| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 830 / 2023 |
| Date | 2023-09-15 |
| Ementa | Altera lei n° 0428/2010 de 10.12.2010 e dá outras providências |
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18/09/2023, 08:13 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANFRINÓPOLIS https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/AC7070B6/03AFcWeA6yqKc7doeIHbSLwUG5sgMWjIL2hUyqUxGuQXqRihmoSgFWBr88F-x3S… 1/1 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MANFRINÓPOLIS EXECUTIVO MUNICIPAL LEI Nº 0830/2023 - 15.09.2023 Altera lei n° 0428/2010 de 10.12.2010 e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MANFRINÓPOLIS, Estado do Paraná, aprovou, e eu PREFEITA MUNICIPAL sancionei, a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterado o artigo 16 caput e § 2°da Lei 0428/2010 de 10.12.2010, que passa a ter a seguinte redação: “Art. 16 A instalação de obra ou atividade, potencialmente geradora de grandes modificações no espaço urbano e meio ambiente, dependerá da aprovação da Conselho Municipal da Cidade, que poderá exigir um Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança - EIV. (... ) § 1º ...... (...) § 2º De posse do Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança - EIV, o Poder Público, representado pelo órgão municipal de planejamento e Conselho Municipal da Cidade, se reservará o direito de avaliar o mesmo, além do projeto, e estabelecer quaisquer exigências que se façam necessárias para minorar, compensar ou mesmo eliminar os impactos negativos do projeto sobre o espaço da Cidade, ficando o empreendedor responsável pelos ônus daí decorrentes. ” Art. 2º Fica alterado o artigo 23 da Lei 0428/2010 de 10.12.2010, que passa a ter a seguinte redação: “Art. 23. As atividades não contempladas na presente lei serão analisadas pelo Conselho Municipal da Cidade.” Art. 3º Fica alterado o §1º do artigo 25 da Lei 0428/2010 de 10.12.2010, que passa a ter a seguinte redação: “(...) § 1º. As atividades permissíveis serão apreciadas pelo Conselho Municipal da Cidade, que quando for o caso, poderá indicar parâmetros de ocupação mais restritivos que aqueles estabelecidos nesta lei. (...)” Art. 4º Fica alterado o inciso I do artigo 52 da Lei 0428/2010 de 10.12.2010, que passa a ter a seguinte redação: “I - Exista parecer favorável do Conselho Municipal da Cidade;” Art. 5º Fica alterado art. 53, da Lei 0428/2010 de 10.12.2010, que passa a ter a seguinte redação: “Art. 53. Os casos omissos serão analisados pelo Conselho Municipal da Cidade.” Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando dispositivos em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, em 15 de setembro de 2023. ILENA DE FATIMA PEGORARO OLIVEIRA Prefeita Municipal Publicado por: Susana Francisconi Código Identificador:AC7070B6 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 18/09/2023. Edição 2859 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/