| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 824 / 2023 |
| Date | 2023-06-30 |
| Ementa | Autoriza o recebimento de imóvel em doação, e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MANFRINÓPOLIS EXECUTIVO MUNICIPAL LEI Nº 0824/2023 - 30.06.2023 Autoriza o recebimento de imóvel em doação, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MANFRINÓPOLIS, Estado do Paraná, aprovou, e eu PREFEITA MUNICIPAL sancionei, a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação uma fração do imóvel de propriedade de ODAIR JOSE TIECHER, brasileiro, empresário, portador da RG nº. 14.921.036-09, expedida pela SSP/PR, inscrito no CPF/MF nº. 008.396.769-99, residente e domiciliado na Rua Irati, n° 839, Bairro São Cristóvão, cidade de Francisco Beltrão, Paraná. Art. 2º. O imóvel objeto da doação constitui-se de uma fração de terras de parte da Chácara n° 04, de matrícula n°38.854, folha 1, do Livro n° 2, do Cartório de Registro de Imóveis do Primeiro ofício de Francisco Beltrão – Estado do Paraná, consistente no local denominado Chácara n°04-A com área de 1.593,73, conforme memorial descritivo, sem edificações, com limites e confrontações constantes em matrícula própria. Parágrafo Único. A Area doada será incorporada ao patrimônio do Município como bem de uso comum do povo como Rua. Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a inclusão do presente bem imóvel no Patrimônio Público Municipal, mediante a efetivação da sua transferência. Art. 4º. As despesas decorrentes da transferência do imóvel, de que trata a presente Lei, ficarão a cargo do Município de Manfrinópolis. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições contrárias. Gabinete da Prefeita Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, em 30 de junho de 2023. ILENA DE FATIMA PEGORARO OLIVEIRA Prefeita Municipal Publicado por: Susana Francisconi Código Identificador:4F7A8DC6 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 03/07/2023. Edição 2805 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/