| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 836 / 2023 |
| Date | 2023-10-18 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Permissão de uso de Bens Públicos Municipais e dá outras providências." |
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19/10/2023, 07:54 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANFRINÓPOLIS https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/3ABB1D15/03AFcWeA7SVYDF0ilH-Q1OYEbc46qP9LXV67Ev6KlAb5TB4eT6mw251EIEVA1i-2… 1/5 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MANFRINÓPOLIS EXECUTIVO MUNICIPAL LEI Nº 0836/2023 - 18.10.2023 Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Permissão de uso de Bens Públicos Municipais e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MANFRINÓPOLIS, Estado do Paraná, aprovou, e eu PREFEITA MUNICIPAL sancionei, a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Permissão de Uso à ASSOCIACAO DE PEQUENOS AGRICULTORES VIDA NA ROÇA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Barra Grande, zona Rural, Manfrinópolis- PR, devidamente inscrita no CNPJ sob n° 02.769.394/0001-72, de bens móveis de propriedade do município de Manfrinópolis: a) 01 Grade aradora (equipamento usado), Marca Piccin Máquinas Agrícolas Ltda, Modelo GAPIP, Ano de Fabricação 06-2011, especificações 16x23 RG, número de série 11103171; b) 01 Máquina Semeadeira/Plantadeira Plantografica 5 Linhaqs de Arrasto com Comando Hidraulico e Pistão (equipamento usado), Marca SR IMPLEMENTOS, ano de fabricação 08-2018, MODELO 5105, Série 1264; c) Distribuidor de Fertilizante (equipamento usado), marca JUMIL, modelo JM-LD 5050 TTD, ano de fabricação 2008, número de série 2925-1, PD 11.672-1. d) Trator Agrícola (equipamento usado), Marca John Deere, cor verde, número SW IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO *CO57O5A037649*; e) Plaina Agrícola - carregadeira (equipamento usado), Marca Stara, Modelo PAD 500E, ANO DE FABRICAÇÃO 2010, número de série 00/0751; f) Carreta Agrícola (equipamento usado), sem marca, cor verde, número de série 3470. Art. 2º. Os bens de que trata a presente lei, serão utilizados obrigatoriamente, sob pena de imediato cancelamento da Permissão de uso, para a realização de serviços ligados à agricultura, nos limites da região compreendida em sua área de atuação institucional e comunidades circunvizinhas, facilitando e agilizando os trabalhos inerentes ao tipo específico das máquinas e equipamentos. Parágrafo único - Todos bens de que trata a presente lei, serão entregues a permissionária em perfeito estado de funcionamento, podendo serem entregues em conjunto ou individualmente, mediante termos de entrega/recebimento. Art. 3º. A permissão de uso se efetivará a título precário e respeitará os pressupostos seguintes: I - A permissionária, segundo termo de responsabilidade/recebimento, a ser subscrito consoante modelo padronizado contido no Anexo I desta lei, deverá destinar o bem recebido exclusivamente para atendimento de todos pequenos produtores (associado ou não associado), abrangidos na área de atuação e dentro do território do Município de Manfrinópolis, que não disponham dos bens cedidos; II - A permissionária, segundo termo de responsabilidade/recebimento a ser subscrito consoante modelo padronizado contido no Anexo I desta lei, deverá garantir, como depositário do bem, sua restituição ao permitente, conforme o estado em que foi recebido para uso, ressalvadas as situações decorrentes de desgaste normal do uso; III - A permissionária, segundo termo de responsabilidade/recebimento a ser subscrito consoante modelo padronizado contido no Anexo I desta lei, deverá 19/10/2023, 07:54 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANFRINÓPOLIS https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/3ABB1D15/03AFcWeA7SVYDF0ilH-Q1OYEbc46qP9LXV67Ev6KlAb5TB4eT6mw251EIEVA1i-2… 2/5 indicar e contratar, sob sua inteira responsabilidade, caso necessário, pessoa qualificada para operar os equipamentos recebidos; IV - As despesas decorrentes de manutenção e reposição de peças, e abastecimentos de combustíveis, serão de responsabilidade da Permissionária; V - O período de permissão de uso dos bens será de 36 (trinta e seis) meses, a contar da data de assinatura do Termo de Permissão de Uso, podendo ser renovado, por sucessivos períodos, bem como poderá ser rescindido a qualquer tempo, por qualquer uma das partes, mediante notificação com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias. Art. 4º. A entrega dos bens em permissão de uso exclui da responsabilidade do Município de Manfrinópolis quaisquer ônus decorrentes da utilização do equipamento, seja responsabilidade por direitos trabalhistas e previdenciários de empregados da permissionária que utilize o bem, responsabilidade civil decorrente do mau uso ou sua manutenção. Art. 5º. A permissionária ficará obrigada a contratar seguro as suas expensas para o maquinário agrícola item “d” do artigo primeiro, durante todo o período de vigência da presente Permissão de Uso, cujo beneficiário do prêmio será o Município Permitente ou justificar a impossibilidade de fazê-lo por negativa escrita das seguradoras. Art. 6º. São obrigações da Permissionária: I – zelar pela conservação e manutenção do veículo e equipamentos, conservando e restaurando todas as avarias derivadas do uso e do desgaste enquanto estiver em seu poder; II – Guardar o veículo e os equipamentos em local adequado; III – permitir ao Permitente toda e qualquer vistoria do patrimônio cedido, sempre que a este o solicitar; IV – devolver o veículo e equipamentos, findo o prazo estabelecido no art. 3º, V, nas mesmas condições, que os receberam, ressalvada a depreciação. Art. 7º. A Secretaria Municipal de Agricultura ficará encarregada de fiscalizar o cumprimento do disposto nesta Lei, podendo para tanto realizar vistorias e avaliações das condições dos bens objetos da permissão, sempre que necessário. Art. 8º. Fica vedado à Permissionária, sem expresso e formal consentimento do município Permitente: I– transferir a presente Permissão de Uso seja no seu todo ou em parte. II– ceder ou doar a qualquer título, mesmo que parcialmente e para fins diversos, o veículo e equipamentos objetos da presente Lei. Art. 9º. Em caso de dissolução da Permissionária, ou paralisação de seu funcionamento, a posse do veículo e equipamentos retornarão imediatamente para a Permitente. Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei 676 de 27 de novembro de 2018 e as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, em 18 de outubro de 2023. ILENA DE FATIMA PEGORARO OLIVEIRA Prefeita Municipal ANEXO I TERMO DE PERMISSÃO DE USO N° ....../2023 TERMO DE PERMISSÃO DE USO QUE FAZEM ENTRE SÍ O MUNICÍPIO DE MANFRINÓPOLIS E A ASSOCIAÇÃO ........................., conforme Lei Municipal n° ......./2023. PERMITENTE: MUNICÍPIO DE MANFRINÓPOLIS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede ......... Á 19/10/2023, 07:54 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANFRINÓPOLIS https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/3ABB1D15/03AFcWeA7SVYDF0ilH-Q1OYEbc46qP9LXV67Ev6KlAb5TB4eT6mw251EIEVA1i-2… 3/5 PERMISSIONÁRIA: ............................, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Linha ......................................., zona Rural, Manfrinópolis- PR, devidamente inscrita no CNPJ sob n° xx.xxx.xxx/000x-xx, neste ato representada por seu presidente .......... O Município de Manfrinópolis e a Associação .........................., tem entre sí ajustado o presente Termo de Permissão de Uso, regido pelas seguintes cláusulas: CLÁSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O PERMITENTE permite a PERMISSIONÁRIA, a título gratuito, todos os direitos e encargos de administração e exploração do veículo e dos equipamentos objeto deste termo. O objeto da permissão de uso compõe-se dos seguintes equipamentos: a) 01 Trator Agrícola (veículo usado), Marca New Holland, Modelo TL – 75, Ano de Fabricação 2018, Chassi HCCZTL75EHC465106, Série- T275C402347, cor azul, Tração 4x4, Motor Diesel, direção hidráulica, equipado com gabina, avaliado em R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais); a) 01 Grade aradora (equipamento usado), Marca Piccin Maquinas Agrícolas Ltda, Modelo GAPIP, Ano de Fabricação 06-2011, especificações 16x23 RG, número de série 11103171; b) 01 Maquina Semeadeira (equipamento usado), Marca SR IMPLEMENTOS, ano de fabricação 08-2018, MODELO 5105, Série 1284; c) Distribuidor de Fertilizante (equipamento usado), marca JUMIL, modelo JM-LD 5050 TTD, ano de fabricação 2008, número de série 2925-1, PD 11.672-1. d) Trator Agrícola (equipamento usado), Marca John Deere, cor verde, número SW IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO *CO57O5A037649*; e) Plaina Agrícola - carregadeira (equipamento usado), Marca Stara, Modelo PAD 500E, ANO DE FABRICAÇÃO 2010, número de série 00/0751; f) Carreta Agrícola (equipamento usado), sem marca, cor verde, número de série 3470; CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO PERMITENTE: I – entregar o veículo e os equipamentos supracitados em perfeito estado de uso; II – transferir à permissionária o direito de uso e exploração dos equipamentos; III – transferir os encargos de administração dos equipamentos. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA PERMISSIONÁRIA: I – promover a instalação, manutenção e conservação dos equipamentos cedidos; II – Guardar o veículo e os equipamentos em local adequado; III – efetuar o pagamento das despesas de manutenção para o funcionamento dos equipamentos; IV – a responsabilidade pelos honorários de profissional, pela garantia dos direitos previdenciários e trabalhistas, pela segurança do operador dos equipamentos e todas as obrigações de responsabilidade civil decorrente do mau uso ou sua manutenção; V – A responsabilidade pelo uso dos equipamentos em rodovias e por suas conseqüências de uso; VI – utilizar os equipamentos de acordo com os objetivos propostos, qual seja, viabilizar o incentivo a produção diversificada de pequenos produtores (associados ou não associados), abrangidos na área de atuação e dentro do 19/10/2023, 07:54 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANFRINÓPOLIS https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/3ABB1D15/03AFcWeA7SVYDF0ilH-Q1OYEbc46qP9LXV67Ev6KlAb5TB4eT6mw251EIEVA1i-2… 4/5 território do Município de Manfrinópolis, que não disponham dos bens cedidos. VII – Renovar a apólice de seguro do veículo, com no mínimo as mesmas coberturas, durante todo o período de vigência do respectivo Termo de Permissão de Uso, cujo apólice, deverá constar como beneficiário do prêmio o Município Permitente. VIII – permitir que a Secretaria municipal de Agricultura, realize vistorias e avaliações das condições dos bens objetos da permissão, sempre que necessário. CLÁUSULA QUARTA – DOS EQUIPAMENTOS Os equipamentos objeto do presente Termo de Permissão de Uso permanecerão incorporados ao patrimônio do Município ao término da permissão, sem que a permissionária ou seus associados assista direito a indenização de qualquer espécie. CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E DA RESCISÃO: O presente termo é firmado pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses, a contar da assinatura deste instrumento. PARÁGRAFO PRIMEIRO: O presente termo poderá ser prorrogado por sucessivos períodos, se for de interesse de ambas as partes. PARÁGRAFO SEGUNDO: O presente termo poderá ser rescindo a qualquer tempo por qualquer uma das partes, mediante a manifestação por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias. Rescindido o termo os equipamentos devem retornar ao município, sem ônus adicional. CLÁUSULA SEXTA – DO RECEBIMENTO A PERMISSIONÁRIA recebe nesta oportunidade os bens relacionados no Termo de Responsabilidade/Recebimento, declarando que vistoriaram e receberam os bens permitidos e deles assumem a guarda e posse precária tomando para si todas as responsabilidades e deveres inerentes a qualidade de depositários, comprometendo-se ao final do prazo da permissão restituí-los ao permitente no estado em que os recebeu. CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO: As partes elegem o foro da Comarca de Francisco Beltrão – PR, para dirimir quaisquer litígios ou controvérsias que possam surgir da interpretação ou da execução das cláusulas deste termo. E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam este termo, em três (03) vias de igual teor e forma, juntamente com duas testemunhas. Manfrinópolis, .....de.........de 2023. Permitente Permissionária TESTEMUNHAS _____________________________ Nome: RG: CPF: _____________________________ Nome: RG: CPF: 19/10/2023, 07:54 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANFRINÓPOLIS https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/3ABB1D15/03AFcWeA7SVYDF0ilH-Q1OYEbc46qP9LXV67Ev6KlAb5TB4eT6mw251EIEVA1i-2… 5/5 TERMO DE RESPONSABILIDADE/RECEBIMENTO Eu, (nome), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), inscrito(a) no CPF sob o nº (informar) e no RG nº (informar), residente e domiciliado(a) à (endereço), na cidade de (informar) - (UF), representante legal da ........................................................., CNPJ Nº XX.XXX.XXX/000X-XX, por meio deste instrumento declaro me responsabilizar pela guarda e conservação dos seguintes bens públicos municipais: -Especificar os bens xxxxxx, pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses, a contar desta data. Tudo de conformidade com a Lei Municipal nº XXX/202...., e Termo de Permissão de Uso nº XXX/202...... Comprometo-me a devolver os mencionados bens em perfeito estado de conservação, como atualmente se encontram, ao fim do prazo estabelecido. Em caso de extravio ou danos que provoquem a perda total ou parcial do bem, fico obrigado a ressarcir o Município de Manfrinópolis dos prejuízos ocasionados. Manfrinópolis, (dia) de (mês) de 2023. (assinatura) (nome do responsabilizado) - Atesto que os bens acima mencionados foram vistorias e recebidos no (dia)/(mês)/(ano), nas seguintes condições: (_) Em perfeito estado; (_) Apresentando defeito (especificar); (_) Faltando peças ou acessórios (especificar). (assinatura) (nome do responsabilizado) Publicado por: Susana Francisconi Código Identificador:3ABB1D15 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 19/10/2023. Edição 2881 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/