texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 12
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MANFRINÓPOLIS
ESTADO DO PARANÁ – CNPJ: 01.614.343/0001-09
Rua Encantilado, 11 – Centro – CEP: 85.628-000 – MANFRINÓPOLIS – PARANÁ
Telefones: (46) 3562-1001 e 3562-1086 – e-mail: manfri@manfrinopolis.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº _______________/2025
25.02.2024
Altera/acrescenta dispositivos na Lei Municipal
nº 529/2014, com suas alterações posteriores e
dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MANFRINÓPOLIS, Estado
do Paraná, aprovou, e eu AMARILDO ALVES CARNEIRO, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o Anexo I e as tabelas abaixo identificadas, da Lei
Municipal nº 0529/2014 de 14 de maio de 2014 com suas alterações posteriores,
extinguindo do quadro funcional o cargo de psicólogo 20hs e criando mais uma vaga ao
cargo de psicólogo II 40hs, passando a conter a seguinte redação:
“ANEXO - I
SISTEMA DE CARGOS
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
GRUPO OCUPACIONAL: 01 – CARGOS SEM ENQUADRAMENTO ESPECÍFICO
PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR - ESCOLARIDADE – 3º GRAU
COD Nº DE
CARGOS
CLASSES NÍVEL CH/S INGRESSO
SS 02 ASSISTENTE SOCIAL 51 a 65 30 CONCURSO
BQ 01 BIOQUÍMICO 51 a 65 30 CONCURSO
CT 01 CONTADOR 67 a 81 40 CONCURSO
EF 04 ENFERMEIRA 67 a 81 40 CONCURSO
EA 01 ENGENHEIRO AMBIENTAL 30 a 45 20 CONCURSO
MD 02 MÉDICO I 76 a 90 20 CONCURSO
MD1 02 MÉDICO II 103 a 117 40 CONCURSO
OD 04 ODONTOLOGO 30 a 45 20 CONCURSO
PL1 02 PSICÓLOGO II 75 a 90 40 CONCURSO
VT 02 VETERINÁRIO 69 a 83 20 CONCURSO
AD 01 PROCURADOR JURÍDICO 1 90 a 104 30 CONCURSO
NU 02 NUTRICIONISTA 30 a 45 20 CONCURSO
FN 01 FONOAUDIÓLOGO 30 a 45 20 CONCURSO
FT 02 FISIOTERAPEUTA 30 a 45 20 CONCURSO
EC 01 ENGENHEIRO CIVIL 88 a 102 30 CONCURSO
OD1 02 ODONTÓLOGO II 65 a 79 40 CONCURSO
NA 01 ANALISTA DE
PROCEDIMENTOS, LICITAÇÕES
E CONTRATOS
54 a 68 40 CONCURSO
(...)
Art. 2°. Os demais dispositivos da Lei Municipal 0529/2014, com suas
alterações posteriores, permanecem inalterados.
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MANFRINÓPOLIS
ESTADO DO PARANÁ – CNPJ: 01.614.343/0001-09
Rua Encantilado, 11 – Centro – CEP: 85.628-000 – MANFRINÓPOLIS – PARANÁ
Telefones: (46) 3562-1001 e 3562-1086 – e-mail: manfri@manfrinopolis.pr.gov.br
Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, em 28
de fevereiro de 2025.
AMARILDO ALVES CARNEIRO
Prefeito Municipal
AMARILDO ALVES
CARNEIRO:00409692905
Assinado de forma digital por
AMARILDO ALVES
CARNEIRO:00409692905
Dados: 2025.02.28 08:10:55 -03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MANFRINÓPOLIS
ESTADO DO PARANÁ – CNPJ: 01.614.343/0001-09
Rua Encantilado, 11 – Centro – CEP: 85.628-000 – MANFRINÓPOLIS – PARANÁ
Telefones: (46) 3562-1001 e 3562-1086 – e-mail: manfri@manfrinopolis.pr.gov.br
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº __________/2024
Manfrinópolis, 28 de fevereiro de 2025.
Senhor Presidente:
Senhores Vereadores:
Temos a honra de submeter para deliberação e apreciação
dessa Egrégia Casa de Leis, Mensagem e Projeto de Lei que altera/acrescenta
dispositivos da Lei Municipal nº 0529/2014, referente ao Quadro Único dos Servidores
Públicos Municipais.
A medida tem por finalidade adequar o quadro funcional com
a nova realidade administrativa e aumento nas demandas de serviços dos profissionais
da área da psicologia, que prestam serviços no cuidado da saúde mental e
acompanhamento na área da saúde, educação e assistência social.
À necessidade e utilidade da aprovação advém do interesse
público com na correta e efetiva reestruturação dos cargos e com a adequação do
número de cargos de psicólogo 40hs para a otimização da prestação do serviço
público,.
Em anexo segue estudo de impacto financeiro, que
demonstra que não há óbice na realização da criação do referido cargo.
Em razão do que se explanou, bem como das razões já
expostas e buscando regularizar o quadro funcional, encaminhamos com pedido de
tramitação em REGIME DE URGÊNCIA, nos termos do artigo 51 da Lei Orgânica,
requerendo desde logo que a deliberação seja processada nos termos do parágrafo 3º
do artigo 45 da Lei Orgânica do Município.
Face ao exposto, na certeza de contar com o apoio de
Vossas Excelências na aprovação da inclusa propositura, aproveito o ensejo para
renovar os protestos de estima e consideração, subscrevendo-nos.
AMARILDO ALVES CARNEIRO
Prefeito Municipal
AMARILDO ALVES
CARNEIRO:00409692905
Assinado de forma digital por
AMARILDO ALVES
CARNEIRO:00409692905
Dados: 2025.02.28 08:11:10 -03'00'
open original →