| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 832 / 2023 |
| Date | 2023-10-05 |
| Ementa | Revoga dispositivos da Lei nº 815/2023 que alterou/acrescentou dispositivos na Lei Municipal nº 0609/2016, fixando os subsídios da Prefeita e do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais de Manfrinópolis, Estado do Paraná. |
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06/10/2023, 07:55 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANFRINÓPOLIS https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/C2CFBAFA/03AFcWeA7xu6qlqzuK2N40aT8ze46qjtKIkiGa1uNERmhdkCYzkchnMuqSZr2Z2J2-… 1/1 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MANFRINÓPOLIS EXECUTIVO MUNICIPAL LEI Nº 0832/2023 - 05.10.2023 Revoga dispositivos da Lei nº 815/2023 que alterou/acrescentou dispositivos na Lei Municipal nº 0609/2016, fixando os subsídios da Prefeita e do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais de Manfrinópolis, Estado do Paraná. A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MANFRINÓPOLIS, Estado do Paraná, aprovou, e eu PREFEITA MUNICIPAL sancionei, a seguinte Lei: Art. 1° Revoga-se o artigo 1º, “caput” e incisos I, II e II da Lei Municipal nº 0609/2016, com redação dada pela Lei nº 815/2023, com efeito repristinatório, para retornar a redação original, que voltará ter a seguinte redação: “Art. 1º O subsídio mensal do Prefeito, do vice Prefeito e dos Secretários Municipais do Município de Manfrinópolis, a partir de 1º de Janeiro de 2017, é fixado em parcela única mensal, nos seguintes valores: I – Prefeito Municipal: R$ 8.000,00 (oito mil reais). II – Vice Prefeito: R$ 4.030,00 (quatro mil e trinta reais). III – Secretários Municipais: R$ 3.100,00 (três mil e cem reais). (...) Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, em 05 de outubro de 2023. ILENA DE FATIMA PEGORARO OLIVEIRA Prefeita Municipal Publicado por: Susana Francisconi Código Identificador:C2CFBAFA Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 06/10/2023. Edição 2873 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/