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norma nº 833/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 833 / 2023
Date 2023-10-18
Ementa“Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Permissão de uso de Bens Públicos Municipais e da outras providências”
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19/10/2023, 07:53 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANFRINÓPOLIS
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/46BA6CE0/03AFcWeA6M_OR-TGJiXq0gW_70JTam0was_E5rzFa4CGO9UvBPKEjL3o_lZudRe… 1/4
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANFRINÓPOLIS
EXECUTIVO MUNICIPAL
LEI Nº 0833/2023 18.10.2023
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
firmar Termo de Permissão de uso de Bens
Públicos Municipais e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE
MANFRINÓPOLIS, Estado do Paraná, aprovou, e eu
PREFEITA MUNICIPAL sancionei, a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
firmar Termo de Permissão de Uso à ASSOCIAÇÃO DOS
PRODUTORES DA LINHA GLEBA DOS MORROS,
com sede na Linha Gleba dos Morros, interior do Município
de Manfrinópolis, Estado do Paraná, com registro no CNPJ
sob nº 00.921.261/0001-44, dos seguintes bens móveis de
propriedade do município de Manfrinópolis:
a) 01 PULVERIZADOR AGRICOLA, capacidade de 400
litros, com barra de 12 metros, manual, comando de 04 vias
de agua, com lava frasco na tampa, escada, tanque de agua
limpa, bomba JP 75, anti gotejo, com abastecedor com
válvula de retenção de retorno, MARCA THUROW,
avaliado em R$ 17.248,98,00 (dezessete mil, duzentos e
quarenta e oito reais e noventa e centavos).
Art. 2º. Os bens de que trata a presente lei, serão utilizados
obrigatoriamente, sob pena de imediato cancelamento da
Permissão de uso, para a realização de serviços ligados à
agricultura, nos limites da região compreendida pela Linha
Gleba dos Morros e comunidades circunvizinhas,
facilitando e agilizando os trabalhos inerentes ao tipo
específico das máquinas e equipamentos.
Parágrafo único – Todos bens de que trata a presente lei,
serão entregues a permissionária em perfeito estado de
funcionamento, podendo serem entregues em conjunto ou
individualmente, mediante termos de entrega/recebimento.
Art. 3º. A permissão de uso se efetivará a título precário e
respeitará os pressupostos seguintes:
I - A permissionária, segundo termo de
responsabilidade/recebimento, a ser subscrito consoante
modelo padronizado contido no Anexo I desta lei, deverá
destinar o bem recebido exclusivamente para atendimento
de todos pequenos produtores (associado ou não associado),
abrangidos na área de atuação e dentro do território do
Município de Manfrinópolis, que não disponham dos bens
cedidos;
II - A permissionária, segundo termo de
responsabilidade/recebimento a ser subscrito consoante
modelo padronizado contido no Anexo I desta lei, deverá
garantir, como depositário do bem, sua restituição ao
permitente, conforme o estado em que foi recebido para uso,
ressalvadas as situações decorrentes de desgaste normal do
uso;
III - A permissionária, segundo termo de
responsabilidade/recebimento a ser subscrito consoante
modelo padronizado contido no Anexo I desta lei, deverá
indicar e contratar, sob sua inteira responsabilidade, caso
necessário, pessoa qualificada para operar os equipamentos
recebidos;
IV - As despesas decorrentes de manutenção e reposição de
peças, e abastecimentos de combustíveis, serão de
responsabilidade da Permissionária;
V - O período de permissão de uso dos bens será de 36
(trinta e seis) meses, a contar da data de assinatura do Termo
de Permissão de Uso, podendo ser renovado, por sucessivos
períodos, bem como poderá ser rescindido a qualquer
tempo, por qualquer uma das partes, mediante notificação
com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
19/10/2023, 07:53 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANFRINÓPOLIS
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/46BA6CE0/03AFcWeA6M_OR-TGJiXq0gW_70JTam0was_E5rzFa4CGO9UvBPKEjL3o_lZudRe… 2/4
Art. 4º. A entrega dos bens em permissão de uso exclui da
responsabilidade do Município de Manfrinópolis quaisquer
ônus decorrentes da utilização do equipamento, seja
responsabilidade por direitos trabalhistas e previdenciários
de empregados da permissionária que utilize o bem,
responsabilidade civil decorrente do mau uso ou sua
manutenção.
Art. 5º - São obrigações da Permissionária:
I–zelar pela conservação e manutenção do veículo e
equipamentos, conservando e restaurando todas as avarias
derivadas do uso e do desgaste enquanto estiver em seu
poder;
II – Guardar os equipamentos em local adequado;
III– permitir ao Permitente toda e qualquer vistoria do
patrimônio cedido, sempre que a este o solicitar;
IV– devolver o veículo e equipamentos, findo o prazo
estabelecido no art. 3º, V, nas mesmas condições, que os
receberam, ressalvada a depreciação.
Art. 6º. A Secretaria Municipal de Agricultura ficará
encarregada de fiscalizar o cumprimento do disposto nesta
Lei, podendo para tanto realizar vistorias e avaliações das
condições dos bens objetos da permissão, sempre que
necessário.
Art. 7º. Fica vedado à Permissionária, sem expresso e
formal consentimento do município Permitente:
I– transferir a presente Permissão de Uso seja no seu todo
ou em parte.
II– ceder ou doar a qualquer título, mesmo que parcialmente
e para fins diversos, o veículo e equipamentos objetos da
presente Lei.
Art. 8º. Em caso de dissolução da Permissionária, ou
paralisação de seu funcionamento, a posse do veículo e
equipamentos retornarão imediatamente para a Permitente.
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Manfrinópolis, Estado do
Paraná, em 18 de outubro de 2023.
ILENA DE FATIMA PEGORARO OLIVEIRA
Prefeita Municipal
ANEXO I
TERMO DE PERMISSÃO DE USO N° ....../2023
TERMO DE PERMISSÃO DE USO QUE FAZEM
ENTRE SÍ O MUNICÍPIO DE MANFRINÓPOLIS E A
................., conforme Lei Municipal n° ......./2023.
PERMITENTE: MUNICÍPIO DE MANFRINÓPOLIS,
pessoa jurídica de direito público interno, com sede .........
PERMISSIONÁRIA: .............................., pessoa jurídica
de direito privado, com sede na Linha .................................,
zona Rural, Manfrinópolis- PR, devidamente inscrita no
CNPJ sob n° xx.xxx.xxx/000x-xx, neste ato representada
por seu presidente ..........
O Município de Manfrinópolis e a
................................................, tem entre sí ajustado o
presente Termo de Permissão de Uso, regido pelas seguintes
cláusulas:
CLÁSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
O PERMITENTE permite a PERMISSIONÁRIA, a título
gratuito, todos os direitos e encargos de administração e
exploração do veículo e dos equipamentos objeto deste
termo. O objeto da permissão de uso compõe-se dos
seguintes equipamentos:
a) 01 PULVERIZADOR AGRICOLA, capacidade de 400
litros, com barra de 12 metros, manual, comando de 04 vias
de agua, com lava frasco na tampa, escada, tanque de agua
limpa, bomba JP 75, anti gotejo, com abastecedor com
válvula de retenção de retorno, MARCA THUROW,
avaliado em R$ 17.248,98,00 (dezessete mil, duzentos e
quarenta e oito reais e noventa e centavos);
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO
PERMITENTE:
19/10/2023, 07:53 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANFRINÓPOLIS
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I – entregar o veículo e os equipamentos supracitados em
perfeito estado de uso;
II – transferir à permissionária o direito de uso e exploração
dos equipamentos;
III – transferir os encargos de administração dos
equipamentos.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA
PERMISSIONÁRIA:
I – promover a instalação, manutenção e conservação dos
equipamentos cedidos;
II – Guardar o veículo e os equipamentos em local
adequado;
III – efetuar o pagamento das despesas de manutenção para
o funcionamento dos equipamentos;
IV – a responsabilidade pelos honorários de profissional,
pela garantia dos direitos previdenciários e trabalhistas, pela
segurança do operador dos equipamentos e todas as
obrigações de responsabilidade civil decorrente do mau uso
ou sua manutenção;
V – A responsabilidade pelo uso dos equipamentos em
rodovias e por suas conseqüências de uso;
VI – utilizar os equipamentos de acordo com os objetivos
propostos, qual seja, viabilizar o incentivo a produção
diversificada de pequenos produtores (associados ou não
associados), abrangidos na área de atuação e dentro do
território do Município de Manfrinópolis, que não
disponham dos bens cedidos.
VII – permitir que a Secretaria municipal de Agricultura,
realize vistorias e avaliações das condições dos bens objetos
da permissão, sempre que necessário.
CLÁUSULA QUARTA – DOS EQUIPAMENTOS
Os equipamentos objeto do presente Termo de Permissão de
Uso permanecerão incorporados ao patrimônio do
Município ao término da permissão, sem que a
permissionária ou seus associados assista direito a
indenização de qualquer espécie.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E DA
RESCISÃO:
O presente termo é firmado pelo prazo de 36 (trinta e seis)
meses, a contar da assinatura deste instrumento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O presente termo poderá ser
prorrogado por sucessivos períodos, se for de interesse de
ambas as partes.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O presente termo poderá ser
rescindo a qualquer tempo por qualquer uma das partes,
mediante a manifestação por escrito, com antecedência
mínima de 60 (sessenta) dias. Rescindido o termo os
equipamentos devem retornar ao município, sem ônus
adicional.
CLÁUSULA SEXTA – DO RECEBIMENTO
A PERMISSIONÁRIA recebe nesta oportunidade os bens
relacionados no Termo de Responsabilidade/Recebimento,
declarando que vistoriaram e receberam os bens permitidos
e deles assumem a guarda e posse precária tomando para si
todas as responsabilidades e deveres inerentes a qualidade
de depositários, comprometendo-se ao final do prazo da
permissão restituí-los ao permitente no estado em que os
recebeu.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO:
As partes elegem o foro da Comarca de Francisco Beltrão –
PR, para dirimir quaisquer litígios ou controvérsias que
possam surgir da interpretação ou da execução das cláusulas
deste termo.
E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam
este termo, em três (03) vias de igual teor e forma,
juntamente com duas testemunhas.
Manfrinópolis, .....de.........de 2023.
Permitente Permissionária
TESTEMUNHAS
_____________________________
Nome:
19/10/2023, 07:53 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANFRINÓPOLIS
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RG:
CPF:
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Nome:
RG:
CPF:
TERMO DE RESPONSABILIDADE/RECEBIMENTO
Eu, (nome), (nacionalidade), (estado civil), (profissão),
inscrito(a) no CPF sob o nº (informar) e no RG nº
(informar), residente e domiciliado(a) à (endereço), na
cidade de (informar) - (UF), representante legal da
................................................................
............................................, CNPJ Nº
XX.XXX.XXX/000X-XX, por meio deste instrumento
declaro me responsabilizar pela guarda e conservação dos
seguintes bens públicos municipais:
-Especificar os bens xxxxxx, pelo prazo de 36 (trinta e seis)
meses, a contar desta data. Tudo de conformidade com a Lei
Municipal nº XXX/2023, e Termo de Permissão de Uso nº
XXX/2023.
Comprometo-me a devolver os mencionados bens em
perfeito estado de conservação, como atualmente se
encontram, ao fim do prazo estabelecido.
Em caso de extravio ou danos que provoquem a perda total
ou parcial do bem, fico obrigado a ressarcir o Município de
Manfrinópolis dos prejuízos ocasionados.
Manfrinópolis, (dia) de (mês) de 2022.
assinatura)
(nome do responsabilizado)
- Atesto que os bens acima mencionados foram vistorias e
recebidos no (dia)/(mês)/(ano), nas seguintes condições:
(_) Em perfeito estado;
(_) Apresentando defeito (especificar);
(_) Faltando peças ou acessórios (especificar).
(assinatura)
(nome do responsabilizado)
Publicado por:
Susana Francisconi
Código Identificador:46BA6CE0
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do
Paraná no dia 19/10/2023. Edição 2881
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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