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norma nº 835/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 835 / 2023
Date 2023-10-18
Ementa“Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Permissão de uso de Bens Públicos Municipais e da outras providências”
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19/10/2023, 07:54 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANFRINÓPOLIS
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/37BC289B/03AFcWeA5xi4Sp4cln4-qroqELvZCeYSavMhEwWznaC9eKkq3e7yIwCW44I_qGoX… 1/6
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANFRINÓPOLIS
EXECUTIVO MUNICIPAL
LEI Nº 0835/2023 - 18.10.2023
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
firmar Termo de Permissão de uso de Bens
Públicos Municipais e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE
MANFRINÓPOLIS, Estado do Paraná, aprovou, e eu
PREFEITA MUNICIPAL sancionei, a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
firmar Termo de Permissão de Uso à Associação de
Pequenos Agricultores São João, pessoa jurídica de direito
privado, com sede na Linha São João, zona Rural,
Manfrinópolis- PR, devidamente inscrita no CNPJ sob n°
43.555.936/0001-91, de bens móveis de propriedade do
município de Manfrinópolis:
a) 01 Trator Agrícola (Novo) TT75, Marca New
Holland,Chassi n° HCCZTT75JMCJ33096 Modelo TT –
75, Ano de Fabricação 2021, Série- TSD8R402716, cor
azul, rodas New Holland TT75, 75cv motor, 329129, pneus
12.4x24 e 18.4.30, código Finame 3590143, avaliado em R$
198.000,00 (cento e noventa e oito mil reais);
b) 01 Grade Aradora (novo), marca equivaler Egacr 14
discos de 26 polegadas x com espaçamento de 235mm, série
942022, modelo grade aradora ano fabricação 2022,
avaliada em R$ 12.000,00 (doze mil reais);
c) 01 Carreta basculante metálica M 6.000 – carreta
agrícola Nova, com as seguintes características metálicas 6
ton, 08m², rodado tanden, com rodas e pneus novos 6.5x16
10, lonas, abertura total das tampas , pistão n° de série
0615031-21- ano fab 2021 – marca maqtron – modelo m
6.000 – cor vermelha, avaliado em R$ 33.265,00 (trinta e
três mil, duzentos e sessenta e cinco reais), avaliada em R$
42.110,00 (quarenta e dois mil e cento e dez reais);
d) 01 Colhedora de Forragens, marca CREMASCO
CUSTOM 950 CIII, Com transmissão através de caixa de
cardan e de polia e correia; Sistema de troca de corte por
engrenagens -com 24 opções de cortes de 2 a 42 mm;
Sistema quebrador de grãos; 4 Rolos recolhedores; Roda de
apoio opcional; Abertura lateral para acesso ao Rotor e
Caixa de Rolos; Bica de saída com comando opcional
hidráulico ou mecânico; Quebra jato com comando opcional
hidráulico ou mecânico; Com Cardan interno no Chassi;
Opções com carenagem frontal, proteção da caixa de
transmissão e Bica de Saída Giratória em Rotomoldado;
Afiação através de Rebolo redondo; Rotação do Rotor:
1.500 RPM’s; 12 facas no rotor, avaliado em R$ 40.000,00
(quarenta mil reais);
e) 01 PULVERIZADOR AGRICOLA, capacidade de 400
litros, com barra de 12 metros, manual, comando de 04 vias
de agua, com lava frasco na tampa, escada, tanque de agua
limpa, bomba JP 75, anti gotejo, com abastecedor com
válvula de retenção de retorno, MARCA THUROW,
avaliado em R$ 17.248,98,00 (dezessete mil, duzentos e
quarenta e oito reais e noventa e centavos).
Art. 2º. Os bens de que trata a presente lei, serão utilizados
obrigatoriamente, sob pena de imediato cancelamento da
Permissão de uso, para a realização de serviços ligados à
agricultura, nos limites da região compreendida pela Linha
São João e comunidades circunvizinhas, facilitando e
agilizando os trabalhos inerentes ao tipo específico das
máquinas e equipamentos.
Parágrafo único – Todos bens de que trata a presente lei,
serão entregues a permissionária em perfeito estado de
funcionamento, podendo serem entregues em conjunto ou
individualmente, mediante termos de entrega/recebimento.
19/10/2023, 07:54 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANFRINÓPOLIS
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/37BC289B/03AFcWeA5xi4Sp4cln4-qroqELvZCeYSavMhEwWznaC9eKkq3e7yIwCW44I_qGoX… 2/6
Art. 3º. A permissão de uso se efetivará a título precário e
respeitará os pressupostos seguintes:
I - A permissionária, segundo termo de
responsabilidade/recebimento, a ser subscrito consoante
modelo padronizado contido no Anexo I desta lei, deverá
destinar o bem recebido exclusivamente para atendimento
de todos pequenos produtores (associado ou não associado),
abrangidos na área de atuação e dentro do território do
Município de Manfrinópolis, que não disponham dos bens
cedidos;
II - A permissionária, segundo termo de
responsabilidade/recebimento a ser subscrito consoante
modelo padronizado contido no Anexo I desta lei, deverá
garantir, como depositário do bem, sua restituição ao
permitente, conforme o estado em que foi recebido para uso,
ressalvadas as situações decorrentes de desgaste normal do
uso;
III - A permissionária, segundo termo de
responsabilidade/recebimento a ser subscrito consoante
modelo padronizado contido no Anexo I desta lei, deverá
indicar e contratar, sob sua inteira responsabilidade, caso
necessário, pessoa qualificada para operar os equipamentos
recebidos;
IV - As despesas decorrentes de manutenção e reposição de
peças, e abastecimentos de combustíveis, serão de
responsabilidade da Permissionária;
V - O período de permissão de uso dos bens será de 36
(trinta e seis) meses, a contar da data de assinatura do Termo
de Permissão de Uso, podendo ser renovado, por sucessivos
períodos, bem como poderá ser rescindido a qualquer
tempo, por qualquer uma das partes, mediante notificação
com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
Art. 4º. A entrega dos bens em permissão de uso exclui da
responsabilidade do Município de Manfrinópolis quaisquer
ônus decorrentes da utilização do equipamento, seja
responsabilidade por direitos trabalhistas e previdenciários
de empregados da permissionária que utilize o bem,
responsabilidade civil decorrente do mau uso ou sua
manutenção.
Art. 5º. A permissionária receberá o veículo constante do
item “a”, do artigo 1º, devendo obrigatoriamente contratar
seguro com apólice a suas expensas, ficando obrigada a
renová-la sucessivamente as suas expensas, durante todo o
período de vigência da presente Permissão de Uso, cujo
beneficiário do prêmio será o Município Permitente ou
justificar a impossibilidade de fazê-lo por negativa escrita
das seguradoras.
Parágrafo único. No caso de não contratação e perdimento
do bem, a associação de agricultores e os membros da
diretoria que se omitiu no dever responderão solidariamente
ao dano causado ao erário público.
Art. 6º - São obrigações da Permissionária:
I–zelar pela conservação e manutenção do veículo e
equipamentos, conservando e restaurando todas as avarias
derivadas do uso e do desgaste enquanto estiver em seu
poder;
II – Guardar o veículo e os equipamentos em local
adequado;
III– permitir ao Permitente toda e qualquer vistoria do
patrimônio cedido, sempre que a este o solicitar;
IV– devolver o veículo e equipamentos, findo o prazo
estabelecido no art. 3º, V, nas mesmas condições, que os
receberam, ressalvada a depreciação;
V - obrigatoriamente contratar seguro com apólice a suas
expensas, ficando obrigada a renová-la sucessivamente as
suas expensas, durante todo o período de vigência da
presente Permissão de Uso, cujo beneficiário do prêmio será
o Município Permitente.
Art. 7º. A Secretaria Municipal de Agricultura ficará
encarregada de fiscalizar o cumprimento do disposto nesta
Lei, podendo para tanto realizar vistorias e avaliações das
condições dos bens objetos da permissão, sempre que
necessário.
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Art. 8º. Fica vedado à Permissionária, sem expresso e
formal consentimento do município Permitente:
I– transferir a presente Permissão de Uso seja no seu todo
ou em parte.
II– ceder ou doar a qualquer título, mesmo que parcialmente
e para fins diversos, o veículo e equipamentos objetos da
presente Lei.
Art. 9º. Em caso de dissolução da Permissionária, ou
paralisação de seu funcionamento, a posse do veículo e
equipamentos retornarão imediatamente para a Permitente.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Manfrinópolis, Estado do
Paraná, em 18 de outubro de 2023.
ILENA DE FATIMA PEGORARO OLIVEIRA
Prefeita Municipal
ANEXO I
TERMO DE PERMISSÃO DE USO N° ....../2023
TERMO DE PERMISSÃO DE USO QUE FAZEM
ENTRE SÍ O MUNICÍPIO DE MANFRINÓPOLIS E A
ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS AGRICULTORES
SÃO JOÃO, conforme Lei Municipal n° ......./2023.
PERMITENTE: MUNICÍPIO DE MANFRINÓPOLIS,
pessoa jurídica de direito público interno, com sede .........
PERMISSIONÁRIA: ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS
AGRICULTORES SÃO JOÃO, pessoa jurídica de direito
privado, com sede na Linha São João, zona Rural,
Manfrinópolis- PR, devidamente inscrita no CNPJ sob n°
xx.xxx.xxx/000x-xx, neste ato representada por seu
presidente ..........
O Município de Manfrinópolis e a Associação
............................., tem entre sí ajustado o presente Termo
de Permissão de Uso, regido pelas seguintes cláusulas:
CLÁSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
O PERMITENTE permite a PERMISSIONÁRIA, a título
gratuito, todos os direitos e encargos de administração e
exploração do veículo e dos equipamentos objeto deste
termo. O objeto da permissão de uso compõe-se dos
seguintes equipamentos:
a) 01 Trator Agrícola (Novo) TT75, Marca New
Holland,Chassi n° HCCZTT75JMCJ33096 Modelo TT –
75, Ano de Fabricação 2021, Série- TSD8R402716, cor
azul, rodas New Holland TT75, 75cv motor, 329129, pneus
12.4x24 e 18.4.30, código Finame 3590143, avaliado em R$
198.000,00 (cento e noventa e oito mil reais);
b) 01 Grade Aradora (novo), marca equivaler Egacr 14
discos de 26 polegadas x com espaçamento de 235mm, série
942022, modelo grade aradora ano fabricação 2022,
avaliada em R$ 12.000,00 (doze mil reais);
c) 01 Carreta basculante metálica M 6.000 – carreta
agrícola Nova, com as seguintes características metálicas 6
ton, 08m², rodado tanden, com rodas e pneus novos 6.5x16
10, lonas, abertura total das tampas , pistão n° de série
0615031-21- ano fab 2021 – marca maqtron – modelo m
6.000 – cor vermelha, avaliado em R$ 33.265,00 (trinta e
três mil, duzentos e sessenta e cinco reais), avaliada em R$
42.110,00 (quarenta e dois mil e cento e dez reais);
d) 01 Colhedora de Forragens, marca CREMASCO
CUSTOM 950 CIII, Com transmissão através de caixa de
cardan e de polia e correia; Sistema de troca de corte por
engrenagens -com 24 opções de cortes de 2 a 42 mm;
19/10/2023, 07:54 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANFRINÓPOLIS
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Sistema quebrador de grãos; 4 Rolos recolhedores; Roda de
apoio opcional; Abertura lateral para acesso ao Rotor e
Caixa de Rolos; Bica de saída com comando opcional
hidráulico ou mecânico; Quebra jato com comando opcional
hidráulico ou mecânico; Com Cardan interno no Chassi;
Opções com carenagem frontal, proteção da caixa de
transmissão e Bica de Saída Giratória em Rotomoldado;
Afiação através de Rebolo redondo; Rotação do Rotor:
1.500 RPM’s; 12 facas no rotor, avaliado em R$ 40.000,00
(quarenta mil reais);
e) 01 PULVERIZADOR AGRICOLA, capacidade de 400
litros, com barra de 12 metros, manual, comando de 04 vias
de agua, com lava frasco na tampa, escada, tanque de agua
limpa, bomba JP 75, anti gotejo, com abastecedor com
válvula de retenção de retorno, MARCA THUROW,
avaliado em R$ 17.248,98,00 (dezessete mil, duzentos e
quarenta e oito reais e noventa e centavos);
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO
PERMITENTE:
I – entregar o veículo e os equipamentos supracitados em
perfeito estado de uso;
II – transferir à permissionária o direito de uso e exploração
dos equipamentos;
III – transferir os encargos de administração dos
equipamentos.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA
PERMISSIONÁRIA:
I – promover a instalação, manutenção e conservação dos
equipamentos cedidos;
II – Guardar o veículo e os equipamentos em local
adequado;
III – efetuar o pagamento das despesas de manutenção para
o funcionamento dos equipamentos;
IV – a responsabilidade pelos honorários de profissional,
pela garantia dos direitos previdenciários e trabalhistas, pela
segurança do operador dos equipamentos e todas as
obrigações de responsabilidade civil decorrente do mau uso
ou sua manutenção;
V – A responsabilidade pelo uso dos equipamentos em
rodovias e por suas conseqüências de uso;
VI – utilizar os equipamentos de acordo com os objetivos
propostos, qual seja, viabilizar o incentivo a produção
diversificada de pequenos produtores (associados ou não
associados), abrangidos na área de atuação e dentro do
território do Município de Manfrinópolis, que não
disponham dos bens cedidos.
VII – Contratar a apólice de seguro do veículo, durante todo
o período de vigência do respectivo Termo de Permissão de
Uso, cujo apólice, deverá constar como beneficiário do
prêmio o Município Permitente ou justificar a
impossibilidade de fazê-lo por negativa escrita das
seguradoras. No caso de não contratação e perdimento do
bem, a associação de agricultores e os membros da diretoria
que se omitiu no dever responderão solidariamente ao dano
causado ao erário público.
VIII – permitir que a Secretaria municipal de Agricultura,
realize vistorias e avaliações das condições dos bens objetos
da permissão, sempre que necessário.
CLÁUSULA QUARTA – DOS EQUIPAMENTOS
Os equipamentos objeto do presente Termo de Permissão de
Uso permanecerão incorporados ao patrimônio do
Município ao término da permissão, sem que a
permissionária ou seus associados assista direito a
indenização de qualquer espécie.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E DA
RESCISÃO:
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O presente termo é firmado pelo prazo de 36 (trinta e seis)
meses, a contar da assinatura deste instrumento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O presente termo poderá ser
prorrogado por sucessivos períodos, se for de interesse de
ambas as partes.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O presente termo poderá ser
rescindo a qualquer tempo por qualquer uma das partes,
mediante a manifestação por escrito, com antecedência
mínima de 60 (sessenta) dias. Rescindido o termo os
equipamentos devem retornar ao município, sem ônus
adicional.
CLÁUSULA SEXTA – DO RECEBIMENTO
A PERMISSIONÁRIA recebe nesta oportunidade os bens
relacionados no Termo de Responsabilidade/Recebimento,
declarando que vistoriaram e receberam os bens permitidos
e deles assumem a guarda e posse precária tomando para si
todas as responsabilidades e deveres inerentes a qualidade
de depositários, comprometendo-se ao final do prazo da
permissão restituí-los ao permitente no estado em que os
recebeu.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO:
As partes elegem o foro da Comarca de Francisco Beltrão –
PR, para dirimir quaisquer litígios ou controvérsias que
possam surgir da interpretação ou da execução das cláusulas
deste termo.
E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam
este termo, em três (03) vias de igual teor e forma,
juntamente com duas testemunhas.
Manfrinópolis, .....de.........de 2023.
Permitente Permissionária
TESTEMUNHAS
_____________________________
Nome:
RG:
CPF:
_____________________________
Nome:
RG:
CPF:
TERMO DE RESPONSABILIDADE/RECEBIMENTO
Eu, (nome), (nacionalidade), (estado civil), (profissão),
inscrito(a) no CPF sob o nº (informar) e no RG nº
(informar), residente e domiciliado(a) à (endereço), na
cidade de (informar) - (UF), representante legal da
ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS AGRICULTORES
SÃO JOÃO, CNPJ Nº XX.XXX.XXX/000X-XX, por
meio deste instrumento declaro me responsabilizar pela
guarda e conservação dos seguintes bens públicos
municipais:
-Especificar os bens xxxxxx, pelo prazo de 36 (trinta e seis)
meses, a contar desta data. Tudo de conformidade com a Lei
Municipal nº XXX/2023, e Termo de Permissão de Uso nº
XXX/2023.
Comprometo-me a devolver os mencionados bens em
perfeito estado de conservação, como atualmente se
encontram, ao fim do prazo estabelecido.
Em caso de extravio ou danos que provoquem a perda total
ou parcial do bem, fico obrigado a ressarcir o Município de
Manfrinópolis dos prejuízos ocasionados.
19/10/2023, 07:54 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANFRINÓPOLIS
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/37BC289B/03AFcWeA5xi4Sp4cln4-qroqELvZCeYSavMhEwWznaC9eKkq3e7yIwCW44I_qGoX… 6/6
Manfrinópolis, (dia) de (mês) de 2022.
(assinatura)
(nome do responsabilizado)
- Atesto que os bens acima mencionados foram vistorias e
recebidos no (dia)/(mês)/(ano), nas seguintes condições:
(_) Em perfeito estado;
(_) Apresentando defeito (especificar);
(_) Faltando peças ou acessórios (especificar).
(assinatura)
(nome do responsabilizado)
Publicado por:
Susana Francisconi
Código Identificador:37BC289B
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do
Paraná no dia 19/10/2023. Edição 2881
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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