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norma nº 830/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 830 / 2023
Date 2023-09-15
EmentaAltera lei n° 0428/2010 de 10.12.2010 e dá outras providências
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18/09/2023, 08:13 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANFRINÓPOLIS
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANFRINÓPOLIS
EXECUTIVO MUNICIPAL
LEI Nº 0830/2023 - 15.09.2023
Altera lei n° 0428/2010 de 10.12.2010 e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE
MANFRINÓPOLIS, Estado do Paraná, aprovou, e eu
PREFEITA MUNICIPAL sancionei, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o artigo 16 caput e § 2°da Lei
0428/2010 de 10.12.2010, que passa a ter a seguinte
redação:
“Art. 16 A instalação de obra ou atividade, potencialmente
geradora de grandes modificações no espaço urbano e meio
ambiente, dependerá da aprovação da Conselho Municipal
da Cidade, que poderá exigir um Estudo Prévio de Impacto
de Vizinhança - EIV.
(... ) § 1º ...... (...)
§ 2º De posse do Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança -
EIV, o Poder Público, representado pelo órgão municipal de
planejamento e Conselho Municipal da Cidade, se
reservará o direito de avaliar o mesmo, além do projeto, e
estabelecer quaisquer exigências que se façam necessárias
para minorar, compensar ou mesmo eliminar os impactos
negativos do projeto sobre o espaço da Cidade, ficando o
empreendedor responsável pelos ônus daí decorrentes. ”
Art. 2º Fica alterado o artigo 23 da Lei 0428/2010 de
10.12.2010, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 23. As atividades não contempladas na presente lei
serão analisadas pelo Conselho Municipal da Cidade.”
Art. 3º Fica alterado o §1º do artigo 25 da Lei 0428/2010 de
10.12.2010, que passa a ter a seguinte redação:
“(...)
§ 1º. As atividades permissíveis serão apreciadas pelo
Conselho Municipal da Cidade, que quando for o caso,
poderá indicar parâmetros de ocupação mais restritivos que
aqueles estabelecidos nesta lei.
(...)”
Art. 4º Fica alterado o inciso I do artigo 52 da Lei
0428/2010 de 10.12.2010, que passa a ter a seguinte
redação:
“I - Exista parecer favorável do Conselho Municipal da
Cidade;”
Art. 5º Fica alterado art. 53, da Lei 0428/2010 de
10.12.2010, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 53. Os casos omissos serão analisados pelo Conselho
Municipal da Cidade.”
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando dispositivos em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Manfrinópolis, Estado do
Paraná, em 15 de setembro de 2023.
ILENA DE FATIMA PEGORARO OLIVEIRA
Prefeita Municipal
Publicado por:
Susana Francisconi
Código Identificador:AC7070B6
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do
Paraná no dia 18/09/2023. Edição 2859
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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