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norma nº 829/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 829 / 2023
Date 2023-09-15
Ementa"Altera lei n° 0427/2010 de 17.12.2010 e dá outras providências."
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18/09/2023, 08:15 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANFRINÓPOLIS
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/3195B8C6/03AFcWeA7uDbE_42IEf7vtaRRuUjyiknFa24ZvPqAL-TeseKDc9elpBLJHi8iy3WH4AJ… 1/2
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANFRINÓPOLIS
EXECUTIVO MUNICIPAL
LEI Nº 0829/2023 - 15.09.2023
Altera lei n° 0427/2010 de 17.12.2010 e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE
MANFRINÓPOLIS, Estado do Paraná, aprovou, e eu
PREFEITA MUNICIPAL sancionei, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o parágrafo único do artigo 116 da Lei
0427/2010 de 17.12.2010, que passa a ter a seguinte
redação:
“Parágrafo Único. O Município deverá criar o Conselho
Municipal da Cidade, no prazo de 90 (noventa) dias a
partir da publicação da presente Lei, para acompanhar a
implementação e gestão do Plano Diretor do Município de
Manfrinópolis - Pr.”
Art. 2º Fica alterado o inciso VIII do Parágrafo único do art.
117, da Lei 0427/2010 de 17.12.2010, que passa a ter a
seguinte redação:
“(...)
VIII – divulgar as decisões do Conselho Municipal da
Cidade e de outras instâncias do Sistema Municipal de
Planejamento e Gestão Urbana de forma democrática para
toda a população do Município.
(...)”
Art. 3º Fica alterado o inciso I do art. 121, inciso I da Lei
0427/2010 de 17.12.2010, que passa a ter a seguinte
redação:
“(...)
I - Conselho Municipal da Cidade;
(...)”
Art. 4º Fica alterado art. 122, da Lei 0427/2010 de
17.12.2010, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 122. Conselho Municipal da Cidade tem a função de
acompanhar a implantação do Plano Diretor de
Manfrinópolis e a execução dos planos, programas e
projetos de interesse para o desenvolvimento urbano e
ambiental.
§ 1º. O Conselho Municipal da Cidade será composto por
representantes de acordo com as Federais e Estaduais
vigentes, garantido a representatividade de acordo com
estas leis dos seguintes setores:
I - Gestores, administradores públicos e legislativos
(estaduais e municipais);
II - Movimentos populares;
III - Trabalhadores, por suas entidades sindicais;
IV - Empresários relacionados à produção, fomento e ao
financiamento do Desenvolvimento;
V - Entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisa e
conselhos profissionais com atuação na área de
desenvolvimento;
VI - ONGs com atuação na área de desenvolvimento;
§ 2°. O Conselho Municipal da Cidade será criado por lei
municipal específica.”
Art. 5º Fica alterado art. 123, caput, da Lei 0427/2010 de
17.12.2010, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 123. A Prefeitura Municipal deve criar o Conselho
Municipal da Cidade de Manfrinópolis e realizar a
Conferência da Cidade que terá como finalidade
proporcionar um fórum de ampla discussão sobre a política
de desenvolvimento do Município e deve ocorrer: (...) “
Art. 6º Fica alterado art. 133 caput, incisos I e II, da Lei
0427/2010 de 17.12.2010, que passa a ter a seguinte
redação:
“Art. 133. O Conselho Municipal da Cidade, deve:
18/09/2023, 08:15 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANFRINÓPOLIS
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/3195B8C6/03AFcWeA7uDbE_42IEf7vtaRRuUjyiknFa24ZvPqAL-TeseKDc9elpBLJHi8iy3WH4AJ… 2/2
I – Acompanhar a implementação do Plano Diretor
Municipal;
II – Apoiar a realização das Conferências da Cidade e
principalmente analisar, discutir as diretrizes e a gestão da
Cidade de Manfrinópolis – Pr.”
Art. 7º Fica alterado o § 3º do art. 134, da Lei 0427/2010 de
17.12.2010, que passa a ter a seguinte redação:
“§ 3o. O Conselho Municipal da Cidade de Manfrinópolis -
Pr deve participar de toda e qualquer revisão do Plano
Diretor Municipal.”
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando dispositivos em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Manfrinópolis, Estado do
Paraná, em 15 de setembro de 2023.
ILENA DE FATIMA PEGORARO OLIVEIRA
Prefeita Municipal
Publicado por:
Susana Francisconi
Código Identificador:3195B8C6
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do
Paraná no dia 18/09/2023. Edição 2859
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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