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norma nº 856/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 856 / 2024
Date 2024-05-15
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a conceder ajuda de custo mensal aos médicos participantes do Programa Médicos pelo Brasil que exercerem atividades no Município de Manfrinópolis, Estado do Paraná, e dá outras providências.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANFRINÓPOLIS
EXECUTIVO MUNICIPAL
LEI Nº 0856/2024 - 15.05.2024
Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder ajuda de
custo mensal aos médicos participantes do Programa
Médicos pelo Brasil que exercerem atividades no Município
de Manfrinópolis, Estado do Paraná, e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE
MANFRINÓPOLIS, Estado do Paraná, aprovou, e eu
PREFEITA MUNICIPAL sancionei, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos desta
Lei, a conceder benefício de ajuda de custo aos médicos
participantes do Programa Médicos pelo Brasil (PMpB),
instituído pela Lei Federal nº13.958, de 18 de dezembro de
2019 e regulamentado por meio de normativas do Ministério
da Saúde, designados para atuar no âmbito territorial deste
Município.
§ 1º O benefício de que trata o caput deste artigo será no
valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) mensais, a partir da
publicação desta Lei, sendo R$ 2.300,00 (dois mil e
trezentos reais) referente à auxílio moradia e R$ 700,00
(setecentos reais) à auxílio alimentação, nos termos da
portaria n°30 de 12.02.2014 do Ministério da Saúde,
Secretaria de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde.
§ 2º Os médicos bolsistas farão jus ao benefício enquanto
durar o Programa, desde que efetivamente cumpram seus
deveres e compromissos assumidos junto ao Município e ao
Ministério de Saúde, através da pactuação no Programa
Médicos pelo Brasil (PMpB).
Art. 2º O médico bolsista que encerrar suas atividades junto
ao Programa Médicos pelo Brasil (PMpB), ou por algum
motivo se afastar deste, deverá comunicar imediatamente a
Secretaria Municipal de Saúde, que suspenderá a concessão
do benefício.
Parágrafo único: Em caso de encerramento das atividades
junto ao Programa, o médico bolsista fará jus ao benefício
de ajuda de custo proporcionalmente aos dias trabalhados.
Art. 3º Quanto ao desenvolvimento das atividades laborais
prestadas no âmbito do Município de Manfrinópolis/PR,
pelos profissionais médicos vinculados ao Programa
Médicos pelo Brasil (PMpB), far-se-á necessária a
observância aos dispositivos legais norteadores do referido
programa, por meio da legislação federal e demais
normativas do Ministério da Saúde, sem prejuízo das
normativas municipais.
Art. 4º As atividades desempenhadas pelos profissionais
junto ao Programa Médicos pelo Brasil (PMpB), não
ensejam vínculo trabalhista de qualquer natureza com o
Município de Manfrinópolis/PR.
Art. 5º As despesas oriundas da instituição da ajuda de
custo de que se trata a presente Lei, correrão à conta de
dotações municipais consignadas no orçamento geral
vigente e subsequentes, sendo possível a suplementação
destas até o limite indispensável à completa execução
destas, se necessário e podendo ser custeadas pelo
Orçamento do Fundo Municipal de Saúdedo Município.
Art. 6º Os casos não previstos no presente dispositivo legal,
relativos aos médicos participantes do programa, serão
avaliados e orientados pela Secretaria Municipal de Saúde,
dentro de suas competências legais.
Art. 7º Fica autorizado a conceder a ajuda de custos que
trata essa lei, a partir de 01/04/2024.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Manfrinópolis, Estado do
Paraná, em 15 de maio de 2024.
Á
ILENA DE FÁTIMA PEGORARO OLIVEIRA
Prefeita Municipal
Publicado por:
Susana Francisconi
Código Identificador:2D0B591F
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do
Paraná no dia 16/05/2024. Edição 3024
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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