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norma nº 854/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 854 / 2024
Date 2024-04-02
EmentaAltera/acrescenta dispositivos da Lei Municipal nº 0277/2007 e dá outras providências.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANFRINÓPOLIS
EXECUTIVO MUNICIPAL
LEI Nº 0854/2024 - 02.04.2024
Altera/acrescenta dispositivos da Lei Municipal nº
0277/2007 e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE
MANFRINÓPOLIS, Estado do Paraná, aprovou, e eu
PREFEITA MUNICIPAL sancionei, a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam alterados os §§ 1º e 2º, do artigo 7º, da lei
municipal nº 0277/2007, de 05 de julho de 2007, que passa a
ter a seguinte redação, com acréscimo do § 5º:
“Artigo 7º - (...).
§ 1º - O mandato do responsável pelo Controle Interno
Municipal terá mandato de quatro (04) anos, coincidente
com a vigência do Plano Plurianual - PPA.
§ 2º - A designação da Função de Confiança de que trata
este artigo caberá unicamente ao Chefe do Poder Executivo
Municipal, dentre os servidores de provimento efetivo que
disponham de capacitação técnica e profissional para o
exercício do cargo, levando em consideração os recursos
humanos do Município.
§ 3º - (...).
§ 4º - (...).
§ 5º- O mandado do atual responsável pelo sistema de
Controle Interno, encerar-se-á em 31 de dezembro de
2025.”
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Manfrinópolis, Estado do
Paraná, em 02 de abril de 2024.
ILENA DE FÁTIMA PEGORARO OLIVEIRA
Prefeita Municipal
Publicado por:
Susana Francisconi
Código Identificador:D33C7A77
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do
Paraná no dia 03/04/2024. Edição 2994
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