população.
Essa abordagem descentralizada não apenas fortalece a autonomia das regiões, mas
também fomenta a participação ativa das comunidades locais no planejamento e
execução de ações turísticas.
Ao distribuir as decisões e responsabilidades, a descentralização contribui para um
turismo mais alinhado com as características e potencialidades específicas de cada
destino, promovendo, assim, um desenvolvimento mais equitativo e sustentável.
A Lei reconhece a importância da descentralização ao estabelecer a cooperação entre os
diferentes níveis de governo, visando uma gestão mais eficaz dos recursos turísticos e a
promoção do turismo como atividade econômica.
No turismo, a descentralização requer uma estrutura de governança eficiente, com
capacidade técnica e administrativa para lidar com os desafios específicos de cada
localidade. A parceria entre os diferentes entes federativos, a sociedade civil e o setor
privado também se torna essencial para o sucesso desse modelo de gestão.
O Ministério do Turismo, desde o primeiro Plano Nacional de Turismo, adota o modelo de
gestão descentralizada e compartilhada com estados, Distrito Federal, regiões turísticas
e municípios. Essa abordagem significa transferir responsabilidades para essas diferentes
instâncias, permitindo uma administração mais próxima das realidades locais.
Quadro 4: Modelo de gestão do PNT 2024-2027
Nacional
Estadual
Regional
Municipal
ÂMBITO INSTITUIÇÃO COLEGIADO
Ministério do Turismo
Órgão Oficial de Turismo da UF
Órgão Oficial de Turismo do Município
Conselho Nacional
Conselho / Fórum
Estadual
Conselho / Fórum
Municipal
Instância de Governança Regional
PLANO NACIONAL DE TURISMO 2024-2027
64
Ainda no contexto da descentralização, as ações de fiscalização e cadastramento dos
prestadores de serviços turísticos desempenham um papel significativo. A Lei nº 11.771, de
2008, estabelece que essas funções podem ser realizadas tanto diretamente pelo
Ministério do Turismo quanto, de forma descentralizada, por órgãos e entidades dos
poderes públicos estaduais, municipais e distrital, nos termos do art. 44 da Lei Geral do
Turismo.
A importância da fiscalização e do cadastramento está relacionada às sinergias
resultantes da institucionalização. Um setor institucionalizado implica estrutura,
organização, formalização, planejamento e fiscalização, com esforços conjuntos de todas
as entidades públicas. O objetivo é combinar recursos e esforços, bem como equilibrar o
desenvolvimento das atividades do setor entre diferentes regiões e prestadores de
serviços.
É crucial ressaltar que as relações entre o Poder Público e os prestadores de serviços
turísticos, em todos os níveis, dependem da oficialização da presença desses
prestadores no setor, por meio de seu registro cadastral no Ministério do Turismo.
O processo de descentralização retrata a importância da atuação do Sistema Nacional de
Turismo (SNT), instituído pela Lei nº 11.771, de 2008, e composto por Ministério do
Turismo, Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (Embratur), Conselho
Nacional de Turismo e Fórum Nacional de Secretários e Dirigentes Estaduais de Turismo
(FORNATUR).
Ainda que não seja obrigatório, o Sistema também poderá ser integrado por: fóruns e
conselhos estaduais de turismo, órgãos estaduais de turismo e instâncias de governança
macrorregionais, regionais e municipais.
O SNT tem como propósito impulsionar o desenvolvimento sustentável das atividades
turísticas por meio da coordenação e integração das iniciativas governamentais com
aquelas provenientes do setor produtivo.
Dentre seus principais objetivos, destaca-se a promoção e o desenvolvimento das
atividades turísticas, de forma sustentável, de modo a atingir as metas do Plano Nacional
de Turismo, estimular a integração dos diversos segmentos do setor, promover a
regionalização do turismo e a qualidade dos serviços turísticos prestados em todo o País.
Sua estrutura busca otimizar a atuação conjunta, garantindo uma abordagem alinhada,
eficaz e harmônica entre os diversos atores envolvidos, tanto em âmbito público quanto
no setor privado, tendo o objetivo central de promover um turismo que não apenas
contribua para o crescimento econômico, mas que também respeite e preserve os
recursos naturais e culturais, assegurando, assim, o desenvolvimento e a sustentabilidade
da atividade turística no Brasil.
O SNT é peça fundamental no planejamento e execução de políticas voltadas para o
desenvolvimento sustentável e integrado do turismo no Brasil. Trata-se de estrutura que
envolve diferentes esferas de governo, entidades públicas e privadas em sua
composição, refletindo a necessidade de uma abordagem integrada e colaborativa entre
os diversos atores que atuam para o desenvolvimento da Política Nacional do Turismo.
PLANO NACIONAL DE TURISMO 2024-2027
65
Uma integração institucional efetiva entre as entidades que compõem o Sistema Nacional
de Turismo é essencial para seu pleno funcionamento. Essa integração visa viabilizar uma
atuação sinérgica entre as entidades e incentivar a participação ativa dos agentes
produtivos em diversas instâncias de governança, fortalecendo assim a gestão
descentralizada.
Para fortalecer o SNT, é importante criar canais que facilitem a comunicação e conexões
entre seus componentes, permitindo que cada entidade, em sua esfera de competência,
una esforços para alcançar as metas estabelecidas no Plano Nacional de Turismo e
efetivar a Política Nacional de Turismo, conforme estabelecido pela Lei nº 11.771, de 2008.
A regionalização é um dos princípios estabelecidos na Política Nacional de Turismo,
conforme a Lei n° 11.771, de 2008. Assim como o princípio da descentralização, a
abordagem regionalizada no turismo busca promover o desenvolvimento endógeno, um
conceito que destaca a importância de aproveitar os recursos locais, sejam eles naturais,
culturais ou humanos, para impulsionar o crescimento econômico-social de uma região
de maneira justa e sustentável.
O desenvolvimento endógeno no turismo envolve o fortalecimento das comunidades
locais, incentivando a participação ativa dos residentes locais no planejamento e na
gestão do turismo, garantindo que os benefícios sejam distribuídos de maneira equitativa.
Além disso, a ideia de desenvolvimento regional no turismo vai além da simples
promoção de destinos isolados. Ela busca criar redes e conectar diferentes localidades,
promovendo a complementariedade entre elas e estimulando a desconcentração de
visitantes. Essa abordagem favorece o desenvolvimento econômico de múltiplas regiões,
contribuindo para reduzir as desigualdades e para a sustentabilidade do setor.
Embasando-se em recomendações da ONU Turismo, o Ministério do Turismo adotou em
2004 essa política focada no desenvolvimento regional, por meio do Programa de
Regionalização do Turismo. O Programa trabalha a convergência e a interação de todas
as ações desempenhadas pelo MTur com estados, regiões e municípios brasileiros. Seu
objetivo principal é apoiar a estruturação dos destinos, a gestão e a promoção do turismo
no País.
O Programa trabalha sob a perspectiva de que mesmo um município que não possui uma
clara vocação para o turismo — ou seja, que não recebe turistas em seu território — pode
se beneficiar, caso desempenhe um papel de provedor ou fornecedor de mão de obra ou
de produtos destinados a atender turistas. O trabalho regionalizado permite, assim,
ganhos não só para o município que recebe visitantes, mas para toda a região.
O Brasil busca alinhar suas práticas turísticas às melhores práticas internacionais,
incluindo orientações gerais da ONU Turismo. A promoção da regionalização não apenas
maximiza o potencial turístico de cada localidade, mas também fortalece a
competitividade do país como um todo no cenário global.
7.2. Regionalização
PLANO NACIONAL DE TURISMO 2024-2027
66
Uma integração institucional efetiva entre as entidades que compõem o Sistema Nacional
de Turismo é essencial para seu pleno funcionamento. Essa integração visa viabilizar uma
atuação sinérgica entre as entidades e incentivar a participação ativa dos agentes
produtivos em diversas instâncias de governança, fortalecendo assim a gestão
descentralizada.
Para fortalecer o SNT, é importante criar canais que facilitem a comunicação e conexões
entre seus componentes, permitindo que cada entidade, em sua esfera de competência,
una esforços para alcançar as metas estabelecidas no Plano Nacional de Turismo e
efetivar a Política Nacional de Turismo, conforme estabelecido pela Lei nº 11.771, de 2008.
A regionalização é um dos princípios estabelecidos na Política Nacional de Turismo,
conforme a Lei n° 11.771, de 2008. Assim como o princípio da descentralização, a
abordagem regionalizada no turismo busca promover o desenvolvimento endógeno, um
conceito que destaca a importância de aproveitar os recursos locais, sejam eles naturais,
culturais ou humanos, para impulsionar o crescimento econômico-social de uma região
de maneira justa e sustentável.
O desenvolvimento endógeno no turismo envolve o fortalecimento das comunidades
locais, incentivando a participação ativa dos residentes locais no planejamento e na
gestão do turismo, garantindo que os benefícios sejam distribuídos de maneira equitativa.
Além disso, a ideia de desenvolvimento regional no turismo vai além da simples
promoção de destinos isolados. Ela busca criar redes e conectar diferentes localidades,
promovendo a complementariedade entre elas e estimulando a desconcentração de
visitantes. Essa abordagem favorece o desenvolvimento econômico de múltiplas regiões,
contribuindo para reduzir as desigualdades e para a sustentabilidade do setor.
Embasando-se em recomendações da ONU Turismo, o Ministério do Turismo adotou em
2004 essa política focada no desenvolvimento regional, por meio do Programa de
Regionalização do Turismo. O Programa trabalha a convergência e a interação de todas
as ações desempenhadas pelo MTur com estados, regiões e municípios brasileiros. Seu
objetivo principal é apoiar a estruturação dos destinos, a gestão e a promoção do turismo
no País.
O Programa trabalha sob a perspectiva de que mesmo um município que não possui uma
clara vocação para o turismo — ou seja, que não recebe turistas em seu território — pode
se beneficiar, caso desempenhe um papel de provedor ou fornecedor de mão de obra ou
de produtos destinados a atender turistas. O trabalho regionalizado permite, assim,
ganhos não só para o município que recebe visitantes, mas para toda a região.
O Brasil busca alinhar suas práticas turísticas às melhores práticas internacionais,
incluindo orientações gerais da ONU Turismo. A promoção da regionalização não apenas
maximiza o potencial turístico de cada localidade, mas também fortalece a
competitividade do país como um todo no cenário global.
7.2. Regionalização
PLANO NACIONAL DE TURISMO 2024-2027
66
A regionalização no turismo é uma abordagem estratégica que reconhece a diversidade
do país e busca promover o desenvolvimento regional, ao considerar as particularidades
de cada região que contribui para a construção de um turismo mais sustentável,
equitativo e integrado.
Diversos fatores contribuem para o desenvolvimento regional, incluindo investimentos
públicos e privados, políticas governamentais eficazes, educação, inovação e a
valorização dos recursos naturais e culturais locais. O objetivo é criar um ambiente
propício para o crescimento sustentável, levando em consideração as características e
potencialidades específicas de cada região.
Cambará do Sul / Rio Grande do Sul
PLANO NACIONAL DE TURISMO 2024-2027
67
Instituído no âmbito do Programa de Regionalização do Turismo, o Mapa do Turismo
Brasileiro é uma ferramenta fundamental para orientar e promover o desenvolvimento
turístico no Brasil. Criado e implementado pelo Ministério do Turismo, o instrumento
orienta a atuação dos gestores de todo o País no desenvolvimento das políticas públicas.
Um dos aspectos importantes do Mapa do Turismo é a ênfase na participação e
colaboração entre os diferentes atores envolvidos, incluindo órgãos governamentais,
setor privado e comunidades locais. Em respeito ao modelo de gestão descentralizada,
instituído pela Lei n° 11.771, de 2008, o Mapa é definido em conjunto com as unidades
federativas.
O Mapa é organizado por regiões turísticas, compostas por municípios que devem
possuir características similares e/ou complementares, tais como identidade histórica,
cultural, econômica e/ou geográfica.
A atualização periódica do Mapa reflete as mudanças dinâmicas no cenário turístico,
permitindo uma resposta mais ágil às transformações e tendências do setor. Isso
contribui para uma gestão mais eficiente e alinhada com as demandas e oportunidades
emergentes.
Além disso, o Mapa do Turismo Brasileiro incentiva a descentralização das atividades
turísticas, buscando distribuir os benefícios econômicos e sociais de maneira mais
equitativa por todo o País. Destinos menos explorados podem receber maior atenção,
impulsionando o desenvolvimento local e estimulando a diversificação da oferta turística.
Os municípios que o compõem são indicados pelos órgãos estaduais de turismo, em
conjunto com as instâncias de governança regional, a partir do atendimento aos critérios
elaborados com o Ministério do Turismo e a Rede de Interlocutores Estaduais do
Programa de Regionalização do Turismo – representantes dos órgãos oficiais de turismo.
Vale mencionar que o Tribunal de Contas da União (TCU), mediante Acórdão nº
3558/2014, considerou uma boa prática de gestão a definição do Mapa do Turismo
Brasileiro e, no Acórdão nº 144/2016, reconhece como igual boa prática o Programa de
Regionalização do Turismo, por propiciarem melhor alocação de recursos públicos e
possuírem potencial de melhor prover a integração entre políticas prioritárias da área de
turismo e emendas parlamentares que direcionem recursos para essas regiões.
7.2.1. Mapa do Turismo Brasileiro
O TCU recomenda destacar que o Mapa do Turismo Brasileiro funcione como mecanismo
de direcionamento objetivo de escolha e priorização de investimentos no setor.
Percebe-se, diante disso, que é uma matéria já discutida e que possibilita convergir
esforços e políticas prioritárias para a área do turismo.
Diante disso, este Plano Nacional de Turismo ratifica o Mapa do Turismo Brasileiro como
um instrumento que define a base territorial para o desenvolvimento das políticas
públicas setoriais e locais de turismo, com foco na gestão, estruturação, qualificação,
promoção e apoio à comercialização do turismo brasileiro.
PLANO NACIONAL DE TURISMO 2024-2027
68
Instituído no âmbito do Programa de Regionalização do Turismo, o Mapa do Turismo
Brasileiro é uma ferramenta fundamental para orientar e promover o desenvolvimento
turístico no Brasil. Criado e implementado pelo Ministério do Turismo, o instrumento
orienta a atuação dos gestores de todo o País no desenvolvimento das políticas públicas.
Um dos aspectos importantes do Mapa do Turismo é a ênfase na participação e
colaboração entre os diferentes atores envolvidos, incluindo órgãos governamentais,
setor privado e comunidades locais. Em respeito ao modelo de gestão descentralizada,
instituído pela Lei n° 11.771, de 2008, o Mapa é definido em conjunto com as unidades
federativas.
O Mapa é organizado por regiões turísticas, compostas por municípios que devem
possuir características similares e/ou complementares, tais como identidade histórica,
cultural, econômica e/ou geográfica.
A atualização periódica do Mapa reflete as mudanças dinâmicas no cenário turístico,
permitindo uma resposta mais ágil às transformações e tendências do setor. Isso
contribui para uma gestão mais eficiente e alinhada com as demandas e oportunidades
emergentes.
Além disso, o Mapa do Turismo Brasileiro incentiva a descentralização das atividades
turísticas, buscando distribuir os benefícios econômicos e sociais de maneira mais
equitativa por todo o País. Destinos menos explorados podem receber maior atenção,
impulsionando o desenvolvimento local e estimulando a diversificação da oferta turística.
Os municípios que o compõem são indicados pelos órgãos estaduais de turismo, em
conjunto com as instâncias de governança regional, a partir do atendimento aos critérios
elaborados com o Ministério do Turismo e a Rede de Interlocutores Estaduais do
Programa de Regionalização do Turismo – representantes dos órgãos oficiais de turismo.
Vale mencionar que o Tribunal de Contas da União (TCU), mediante Acórdão nº
3558/2014, considerou uma boa prática de gestão a definição do Mapa do Turismo
Brasileiro e, no Acórdão nº 144/2016, reconhece como igual boa prática o Programa de
Regionalização do Turismo, por propiciarem melhor alocação de recursos públicos e
possuírem potencial de melhor prover a integração entre políticas prioritárias da área de
turismo e emendas parlamentares que direcionem recursos para essas regiões.
7.2.1. Mapa do Turismo Brasileiro
O TCU recomenda destacar que o Mapa do Turismo Brasileiro funcione como mecanismo
de direcionamento objetivo de escolha e priorização de investimentos no setor.
Percebe-se, diante disso, que é uma matéria já discutida e que possibilita convergir
esforços e políticas prioritárias para a área do turismo.
Diante disso, este Plano Nacional de Turismo ratifica o Mapa do Turismo Brasileiro como
um instrumento que define a base territorial para o desenvolvimento das políticas
públicas setoriais e locais de turismo, com foco na gestão, estruturação, qualificação,
promoção e apoio à comercialização do turismo brasileiro.
PLANO NACIONAL DE TURISMO 2024-2027
68
7.2.2. Categorização dos municípios do Mapa do Turismo Brasileiro
Atualmente a categorização dos municípios no Mapa do Turismo Brasileiro é um
instrumento elaborado pelo Ministério do Turismo (MTur) para identificar o desempenho
da economia do setor nos municípios que constam no Mapa do Turismo Brasileiro. Esse
instrumento, previsto como uma estratégia de implementação do Programa de
Regionalização do Turismo, permite tomar decisões mais acertadas e implementar
políticas que respeitem as peculiaridades dos municípios brasileiros.
A categorização pode servir para: a) otimizar a distribuição de recursos públicos; b)
orientar a elaboração de políticas específicas para cada categoria de municípios; c)
aperfeiçoar a gestão pública, já que fornece aos gestores do ministério e dos estados
mais um instrumento para subsidiar a tomada de decisão; d) auxiliar na atualização do
Mapa do Turismo Brasileiro, realizada bienalmente; e) auxiliar na reflexão sobre o papel
de cada município no processo de desenvolvimento turístico regional.
No modelo vigente, a categorização não se caracteriza como o diagnóstico turístico de
um destino. Também não é um catálogo de informações turísticas de um destino. É um
recurso matemático que agrupa municípios de acordo com o desempenho de suas
economias do turismo, medida a partir de variáveis como quantidade de
estabelecimentos de hospedagem, quantidade de empregos em estabelecimentos de
hospedagem, quantidade estimada de visitantes domésticos, quantidade estimada de
visitantes internacionais e arrecadação de impostos federais a partir dos meios de
hospedagem.
Esse agrupamento permite enxergar cada município constante no Mapa do Turismo
Brasileiro de forma diferenciada. Atualmente as categorias são denominadas como A, B,
C, D e E.
Não se trata de um processo estático. Pelo contrário, deve ser dinâmico, com constantes
atualizações. Isso permite que o Mapa do Turismo esteja sempre alinhado com as
mudanças no cenário turístico nacional, garantindo que as estratégias para o
desenvolvimento do turismo estejam em sintonia com as tendências emergentes e as
transformações nas demandas de turistas.
Numa nova perspectiva, este Plano Nacional propõe uma revisão nas categorias dos
municípios do Mapa do Turismo Brasileiro, de forma a considerar, também, a
concentração de atrativos e dos serviços turísticos existentes em cada destino,
respeitando as peculiaridades e especificidades das regiões em que estão inseridos.
É importante relembrar que uma região turística pode contemplar um ou mais municípios,
de mesma ou de diferentes categorias, e os municípios de uma região turística devem ser
limítrofes ou próximos uns aos outros, com interligações modais fluidas.
Assim, as categorias dos municípios do Mapa do Turismo Brasileiros ganham, a partir
deste Plano, as seguintes denominações:
PLANO NACIONAL DE TURISMO 2024-2027
69
Atualmente entende-se como os
municípios de categorias A e B do
Mapa do Turismo Brasileiro.
Atualmente entende-se como os
municípios de categorias C e D do
Mapa do Turismo Brasileiro.
Atualmente entende-se como os
municípios de categoria E do
Mapa do Turismo Brasileiro.
Ressalta-se que continua a cargo do Ministério do Turismo, com apoio dos órgãos oficiais
de turismo dos estados e do Distrito Federal, a definição dos critérios a serem utilizados
na identificação das regiões turísticas e a metodologia de categorização dos municípios
que irão compor as regiões e o Mapa do Turismo Brasileiro.
2. Município com oferta turística
complementar
É aquele que possui atrativos e
serviços turísticos que complementam
a oferta e o fluxo de turistas dos
Municípios Turísticos da região.
3. Município de apoio ao
turismo
É aquele em que não há fluxo de
turistas ou que possui fluxo de
turistas pouco expressivo, mas se
beneficia da atividade turística,
fornecendo mão de obra, serviços ou
produtos associados ao turismo para
municípios turísticos e/ou municípios
com oferta turística complementar.
1. Município turístico
É aquele que concentra o maior
fluxo de turistas e detém os
principais atrativos e serviços
turísticos em relação aos municípios
circunvizinhos.
Rio Branco / AC
PLANO NACIONAL DE TURISMO 2024-2027
70
Atualmente entende-se como os
municípios de categorias A e B do
Mapa do Turismo Brasileiro.
Atualmente entende-se como os
municípios de categorias C e D do
Mapa do Turismo Brasileiro.
Atualmente entende-se como os
municípios de categoria E do
Mapa do Turismo Brasileiro.
Ressalta-se que continua a cargo do Ministério do Turismo, com apoio dos órgãos oficiais
de turismo dos estados e do Distrito Federal, a definição dos critérios a serem utilizados
na identificação das regiões turísticas e a metodologia de categorização dos municípios
que irão compor as regiões e o Mapa do Turismo Brasileiro.
2. Município com oferta turística
complementar
É aquele que possui atrativos e
serviços turísticos que complementam
a oferta e o fluxo de turistas dos
Municípios Turísticos da região.
3. Município de apoio ao
turismo
É aquele em que não há fluxo de
turistas ou que possui fluxo de
turistas pouco expressivo, mas se
beneficia da atividade turística,
fornecendo mão de obra, serviços ou
produtos associados ao turismo para
municípios turísticos e/ou municípios
com oferta turística complementar.
1. Município turístico
É aquele que concentra o maior
fluxo de turistas e detém os
principais atrativos e serviços
turísticos em relação aos municípios
circunvizinhos.
Rio Branco / AC
PLANO NACIONAL DE TURISMO 2024-2027
70
O PNT 2024-2027, seguindo os princípios, objetivos e metas já apresentados, está
estruturado em torno de três eixos de atuação fundamentais, que são:
i) ordenamento e desenvolvimento;
ii) formalização, qualificação e certificação; e
iii) promoção e apoio à comercialização.
7.3. Eixos de atuação
Esses eixos representam uma abordagem integrada e estratégica para fortalecer o setor
de turismo no país, possibilitando que ele seja sustentável, competitivo e atraente.
É importante ressaltar que todas as iniciativas devem ser estrategicamente monitoradas
para a avaliação de resultados.
Nesse contexto, propõe-se como formas de operacionalização deste Plano, orientado
pelos três eixos estratégicos, os seguintes programas e planos, que deverão ser
elaborados com a contribuição do Conselho Nacional de Turismo, no âmbito de suas
Câmaras Temáticas, de forma a garantir a participação ativa da sociedade civil e atender
as demandas efetivas do setor, com vistas ao alcance das metas definidas para até 2027.
7.3.1. Eixo de atuação 1: ordenamento e desenvolvimento
7.3.1.1. Formas de operacionalização
Programa de Regionalização do Turismo
O Programa de Regionalização do Turismo tem, como objetivo geral, promover a
convergência e a articulação das ações do Ministério do Turismo e do conjunto das
políticas públicas setoriais e locais, tendo como foco a gestão, a estruturação e a
promoção do turismo no Brasil, de forma regionalizada, descentralizada e alinhada
aos princípios da Política Nacional de Turismo, estabelecidos pela Lei n° 11.771, de
2008.
Programa de Inteligência e Competitividade no Turismo
O Programa de Inteligência e Competitividade no Turismo tem por objetivo
desenvolver um sistema nacional de inteligência turística e apoiar a transformação
digital em destinos turísticos brasileiros, orientado pela Rede Brasileira de
Observatórios de Turismo.
Programa de Apoio ao Desenvolvimento de Produtos e Experiências Turísticas
O Programa de Apoio ao Desenvolvimento de Produtos e Experiências Turísticas
tem por objetivo apoiar o desenvolvimento de produtos e experiências turísticas dos
mais diversos segmentos, sejam de lazer ou negócios, incorporando a produção
associada ao turismo e o turismo de base comunitária, além de ampliar os canais de
distribuição e de comercialização turística, com o intuito de diversificar e consolidar
a oferta turística nacional.
I
II
III
PLANO NACIONAL DE TURISMO 2024-2027
71
Programa de Segurança Turística
O Programa de Segurança Turística tem como finalidade estimular práticas
responsáveis na atividade turística, seja por parte de turistas, prestadores de
serviços, profissionais do turismo ou comunidade local receptora, assim como
desenvolver protocolos de segurança para a cadeia produtiva do turismo e
fortalecer as estratégias e iniciativas de segurança da mulher, de enfrentamento à
exploração sexual de crianças e adolescentes e o combate à discriminação no setor
de turismo.
Programa de Turismo Acessível
O Programa de Turismo Acessível tem por objetivo conjugar ações para promover a
inclusão e o acesso de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida à
atividade turística, com segurança e autonomia.
Plano de Adaptação Climática para o Turismo
O Plano de Adaptação Climática para o Turismo tem por objetivo ampliar a resiliência
e a capacidade de adaptação climática do setor de turismo ao novo cenário climático
mundial.
Programa de Infraestrutura Turística
O Programa de Infraestrutura Turística tem por objetivo ampliar e aperfeiçoar a
infraestrutura turística dos municípios brasileiros, de forma sustentável e acessível.
Programa de Mobilidade e Conectividade Turística
O Programa de Mobilidade e Conectividade Turística visa ao aperfeiçoamento da
mobilidade e conectividade turísticas no território nacional, buscando facilitar o
acesso de turistas aos atrativos turísticos, garantindo sua segurança e comodidade.
Programa de Facilitação de Crédito e de Incentivo ao Turismo
O Programa de Facilitação de Crédito e de Incentivo ao Turismo tem por objetivo
ampliar e facilitar o acesso a crédito aos empreendimentos privados existentes e a
potenciais investidores para melhoria da estrutura e de serviços e/ou implantação de
novos estabelecimentos.
Programa de Atração de Investimentos Privados para o Turismo
O Programa de Atração de Investimentos Privados para o turismo tem por objetivo
estimular a atração de investimentos privados para o setor do turismo, bem como
apoiar e acompanhar o desenvolvimento e a promoção de projetos e de
oportunidades de investimentos no Brasil.
Programa de Parcerias e Concessões no Turismo
O Programa tem por objetivo promover parcerias e concessões com a iniciativa
privada para o aproveitamento sustentável de ativos naturais e culturais brasileiros,
com vistas ao aperfeiçoamento à diversificação da oferta turística nacional.
IV
V
VI
VII
VIII
IX
X
XI
PLANO NACIONAL DE TURISMO 2024-2027
72
Programa de Segurança Turística
O Programa de Segurança Turística tem como finalidade estimular práticas
responsáveis na atividade turística, seja por parte de turistas, prestadores de
serviços, profissionais do turismo ou comunidade local receptora, assim como
desenvolver protocolos de segurança para a cadeia produtiva do turismo e
fortalecer as estratégias e iniciativas de segurança da mulher, de enfrentamento à
exploração sexual de crianças e adolescentes e o combate à discriminação no setor
de turismo.
Programa de Turismo Acessível
O Programa de Turismo Acessível tem por objetivo conjugar ações para promover a
inclusão e o acesso de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida à
atividade turística, com segurança e autonomia.
Plano de Adaptação Climática para o Turismo
O Plano de Adaptação Climática para o Turismo tem por objetivo ampliar a resiliência
e a capacidade de adaptação climática do setor de turismo ao novo cenário climático
mundial.
Programa de Infraestrutura Turística
O Programa de Infraestrutura Turística tem por objetivo ampliar e aperfeiçoar a
infraestrutura turística dos municípios brasileiros, de forma sustentável e acessível.
Programa de Mobilidade e Conectividade Turística
O Programa de Mobilidade e Conectividade Turística visa ao aperfeiçoamento da
mobilidade e conectividade turísticas no território nacional, buscando facilitar o
acesso de turistas aos atrativos turísticos, garantindo sua segurança e comodidade.
Programa de Facilitação de Crédito e de Incentivo ao Turismo
O Programa de Facilitação de Crédito e de Incentivo ao Turismo tem por objetivo
ampliar e facilitar o acesso a crédito aos empreendimentos privados existentes e a
potenciais investidores para melhoria da estrutura e de serviços e/ou implantação de
novos estabelecimentos.
Programa de Atração de Investimentos Privados para o Turismo
O Programa de Atração de Investimentos Privados para o turismo tem por objetivo
estimular a atração de investimentos privados para o setor do turismo, bem como
apoiar e acompanhar o desenvolvimento e a promoção de projetos e de
oportunidades de investimentos no Brasil.
Programa de Parcerias e Concessões no Turismo
O Programa tem por objetivo promover parcerias e concessões com a iniciativa
privada para o aproveitamento sustentável de ativos naturais e culturais brasileiros,
com vistas ao aperfeiçoamento à diversificação da oferta turística nacional.
IV
V
VI
VII
VIII
IX
X
XI
PLANO NACIONAL DE TURISMO 2024-2027
72
Programa de Inteligência Turística
O Programa de Inteligência Turística tem por objetivo desenvolver um sistema de
produção, consolidação e comunicação de informações abrangentes, consistentes e
dinâmicas sobre o turismo no Brasil, oferecendo suporte à análise da oferta e
demanda turística, ao estabelecimento de metas específicas, à tomada de decisão
pública e privada e à avaliação do desempenho do país no turismo.
XII
Programa Formalização de Prestadores de Serviços Turísticos
O Programa Formalização de Prestadores de Serviços Turísticos visa incentivar a
formalização dos prestadores de serviços turísticos.
Programa de Qualificação Profissional e Inserção Produtiva no Turismo
O Programa de Qualificação Profissional e Inserção Produtiva no Turismo tem por
objetivo promover a qualificação de pessoas para inclusão no mercado de trabalho
do setor de turismo, com prioridade para jovens moradores de periferias ou de baixa
renda, mulheres, pessoas negras, pessoas LGBTQIA+, pessoas com deficiência,
povos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais, em especial das
populações dos campos, das florestas e das águas.
Programa de Certificação de Atividades e de Empreendimentos Turísticos
O Programa de Certificação de Atividades e de Empreendimentos turísticos tem por
objetivo definir critérios e implementar a certificação de atividades e
empreendimentos turísticos, de acordo com o segmento e especificidades de cada
atividade, com base nos princípios da sustentabilidade, da ética, da segurança e da
excelência na prestação de serviços.
Programa de Certificação de Destinos
Programa de Certificação de Destinos tem por objetivo preparar os destinos
turísticos brasileiros para a certificação de acordo metodologias já existentes, tais
como Destinos Turísticos Inteligentes, Bandeira Azul, Cidades Criativas, entre outros.
7.3.3. Eixo de atuação 3: promoção e apoio à comercialização
7.3.3.1. Formas de operacionalização
Programa de Incentivo a Viagens: Conheça o Brasil
O Programa de Incentivo a Viagens: Conheça o Brasil tem por objetivo principal
incentivar e facilitar as viagens de brasileiros pelo País, de forma a promover a
geração de negócios para os prestadores de serviços turísticos e a competitividade
no setor, aumentando a geração de emprego e renda para as comunidades
receptoras de turistas.
Programa de Fomento, Captação e Promoção de Eventos
O Programa de Fomento, Captação e Promoção de Eventos visa apoiar a realização
de eventos que contribuam para promoção, posicionamento do destino no mercado
turístico e fomento da atividade turística, assim como definir estratégias para
captação e promoção de eventos internacionais para o Brasil.
7.3.2. Eixo de atuação 2: formalização, qualificação e certificação
7.3.2.1. Formas de operacionalização
IV
I
II
I
II
III
PLANO NACIONAL DE TURISMO 2024-2027
73
Plano Nacional de Marketing Turístico
O Plano Nacional de Marketing Turístico tem por objetivo ampliar e diversificar o
consumo turístico no mercado nacional e contribuir para o aumento do fluxo
doméstico de turistas, a diminuição da sazonalidade nos destinos e melhor
distribuição da renda pelos fluxos nacionais de pessoas.
Plano Internacional de Marketing Turístico
O Plano Internacional de Marketing Turístico tem por objetivo adequar as estratégias
de promoção dos destinos e experiências turísticas brasileiras nos mercados-alvo,
fomentando um setor que deseja consolidar sua posição de liderança na América
Latina, ampliando o investimento, o fluxo turístico e a entrada de divisas
internacionais, consequentemente gerando renda e empregos, formais e informais,
para a sociedade brasileira.
IV
III
Jardim / MS
PLANO NACIONAL DE TURISMO 2024-2027
74
Plano Nacional de Marketing Turístico
O Plano Nacional de Marketing Turístico tem por objetivo ampliar e diversificar o
consumo turístico no mercado nacional e contribuir para o aumento do fluxo
doméstico de turistas, a diminuição da sazonalidade nos destinos e melhor
distribuição da renda pelos fluxos nacionais de pessoas.
Plano Internacional de Marketing Turístico
O Plano Internacional de Marketing Turístico tem por objetivo adequar as estratégias
de promoção dos destinos e experiências turísticas brasileiras nos mercados-alvo,
fomentando um setor que deseja consolidar sua posição de liderança na América
Latina, ampliando o investimento, o fluxo turístico e a entrada de divisas
internacionais, consequentemente gerando renda e empregos, formais e informais,
para a sociedade brasileira.
IV
III
Jardim / MS
PLANO NACIONAL DE TURISMO 2024-2027
74
QUADRORESUMO
DO PNT
2024-2027
08
Ipojuca / PE
75
VISÃO
PRINCÍPIOS
OBJETIVO
GERAL
EIXOS DE
ATUAÇÃO
1. Ordenamento e
desenvolvimento
Brasil como destino incomparável, seguro, inclusivo,
sustentável, inovador e referência em eventos e
experiências únicas e memoráveis.
1. Cooperação
e regionalização
2. Desenvolvimento
e inserção produtiva
de pessoas
3. Sustentabilidade
4. Inovação e
transformação
digital
5. Democratização
do acesso ao
turismo
Possibilitar que o Brasil seja o País que mais recebe turistas na América do Sul até 2027,
de modo que o turismo seja vetor de desenvolvimento sustentável e gerador de trabalho
e de renda para os cidadãos brasileiros.
OBJETIVOS ESPECÍFICOS METAS FORMAS DE OPERAÇÃO
o 2023 = 312 municípios
o 2024 = 332 municípios
o 2025 = 353 municípios
o 2026 = 376 municípios
o 2027 = 400 municípios
1. Promover o
ordenamento, a
estruturação e a
competitividade dos
destinos turísticos
brasileiros, de forma
sustentável, inclusiva e
com acessibilidade.
Aumentar para 400
o número de
municípios
turísticos no Mapa
do Turismo
Brasileiro, até 2027.
Aumentar de 312 para 400
o número de municípios
turísticos no país que
atualmente compreendem
as categorias A e B do
Mapa do Turismo
Brasileiro, até 2027.
Aumento de 28,2%
em 4 anos.
METAS ANUAIS
I - Programa de
Regionalização do Turismo
II - Programa de Inteligência
e Competitividade no
Turismo
III - Programa de Apoio ao
Desenvolvimento de
Produtos e Experiências
Turísticas
IV - Programa de Segurança
Turística
V - Programa de Turismo
Acessível
VI - Plano de Adaptação
Climática para o Turismo
VII - Programa de
Infraestrutura Turística
VIII - Programa de
Mobilidade e Conectividade
Turística
IX - Programa de Facilitação
de Crédito e de Incentivo
ao Turismo
X - Programa de Atração de
Investimentos Privados para
o Turismo
XI - Programa de Parcerias
e Concessões no Turismo
XII - Programa de
Inteligência Turística
PLANO NACIONAL DE TURISMO 2024-2027
76
VISÃO
PRINCÍPIOS
OBJETIVO
GERAL
EIXOS DE
ATUAÇÃO
1. Ordenamento e
desenvolvimento
Brasil como destino incomparável, seguro, inclusivo,
sustentável, inovador e referência em eventos e
experiências únicas e memoráveis.
1. Cooperação
e regionalização
2. Desenvolvimento
e inserção produtiva
de pessoas
3. Sustentabilidade
4. Inovação e
transformação
digital
5. Democratização
do acesso ao
turismo
Possibilitar que o Brasil seja o País que mais recebe turistas na América do Sul até 2027,
de modo que o turismo seja vetor de desenvolvimento sustentável e gerador de trabalho
e de renda para os cidadãos brasileiros.
OBJETIVOS ESPECÍFICOS METAS FORMAS DE OPERAÇÃO
o 2023 = 312 municípios
o 2024 = 332 municípios
o 2025 = 353 municípios
o 2026 = 376 municípios
o 2027 = 400 municípios
1. Promover o
ordenamento, a
estruturação e a
competitividade dos
destinos turísticos
brasileiros, de forma
sustentável, inclusiva e
com acessibilidade.
Aumentar para 400
o número de
municípios
turísticos no Mapa
do Turismo
Brasileiro, até 2027.
Aumentar de 312 para 400
o número de municípios
turísticos no país que
atualmente compreendem
as categorias A e B do
Mapa do Turismo
Brasileiro, até 2027.
Aumento de 28,2%
em 4 anos.
METAS ANUAIS
I - Programa de
Regionalização do Turismo
II - Programa de Inteligência
e Competitividade no
Turismo
III - Programa de Apoio ao
Desenvolvimento de
Produtos e Experiências
Turísticas
IV - Programa de Segurança
Turística
V - Programa de Turismo
Acessível
VI - Plano de Adaptação
Climática para o Turismo
VII - Programa de
Infraestrutura Turística
VIII - Programa de
Mobilidade e Conectividade
Turística
IX - Programa de Facilitação
de Crédito e de Incentivo
ao Turismo
X - Programa de Atração de
Investimentos Privados para
o Turismo
XI - Programa de Parcerias
e Concessões no Turismo
XII - Programa de
Inteligência Turística
PLANO NACIONAL DE TURISMO 2024-2027
76
o 2023 = 2 milhões
o 2024 = 2,2 milhões
o 2025 = 2,5 milhões
o 2026 = 2,7 milhões
o 2027 = 3 milhões
2. Promover a
qualificação de
profissionais, de
prestadores de serviços
e de destinos turísticos.
Aumentar para 3
milhões o número
de postos de
trabalho formais no
turismo, até 2027.
Aumentar de 2 milhões
para 3 milhões o número de
postos de trabalho formais
no Brasil, até 2027.
Aumento de 1 milhão em 4
anos, o que significa um
crescimento 50%.
METAS ANUAIS
I - Programa de
Formalização de
Prestadores de Serviços
Turísticos
II - Programa de
Qualificação Profissional e
de Inserção Produtiva no
Turismo
III - Programa de
Certificação de Atividades e
de Empreendimentos
Turísticos
IV - Programa de
Certificação de Destinos
2. Formalização.
Qualificação e
certificação
A taxa de crescimento
anual será de 10,7% em
relação ao ano anterior.
o 2023 = 93 milhões
o 2024 = 104,8 milhões
o 2025 = 118,1 milhões
o 2026 = 133,1 milhões
o 2027 = 150 milhões
3. Aumentar o número
de viagens de brasileiros
pelo Brasil.
Aumentar para 150
milhões por ano o
número de viagens
de brasileiros pelo
Brasil, até 2027.
Aumentar de 93 milhões para
150 milhões por ano o número
de viagens de brasileiros pelo
Brasil, até 2027.
Aumento de 57 milhões em
4 anos, o que significa um
crescimento de 61,3%.
METAS ANUAIS
I – Programa de Incentivo
a Viagens: Conheça o Brasil
II – Programa de Fomento,
Captação e Promoção
de Eventos
III – Plano Nacional de
Marketing Turístico
3. Promoção
e apoio à
comercialização
A taxa de crescimento anual
será de 12,7% em relação ao
ano anterior.
PLANO NACIONAL DE TURISMO 2024-2027
77
o 2023 = 5,9 milhões
o 2024 = 6,4 milhões
o 2025 = 6,9 milhões
o 2026 = 7,6 milhões
o 2027 = 8,1 milhões
4. Aumentar a chegada
de turistas estrangeiros
Aumentar para 8,1
milhões por ano o
número de turistas
internacionais que
visitam o Brasil,
até 2027.
Aumentar de 5,9 milhões para
8,1 milhões por ano o número
de turistas internacionais que
visitam o Brasil, até 2027.
Aumento de 2,2 milhões de
turistas internacionais em 4
anos, o que significa um
crescimento de 37,1%.
METAS ANUAIS
A taxa de crescimento
anual será de 8,2% em
relação ao ano anterior
o 2023 = 6,6 milhões
o 2024 = 6,9 milhões
o 2025 = 7,3 milhões
o 2026 = 7,7 milhões
o 2027 = 8,1 milhões
5. Aumentar a receita
gerada por turistas
internacionais no Brasil.
Aumentar para US$
8,1 bilhões por ano a
receita anual gerada
por visitantes
internacionais no
Brasil, até 2027.
Aumentar a receita anual
gerada por visitantes
internacionais no Brasil, de
US$ 6,6 bilhões para US$
8,1 bilhões, até 2027.
Aumento de 1,8 bilhão em
4 anos, o que significa um
crescimento de 28,6%.
METAS ANUAIS
A taxa de crescimento
anual será de 5,1% em
relação ao ano anterior.
MODELO DE GESTÃO:
DESCENTRALIZAÇÃO E REGIONALIZAÇÃO
DIANTE DE UM CENÁRIO PROMISSOR, O DESAFIO DO MINISTÉRIO DO TURISMO
É CHEGAR A 10 MILHÕES DE TURISTAS INTERNACIONAIS POR ANO, ATÉ 2027.
I – Plano Internacional
de Marketing Turístico
I – Plano Internacional
de Marketing Turístico
PLANO NACIONAL DE TURISMO 2024-2027
78
o 2023 = 5,9 milhões
o 2024 = 6,4 milhões
o 2025 = 6,9 milhões
o 2026 = 7,6 milhões
o 2027 = 8,1 milhões
4. Aumentar a chegada
de turistas estrangeiros
Aumentar para 8,1
milhões por ano o
número de turistas
internacionais que
visitam o Brasil,
até 2027.
Aumentar de 5,9 milhões para
8,1 milhões por ano o número
de turistas internacionais que
visitam o Brasil, até 2027.
Aumento de 2,2 milhões de
turistas internacionais em 4
anos, o que significa um
crescimento de 37,1%.
METAS ANUAIS
A taxa de crescimento
anual será de 8,2% em
relação ao ano anterior
o 2023 = 6,6 milhões
o 2024 = 6,9 milhões
o 2025 = 7,3 milhões
o 2026 = 7,7 milhões
o 2027 = 8,1 milhões
5. Aumentar a receita
gerada por turistas
internacionais no Brasil.
Aumentar para US$
8,1 bilhões por ano a
receita anual gerada
por visitantes
internacionais no
Brasil, até 2027.
Aumentar a receita anual
gerada por visitantes
internacionais no Brasil, de
US$ 6,6 bilhões para US$
8,1 bilhões, até 2027.
Aumento de 1,8 bilhão em
4 anos, o que significa um
crescimento de 28,6%.
METAS ANUAIS
A taxa de crescimento
anual será de 5,1% em
relação ao ano anterior.
MODELO DE GESTÃO:
DESCENTRALIZAÇÃO E REGIONALIZAÇÃO
DIANTE DE UM CENÁRIO PROMISSOR, O DESAFIO DO MINISTÉRIO DO TURISMO
É CHEGAR A 10 MILHÕES DE TURISTAS INTERNACIONAIS POR ANO, ATÉ 2027.
I – Plano Internacional
de Marketing Turístico
I – Plano Internacional
de Marketing Turístico
PLANO NACIONAL DE TURISMO 2024-2027
78
REFERÊNCIAS
BIBLIOGRÁFICAS
Alto Paraíso de Goiás / GO
79
AGÊNCIA BRASILEIRA DE PROMOÇÃO INTERNACIONAL DO TURISMO (EMBRATUR).
Anuário Estatístico, Brasília, v. 31, p. 173 - 2002/2003.
AGÊNCIA BRASILEIRA DE PROMOÇÃO INTERNACIONAL DO TURISMO (EMBRATUR).
Brasil conquista 1º lugar da América Latina em ranking da Associação Internacional
de Congressos e Convenções”. Disponível em:
<https://embratur.com.br/2024/05/13/brasil-conquista-1o-lugar-da-america-latina-e
m-ranking-da-associacao-internacional-de-congressos-e-convencoes/>. Acesso em
28 de maio de 2024.
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS EMPRESAS AÉREAS - ABEAR. Volume de
passageiros transportados em 2022 registra maior patamar desde 2020. Disponível
em:
<https://www.abear.com.br/imprensa/agencia-abear/noticias/volume-de-passageir
os-transportados-em-2022-registra-maior-patamar-desde-2020/>. Acesso em 17 de
novembro de 2023.
BANCO INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO - BID. Divisão de Meio
Ambiente, Desenvolvimento Rural e Gestão de Riscos por Desastres. Sagi, L.C.
Caderno didático - Caminhando para a resiliência no turismo: gestão de crises e
desastres, 2022. Disponível em:
<https://publications.iadb.org/en/publications/portuguese/viewer/Caderno-didatico
-caminhando-para-a-resili%C3%AAncia-no-turismo-gest%C3%A3o-de-crises-e-desa
stres.pdf>. Acesso em novembro de 2023.
BRASIL. Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC. Anuário do Transporte Aéreo
2023. Disponível
em:<https://www.gov.br/anac/pt-br/assuntos/dados-e-estatisticas/mercado-do-tran
sporte-aereo/panorama-do-mercado/anuario-transporte-aereo/anuario_2023_grafi
cos_e_tabelas_2_a_6versofinal_VOLUME1.zip>. Acesso em 17 de novembro de
2023.
BRASIL. Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC. Número de viajantes atinge em
junho maior índice para o mês em 8 anos. Disponível em:
<https://www.gov.br/anac/pt-br/noticias/2023/numero-de-viajantes-atinge-em-junh
o-maior-indice-para-o-mes-em-8-anos>. Acesso em 17 de novembro de 2023.
BRASIL. EBC Agência Gov. Turismo corporativo fecha 2023 com recorde histórico
para o setor. Disponível em:
<https://agenciagov.ebc.com.br/noticias/202401/turismo-corporativo-fecha-2023-c
om-recorde-historico-para-o-setor>. Acesso em 29 de janeiro de 2024.
PLANO NACIONAL DE TURISMO 2024-2027
80
AGÊNCIA BRASILEIRA DE PROMOÇÃO INTERNACIONAL DO TURISMO (EMBRATUR).
Anuário Estatístico, Brasília, v. 31, p. 173 - 2002/2003.
AGÊNCIA BRASILEIRA DE PROMOÇÃO INTERNACIONAL DO TURISMO (EMBRATUR).
Brasil conquista 1º lugar da América Latina em ranking da Associação Internacional
de Congressos e Convenções”. Disponível em:
<https://embratur.com.br/2024/05/13/brasil-conquista-1o-lugar-da-america-latina-e
m-ranking-da-associacao-internacional-de-congressos-e-convencoes/>. Acesso em
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gov.br/turismo
SIGA O MTUR
NAS REDES SOCIAIS
MTurismo MTurismo
MinisteriodoTurismo
mturismo MTurismo
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NACIONAL DE
TURISMO
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TURISMO
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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
PROCESSO Nº: 416094/17
ASSUNTO: CONSULTA
ENTIDADE: PARANÁ TURISMO
INTERESSADO: MANOEL JACÓ GARCIA GIMENES
RELATOR: CONSELHEIRO ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO
ACÓRDÃO Nº 1102/19 - Tribunal Pleno
Consulta. Instâncias de Governança Regionais.
Municípios. Participação. Possibilidade.
Necessidade de previsão legal. Repasse de
valores. Legislação orçamentária. Prestação de
Contas. Resolução n.º 28/11-TCE-PR.
I – RELATÓRIO
Trata-se de Consulta apresentada por MANOEL JACÓ
GARCIA GIMENES, Diretor-Presidente da PARANÁ TURISMO, que
questiona “(...) a possibilidade dos Municípios por meio de Lei, manterem
cooperação técnica, administrativa e financeiras com as IGRs,
fundamentando-se no caráter associativo de natureza única para este serviço
de Regionalização do Turismo”.
A assessoria jurídica da Entidade emitiu o Parecer n.º 058/18
(peça n.º 12), no sentido de que, em suma:
“(...) havendo Lei específica e regulamentação dos
critérios para a concessão de recursos públicos às
atividades turísticas, contendo, a previsão de entrega e
de análise de projetos, a finalidade, os objetivos a serem
alcançados, a destinação dos recursos, a forma, prazo e
responsabilidades na prestação de contas, dentre outras
disposições, entende-se que não haja proibição na
contribuição com entidades não governamentais, desde
que (...) haja regulamentação dos objetivos e que haja
analisar quanto a finalidade pública do projeto, para
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR X6NO.4DJV.26XS.AT5G.X
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
permitir o controle da contribuição pública e garantir a
observância do princípio da impessoalidade nessa
participação”
Admitida a consulta (peças n.º 07), a Supervisão de
Jurisprudência e Biblioteca informa a inexistência de consultas ou
precedentes que tratem especificamente do tema, embora indique os
acórdãos n.º 4588/15 e 1158/07, ambos do Tribunal Pleno, que tangenciam a
matéria.
A Coordenadoria de Gestão Municipal, mediante a Instrução
n.º 4961/18 (peça n.º 15), responde as indagações do Consulente, concluindo
pela “possibilidade de que o município efetue contribuições para as
Instâncias de Governança Regionais, desde que exista autorização em lei
específica, bem como previsão nos instrumentos orçamentários”.
Por sua vez, o Ministério Público junto ao Tribunal de
Contas, por meio do Parecer n.º 62/19 (peça n.º 16), manifesta-se no mesmo
sentido da Unidade Técnica.
É o relatório.
II – VOTO
Em análise aos requisitos de admissibilidade previstos no
artigo 38 da Lei Complementar Estadual nº 113/2005, verifica-se que: (a) a
autoridade consulente é legitimada para formular consultas; (b) há quesitos
objetivos, indicando precisamente as dúvidas; (c) a observância do diploma
regulamentar se insere na competência fiscalizatória do Tribunal de Contas;
(d) o parecer jurídico local aborda conclusivamente o tema; e (e) não há
vinculação à caso concreto.
Limitam-se os questionamentos do Consulente à possibilidade
de manutenção de cooperação técnica, administrativa e financeira pelos
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR X6NO.4DJV.26XS.AT5G.X
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Municípios em sede de Instâncias de Governanças Regionais – IGR, voltadas
a políticas de públicas de turismo.
Segundo dispõe o art. 180 da Constituição Federal, “A União,
os Estados, o Distrito Federal e os Municípios promoverão e incentivarão o
turismo como fator de desenvolvimento social e econômico”.
Complementando, o art. 5º, VI, da Lei n.º 11.771/081
prevê
que a Política Nacional de Turismo objetiva, dentre outros aspectos:
“(...) promover, descentralizar e regionalizar o turismo,
estimulando Estados, Distrito Federal e Municípios a
planejar, em seus territórios, as atividades turísticas de
forma sustentável e segura, inclusive entre si, com o
envolvimento e a efetiva participação das comunidades
receptoras nos benefícios advindos da atividade
econômica; (...)”
Seguindo, por meio da Portaria n.º 185/18, o Ministério do
Turismo validou o Plano Nacional de Turismo 2018-2022, prevendo em seu
art. 1º que referido plano “deverá ser executado em regime de cooperação
entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios”
No âmbito no Estado do Paraná, a Lei Estadual n.º 15.973/08,
no que é pertinente a matéria consultada, os artigos 3º, §1º, II, e 6º, IV e VI,
bem como seu §º, dispõem que:
“Art. 3°. A Política de Turismo do Paraná está estruturada
nas áreas estratégicas de Gestão e Fomento ao Turismo
Estadual; Desenvolvimento de Destinos Turísticos; e
Promoção e Apoio à Comercialização.
§ 1°. Na área estratégica de Gestão e Fomento ao
Turismo Estadual, pretende-se:
1 Dispõe sobre a Política Nacional de Turismo, define as atribuições do Governo Federal no planejamento, desenvolvimento e
estímulo ao setor turístico e dá outras providências.
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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
(...)
II - articular e incorporar o turismo às políticas dos vários
setores interdependentes, em uma visão de integração
horizontal e vinculação vertical, compatibilizando as
questões federais, macrorregionais, estaduais e
municipais;
(...)
Art. 6°. Compete à Secretaria de Estado do Turismo a
definição de diretrizes, a proposição e a implementação
da política de governo na área do turismo, em todas as
suas modalidades de promoção, e a normalização, a
fiscalização, a divulgação e o incentivo ao turismo, como
fator de desenvolvimento econômico e social,
compelindo-lhe para a realização dos seus objetivos:
(...)
IV - a articulação institucional entre suas vinculadas e os
atores da atividade turística, no âmbito municipal,
estadual, nacional e internacional;
(...)
VI - a celebração de contratos, convênios e outros
instrumentos legais, com entidades públicas e privadas,
objetivando a perfeita execução dos programas e projetos
que decorram do Plano de Desenvolvimento do Turismo
do Paraná;
(...)
§ 3°. As atividades e ações da Secretaria de Estado do
Turismo deverão estar em consonância com a
normatização existente nas esferas federal, estadual e
municipal.”
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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Em paralelo, depreende-se a partir do sítio da Secretaria
Nacional de Estruturação do Turismo, do Ministério do Turismo, que:
“A Instância de Governança Regional é uma organização
com participação do poder público, do setor privado e de
outras entidades representativas do turismo dos
municípios componentes das regiões turísticas, com o
papel de coordenar o Programa em âmbito regional. Elas
passam a ser responsáveis pela definição de prioridades,
pela coordenação das decisões a serem tomadas, pelo
planejamento e execução do processo de
desenvolvimento do turismo na região turística. Essa
instância pode, dentre outros formatos, ser um conselho,
um fórum, um consórcio regional de municípios.”
2
Em termos legais, dispõe o art. 8º, III, da Lei n.º 11.771/08,
que as instâncias de governança macrorregionais, regionais e municipais
consistem em órgãos que compõem o Sistema Nacional de Turismo.
Neste contexto, denota-se que o sistema normativo
constitucional e infraconstitucional que trata da implementação de políticas
de desenvolvimento do setor de turismo, não só autorizam, como incentivam
a cooperação entre entidades públicas e privadas visando o desenvolvimento
da atividade, em especial, em nome dos princípios da descentralização e
regionalização3
.
Considerando que as Instâncias de Governança Regional
possam se dar por meio de conselho, fórum, comitê, consórcios ou
associação4
, deve-se observar as especificidades de cada figura jurídica,
observando-se, em todo caso, que a formalização do vínculo deverá ser
prescindida de lei, a fim de se observar o princípio da legalidade.
2 Disponível em: <http://www.regionalizacao.turismo.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=91 &Itemid=273>.
Acessado em 08/03/19.
3 Nos termos do art. 4º, V e VI, da Lei Estadual n.º 15.973/08.
4 Neste sentido, destaca-se o teor da cartilha Roteiros do Brasil – Programa de Regionalização do Turismo – Módulo
Operacional 3 – Institucionalização da Instância de Governança Regional, disponível no sítio da Secretaria Nacional de
Estruturação do Turismo, do Ministério do Turismo:
<http://www.regionalizacao.turismo.gov.br/images/roteiros_brasil/institucionalizacao_da_instancia_de_governanca_regional.pdf
> . Acessado em 08/03/19.
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Igualmente, existindo repasse de recursos à pessoa jurídica de
direito privado, imperiosa a observância do disposto no art. 26 da Lei n.º
101/00, rogando, portanto, de lei específica assim autorizando, além de
previsão nos instrumentos orçamentários, sendo necessária a fiscalização
sobre o emprego de tais recursos.
Igualmente, como bem ponderado pelo Ministério Público junto
ao Tribunal de Contas, em existindo repasses para projetos específicos, deve
ser observado o regramento da Resolução n.º 28/11 desta Corte de Contas.
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto, VOTO pelo CONHECIMENTO da presente
Consulta e, no mérito, pela RESPOSTA dos questionamentos, diante das
uniformes manifestações da Coordenadoria de Gestão Municipal e do
Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, no sentido de que é possível
“a filiação de Municípios às Instâncias de Governança Regionais, até mesmo
quando estiverem constituídas sob a forma de associação de direito privado,
exigindo-se, para tanto, previsão legal autorizativa, bem como previsão na
legislação orçamentária, caso envolvido o repasse ordinário de recursos
financeiros para a manutenção do ente. Repasses de recursos financeiros
para projetos específicos, vinculados à política de turismo, deverão ser
formalizados por convênios específicos, segundo as regras deste Tribunal de
Contas (Resolução nº 28/2011), e com a devida prestação de contas”
VISTOS, relatados e discutidos,
ACORDAM
OS MEMBROS DO TRIBUNAL PLENO do TRIBUNAL DE CONTAS
DO ESTADO DO PARANÁ, nos termos do voto do Relator, Conselheiro ARTAGÃO
DE MATTOS LEÃO, por unanimidade, em:
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CONHECER a Consulta formulada por MANOEL JACÓ
GARCIA GIMENES, Diretor-Presidente da PARANÁ TURISMO, uma vez
presentes os pressupostos de admissibilidade, e, no mérito, RESPONDER os
questionamentos, diante das uniformes manifestações da Coordenadoria de
Gestão Municipal e do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, no
sentido de que é possível “a filiação de Municípios às Instâncias de
Governança Regionais, até mesmo quando estiverem constituídas sob a
forma de associação de direito privado, exigindo-se, para tanto, previsão
legal autorizativa, bem como previsão na legislação orçamentária, caso
envolvido o repasse ordinário de recursos financeiros para a manutenção do
ente. Repasses de recursos financeiros para projetos específicos, vinculados
à política de turismo, deverão ser formalizados por convênios específicos,
segundo as regras deste Tribunal de Contas (Resolução nº 28/2011), e com a
devida prestação de contas”
Votaram, nos termos acima, os Conselheiros ARTAGÃO DE
MATTOS LEÃO, FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES, IVAN LELIS
BONILHA, JOSE DURVAL MATTOS DO AMARAL, FABIO DE SOUZA CAMARGO e
IVENS ZSCHOERPER LINHARES.
Presente o Procurador-Geral do Ministério Público junto ao Tribunal
de Contas, FLÁVIO DE AZAMBUJA BERTI.
Sala das Sessões, 24 de abril de 2019 - Sessão nº 13.
ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO
Conselheiro Relator
NESTOR BAPTISTA
Presidente
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152018122800528
528
Seção 1 ISSN 1677-7042 Nº 249, sexta-feira, 28 de dezembro de 2018
Parágrafo primeiro. Não havendo "quórum" para a abertura da reunião, poderá
ser convocada uma nova reunião, a pedido de qualquer das bancadas, com antecedência
mínima de dez dias.
Parágrafo segundo. Não havendo a reunião agendada, os presentes poderão
discutir os assuntos que lhes interessar, sem, contudo, ser considerada essa atividade
como reunião da CEBz/PR, portanto, sem deliberações e sem inclusão desse debate na
ata.
Art. 18º. As propostas referentes à pauta das reuniões da CEPBz/PR, deverão
ser encaminhadas à secretaria executiva com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, e o
seu repasse a todos os membros titulares e suplentes acontecerá até 10 (dez) dias da data
da reunião.
Art. 19º As atas deverão ser aprovadas por consenso pelas três
representações.
Parágrafo primeiro. As minutas das atas devem ser submetidas para as três
representações antes da divulgação pública.
Parágrafo segundo. Será permitido às bancadas registrar eventuais
encaminhamentos não aprovados, respondendo pelos termos e registros que
solicitarem.
Parágrafo terceiro. As atas devem ser submetidas para aprovação no início da
reunião seguinte pelas três representações.
Parágrafo quarto. Cada bancada e instituição componente poderá divulgar as
atas aprovadas em sítios respectivos.
Capítulo VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 20º. Em caso de dúvidas, as mesmas deverão ser encaminhadas à
CNPBz.
Art. 21º. Este Regimento Interno somente poderá ser alterado em reuniões
ordinárias, desde que conste como item específico na pauta.
Parágrafo único. As solicitações de alterações no Regimento Interno da
CEBz/PR deverão ser encaminhadas a secretaria executiva, com antecedência mínima de
30 (trinta) dias, a fim de que sejam repassadas aos demais membros.
Art. 22º. A CEBz/PR poderá constituir grupos de trabalhos sempre que se fizer
necessário.
Parágrafo primeiro. Os grupos de trabalhos serão formados de forma tripartite
paritária, por membros da comissão, e poderão ser incluídos assessores convidados pelas
bancadas.
Parágrafo segundo. Os grupos de trabalho elaborarão relatório das suas
atividades e apresentarão em reunião da CEBz/PR.
Art. 23º. A CEBz/PR será composta de dois fóruns, a reunião das Bancadas e
a reunião Ordinária ou extraordinária.
Parágrafo único. A reunião das bancadas poderá ser realizada uma hora antes
do início da reunião ordinária ou extraordinária.
Art. 24º. Este Regimento entrará em vigor na data de sua aprovação pela
CEBz/PR.
ANEXO I do Regimento Interno da Comissão Estadual do Benzeno do Paraná
(CEBz/PR)
Protocolo de VISITAS - CNPBz
1.Negociar a visita com pelo menos 1 (uma) reunião de antecedência, sendo
definidos os objetivos e áreas a serem visitadas, observadas as particularidades do
caso.
2.A confirmação da visita ficará sujeita a consulta ao órgão / empresa a ser
visitado. Esta consulta deverá ser feita pelo representante da respectiva bancada;
3.O representante da bancada do órgão ou empresa cuja visita foi solicitada,
deverá informar ao Coordenador da CNPBz sobre a disponibilidade do órgão / empresa
para receber a visita da CNPBz e sobre regras internas que deverão ser observadas;
4.A visita deverá ocorrer em único dia;
5.O Coordenador da CNPBz deverá delegar representante da Bancada de
Governo na CNPBz, que ficará responsável pelos ajustes das visitas, centralizando as
informações e encaminhamentos a todos;
6.Para atendimento ao item acima, o Coordenador deverá disponibilizar correio
eletrônico da pessoa indicada às demais representações das bancadas (patronal e de
trabalhadores) visando a fluência das informações;
7.Para efetivação da visita deverão as bancadas apresentar a empresa a ser
visitada, num prazo de até 15 dias antes da visita, lista com a relação dos visitantes com
nome completo, Nº de RG e CPF de cada participante.
8.A fim de manter a melhor organização e minimizar a possibilidade de
exposição a riscos laborais, cada bancada poderá ser representada por até 10 (dez)
pessoas, limitado a 30 (trinta) representantes na visita. Havendo vacância as vagas
poderão ser ocupadas por representantes de outra bancada. Além deste, fica assegurada
a comunicação da visita a CIPA e a participação do GTB da respectiva empresa.
9.Para atendimento a visita, o Representante da Bancada deverá disponibilizar
correio eletrônico da pessoa indicada pela empresa a ser o responsável pela organização
da visita às demais representações das bancadas (patronal e de trabalhadores) visando a
fluência das informações;
10.Os interessados e relacionados na lista de visitantes deverão confirmara
presença até 5 (cinco) dias antes da visita via representante delegado pelo Coordenador
da comissão;
11.O representante deverá, imediatamente, repassar as confirmações ao
representante da bancada e, diretamente, ao responsável pelo recebimento da comissão
na empresa a ser visitada;
12.Todos que confirmarem a presença deverão se apresentar para a visita
devidamente vestidos para acessar áreas indústrias com pelo menos: calças e camisa de
brim (com mangas compridas) e sapatos de couro fechado com solado de borracha. A
entrada na empresa ficará condicionada à vestimenta apropriada, e a empresa não estará
obrigada a fornecer complementos para a vestimenta.
13.Caberá a empresa visitada disponibilizar EPI's (capacetes, protetores
auriculares, óculos de proteção, luvas e outros) que julgar necessários em função das suas
particularidades e dos riscos existentes;
14.Ficará a critério de a empresa visitada acatar pedidos de inclusão de
visitantes fora do prazo de inscrições;
15.Deverá ser negociada forma de transporte e deslocamento com a empresa
visitada - a princípio não existe a obrigatoriedade de a empresa visitada prover meio(s) de
transporte para visitantes;
16.A empresa a ser visitada deverá encaminhar ao coordenador da comissão,
com cópia ao coordenador de bancada patronal, um cronograma da visita, com pelo
menos 10 (dez) dias de antecedência da visita, dando tempo para que todas as
representações (empresa / Sindicato e Trabalhadores - GTB) possam se preparar para
usarem os tempos disponibilizados (é boa prática disponibilizar tempo para os
representantes de Governo e dos Trabalhadores);
EXEMPLO DE CRONOGRAMA DE VISITA - Programação:
- Chegada à empresa: local e horário;
- Entrada para visita: horário com tolerância de 10 minutos;
- Programação de recepção: a cargo da empresa (deve incluir Reunião de
Abertura, - Objetivos da visita, além de outros tópicos que forem ajustados);
- Visita às áreas:horário e roteiro;
- Apresentação do Serviço de Saúde e Medicina Ocupacional e do PPEOB;
- Reunião de fechamento.
17.A Comissão (representantes das três bancadas juntos) deverá preparar um
relato que constará na ata da reunião da CNPBz.
18.As visitas não terão cunho fiscalizatório.
19.Durante a visita fotos e solicitação de cópia de documentos ou informações
somente serão atendidas caso a empresa visitada o permita e nas condições por ela fixadas.
Anexo II
Membros da CEBz-PR:
1. Bancada de Governo
Debora Cordeiro Machado
Elver Andrade Moronte
Irinéia Solovy
José Marçal Jackson Filho
June Maria Passos Rezende
Luana Francesca Badalotti De Geroni
Maria Carolina Lobo da Silva
Rubens Patruni Filho
Vanise Cleto Murta
2. Bancada de Trabalhadores
Alan Martins Frangullys
Alberto Henrique Dluhosch Filho
Alexandro Guilherme Jorge
Faissal Bark
José de Souza
Luciano Zanetti
Cristiano Matheus Sabchuk
Karoline Ferreira Prestes
Rodrigo Scherr Vieira
Vilmar Felchak
3. Bancada Patronal
Juliano Moreira da Silveira
Patricia Elisa Baume Merlin
Rejane Rattmann
Ministério do Turismo
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 192, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018
Estabelece critérios para a atualização do Mapa do
Turismo Brasileiro, instituído pela Portaria MTur nº
313, de 3 de dezembro de 2013, e dá outras
providências.
O MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 5º, inciso VI, da Lei nº 11.771, de 17 de
setembro de 2008;
CONSIDERANDO que o mapeamento das regiões turísticas brasileiras se
constitui em uma das estratégias para a implementação do Programa de Regionalização
do Turismo, consoante dispõe o art. 5º da Portaria MTur nº 105, de 16 de maio de
2013; e
CONSIDERANDO que o Mapa do Turismo Brasileiro é um instrumento de
orientação para a atuação do Ministério do Turismo no desenvolvimento das políticas
públicas setoriais e locais, nos territórios nele identificados, tendo como foco a gestão,
estruturação e promoção do turismo, de forma regionalizada e descentralizada,
conforme definido pela Portaria MTur nº 313, de 3 de dezembro de 2013, resolve:
Art. 1º Para integrar o Mapa do Turismo Brasileiro, instituído pela Portaria
MTur nº 313, de 3 de dezembro de 2013, as regiões turísticas deverão observar os
seguintes critérios:
I - os municípios que a compõem devem possuir características similares
e/ou complementares e aspectos que os identifiquem enquanto Região, ou seja, que
tenham uma identidade histórica, cultural, econômica e/ou geográfica em comum;
II - os municípios que a compõem devem ser limítrofes e/ou próximos uns
aos outros;
III - a região deverá comprovar a existência de uma Instância de Governança
Regional (conselho, fórum, comitê, associação) responsável por sua gestão, por meio de
ata da reunião de sua instalação; e
IV - o Órgão Oficial de Turismo das Unidades da Federação deverá
apresentar ata de reunião com o Fórum ou Conselho Estadual de Turismo, registrando
a apresentação das Regiões Turísticas definidas ao referido colegiado.
Art. 2º Para integrar uma Região Turística do Mapa do Turismo Brasileiro,
cada município deverá atender aos seguintes critérios:
I - comprovar a existência de órgão ou entidade responsável pela Pasta de
turismo, por meio da apresentação de legislação referente à estrutura administrativa
da Prefeitura Municipal;
II - comprovar a existência de dotação orçamentária destinada ao turismo,
por meio da apresentação da Lei Orçamentária Anual - LOA e do Quadro de
Detalhamento de Despesa - QDD vigentes;
III - comprovar a existência de Conselho Municipal de Turismo ativo,
mediante a apresentação da legislação que o institui, da ata de posse da atual
diretoria e das atas das duas últimas reuniões realizadas;
IV - possuir prestador(es) de serviços turísticos de atividades obrigatórias
registrados, na Base de Dados do Sistema de Cadastro dos Prestadores de Serviços
Turísticos - CADASTUR, até 30 (trinta) dias antes da data de fechamento do Sistema
de Informações do Programa de Regionalização do Turismo - SISPRT; e
V - apresentar Termo de Compromisso assinado pelo Prefeito Municipal e
pelo dirigente responsável pela pasta de turismo, conforme modelo disponibilizado pelo
Ministério do Turismo, aderindo de forma espontânea e formal ao Programa de
Regionalização do Turismo e à Região Turística.
Parágrafo único. Em relação ao disposto no inciso III, nos casos em que o
Conselho Municipal de Turismo tiver sido instituído nos últimos três meses antes do
fechamento do Sistema de Informações do Programa de Regionalização do Turismo -
SISPRT, faculta-se a apresentação das atas das duas últimas reuniões.
Art. 3º Todos os documentos comprobatórios deverão ser anexados ao
Sistema de Informações do Programa de Regionalização do Turismo - SISPRT, conforme
cronograma a ser definido e divulgado pelo Ministério do Turismo, por meio dos sítios
eletrônicos www.turismo.gov.br e www.regionalizacao.turismo.gov.br.
Art. 4º As instruções para condução do processo de mapeamento das
regiões turísticas do Mapa do Turismo Brasileiro estão contidas no documento
"Orientação para Atualização do Mapa do Turismo Brasileiro", disponível no endereço
eletrônico: www.regionalizacao.turismo.gov.br.
Art. 5º O Ministro de Estado do Turismo, em caráter excepcional, poderá
decidir acerca dos casos não previstos nesta Portaria, desde que justificado o interesse
da Administração Federal ou Estadual e respeitado o princípio da razoabilidade,
mediante análise do caso concreto.
Art. 6º Fica revogada a Portaria nº 205, de 9 de dezembro de 2015,
publicada no Diário Oficial da União no dia subsequente.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VINICIUS LUMMERTZ
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 28/04/2025 | Edição: 79 | Seção: 1 | Página: 148
Órgão: Ministério do Turismo/Gabinete do Ministro
PORTARIA MTUR Nº 9, DE 24 DE ABRIL DE 2025
Dispõe sobre as normas do Programa de Regionalização do
Turismo, do Mapa do Turismo Brasileiro e da Categorização dos
Municípios do Mapa do Turismo Brasileiro.
A MINISTRA DE ESTADO DO TURISMO SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, conforme
Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016 e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.771, de 17 de
setembro de 2008, arts. 3º e 13-A, § 8º e no Decreto nº 12.136, de 9 de agosto de 2024,
resolve:
Art. 1º Esta portaria dispõe sobre o Programa de Regionalização do Turismo, a Categorização
dos Municípios do Mapa do Turismo Brasileiro e o Mapa do Turismo Brasileiro, além de estabelecer os
critérios, as orientações, os compromissos e os procedimentos para sua composição.
CAPÍTULO I
DO PROGRAMA DE REGIONALIZAÇÃO DO TURISMO
Art. 2º O Programa de Regionalização do Turismo tem por objetivo promover a convergência e a
articulação das ações do Ministério do Turismo e do conjunto das políticas públicas setoriais e locais,
tendo como foco a gestão, a estruturação e a promoção do turismo no Brasil, de forma regionalizada e
descentralizada, alinhadas aos princípios da Política Nacional de Turismo, estabelecidos pela Lei nº 11.771,
de 17 de setembro de 2008.
Art. 3º São objetivos do Programa de Regionalização do Turismo:
I - mobilizar e articular os programas e ações no âmbito do Ministério do Turismo, de outros
órgãos públicos e das agências de fomento nacionais e multilaterais, para a abordagem territorial e a
gestão descentralizada do turismo;
II - estabelecer critérios e parâmetros para a categorização dos Municípios, de modo a gerar
indicadores de desempenho para a tomada de decisão técnica e política;
III - promover a integração e o fortalecimento das instâncias colegiadas nas regiões, nos
Estados, no Distrito Federal e Municípios;
IV - incentivar e apoiar a formulação e a gestão de planos turísticos estaduais, regionais e
municipais, com o protagonismo da cadeia produtiva, adotando visão integradora de espaços, agentes,
mercados e políticas públicas;
V - prover os meios para qualificar os profissionais e serviços, bem como incrementar a
produção associada nas Regiões e Municípios turísticos;
VI - fomentar o empreendedorismo nos Estados, regiões e Municípios turísticos;
VII - fomentar a captação e promoção de investimentos no âmbito dos Estados, regiões e
Municípios turísticos, capacitando os gestores para estas finalidades;
VIII - identificar as necessidades de infraestrutura dos Estados, regiões e Municípios e articular
sua priorização com áreas setoriais;
IX - apoiar a promoção e comercialização dos produtos turísticos;
X - transferir conhecimento técnico visando à eficiência e eficácia da gestão pública de turismo
no País;
XI - definir critérios, parâmetros e métodos capazes de estimular e disseminar as melhores
práticas e iniciativas em turismo no País; e
XII - estabelecer critérios para a ampliação do uso de editais de seleção pública, na escolha de
projetos para a destinação de recursos públicos do orçamento.
Art. 4º O Programa de Regionalização do Turismo está alicerçado na gestão compartilhada,
descentralizada, coordenada e integrada, proporcionando a participação, a democratização, os consensos
e acordos, envolvendo a multiplicidade e diversidade de entes institucionais, agentes econômicos e
sociedade civil organizada.
§ 1º Para os fins desta portaria, a gestão compartilhada do Programa de Regionalização do
Turismo estrutura-se nos seguintes níveis de atuação:
ÂMBITO INSTITUIÇÃO COLEGIADO
Nacional Ministério do Turismo Conselho Nacional
Estadual/Distrital Órgão Oficial de Turismo da UF Conselho / Fórum Estadual
Regional Instância de Governança Regional
Municipal Órgão Oficial de Turismo do Município Conselho / Fórum Municipal
Art. 5º São eixos de atuação do Programa de Regionalização do Turismo:
I - a gestão descentralizada do turismo;
II - o planejamento e o posicionamento de mercado;
III - a qualificação profissional, dos serviços e da produção associada ao turismo;
IV - o empreendedorismo, a captação e a promoção de investimentos;
V - a infraestrutura turística;
VI - a informação ao turista;
VII - a promoção e o apoio à comercialização; e
VIII - o monitoramento.
Art. 6º São estratégias de implementação do Programa de Regionalização do Turismo:
I - mapeamento: processo de identificação das regiões turísticas e dos Municípios beneficiados
pelo turismo, para orientar a atuação do Sistema Nacional do Turismo no desenvolvimento das políticas
públicas;
II - diagnóstico: resultado da análise de dados e informações, baseada nos eixos de atuação do
Programa de Regionalização do Turismo, capaz de identificar o estágio de desenvolvimento turístico das
regiões turísticas e dos Municípios nelas contidos;
III - categorização: instrumento para identificação do desempenho da economia do turismo dos
Municípios das regiões turísticas que compõem o Mapa do Turismo Brasileiro, de modo a orientar a
elaboração e a implementação de políticas para cada categoria de Municípios;
IV - formação: processo de capacitação realizado, preferencialmente, em articulação com
entidades do Sistema Nacional de Turismo e com instituições de ensino superior e técnico, considerando
os eixos de atuação do Programa de Regionalização do Turismo;
V - fomento: apoio financeiro para o desenvolvimento turístico das regiões turísticas e dos
Municípios nelas contidos, preferencialmente realizado por meio de chamadas públicas de projetos,
orientadas pelos eixos de atuação do Programa de Regionalização do Turismo e por critérios técnicos
específicos, que deverão considerar a categoria de cada Município;
VI - comunicação: produção e disponibilização de instrumentos e ferramentas de informação e
de comunicação, necessários para promoverem o programa aos vários segmentos da sociedade, como
instrumento político e para a consolidação dos destinos; e
VII - monitoramento: o monitoramento e a avaliação do Programa de Regionalização do Turismo
será fundamentado em seus Eixos de Atuação e deverá alimentar o Sistema de Informações Gerenciais do
Programa.
Art. 7º Cabe à Coordenação-Geral de Definição de Áreas Estratégicas para o Desenvolvimento
do Turismo realizar o levantamento e o monitoramento das transferências voluntárias de recursos, por
parte do Ministério do Turismo e de outras instituições públicas federais, aos Municípios do Mapa do
Turismo Brasileiro, como uma das formas de avaliar a efetividade do Programa de Regionalização do
Turismo.
Parágrafo único. Para cumprimento do disposto no caput deverá ser apresentado ao Ministro de
Estado do Turismo relatórios semestrais com a descrição dos projetos apoiados, seus objetos e valores.
CAPÍTULO II
DO MAPA DO TURISMO BRASILEIRO
Art. 8º O Mapa do Turismo Brasileiro tem por objetivo orientar a atuação do Sistema Nacional do
Turismo, nos termos do art. 13-A da Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, e do art. 6º do Decreto nº
7.381, de 2 de dezembro de 2010, no desenvolvimento, regionalizado e descentralizado, das políticas
públicas nos territórios nele identificados.
Art. 9º O Mapa do Turismo Brasileiro será disponibilizado para consulta no sítio eletrônico
www.mapa.turismo.gov.br.
Seção I
Critérios para a composição do Mapa do Turismo Brasileiro
Art. 10. São critérios obrigatórios para que um Município integre uma região turística do Mapa do
Turismo Brasileiro:
I - comprovar a existência de órgão ou entidade municipal responsável pela pasta de Turismo,
por meio da apresentação de normativo referente à estrutura administrativa da Prefeitura Municipal;
II - comprovar a existência de dotação orçamentária destinada ao turismo, por meio da
apresentação da Lei Orçamentária Anual - LOA e do Quadro de Detalhamento de Despesa - QDD vigentes;
III - possuir, no mínimo, um prestador de serviços turísticos, de cadastro obrigatório no Ministério
do Turismo, conforme disposto no caput do art. 21 da Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, e em
situação regular no Sistema de Cadastro dos Prestadores de Serviços Turísticos;
IV - comprovar a existência de conselho ou fórum municipal de Turismo ativo, mediante a
apresentação:
a) do ato normativo que o instituiu;
b) da ata de posse de sua atual diretoria; e
c) das atas assinadas das duas últimas reuniões realizadas durante a vigência do Município no
Mapa do Turismo, comprovando a discussão de temas e propostas relacionadas ao turismo local.
V - apresentar termo de compromisso, conforme modelo disponibilizado pelo Ministério do
Turismo, assinado pelo prefeito (a) e pelo dirigente responsável pela pasta de Turismo, aderindo, de forma
espontânea e formal, ao Programa de Regionalização do Turismo.
Parágrafo único. Em relação ao disposto no inciso IV do caput deste artigo, nos casos em que o
conselho ou fórum municipal de Turismo tiver sido instituído no mesmo mês da realização do cadastro no
sistema eletrônico do Mapa do Turismo Brasileiro, faculta-se a apresentação das atas das duas últimas
reuniões realizadas.
Art. 11. São critérios obrigatórios para que uma região turística integre o Mapa do Turismo
Brasileiro:
I - comprovar a existência de uma instância de governança regional, como um conselho, fórum,
comitê ou associação, responsável por sua gestão, por meio de ata da reunião de sua instituição; e
II - ser composta apenas por municípios:
a) limítrofes ou próximos uns aos outros; e
b) que possuam características ou aspectos similares ou complementares que os identifiquem
enquanto região turística, tais como identidade histórica, cultural, econômica e/ou geográfica.
Art. 12. O Mapa do Turismo Brasileiro poderá ser cadastrado e realizado a qualquer tempo,
desde que atendidos os seguintes critérios, orientações, compromissos e procedimentos:
I - inclusão de Municípios brasileiros em uma região turística do Mapa do Turismo Brasileiro;
II - criação de uma nova região turística; e
III - alteração de composição de uma região turística já existente no Mapa do Turismo Brasileiro.
§ 1º As eventuais atualizações em relação aos nomes e às composições das regiões turísticas
existentes na data de publicação desta portaria deverão ser realizadas pelo órgão estadual ou distrital de
turismo.
§ 2º O órgão estadual ou distrital de turismo é o responsável pela homologação das solicitações
de inclusões de Municípios em determinada região turística e pela admissão de criação de novas.
Seção II
Orientações e compromissos para a composição do Mapa do Turismo Brasileiro
Art. 13. Para a composição do Mapa do Turismo Brasileiro o órgão estadual ou distrital de
turismo:
I - poderá definir critérios complementares aos definidos nos arts. 11 e 12 desta portaria, por
meio de ato normativo a ser publicado pelo dirigente máximo do órgão;
II - deverá realizar oficinas ou reuniões de mobilização, com atores governamentais e não
governamentais de cada uma de suas regiões turísticas, para orientar os Municípios previamente ao
processo de mapeamento;
III - deverá evitar o excesso de Municípios em uma mesma região turística, de modo a facilitar a
articulação;
IV - deverá evitar regiões turísticas compostas por um único Município, exceção permitida para
capitais; e
V - buscará adotar para a região turística um nome que transmita e valorize sua identidade.
Art. 14. São compromissos a serem assumidos pelos Municípios ao integrarem o Mapa do
Turismo Brasileiro:
I - indicar ao Ministério do Turismo, por meio do sistema eletrônico do Mapa do Turismo
Brasileiro, um representante responsável pela interlocução do Programa de Regionalização do Turismo no
Município;
II - participar ativamente da instância de governança regional;
III - destinar, anualmente, recursos orçamentários para o turismo;
IV - manter ativo o colegiado - conselho, comitê - de turismo do Município;
V - apoiar o desenvolvimento do turismo regional, de forma cooperada;
VI - elaborar um planejamento estratégico municipal do turismo, caso ainda não o possua ou for
atualizá-lo, bem como um plano de trabalho anual; e
VII - manter atualizadas as informações disponibilizadas no cadastro do Município no sistema do
Mapa do Turismo Brasileiro.
Art. 15. São compromissos a serem assumidos pelas regiões turísticas ao integrarem o Mapa do
Turismo Brasileiro, por meio da sua respectiva instância de governança regional:
I - exigir dos Municípios que componham a região turística o compromisso de participarem
ativamente da instância de governança regional;
II - indicar ao Ministério do Turismo, por meio do sistema eletrônico do Mapa do Turismo
Brasileiro, um representante responsável pela interlocução do Programa de Regionalização do Turismo na
região turística;
III - formalizar, caso ainda não seja formalizada, e manter ativa a instância de governança
regional;
IV - elaborar um planejamento estratégico regional do turismo e um plano de trabalho anual; e
V - manter atualizadas as informações disponibilizadas no cadastro do sistema do Mapa do
Turismo Brasileiro.
Seção III
Procedimentos para a composição do Mapa do Turismo Brasileiro
Art. 16. Para um Município solicitar sua integração em uma região turística do Mapa do Turismo
Brasileiro, o seu órgão municipal de Turismo deverá preencher corretamente um cadastro por meio do
sistema eletrônico do Mapa do Turismo Brasileiro, disponível em www.sistema.mapa.turismo.gov.br e
anexar os documentos necessários ao atendimento dos critérios estabelecidos arts. 10 e 12 desta portaria
e dos critérios complementares definidos pelo órgão estadual ou distrital de Turismo, quando houver.
Parágrafo único. Os responsáveis pelo cadastro a que se refere o caput, bem como o órgão que
representam, responderão pela veracidade das informações prestadas e autenticidade da documentação
apresentada.
Art. 17. O cadastro a que se refere o art. 16 será submetido ao órgão de Turismo do respectivo
Estado ou Distrito Federal, para homologação.
§ 1º No caso do Distrito Federal, cabe ao seu órgão oficial de turismo o preenchimento e
homologação do cadastro.
§ 2º Fica o órgão estadual ou distrital de turismo responsável por conferir o cumprimento dos
critérios definidos nesta portaria e dos critérios complementares editados pelo Unidade Federada que
representa, antes do envio para aprovação do Ministério do Turismo.
§ 3º O órgão estadual de turismo, respeitados os prazos estabelecidos nesta portaria, poderá
restituir o cadastro ao Município solicitante para adequação ou revisão das informações prestadas antes da
homologação ou reprova-lo, deixando registradas as solicitações de ajustes ou os motivos da reprovação
no campo "considerações UF" contido no sistema eletrônico do Mapa do Turismo Brasileiro.
§ 4º Após homologação do cadastro do Município, o órgão estadual ou distrital de turismo
deverá enviá-lo ao Ministério do Turismo para aprovação e efetiva inclusão do Município no Mapa do
Turismo Brasileiro.
§ 5º O órgão estadual ou distrital de turismo fica responsável por dar ciência da homologação
do cadastro do Município ao respectivo conselho ou fórum estadual ou distrital de turismo e anexar a ata
ou memória da reunião no sistema eletrônico do Mapa do Turismo Brasileiro.
§ 6º A ata ou memória da reunião a que se refere o § 5º do caput poderá ser anexada em
momento posterior no sistema eletrônico do Mapa do Turismo Brasileiro.
Art. 18. Os cadastros do Município e das regiões turísticas deverão ser renovados anualmente,
juntamente com a documentação comprobatória dos critérios estabelecidos nesta portaria, homologados
pelo órgão estadual ou distrital de turismo e aprovados pelo Ministério do Turismo.
Parágrafo único. Os cadastros não renovados no prazo estipulado no caput serão
automaticamente excluídos do Mapa do Turismo Brasileiro pelo Ministério do Turismo.
Art. 19. O Ministério do Turismo disponibilizará aos Municípios e às regiões turísticas, por meio do
sistema eletrônico do Mapa do Turismo Brasileiro, o certificado de cadastro, especificando o período de
sua validade.
Art. 20. O Ministério do Turismo poderá, a qualquer tempo, alterar os critérios e as orientações
para a composição do Mapa do Turismo Brasileiro, que valerão para novos cadastros ou para renovações, a
partir da entrada em vigor do ato normativo específico.
Art. 21. Em caráter excepcional, o Ministério do Turismo, por meio de ato do Ministro de Estado
do Turismo, poderá homologar e aprovar cadastros de Municípios e regiões turísticas, mediante análise do
caso concreto, desde que:
I - o Município e a região turística atendam os critérios definidos nesta portaria;
II - justifique a motivação e o interesse público, por meio de nota técnica; e
III - comunique o órgão estadual e distrital de turismo.
Seção IV
Prazos para a composição do Mapa do Turismo Brasileiro
Art. 22. O Sistema de Informações do Mapa do Turismo Brasileiro - SISMAPA ficará disponível
para renovação e novos cadastros, respeitados os seguintes prazos:
I - o órgão estadual de Turismo do Estado ou do Distrito Federal terá até 30 (trinta) dias corridos
para revisar e homologar o cadastro do Município/Região Administrativa (RA) solicitante;
II - o Ministério do Turismo terá até 15 (quinze) dias corridos para aprovar os cadastros de
Municípios e regiões turísticas homologadas pelos órgãos estadual ou distrital de turismo e disponibilizar
no site do Mapa do Turismo Brasileiro; e
III - as solicitações de renovação de cadastros deverão ocorrer com antecedência mínima de 60
(sessenta) dias antes do seu vencimento.
Art. 23. Os órgãos estaduais ou distrital de turismo e o Ministério do Turismo analisarão os
cadastros dos Municípios por ordem de apresentação.
CAPÍTULO III
DA CATEGORIZAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO MAPA DO TURISMO BRASILEIRO
Art. 24. Para os fins desta portaria, considera-se categorização o instrumento destinado à
identificação do desempenho da economia do turismo dos Municípios integrantes das regiões turísticas do
Mapa do Turismo Brasileiro, que tem por objetivos:
I - subsidiar as tomadas de decisões estratégicas da gestão pública e orientar a elaboração e
implementação de políticas específicas para cada categoria de Municípios, de modo a atender suas
especificidades; e
II - auxiliar na atualização do Mapa do Turismo Brasileiro e nas reflexões sobre o papel de cada
Município no processo de regionalização do turismo.
Art. 25. Os Municípios das regiões turísticas do Mapa do Turismo Brasileiro serão categorizados
pelo Ministério do Turismo, de acordo com o que dispõe o art. 13-A, § 3º, da Lei nº 11.771, de 17 de setembro
de 2008, sendo:
I - Município turístico: aquele que dá identidade à região, concentra o maior fluxo de turistas e
detém os principais atrativos e serviços turísticos em relação aos Municípios circunvizinhos;
II - Município com oferta turística complementar: aquele que possui atrativos e serviços
turísticos que complementam a oferta e o fluxo de turistas dos Municípios turísticos da região; e
III - Município de apoio ao turismo: aquele em que não há fluxo de turistas ou que possui fluxo
de turistas pouco expressivo, mas que se beneficia da atividade turística, fornecendo mão de obra,
serviços e produtos associados ao turismo aos Municípios turísticos e/ou aos Municípios com oferta
turística complementar.
Parágrafo único. As categorias dos Municípios do Mapa do Turismo Brasileiro de que trata este
artigo será divulgada no sítio eletrônico www.mapa.turismo.gov.br.
Art. 26. O processo de atualização da categorização dos Municípios das regiões turísticas do
Mapa do Turismo Brasileiro, deverá ocorrer a partir da análise da necessidade, por parte do Ministério do
Turismo.
Parágrafo único. No momento da atualização, as variáveis e a metodologia utilizadas serão
divulgadas pelo Ministério do Turismo em seu sítio eletrônico.
Art. 27. Em busca de maior eficiência na alocação de recursos públicos, a categorização deverá
ser considerada quando do estabelecimento, pelo Ministério do Turismo, de regras e critérios para a
formalização de instrumentos de transferências voluntária de recursos para apoio a programas, projetos e
ações que visem ao desenvolvimento do turismo.
Art. 28. Fica a cargo do Ministério do Turismo, com apoio dos órgãos oficiais de turismo dos
Estados e do Distrito Federal, a definição dos critérios a serem utilizados na identificação das regiões
turísticas e a metodologia de categorização dos Municípios que irão compor as regiões e o Mapa do
Turismo Brasileiro.
Art. 29. Os casos omissos nesta portaria serão decididos pelo Ministério do Turismo.
Art. 30. Fica revogada a Portaria MTur nº 41, de 24 de novembro de 2021.
Art. 31. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANA CARLA M LOPES
ANEXO
TERMO DE COMPROMISSO AO PROGRAMA DE REGIONALIZAÇÃO DO TURISMO
O município de (nome do município), integrante da região turística (nome da região turística), por meio de
seu (a) Prefeito (a) (nome completo do prefeito (a)), CPF nº (CPF do prefeito (a)), de seu dirigente
responsável pela pasta de turismo (nome do dirigente responsável da pasta de turismo), CPF nº (CPF do
dirigente responsável pela pasta de turismo), e de seu Presidente do Conselho Municipal de Turismo
(nome completo do Presidente do Conselho Municipal de Turismo), e CPF nº (CPF do presidente do
Conselho), adere formalmente ao Programa de Regionalização do Turismo, comprometendo-se a:
1). Fazer parte e participar ativamente da Instância de Governança Regional.
2). Indicar um Interlocutor municipal titular e um suplente responsável pela interlocução do Programa de
Regionalização do Turismo.
3). Manter o Conselho Municipal de Turismo ativo.
4). Elaborar, caso não exista, ou atualizar o planejamento estratégico municipal do turismo, integrando-o
ao da região turística.
5). Apoiar o desenvolvimento do turismo regional, em cooperação com os demais municípios da região
turística
6). Manter as informações atualizadas junto a Instância de Governança Regional - IGR e ao Órgão Estadual
de Turismo
(Data, local e ano)
Prefeito (a) Dirigente responsável pela pasta de turismo Presidente do COMTUR
(inserir o cargo)
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
DECLARAÇÃO DE EXCLUSIVIDADE
A SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO – com sede em Curitiba, estado do
Paraná, no endereço Alameda Júlia da Costa - São Francisco, inscrita no CNPJ
05.478.133/0001-91, neste ato representado por seu secretário, LEONALDO
PARANHOS, que, com base na Portaria MTur nº 09, de 24 de abril de 2025 e na
Resolução SETU nº 054/2024, de 16 de outubro de 2024, declara que a AGÊNCIA DE
DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO SUDOESTE, inscrita no CNPJ 04.016.559/0001-
60 e neste ato representada pelo seu presidente ROGÉRIO BORGES SIDRAL, é a única
instituição legalmente constituída para atuar na gestão do Território Turístico VALES DO
IGUAÇU, que integra o Mapa do Turismo Brasileiro do Governo Federal, tendo
exclusividade na coordenação regional do Programa de Regionalização do Turismo como
Instância de Governança Regional (IGR) e, por ser expressão da verdade, firmamos a
presente declaração.
Curitiba, 03 de junho de 2025
Leonaldo Paranhos
Secretário de Estado do Turismo
4ª feira |16/Out/2024 - Edição nº 11768 105
TERCEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO
ADMINISTRATIVO Nº 5057/2023
PROTOCOLO Nº 22.085.899-5
Objeto: Terceiro Termo de Apostilamento ao Contrato Administrativo nº
5057/2023, sob protocolado nº 20.870.753-1, em razão do reajuste dos
valores no presente Contrato, o qual fora formalizado entre a SECRETARIA
DE ESTADO DO TRABALHO QUALIFICAÇÃO E RENDA - SETR e a
empresa ESSENCIAL SISTEMA DE SEGURANÇA, cujo objeto é a
contratação de serviços continuados de Vigilância Armada, conforme descrito
no Termo de Referência, consoante o disposto na Cláusula Quarta do contrato
originário e seus aditivos, com aplicação de índice no percentual de 5,01%,
referente a data base 2024, para os postos de serviços, com efeitos a partir de
11/10/2024, de acordo ao Aviso n.º 05/2024 da SEAP/DOS.
Assim, com a aplicação do reajuste referente ao ano de 2024, o valor mensal
passa a ser de R$ 40.024,17 (quarenta mil e vinte e quatro reais e dezessete
centavos).
Tais despesas correrão por conta das seguintes Dotações Orçamentárias:
06360.6360.11.333.36.8049 – Ações do Fundo Estadual do Trabalho, Natureza
de Despesa 3390.3700 – Locação de Mão de Obra, Subelemento 3702 –
Guarda e Vigilância – Fonte 700.
Autorizado através de Despacho Secretarial nº 874/2024 em 02/10/2024.
Curitiba, 15 outubro de 2024
Mauro Moraes
Secretário de Estado do Trabalho, Qualificação e Renda
119968/2024
TERCEIRA PRORROGAÇÃO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO
Nº 5017/2021 DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL QUE ABRIGA O
ALMOXARIFADO DA SETR.
PROTOCOLO 22.415.723-1
Locatário: Secretaria de Estado do Trabalho, Qualificação e Renda – SETR
Locador: SINFRÔNIO REIS PARTICIPAÇÕES EIRELI
Objeto: Locação de imóvel para a instalação do almoxarifado da SETR.
Vigência: a partir de 08/11/2024 até 07/11/2025.
Valor mensal de R$ 18.930,56 (dezoito mil, novecentos e trinta reais e
cinquenta e seis centavos).
Dotação Orçamentária:
– 06300.6302.11.122.36.8233 – Gestão Administrativa – SETR, Natureza de
Despesa 3390.3900 – OST – Pessoa Jurídica, Subelemento 3910 – Locação de
Imóveis – Fonte 500.000000.
Autorizado através do Despacho de Autorizo nº 907/2024, em 10 de outubro
de 2024.
Mauro Moraes
Secretário
Secretaria de Estado do Trabalho, Qualificação e Renda
TERCEIRA PRORROGAÇÃO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO
Nº 5017/2021 DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL QUE ABRIGA O
ALMOXARIFADO DA SETR.
PROTOCOLO 22.415.723-1
Locatário: Secretaria de Estado do Trabalho, Qualificação e Renda – SETR
Locador: SINFRÔNIO REIS PARTICIPAÇÕES EIRELI
Objeto: Locação de imóvel para a instalação do almoxarifado da SETR.
Vigência: a partir de 08/11/2024 até 07/11/2025.
Valor mensal de R$ 18.930,56 (dezoito mil, novecentos e trinta reais e
cinquenta e seis centavos).
Dotação Orçamentária:
– 06300.6302.11.122.36.8233 – Gestão Administrativa – SETR, Natureza de
Despesa 3390.3900 – OST – Pessoa Jurídica, Subelemento 3910 – Locação de
Imóveis – Fonte 500.000000.
Autorizado através do Despacho de Autorizo nº 907/2024, em 10 de outubro
de 2024.
Mauro Moraes
Secretário
Secretaria de Estado do Trabalho, Qualificação e Renda
119664/2024
RESOLUÇÃO nº 568/2024
FACIAP CSB
FAEP CTB
FECOMÉRCIO CUT
FEPASC F.SINDICAL
FETRANSPAR NCST
FIEP-PR UGT
SEED SESA
SEPL SRT
SETR FOMENTO
Guarapuava, 10 de outubro de 2024.
Publique-se
119963/2024
Secretaria do Turismo
RESOLUÇÃO SETU Nº 054/2024
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO TURISMO, nomeado pelo Decreto
Estadual n. º 643, de 28 de fevereiro de 2023, no uso das atribuições que lhe são
conferidas através do parágrafo único do art. 90 da Constituição do Estado e art.
4º da Lei Estadual 21.352, de 01 de janeiro de 2023;
Considerando as competências atribuídas ao Órgão Oficial de Turismo do
Estado, na estrutura e coordenação estadual do Programa de Regionalização do
Turismo do Ministério do Turismo;
Considerando o Decreto nº 5925 de 17/09/2012, do Governo do Estado, o qual
estabelece critérios necessários para emissão do Certificado de Reconhecimento
das Instâncias de Governança Regional de Turismo do Paraná e atribui a
Secretaria de Estado de Turismo (SETU-PR) criar e expedir o certificado.
RESOLVE:
Art. 1º O Estado do Paraná reconhece e certifica como Instâncias de
Governança Regionais, as seguintes organizações:
REGIÃO
TURÍSTICA
INSTÂNCIA DE GOVERNANÇA REGIONAL
Águas do Arenito
Caiuá
ADETUR ÁGUAS DO ARENITO CAIUÁ
Campos Gerais ADETUR CAMPOS GERAIS - AGÊNCIA DE
DESENVOLVIMENTO TURÍSTICO E
CULTURAL DA ROTA DOS TROPEIROS DO
PARANÁ
Cataratas do
Iguaçu e Caminhos
do Lago
de Itaipu
ADETUR CATARATAS E CAMINHOS -
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO
CULTURAL E TURÍSTICO DA REGIÃO
CATARATAS DO IGUAÇU E CAMINHOS AO
LAGO DE ITAIPU
Caminho das Águas AGÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO
CULTURAL E DO TURISMO
SUSTENTÁVEL DO NOROESTE DO
PARANÁ
Cinturão Verde INSTÂNCIA DE GOVERNANÇA REGIONAL
CINTURÃO VERDE
Encantos dos Ipês ADETUR ENCANTOS DOS IPÊS - AGÊNCIA
DE DESENVOLVIMENTO CULTURAL E DO
TURISMO SUSTENTÁVEL DO
SETENTRIÃO PARANAENSE
Entre Matas,
Morros e Rios
ADETUR ENTRE MATAS MORROS E RIOS -
ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DE
TURISMO
Ecoaventuras,
Histórias e Sabores
ADETURS - ECOAVENTURAS HISTÓRIAS E
SABORES - AGÊNCIA DE
DESENVOLVIMENTO DE TURISMO
SUSTENTÁVEL
Encontro das Águas
e Biomas
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO
CULTURAL E TURÍSTICO DA REGIÃO
ENCONTRO DAS AGUAS E BIOMAS
Litoral do Paraná ADETUR LITORAL - AGÊNCIA DE
DESENVOLVIMENTO DO TURISMO
SUSTENTÁVEL DO LITORAL DO PARANÁ
Norte do Paraná ADETUNORP - AGÊNCIA DE
DESENVOLVIMENTO TURÍSTICO DO
NORTE DO PARANÁ
Norte Pioneiro ATUNORPI - ASSOCIAÇÃO TURÍSTICA DO
NORTE PIONEIRO DO PARANÁ
Riquezas do Oeste ADETUROESTE - AGÊNCIA DE
DESENVOLVIMENTO TURÍSTICO DA
REGIÃO OESTE DO PARANÁ
Rotas do Pinhão ADETUR ROTAS DO PINHÃO - AGÊNCIA
DE DESENVOLVIMENTO TURÍSTICO DA
REGIÃO ROTAS DO PINHÃO - CURITIBA E
REGIÃO METROPOLITANA
Sul do Paraná ATEMA - ASSOCIAÇÃO DE TURISMO E
MEIO AMBIENTE DO VALE DO IGUAÇU
Terra dos
Pinheirais
ADECSUL - AGÊNCIA DE
DESENVOLVIMENTO DAS REGIÕES SUL E
CENTRO SUL DO ESTADO DO PARANÁ
106 4ª feira |16/Out/2024 - Edição nº 11768
Vale do Ivaí AMUVITUR - ASSOCIAÇÃO DOS
MUNICÍPIOS DO VALE DO IVAÍ TURISMO
Vales do Iguaçu AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO
REGIONAL DO SUDOESTE DO PARANÁ
Parágrafo único: O Certificado de Reconhecimento terá validade de 2 (dois)
anos, a partir da publicação desta Resolução.
Art. 2º As Instâncias de Governança Regionais, reconhecidas e certificadas
nesta resolução, ficam responsáveis pela Coordenação Regional do Programa de
Regionalização do Turismo, seguindo suas diretrizes e orientações.
Art. 3º A renovação do Certificado de Reconhecimento, será autorizada pelo
Secretário de Estado do Turismo, mediante manifestação técnica e jurídica das
unidades competentes da Secretaria de Estado do Turismo.
Art.4ºA Secretaria de Estado do Turismo editará resolução estabelecendo os
prazos e documentos para os pedidos de renovação.
Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 15 de Outubro de 2024.
MÁRCIO FERNANDO NUNES
Secretário de Estado do Turismo
Vale do Ivaí AMUVITUR - ASSOCIAÇÃO DOS
MUNICÍPIOS DO VALE DO IVAÍ TURISMO
Vales do Iguaçu AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO
REGIONAL DO SUDOESTE DO PARANÁ
Parágrafo único: O Certificado de Reconhecimento terá validade de 2 (dois)
anos, a partir da publicação desta Resolução.
Art. 2º As Instâncias de Governança Regionais, reconhecidas e certificadas
nesta resolução, ficam responsáveis pela Coordenação Regional do Programa de
Regionalização do Turismo, seguindo suas diretrizes e orientações.
Art. 3º A renovação do Certificado de Reconhecimento, será autorizada pelo
Secretário de Estado do Turismo, mediante manifestação técnica e jurídica das
unidades competentes da Secretaria de Estado do Turismo.
Art.4ºA Secretaria de Estado do Turismo editará resolução estabelecendo os
prazos e documentos para os pedidos de renovação.
Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 15 de Outubro de 2024.
MÁRCIO FERNANDO NUNES
Secretário de Estado do Turismo
120069/2024
__________________________________________________________________________________________________________________
PORTARIA N° 244 LICENÇA SEM VENCIMENTOS
O(A) DIRETOR(A) DA RECEITA ESTADUAL DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE:
ORGAO - RECEITA ESTADUAL DO PARANÁ
__________________________________________________________________________________________________________________
RETIFICAR A PORTARIA Nº 168 DE 15/08/2022, DE LICENÇA SEM VENCIMENTOS, DE PEDRO DE OLIVEIRA CRONEMBERGER, R.G.
138094928, LF 1,PARA QUE PASSE A CONSTAR OS SEGUINTES VALORES:
INICIO FIM DIAS PROTOCOLO
01/10/2022 26/09/2024 727 22.839.090-9
CURITIBA, 14 / 10 / 2024
____________________________________________
SUZANE APARECIDA GAMBETTA DOBJENSKI
DIRETOR(A) DA REPR
__________________________________________________________________________________________________________________
PORTARIA N° 244 LICENÇA SEM VENCIMENTOS
O(A) DIRETOR(A) DA RECEITA ESTADUAL DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE:
ORGAO - RECEITA ESTADUAL DO PARANÁ
__________________________________________________________________________________________________________________
RETIFICAR A PORTARIA Nº 168 DE 15/08/2022, DE LICENÇA SEM VENCIMENTOS, DE PEDRO DE OLIVEIRA CRONEMBERGER, R.G.
138094928, LF 1,PARA QUE PASSE A CONSTAR OS SEGUINTES VALORES:
INICIO FIM DIAS PROTOCOLO
01/10/2022 26/09/2024 727 22.839.090-9
CURITIBA, 14 / 10 / 2024
____________________________________________
SUZANE APARECIDA GAMBETTA DOBJENSKI
DIRETOR(A) DA REPR
120218/2024
EXTRATO DE ATOS EMITIDOS
O DIRETOR DO(A) RECEITA ESTADUAL DO PARANÁ,
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE CONCEDER DE ACORDO COM O ARTIGO 247, DA LEI Nº 6174,
DE 16 DE NOVEMBRO DE 1970, LICENÇA ESPECIAL AOS SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS :
PORTARIA N. 243 DE 14/10/2024
ORGAO - RECEITA ESTADUAL DO PARANÁ
NOME/RG LF CARGO PROTOCOLO DIAS PERIODO AQUISITIVO FRUIÇÃO
OSCAR ZAIAS COSECHEN 30 05/07/2000 04/07/2005 04/11/2024 03/12/2024
39580284 1 NAAF-I 227952644
MAGALI ZAMBALDI 30 08/11/2009 07/11/2014 21/11/2024 20/12/2024
40256458 1 NAXIV 228343471
ED WILSON BITENCOURT 30 21/12/2002 20/12/2007 21/11/2024 20/12/2024
40313516 1 NAXVIII 228343838
119423/2024
Autarquias
IDR - PARANÁ
Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná – Iapar-Emater
PORTARIA Nº 280/2024 – IDR-Paraná
A Diretora Presidente Substituta do Instituto de Desenvolvimento
Rural do Paraná – IAPAR-EMATER, no uso de suas atribuições
considerando a DENÚNCIA ANÔNIMA apresentada à OUVIDORIA
em 26/09/2024,
D E C I D E :
Art.1º INSTAURAR Processo de Sindicância com o fim de apurar,
detalhadamente, a pertinência das denúncias acerca de
comportamento inadequado de alguns servidores que,
presumivelmente, violaram os artigos 279, incisos III, VI, VIII e 285
inciso XXI, da Lei nº 6.175/1970, Regime Jurídico dos Funcionários
Civis do Estado, apontando o grau de responsabilidade de cada qual.
Art.2º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados, para
comporem a Comissão de Sindicância:
I. Roger Daniel de Souza Milléo, RG 3.954.430-0/PR - Presidente;
II. Josiane Burkner Santos, RG 3.757.205-5/PR - Membro
III. Tiago Luan Hachmannn, RG 10.191.601-4/PR – Membro.
Art.3º DETERMINAR que os trabalhos da Comissão sejam iniciados
no prazo de até três (3) dias úteis, contados da publicação da
presente Portaria no Diário Oficial do Estado do Paraná e concluído
em quinze (15) dias, a fluir de seu início.
Registre-se e Publique-se.
Curitiba, 15 de outubro de 2024.
Solange Maria da Rosa Coelho
Diretora Presidente Substituta
PORTARIA Nº 281/2024 – IDR-Paraná
A Diretora Presidente Substituta do Instituto de Desenvolvimento
Rural do Paraná – IAPAR-EMATER, no uso de suas atribuições, em
decorrência do constante no processo protocolado sob nº
22.157.267-0,
R E S O L V E :
Art.1º ANULAR em sua totalidade, por ocorrência de erro insanável,
o Processo Administrativo Disciplinar constante no processo
22.157.267-0, instaurado pela Portaria nº 101/2024, publicada no
DIOE edição nº 11656, de 09 de maio de 2024.
I. Comunique-se a decisão aos interessados.
Art.2º DETERMINAR que os setores responsáveis avaliem e
estabeleçam a melhor forma de prosseguimento de investigação das
infrações supostamente cometidas pelo servidor L. A. Z. J.
Registre-se e Publique-se.
Curitiba, 15 de outubro de 2024.
Solange Maria da Rosa Coelho
Diretora Presidente Substituta
PORTARIA Nº 282/2024 – IDR-Paraná
A Diretora Presidente Substituta do Instituto de Desenvolvimento
Rural do Paraná – IAPAR-EMATER, no uso de suas atribuições
legais e administrativas,
R E S O L V E :
Art.1º ANULAR, na sua totalidade, por conter erros insanáveis, o
Processo de Sindicância instaurado pela Portaria nº 229/2024,
publicada no DIOE edição nº 11736 de 02 de setembro de 2024,
registrado no protocolo nº 22.134.688-2;
Art.2º DETERMINAR ao Gerente Estadual responsável pela Unidade
Regional de Apucarana que designe nova Comissão de Sindicância,
com membros diferentes dos indicados na Portaria nº 229/2024,
destacando o(a) Presidente da mesma, enviado ao Gabinete para
início de novo Processo de Sindicância, destinado a apurar os fatos
ocorridos na Unidade Municipal de Marilândia do Sul, conforme
denúncia apresentada no Sistema SIGO.
Registre-se e Publique-se.
Curitiba, 15 de outubro de 2024.
Solange Maria da Rosa Coelho
Diretora Presidente Substituta
Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná – Iapar-Emater
PORTARIA Nº 280/2024 – IDR-Paraná
A Diretora Presidente Substituta do Instituto de Desenvolvimento
Rural do Paraná – IAPAR-EMATER, no uso de suas atribuições
considerando a DENÚNCIA ANÔNIMA apresentada à OUVIDORIA
em 26/09/2024,
D E C I D E :
Art.1º INSTAURAR Processo de Sindicância com o fim de apurar,
detalhadamente, a pertinência das denúncias acerca de
comportamento inadequado de alguns servidores que,
presumivelmente, violaram os artigos 279, incisos III, VI, VIII e 285
inciso XXI, da Lei nº 6.175/1970, Regime Jurídico dos Funcionários
Civis do Estado, apontando o grau de responsabilidade de cada qual.
Art.2º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados, para
comporem a Comissão de Sindicância:
I. Roger Daniel de Souza Milléo, RG 3.954.430-0/PR - Presidente;
II. Josiane Burkner Santos, RG 3.757.205-5/PR - Membro
III. Tiago Luan Hachmannn, RG 10.191.601-4/PR – Membro.
Art.3º DETERMINAR que os trabalhos da Comissão sejam iniciados
no prazo de até três (3) dias úteis, contados da publicação da
presente Portaria no Diário Oficial do Estado do Paraná e concluído
em quinze (15) dias, a fluir de seu início.
Registre-se e Publique-se.
Curitiba, 15 de outubro de 2024.
Solange Maria da Rosa Coelho
Diretora Presidente Substituta
PORTARIA Nº 281/2024 – IDR-Paraná
A Diretora Presidente Substituta do Instituto de Desenvolvimento
Rural do Paraná – IAPAR-EMATER, no uso de suas atribuições, em
decorrência do constante no processo protocolado sob nº
22.157.267-0,
R E S O L V E :
Art.1º ANULAR em sua totalidade, por ocorrência de erro insanável,
o Processo Administrativo Disciplinar constante no processo
22.157.267-0, instaurado pela Portaria nº 101/2024, publicada no
DIOE edição nº 11656, de 09 de maio de 2024.
I. Comunique-se a decisão aos interessados.
Art.2º DETERMINAR que os setores responsáveis avaliem e
estabeleçam a melhor forma de prosseguimento de investigação das
infrações supostamente cometidas pelo servidor L. A. Z. J.
Registre-se e Publique-se.
Curitiba, 15 de outubro de 2024.
Solange Maria da Rosa Coelho
Diretora Presidente Substituta
PORTARIA Nº 282/2024 – IDR-Paraná
A Diretora Presidente Substituta do Instituto de Desenvolvimento
Rural do Paraná – IAPAR-EMATER, no uso de suas atribuições
legais e administrativas,
R E S O L V E :
Art.1º ANULAR, na sua totalidade, por conter erros insanáveis, o
Processo de Sindicância instaurado pela Portaria nº 229/2024,
publicada no DIOE edição nº 11736 de 02 de setembro de 2024,
registrado no protocolo nº 22.134.688-2;
Art.2º DETERMINAR ao Gerente Estadual responsável pela Unidade
Regional de Apucarana que designe nova Comissão de Sindicância,
com membros diferentes dos indicados na Portaria nº 229/2024,
destacando o(a) Presidente da mesma, enviado ao Gabinete para
início de novo Processo de Sindicância, destinado a apurar os fatos
ocorridos na Unidade Municipal de Marilândia do Sul, conforme
denúncia apresentada no Sistema SIGO.
Registre-se e Publique-se.
Curitiba, 15 de outubro de 2024.
Solange Maria da Rosa Coelho
Diretora Presidente Substituta
Receita Estadual do Paraná