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norma nº 839/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 839 / 2023
Date 2023-11-23
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MANFRINÓPOLIS PARA O EXERCÍCIO DE 2024.
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24/11/2023, 16:13 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANFRINÓPOLIS
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/C2EE1737/03AFcWeA7yxn7MKFfjuEpUBzrfupd9DPqN3pR5fr6ngYzA28iKQ0ODwP5zNAA_VZ… 1/3
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANFRINÓPOLIS
RECEITAS CORRENTES 33.794.000,00
Impostos, Taxas e Contribuições de
Melhoria
1.332.810,00
Contribuições 72.600,00
Receita Patrimonial 167.649,06
Receita de Serviços 350.000,00
Transferências Correntes 31.870.940,94
RECEITAS DE CAPITAL 14.306.000,00
Alienação de Bens 190.000,00
Transferências de Capital 14.116.000,00
TOTAL DA RECEITA 48.100.000,00
PODER LEGISLATIVO 1.596.000,00
Legislativo Municipal 1.596.000,00
PODER EXECUTIVO 46.504.000,00
Executivo Municipal 1.147.300,00
Secretaria Municipal de
Administração e Finanças
3.124.057,00
Secretaria Municipal de Planejamento 382.250,00
Secretaria Municipal de Assistência
Social
1.896.082,66
Secretaria Municipal de Saúde 7.326.698,44
Secretaria Municipal de Educação e
Cultura
9.308.153,09
Secretaria Municipal de Interior 6.599.968,81
Secretaria Municipal de Agricultura e
Sanidade Animal
1.768.930,00
Secretaria Municipal de Urbanismo 11.483.600,00
Secretaria Municipal de Esportes e
Turismo
1.358.630,00
Secretaria Municipal de Meio
Ambiente e Saneamento
1.976.330,00
Reserva de Contingência 132.000,00
TOTAL DA DESPESA 48.100.000,00
EXECUTIVO MUNICIPAL
LEI Nº 0839/2023 - 23.11.2023
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
MUNICÍPIO DE MANFRINÓPOLIS PARA O
EXERCÍCIO DE 2024.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE
MANFRINÓPOLIS, Estado do Paraná, aprovou, e eu
PREFEITA MUNICIPAL sancionei, a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento do Município de Manfrinópolis,
Estado do Paraná, para o exercício financeiro de 2024,
abrangendo os Órgãos da Administração Direta e Indireta,
estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 48.100.000,00
(Quarenta e oito milhões e cem mil reais).
Art. 2º As Receitas totais estimada no orçamento fiscal, já
com as devidas deduções legais, e a Despesa fixada em
igual importância.
Art. 3º A Receita pública será realizada de acordo com a
legislação específica em vigor, segundo as seguintes
estimativas:
I – ADMINISTRAÇAO DIRETA
Art. 4º A Despesa do Orçamento Fiscal será realizada
segundo a discriminação prevista na legislação em vigor,
conforme o seguinte desdobramento por Órgãos:
I – DESPESA ORÇAMENTO FISCAL
Art. 5º A Despesa fixada está distribuída por Categorias
Econômicas e Funções de Governo de conformidade com os
24/11/2023, 16:13 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANFRINÓPOLIS
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/C2EE1737/03AFcWeA7yxn7MKFfjuEpUBzrfupd9DPqN3pR5fr6ngYzA28iKQ0ODwP5zNAA_VZ… 2/3
Despesas Correntes 29.582.628,00
Pessoal e Encargos Sociais 13.291.120,00
Juros e Encargos da Dívida 308.000,00
Outras Despesas Correntes 15.983.508,00
Despesas de Capital 18.385.372,00
Investimentos 17.890.372,00
Amortização da
Dívida/Refinanciamento
495.000,00
Reserva de Contingência 132.000,00
TOTAL DA DESPESA 48.100.000,00
anexos, integrantes desta lei e, por Natureza de Despesa
com os seguintes valores:
GRUPOS DE NATUREZA DE DESPESA
Orçamento Fiscal
Art. 6º São aprovados os Planos de Aplicação dos seguintes
Fundos Municipais de Contabilização centralizada, nos
termos do § 2º do artigo 2º da Lei Federal 4.320 de 17 de
março de 1964, inseridos no Orçamento Geral do
Município:
I – do Fundo Municipal de Saúde, criado pela Lei Municipal
nº 0302/08, de 20/02/2008 fixa sua despesa para o exercício
de 2024 em R$ 7.326.698,44 (Sete Milhões, trezentos e
vinte e seis mil, seiscentos e noventa e oito reais e quarenta
e quatro centavos).
II – do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente, criado pela Lei Municipal nº 025/1997, de
23/04/1997, que fixa a sua despesa para o exercício de 2024
em R$ 208.715,55 (Duzentos e oito mil, setecentos e quinze
reais e cinquenta e cinco centavos).
III – do Fundo Municipal de Assistência Social, criado pela
Lei Municipal nº 037/09 de 21/07/2009, que fixa a sua
despesa para o exercício de 2024 em R$ 963.800,00
(Novecentos e sessenta e três mil e oitocentos reais).
Art. 7º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, em
consonância com a Lei de Diretrizes Orçamentárias para
2024, a:
I - A abrir créditos adicionais suplementares aos
Orçamentos da administração Direta e Indireta até o limite
de 10% (dez por cento) do total geral da despesa prevista,
servindo como recursos para tais suplementações, aqueles
definidos no parágrafo 1º do art. 43 da Lei Federal nº.
4.320/64 de 17 de março de 1964.
Parágrafo único: A transposição, o remanejamento ou a
transferência de recursos de um Grupo de Natureza de
Despesa/Modalidade de Aplicação para outro, de um
Órgão/Unidade Orçamentária para outro, de um Programa
de Governo para outro, de uma Categoria Econômica para
outra, poderá ser feito por Decreto do Prefeito Municipal no
âmbito do Poder Executivo e por Resolução do Presidente
do Legislativo no âmbito do Poder Legislativo até o limite
do inciso I deste artigo, para cada Poder ou Entidade da
Administração Indireta (art. 167 VI da Constituição
Federal)”.
II - Realizar abertura de créditos suplementares, por conta
do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do
exercício anterior, na forma do artigo 43, inciso I da Lei
4320/64.
III - Realizar abertura de créditos suplementares
provenientes de excesso de arrecadação, quando o saldo
positivo das diferenças, acumuladas mês a mês, entre a
arrecadação prevista e a realizada for efetivamente
comprovado, considerando-se ainda, a tendência do
exercício, na forma do art. 43 da Lei 4.320/64.
Parágrafo único: a apuração do excesso de arrecadação de
que trata o art. 43, § 3º, da Lei 4.320/64 será apurado em
cada fonte de recursos para fins de abertura de créditos
adicionais suplementares, conforme exigência contida nos
art. 8º, § único e 50, I da LRF.
Art. 8º Fica também o Poder Executivo autorizado, não
sendo computado para fins de limite de que trata o artigo
anterior, o remanejamento de dotações, nos termos do inciso
VI, art. 167 da CF:
24/11/2023, 16:13 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANFRINÓPOLIS
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I – Entre as fontes de recursos livres e/ou vinculados dentro
de cada projeto ou atividade para fins de compatibilização
com a efetiva disponibilização dos recursos.
Art. 9º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a
abrir créditos adicionais suplementares ao Orçamento do
Legislativo Municipal, até o mesmo limite fixado no art. 7º,
“I” desta lei, mediante Decreto, servindo como recursos
para tais suplementações, o cancelamento de dotações do
orçamento do Legislativo.
Art. 10. O Poder Executivo Municipal fica ainda autorizado
a tomar as medidas necessárias para manter os dispêndios
compatíveis com o comportamento da receita, nos termos da
legislação vigente.
Art. 11. Fica autorizado o Executivo Municipal a readequar
a codificação de órgãos, unidades orçamentárias,
classificação funcional e outras relacionadas à previsão da
receita e a fixação da despesa constantes dos anexos
integrantes do orçamento fiscal e seguridade social para o
exercício de 2024 aprovados por esta lei, visando à
compatibilização dos mesmos com o Plano Plurianual
2022/2025 e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com o
layout do sistema SIM-AM 2024 definido pelo Tribunal de
Contas do Estado do Paraná.
Parágrafo único A readequação será formalizada por
decreto do Executivo Municipal e deverá proceder a
republicação dos quadros, anexos e demonstrativos que
integram os orçamentos aprovados.
Art. 12. Está lei entrará em vigor na data de sua publicação
e produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2024,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Manfrinópolis, Estado do
Paraná, em 23 de novembro de 2023.
ILENA DE FATIMA PEGORARO OLIVEIRA
Prefeita Municipal
Publicado por:
Susana Francisconi
Código Identificador:C2EE1737
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do
Paraná no dia 24/11/2023. Edição 2905
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