| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 831 / 2023 |
| Date | 2023-09-15 |
| Ementa | Altera lei n° 0429/2010 de 10.12.2010 e dá outras providências. |
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18/09/2023, 08:16 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANFRINÓPOLIS https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/20402821/03AFcWeA6kxPe_eBll5LduEq9MsRbSXwhgU-V6tDXVtzZjQa6YfMLZeLgrzG0XmYluf… 1/1 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MANFRINÓPOLIS EXECUTIVO MUNICIPAL LEI Nº 0831/2023 - 15.09.2023 Altera lei n° 0429/2010 de 10.12.2010 e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MANFRINÓPOLIS, Estado do Paraná, aprovou, e eu PREFEITA MUNICIPAL sancionei, a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterado o artigo 156 caput da Lei 0429/2010 de 10.12.2010, que passa a ter a seguinte redação: “Art. 156. Os casos omissos, bem como as edificações que contrariam as disposições desta Lei serão avaliadas pelo Município em conjunto com o Conselho Municipal da Cidade.” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando dispositivos em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, em 15 de setembro de 2023. ILENA DE FATIMA PEGORARO OLIVEIRA Prefeita Municipal Publicado por: Susana Francisconi Código Identificador:20402821 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 18/09/2023. Edição 2859 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/