br-locleg corpus explorer

← Manfrinópolis (PR)

norma nº 862/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 862 / 2024
Date 2024-08-21
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a se filiar como associado da Associação dos Municípios do Paraná – AMP e dá outras providências.
native_id1103

Originating matéria

matéria 911 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANFRINÓPOLIS
EXECUTIVO MUNICIPAL
LEI Nº 0862/2024 - 21.08.2024
Autoriza o Poder Executivo Municipal a se
filiar como associado da Associação dos
Municípios do Paraná – AMP e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE
MANFRINÓPOLIS, Estado do Paraná, aprovou, e eu
PREFEITA MUNICIPAL sancionei, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Autoriza o Poder Executivo Municipal a se
filiar como associado da Associação dos Municípios do
Paraná ou caso já tenha ocorrido a filiação fica ratificada a
manutenção do Município de Manfrinópolis/PR como ente
associado e integrante da AMP – Associação dos
Municípios do Paraná, desde a criação da entidade até a
presente data.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
contribuir mensalmente com a Associação dos Municípios
do Paraná – AMP, pessoa jurídica de direito privado, sem
fins lucrativos, com CNPJ sob nº. 76.694.132/0001/22,
entidade estadual oficial de representação dos Municípios
do Estado do Paraná.
§1º A contribuição visa assegurar a representação
institucional do Município de Manfrinópolis/PR nas esferas
administrativas do Estado do Paraná e da União, junto ao
Governo Federal e os diversos Ministérios, Congresso
Nacional e demais órgãos públicos de todas as esferas, na
defesa e promoção dos direitos de seus associados, bem
como, no aprimoramento da Gestão Pública Municipal.
§2 A contribuição a que se refere o presente artigo está
prevista no Estatuto Social da Associação dos Municípios
do Paraná, aprovado em Assembleia Geral na forma
estatutária vigente.
Art. 3º A contribuição a que se refere o artigo anterior será
na importância de R$ 1.116,00 (um mil cento e dezesseis
reais), mensais, a partir da aprovação da presente lei, sendo
atualizado anualmente por Assembleia Geral, nos moldes
estatutários.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta
das dotações orçamentárias próprias, e se necessário,
devidamente suplementadas.
Art. 5º Tanto o Poder Executivo Municipal, quanto o
Legislativo, poderão exigir prestação de contas da entidade
Associação dos Municípios do Paraná, para fins de repasse
de informações aos órgãos competentes.
Art. 6º Ficam ratificados os atos de vinculação, delegação e
contribuição realizados pelo Executivo Municipal junto a
AMP até a data da publicação da presente Lei.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Manfrinópolis, Estado do
Paraná, em 21 de agosto de 2024.
ILENA DE FÁTIMA PEGORARO OLIVEIRA
Prefeita Municipal
Publicado por:
Susana Francisconi
Código Identificador:89151275
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do
Paraná no dia 22/08/2024. Edição 3094
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

open original →