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norma nº 832/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 832 / 2023
Date 2023-10-05
EmentaRevoga dispositivos da Lei nº 815/2023 que alterou/acrescentou dispositivos na Lei Municipal nº 0609/2016, fixando os subsídios da Prefeita e do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais de Manfrinópolis, Estado do Paraná.
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06/10/2023, 07:55 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANFRINÓPOLIS
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANFRINÓPOLIS
EXECUTIVO MUNICIPAL
LEI Nº 0832/2023 - 05.10.2023
Revoga dispositivos da Lei nº 815/2023 que
alterou/acrescentou dispositivos na Lei
Municipal nº 0609/2016, fixando os subsídios
da Prefeita e do Vice-Prefeito e dos
Secretários Municipais de Manfrinópolis,
Estado do Paraná.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE
MANFRINÓPOLIS, Estado do Paraná, aprovou, e eu
PREFEITA MUNICIPAL sancionei, a seguinte Lei:
Art. 1° Revoga-se o artigo 1º, “caput” e incisos I, II e II da
Lei Municipal nº 0609/2016, com redação dada pela Lei nº
815/2023, com efeito repristinatório, para retornar a redação
original, que voltará ter a seguinte redação:
“Art. 1º O subsídio mensal do Prefeito, do vice Prefeito e
dos Secretários Municipais do Município de Manfrinópolis,
a partir de 1º de Janeiro de 2017, é fixado em parcela única
mensal, nos seguintes valores:
I – Prefeito Municipal: R$ 8.000,00 (oito mil reais).
II – Vice Prefeito: R$ 4.030,00 (quatro mil e trinta reais).
III – Secretários Municipais: R$ 3.100,00 (três mil e cem
reais).
(...)
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Manfrinópolis, Estado do
Paraná, em 05 de outubro de 2023.
ILENA DE FATIMA PEGORARO OLIVEIRA
Prefeita Municipal
Publicado por:
Susana Francisconi
Código Identificador:C2CFBAFA
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do
Paraná no dia 06/10/2023. Edição 2873
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
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