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norma nº 836/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 836 / 2023
Date 2023-10-18
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Permissão de uso de Bens Públicos Municipais e dá outras providências."
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19/10/2023, 07:54 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANFRINÓPOLIS
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/3ABB1D15/03AFcWeA7SVYDF0ilH-Q1OYEbc46qP9LXV67Ev6KlAb5TB4eT6mw251EIEVA1i-2… 1/5
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANFRINÓPOLIS
EXECUTIVO MUNICIPAL
LEI Nº 0836/2023 - 18.10.2023
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
firmar Termo de Permissão de uso de Bens
Públicos Municipais e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE
MANFRINÓPOLIS, Estado do Paraná, aprovou, e eu
PREFEITA MUNICIPAL sancionei, a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
firmar Termo de Permissão de Uso à ASSOCIACAO DE
PEQUENOS AGRICULTORES VIDA NA ROÇA,
pessoa jurídica de direito privado, com sede na Barra
Grande, zona Rural, Manfrinópolis- PR, devidamente
inscrita no CNPJ sob n° 02.769.394/0001-72, de bens
móveis de propriedade do município de Manfrinópolis:
a) 01 Grade aradora (equipamento usado), Marca Piccin
Máquinas Agrícolas Ltda, Modelo GAPIP, Ano de
Fabricação 06-2011, especificações 16x23 RG, número de
série 11103171;
b) 01 Máquina Semeadeira/Plantadeira Plantografica 5
Linhaqs de Arrasto com Comando Hidraulico e Pistão
(equipamento usado), Marca SR IMPLEMENTOS, ano de
fabricação 08-2018, MODELO 5105, Série 1264;
c) Distribuidor de Fertilizante (equipamento usado),
marca JUMIL, modelo JM-LD 5050 TTD, ano de
fabricação 2008, número de série 2925-1, PD 11.672-1.
d) Trator Agrícola (equipamento usado), Marca John Deere,
cor verde, número SW IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO
*CO57O5A037649*;
e) Plaina Agrícola - carregadeira (equipamento usado),
Marca Stara, Modelo PAD 500E, ANO DE FABRICAÇÃO
2010, número de série 00/0751;
f) Carreta Agrícola (equipamento usado), sem marca, cor
verde, número de série 3470.
Art. 2º. Os bens de que trata a presente lei, serão utilizados
obrigatoriamente, sob pena de imediato cancelamento da
Permissão de uso, para a realização de serviços ligados à
agricultura, nos limites da região compreendida em sua área
de atuação institucional e comunidades circunvizinhas,
facilitando e agilizando os trabalhos inerentes ao tipo
específico das máquinas e equipamentos.
Parágrafo único - Todos bens de que trata a presente lei,
serão entregues a permissionária em perfeito estado de
funcionamento, podendo serem entregues em conjunto ou
individualmente, mediante termos de entrega/recebimento.
Art. 3º. A permissão de uso se efetivará a título precário e
respeitará os pressupostos seguintes:
I - A permissionária, segundo termo de
responsabilidade/recebimento, a ser subscrito consoante
modelo padronizado contido no Anexo I desta lei, deverá
destinar o bem recebido exclusivamente para atendimento
de todos pequenos produtores (associado ou não associado),
abrangidos na área de atuação e dentro do território do
Município de Manfrinópolis, que não disponham dos bens
cedidos;
II - A permissionária, segundo termo de
responsabilidade/recebimento a ser subscrito consoante
modelo padronizado contido no Anexo I desta lei, deverá
garantir, como depositário do bem, sua restituição ao
permitente, conforme o estado em que foi recebido para uso,
ressalvadas as situações decorrentes de desgaste normal do
uso;
III - A permissionária, segundo termo de
responsabilidade/recebimento a ser subscrito consoante
modelo padronizado contido no Anexo I desta lei, deverá
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indicar e contratar, sob sua inteira responsabilidade, caso
necessário, pessoa qualificada para operar os equipamentos
recebidos;
IV - As despesas decorrentes de manutenção e reposição de
peças, e abastecimentos de combustíveis, serão de
responsabilidade da Permissionária;
V - O período de permissão de uso dos bens será de 36
(trinta e seis) meses, a contar da data de assinatura do Termo
de Permissão de Uso, podendo ser renovado, por sucessivos
períodos, bem como poderá ser rescindido a qualquer
tempo, por qualquer uma das partes, mediante notificação
com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
Art. 4º. A entrega dos bens em permissão de uso exclui da
responsabilidade do Município de Manfrinópolis quaisquer
ônus decorrentes da utilização do equipamento, seja
responsabilidade por direitos trabalhistas e previdenciários
de empregados da permissionária que utilize o bem,
responsabilidade civil decorrente do mau uso ou sua
manutenção.
Art. 5º. A permissionária ficará obrigada a contratar seguro
as suas expensas para o maquinário agrícola item “d” do
artigo primeiro, durante todo o período de vigência da
presente Permissão de Uso, cujo beneficiário do prêmio será
o Município Permitente ou justificar a impossibilidade de
fazê-lo por negativa escrita das seguradoras.
Art. 6º. São obrigações da Permissionária:
I – zelar pela conservação e manutenção do veículo e
equipamentos, conservando e restaurando todas as avarias
derivadas do uso e do desgaste enquanto estiver em seu
poder;
II – Guardar o veículo e os equipamentos em local
adequado;
III – permitir ao Permitente toda e qualquer vistoria do
patrimônio cedido, sempre que a este o solicitar;
IV – devolver o veículo e equipamentos, findo o prazo
estabelecido no art. 3º, V, nas mesmas condições, que os
receberam, ressalvada a depreciação.
Art. 7º. A Secretaria Municipal de Agricultura ficará
encarregada de fiscalizar o cumprimento do disposto nesta
Lei, podendo para tanto realizar vistorias e avaliações das
condições dos bens objetos da permissão, sempre que
necessário.
Art. 8º. Fica vedado à Permissionária, sem expresso e
formal consentimento do município Permitente:
I– transferir a presente Permissão de Uso seja no seu todo
ou em parte.
II– ceder ou doar a qualquer título, mesmo que parcialmente
e para fins diversos, o veículo e equipamentos objetos da
presente Lei.
Art. 9º. Em caso de dissolução da Permissionária, ou
paralisação de seu funcionamento, a posse do veículo e
equipamentos retornarão imediatamente para a Permitente.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando a Lei 676 de 27 de novembro de 2018 e as
disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Manfrinópolis, Estado do
Paraná, em 18 de outubro de 2023.
ILENA DE FATIMA PEGORARO OLIVEIRA
Prefeita Municipal
ANEXO I
TERMO DE PERMISSÃO DE USO N° ....../2023
TERMO DE PERMISSÃO DE USO QUE FAZEM
ENTRE SÍ O MUNICÍPIO DE MANFRINÓPOLIS E A
ASSOCIAÇÃO ........................., conforme Lei Municipal
n° ......./2023.
PERMITENTE: MUNICÍPIO DE MANFRINÓPOLIS,
pessoa jurídica de direito público interno, com sede .........
Á
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PERMISSIONÁRIA: ............................, pessoa jurídica de
direito privado, com sede na Linha .......................................,
zona Rural, Manfrinópolis- PR, devidamente inscrita no
CNPJ sob n° xx.xxx.xxx/000x-xx, neste ato representada
por seu presidente ..........
O Município de Manfrinópolis e a Associação
.........................., tem entre sí ajustado o presente Termo de
Permissão de Uso, regido pelas seguintes cláusulas:
CLÁSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
O PERMITENTE permite a PERMISSIONÁRIA, a título
gratuito, todos os direitos e encargos de administração e
exploração do veículo e dos equipamentos objeto deste
termo. O objeto da permissão de uso compõe-se dos
seguintes equipamentos:
a) 01 Trator Agrícola (veículo usado), Marca New
Holland, Modelo TL – 75, Ano de Fabricação 2018, Chassi
HCCZTL75EHC465106, Série- T275C402347, cor azul,
Tração 4x4, Motor Diesel, direção hidráulica, equipado com
gabina, avaliado em R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil
reais);
a) 01 Grade aradora (equipamento usado), Marca Piccin
Maquinas Agrícolas Ltda, Modelo GAPIP, Ano de
Fabricação 06-2011, especificações 16x23 RG, número de
série 11103171;
b) 01 Maquina Semeadeira (equipamento usado), Marca
SR IMPLEMENTOS, ano de fabricação 08-2018,
MODELO 5105, Série 1284;
c) Distribuidor de Fertilizante (equipamento usado),
marca JUMIL, modelo JM-LD 5050 TTD, ano de
fabricação 2008, número de série 2925-1, PD 11.672-1.
d) Trator Agrícola (equipamento usado), Marca John Deere,
cor verde, número SW IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO
*CO57O5A037649*;
e) Plaina Agrícola - carregadeira (equipamento usado),
Marca Stara, Modelo PAD 500E, ANO DE FABRICAÇÃO
2010, número de série 00/0751;
f) Carreta Agrícola (equipamento usado), sem marca, cor
verde, número de série 3470;
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO
PERMITENTE:
I – entregar o veículo e os equipamentos supracitados em
perfeito estado de uso;
II – transferir à permissionária o direito de uso e exploração
dos equipamentos;
III – transferir os encargos de administração dos
equipamentos.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA
PERMISSIONÁRIA:
I – promover a instalação, manutenção e conservação dos
equipamentos cedidos;
II – Guardar o veículo e os equipamentos em local
adequado;
III – efetuar o pagamento das despesas de manutenção para
o funcionamento dos equipamentos;
IV – a responsabilidade pelos honorários de profissional,
pela garantia dos direitos previdenciários e trabalhistas, pela
segurança do operador dos equipamentos e todas as
obrigações de responsabilidade civil decorrente do mau uso
ou sua manutenção;
V – A responsabilidade pelo uso dos equipamentos em
rodovias e por suas conseqüências de uso;
VI – utilizar os equipamentos de acordo com os objetivos
propostos, qual seja, viabilizar o incentivo a produção
diversificada de pequenos produtores (associados ou não
associados), abrangidos na área de atuação e dentro do
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território do Município de Manfrinópolis, que não
disponham dos bens cedidos.
VII – Renovar a apólice de seguro do veículo, com no
mínimo as mesmas coberturas, durante todo o período de
vigência do respectivo Termo de Permissão de Uso, cujo
apólice, deverá constar como beneficiário do prêmio o
Município Permitente.
VIII – permitir que a Secretaria municipal de Agricultura,
realize vistorias e avaliações das condições dos bens objetos
da permissão, sempre que necessário.
CLÁUSULA QUARTA – DOS EQUIPAMENTOS
Os equipamentos objeto do presente Termo de Permissão de
Uso permanecerão incorporados ao patrimônio do
Município ao término da permissão, sem que a
permissionária ou seus associados assista direito a
indenização de qualquer espécie.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E DA
RESCISÃO:
O presente termo é firmado pelo prazo de 36 (trinta e seis)
meses, a contar da assinatura deste instrumento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O presente termo poderá ser
prorrogado por sucessivos períodos, se for de interesse de
ambas as partes.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O presente termo poderá ser
rescindo a qualquer tempo por qualquer uma das partes,
mediante a manifestação por escrito, com antecedência
mínima de 60 (sessenta) dias. Rescindido o termo os
equipamentos devem retornar ao município, sem ônus
adicional.
CLÁUSULA SEXTA – DO RECEBIMENTO
A PERMISSIONÁRIA recebe nesta oportunidade os bens
relacionados no Termo de Responsabilidade/Recebimento,
declarando que vistoriaram e receberam os bens permitidos
e deles assumem a guarda e posse precária tomando para si
todas as responsabilidades e deveres inerentes a qualidade
de depositários, comprometendo-se ao final do prazo da
permissão restituí-los ao permitente no estado em que os
recebeu.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO:
As partes elegem o foro da Comarca de Francisco Beltrão –
PR, para dirimir quaisquer litígios ou controvérsias que
possam surgir da interpretação ou da execução das cláusulas
deste termo.
E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam
este termo, em três (03) vias de igual teor e forma,
juntamente com duas testemunhas.
Manfrinópolis, .....de.........de 2023.
Permitente
Permissionária
TESTEMUNHAS
_____________________________
Nome:
RG:
CPF:
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Nome:
RG:
CPF:
19/10/2023, 07:54 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANFRINÓPOLIS
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TERMO DE RESPONSABILIDADE/RECEBIMENTO
Eu, (nome), (nacionalidade), (estado civil), (profissão),
inscrito(a) no CPF sob o nº (informar) e no RG nº
(informar), residente e domiciliado(a) à (endereço), na
cidade de (informar) - (UF), representante legal da
........................................................., CNPJ Nº
XX.XXX.XXX/000X-XX, por meio deste instrumento
declaro me responsabilizar pela guarda e conservação dos
seguintes bens públicos municipais:
-Especificar os bens xxxxxx, pelo prazo de 36 (trinta e seis)
meses, a contar desta data. Tudo de conformidade com a Lei
Municipal nº XXX/202...., e Termo de Permissão de Uso nº
XXX/202......
Comprometo-me a devolver os mencionados bens em
perfeito estado de conservação, como atualmente se
encontram, ao fim do prazo estabelecido.
Em caso de extravio ou danos que provoquem a perda total
ou parcial do bem, fico obrigado a ressarcir o Município de
Manfrinópolis dos prejuízos ocasionados.
Manfrinópolis, (dia) de (mês) de 2023.
(assinatura)
(nome do responsabilizado)
- Atesto que os bens acima mencionados foram vistorias e
recebidos no (dia)/(mês)/(ano), nas seguintes condições:
(_) Em perfeito estado;
(_) Apresentando defeito (especificar);
(_) Faltando peças ou acessórios (especificar).
(assinatura)
(nome do responsabilizado)
Publicado por:
Susana Francisconi
Código Identificador:3ABB1D15
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do
Paraná no dia 19/10/2023. Edição 2881
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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