| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 864 / 2024 |
| Date | 2024-10-18 |
| Ementa | Dispõe sobre a aprovação do Plano Municipal de Cultura de Manfrinópolis e dá outras providências. |
| native_id | 1113 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MANFRINÓPOLIS EXECUTIVO MUNICIPAL LEI Nº 0864/2024 - 18.10.2024 Dispõe Sobre a Aprovação do Plano Municipal de Cultura de Manfrinópolis e Dá Outras Providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MANFRINÓPOLIS, Estado do Paraná, aprovou, e eu PREFEITA MUNICIPAL sancionei, a seguinte Lei: Art. 1º Fica aprovado o Plano Municipal de Cultura (PMC) o qual segue em anexo, parte integrante desta Lei, com duração de dez anos: Art. 2º A partir da vigência desta Lei, o Município deverá, com base no Plano Municipal de Cultura, elaborar planos decenais correspondentes. Art. 3º O Município, através do Conselho Municipal de Cultural, acompanhará e opinará sobre a implementação e execução de projetos ou programas estratégicos programados pela Secretaria da Cultura. Art. 4º Cabe ao Conselho Municipal de Cultural coordenar o processo de avaliação e revisão do Plano Municipal de Cultura, a cada dois (dois) anos. Art. 5º O Plano Plurianual do Município será elaborado de modo a dar suporte às metas constantes do Plano Municipal de Cultura e dos respectivos planos decenais. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 7o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, em 18 de outubro de 2024. ILENA DE FÁTIMA PEGORARO OLIVEIRA Prefeita Municipal Publicado por: Susana Francisconi Código Identificador:181A7476 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 21/10/2024. Edição 3136 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/