| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 805 / 2022 |
| Date | 2022-12-02 |
| Ementa | Altera/acrescenta e revoga dispositivos da Lei Municipal nº 529/2014, com suas alterações posteriores e dá outras providências. |
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COD Nº DE CARGOS CLASSES NÍVEL CH/S INGRESSO SS 01 ASSISTENTE SOCIAL 48 a 62 30 CONCURSO BQ 01 BIOQUÍMICO 48 a 62 30 CONCURSO CT 01 CONTADOR 64 a 78 40 CONCURSO EF 04 ENFERMEIRA 64 a 78 40 CONCURSO EA 01 ENGENHEIRO AMBIENTAL 27 a 42 20 CONCURSO MD 02 MÉDICO I 73 a 87 20 CONCURSO MD1 02 MÉDICO II 100 a 114 40 CONCURSO OD 04 ODONTOLOGO 27 a 42 20 CONCURSO PL 02 PSICÓLOGO 37 a 52 20 CONCURSO VT 02 VETERINÁRIO 66 a 80 20 CONCURSO AD 01 PROCURADOR JURÍDICO 1 87 a 101 30 CONCURSO NU 02 NUTRICIONISTA 27 a 42 20 CONCURSO FN 01 FONOAUDIÓLOGO 27 a 42 20 CONCURSO FT 02 FISIOTERAPEUTA 27 a 42 20 CONCURSO EC 01 ENGENHEIRO CIVIL 85 a 99 30 CONCURSO OD1 02 ODONTÓLOGO II 62 a 76 40 CONCURSO NA 01 ANALISTA DE PROCEDIMENTOS, LICITAÇÕES E CONTRATOS 54 a 68 40 CONCURSO Cod Nº DE CARGOS CLASSES NÍVEL CH/S INGRESSO AA 15 AUXILIAR ADMINISTRATIVO 06 a 20 40 CONCURSO AT 01 AUXILIAR EM TRIBUTAÇÃO 06 a 20 40 CONCURSO DG 01 DIGITADOR 06 a 20 40 CONCURSO FT 02 FISCAL TRIBUTÁRIO 06 a 20 40 CONCURSO AO 05 OFICIAL ADMINISTRATIVO 21 a 35 40 CONCURSO TC 01 TÉCNICO EM CONTABILIDADE 40 a 54 40 CONCURSO Cod Nº DE CARGOS CLASSES NÍVEL CH/S INGRESSO AGF 30 AUX DE SERVIÇOS GERAIS FEMININO 01 a 15 40 CONCURSO AGM 25 AUX DE SERVIÇOS GERAIS MASC. 01 a 15 40 CONCURSO GU 06 GUARDIÃO 04 a 18 40 CONCURSO ME 02 MECÂNICO 21 a 35 40 CONCURSO VL 15 MOTORISTA DE VEIC LEVES 05 a 19 40 CONCURSO VP 15 MOTORISTA DE VEIC PESADOS 13 a 27 40 CONCURSO MP 15 OPERADOR DE MAQ PESADAS 20 a 34 40 CONCURSO OT 05 OPERADOR DE TRATOR DE AGRÍCOLA 12 a 26 40 CONCURSO PE 03 PEDREIRO 17 a 31 40 CONCURSO RP 02 RECEPCIONISTA 04 a 18 40 CONCURSO AL 03 AGENTE DE LIMPEZA URBANO 01 a 15 40 CONCURSO Cod Nº DE CARGOS CLASSES NÍVEL CH/S INGRESSO AE 05 AUX DE ENFERMAGEM 11 a 25 40 CONCURSO AH 04 AUX DE HIGIENE DENTAL 11 a 25 40 CONCURSO AF 01 AUXILIAR DE FARMÁCIA 11 a 25 40 CONCURSO IS 03 INSPETOR SANITÁRIO 11 a 25 40 CONCURSO TH 04 TÉCNICO DE HIG DENTAL 13 a 27 40 CONCURSO TE 05 TÉCNICO EM ENFERMAGEM 17 a 31 40 CONCURSO Cod Nº DE CARGOS CLASSES NÍVEL CH/S INGRESSO N1 10 PROFESSOR I A a O (lei específica) 20 CONCURSO (lei específica) N2 20 PROFESSOR II A a O (lei específica) 20 CONCURSO (lei específica) N3 45 PROFESSOR III A a O (lei específica) 20 CONCURSO (lei específica) N4F 01 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA A a O (lei específica) 20 CONCURSO (lei específica) D1 03 DOCUMENTADORA 20 a 34 40 CONCURSO ME 05 MERENDEIRA ESCOLAR 03 a 17 40 CONCURSO MLP 10 MOTORISTA DE VEÍCULOS PESADOS – FUNDEB 17 a 31 40 CONCURSO Cod Nº DE CARGOS CLASSES NÍVEL CH/S INGRESSO NI 05 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL A a O (lei específica) 20 CONCURSO (lei específica) NII 05 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL COM PÓS GRADUAÇÃO NA ÁREA DE MAGISTÉRIO A a O (lei específica) 20 CONCURSO (lei específica) Cod Nº DE CARGOS CLASSES NÍVEL CH/S PROVIMENTO TA 05 TECNICO AGRICOLA 30 a 44 40 CONCURSO TC 01 GERENTE DE CONVENIOS 67 a 81 40 CONCURSO Cod Nº DE CARGOS CLASSES NÍVEL CH/S INGRESSO AS 11 AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 01 a 15 40 CONCURSO AE 02 AGENTE DE ENDEMIAS 01 a 15 40 CONCURSO ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MANFRINÓPOLIS EXECUTIVO MUNICIPAL LEI Nº 0805/2022 - 02.12.2022 Altera/acrescenta e revoga dispositivos da Lei Municipal nº 529/2014, com suas alterações posteriores e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MANFRINÓPOLIS, Estado do Paraná, aprovou, e eu PREFEITA MUNICIPAL sancionei, a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam alterados o parágrafo primeiro do art. 10, os Anexos I e II, todos da Lei Municipal nº 0529/2014 de 14 de maio de 2014 com suas alterações posteriores, que passarão a conter a seguinte redação: “Art. 10. (...) Parágrafo Primeiro: Ficam excluídos das disposições do “CAPUT” deste artigo, o cargo provimento em Comissão de Assessor Jurídico (20Horas semanais), o grupo ocupacional 01 – profissionais sem enquadramento específico (com nível superior), que terão carga horária de 20 e 30 horas semanais e o grupo do magistério e educação infantil que segue seu plano de carreira e remunerações, regidos por legislação específica. ” “A N E X O - I S I S T E M A DE C A R G O S CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO GRUPO OCUPACIONAL: 01 – CARGOS SEM ENQUADRAMENTO ESPECÍFICO PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR - ESCOLARIDADE – 3º GRAU CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO GRUPO OCUPACIONAL: 02 - ADMINISTRAÇÃO CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO GRUPO OCUPACIONAL: 03 - SERVIÇOS GERAIS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO GRUPO OCUPACIONAL: 04 - SAÚDE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO GRUPO OCUPACIONAL: 05 – MAGISTÉRIO CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO GRUPO OCUPACIONAL: 06 – EDUCAÇÃO INFANTIL CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO GRUPO OCUPACIONAL: 07 – TECNICO CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO GRUPO OCUPACIONAL 08 - ACS e ACE nível Valor R$ nível Valor R$ nível Valor R$ nível Valor R$ nível Valor R$ 1 1.348,36 28 2.301,48 55 3.928,37 82 6.705,30 109 11.445,17 2 1.375,31 29 2.347,52 56 4.006,95 83 6.839,40 110 11.674,08 3 1.402,82 30 2.394,46 57 4.087,08 84 6.976,18 111 11.907,57 4 1.430,89 31 2.442,36 58 4.168,83 85 7.115,71 112 12.145,72 5 1.459,50 32 2.491,20 59 4.252,20 86 7.258,02 113 12.388,63 6 1.488,69 33 2.541,04 60 4.337,24 87 7.403,19 114 12.636,40 7 1.518,47 34 2.591,84 61 4.423,99 88 7.551,26 8 1.548,83 35 2.643,70 62 4.512,47 89 7.702,27 9 1.579,82 36 2.696,56 63 4.602,72 90 7.856,32 10 1.611,40 37 2.750,50 64 4.694,77 91 8.013,45 11 1.643,64 38 2.805,50 65 4.788,68 92 8.173,73 12 1.676,51 39 2.861,60 66 4.884,45 93 8.337,18 13 1.710,05 40 2.918,83 67 4.982,14 94 8.503,92 14 1.744,24 41 2.977,21 68 5.081,78 95 8.674,02 15 1.779,14 42 3.036,76 69 5.183,40 96 8.847,50 16 1.814,71 43 3.097,49 70 5.287,07 97 9.024,44 17 1.851,01 44 3.159,45 71 5.392,83 98 9.204,94 18 1.888,02 45 3.222,63 72 5.500,67 99 9.389,04 19 1.925,78 46 3.287,09 73 5.610,68 100 9.576,80 20 1.964,31 47 3.352,84 74 5.722,90 101 9.768,35 21 2.003,58 48 3.419,90 75 5.837,37 102 9.963,72 22 2.043,66 49 3.488,29 76 5.954,10 103 10.162,99 23 2.084,54 50 3.558,05 77 6.073,19 104 10.366,25 24 2.126,22 51 3.629,22 78 6.194,65 105 10.573,58 25 2.168,74 52 3.701,81 79 6.318,55 106 10.785,05 26 2.212,12 53 3.775,83 80 6.444,92 107 11.000,75 27 2.256,35 54 3.851,35 81 6.573,82 108 11.220,77 nível Valor R$ 1 1.348,35 2 1.348,35 3 1.348,35 4 1.353,13 5 1.422,80 6 1.493,94 7 1.568,64 8 1.647,05 9 1.729,56 10 1.815,89 11 1.906,69 12 2.002,04 13 2.102,14 14 2.207,24 15 2.317,62 NÍVEL VCTOS. BÁSICOS R$ 1 – C 2.754,00 2 – C 1.762,56 3 – C 3.414,67 DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO Nº DE VAGAS PERCENTUAL SOBRE VCTO. BÁSICO CHEFE DE SERVIÇOS 06 10% ADJUNTO 06 20% COORDENADOR DE FISCALIZAÇÃO 02 30% COORDENADOR TÉCNICO 05 50% CONTROLADOR INTERNO 01 50% CHEFE DA JUNTA DE SERVIÇO MILITAR/SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA/IDENTIFICAÇÃO/UNIDADE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO 01 50% CHEFE DA UNIDADE DO INCRA 01 30% Nº DE CARGOS CARGOS NÍVEL INGRESSO 01 SECRETARIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS AP NOMEAÇÃO 01 DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 1-C NOMEAÇÃO 01 DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E ALMOXARIFADO 1-C NOMEAÇÃO 01 CHEFE DE DIVISAO DE TRIBUTAÇÃO E FISCALIZACAO 2-C NOMEACAO 01 SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO AP NOMEAÇÃO 01 DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO E PROJETOS 1-C NOMEAÇÃO 01 SECRETARIO MUNICIPAL DE SAÚDE AP NOMEAÇÃO 01 DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SAUDE 1-C NOMEACAO 01 CHEFE DE DIVISÃO DE SISTEMAS DE SAÚDE 2-C NOMEAÇÃO 01 CHEFE DE DIVISÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA 2-C NOMEAÇÃO 01 SECRETARIO MUNICIPALASSISTÊNCIA SOCIAL AP NOMEAÇÃO 01 DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1-C NOMEACAO 01 SECRETARIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA AP NOMEAÇÃO 01 DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CULTURA 1-C NOMEACAO 01 CHEFE DE DIVISÃO DE EDUCAÇÃO 2-C NOMEAÇÃO 01 SECRETARIO MUNICIPAL DE ESPORTES E TURISMO AP NOMEAÇÃO 01 DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ESPORTES E EVENTOS ESPORTIVOS 1-C NOMEACAO “TABELA "A" – VENCIMENTOS GRUPO OCUPACIONAL 01 DO ANEXO I - PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR GRUPO OCUPACIONAL 02, 03 E 05 ADMINISTRAÇÃO, SERVIÇOS GERAIS E EDUCAÇÃO GRUPO OCUPACIONAL 04 SAÚDE E 07 TECNICO” “TABELA “ A – I - TRANSITÓRIA" - VENCIMENTOS SERVIDORES COM INCOMPATIBILIDADE DE ENQUADRAMENTO NA TABELA “A” TABELA "B" - VENCIMENTOS GRUPO OCUPACIONAL 01 DO ANEXO II – ASSESSORES – DIRETORES E CHEFES DE DIVISÃO “TABELA "C" - VENCIMENTOS FUNÇÕES GRATIFICADAS FUNÇÕES A SEREM DESEMPENHADAS POR SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO” ANEXO II CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO GRUPO OCUPACIONAL 01 – COMISSIONADOS 01 SECRETARIO MUNICIPAL DE INTERIOR AP NOMEAÇÃO 01 DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INTERIOR 1-C NOMEACAO 01 CHEFE DE DIVISÃO DE SERVIÇOS RODOVIÁRIOS 2-C NOMEAÇÃO 01 SECRETARIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E SANIDADE ANIMAL AP NOMEAÇÃO 01 DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA 1-C NOMEACAO 01 DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA E SANIDADE ANIMAL 1-C NOMEAÇÃO 01 SECRETARIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE AP NOMEAÇÃO 01 DIRETOR DO DEPARTAMENTO MEIO AMBIENTE 1-C NOMEACAO 01 CHEFE DIVISÃO DE SANEAMENTO 2-C NOMEAÇÃO 01 SECRETARIO MUNICIPAL DE URBANISMO AP NOMEAÇÃO 01 DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE URBANISMO 1-C NOMEACAO 01 CHEFE DE DIVISÃO DE URBANISMO 2-C NOMEAÇÃO 01 ASSESSOR JURÍDICO I 3-C NOMEAÇÃO Art. 2º. Acrescenta ao anexo “IV”, da Lei Municipal nº 0529/2014 de 14 de maio de 2014, a descrição das funções dos cargos de Agente de Limpeza Urbana, Merendeira Escolar e Analista de procedimentos, Licitações e Contratos. ANEXO IV DESCRIÇÃO/ATRIBUIÇÃO CARGOS GRUPO OCUPACIONAL: 03 - SERVIÇOS GERAIS CLASSES AGENTE DE LIMPEZA URBANO DESCRIÇÃO SUMARIA O profissional é responsável por desenvolver as atividades de limpeza urbana de vias públicas e praças municiais por meio de varrição e coleta de lixo. DESCRIÇÃO DETALHADA - Efetuar a varrição das vias públicas; - Acondicionar o lixo urbano em recipientes próprios à sua coletação; - Coletar o lixo urbano e suburbano da cidade; - Recolher o lixo das entidades particulares que estiverem acondicionados em locais apropriados; - Zelar pela guarda e conservação dos equipamentos de trabalho; e - Executa outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. ESPECIFICAÇÕES Instrução: Ensino Fundamental Responsabilidade: Por materiais e informações. CARGA HORARIA:40 horas semanais GRUPO OCUPACIONAL: 05 – MAGISTÉRIO CLASSES MERENDEIRA ESCOLAR DESCRIÇÃO SUMARIA Prepara a alimentação escolar nas Instituições Escolares e realiza a gestão dos alimentos, do espaço escolar e conservação do local de trabalho. DESCRIÇÃO DETALHADA - Preparar a alimentação escolar sólida e líquida, observando os princípios de higiene, valorizando a cultura alimentar local, programando e diversificando a merenda escolar; - Responsabilizar-se pelo acondicionamento e conservação dos insumos recebidos para a preparação da alimentação escolar; verificar a data de validade dos alimentos estocados, utilizando-os em data própria, a fim de evitar o desperdício e a inutilização dos mesmos; - Atuar como educador junto à comunidade escolar, mediando e dialogando sobre as questões de higiene, lixo e poluição, do uso da água como recurso natural esgotável, de forma a contribuir na construção de bons hábitos alimentares e ambientais; - Organizar espaços para distribuição da alimentação escolar e fazer a distribuição da mesma, incentivando os alunos a evitar o desperdício; - Comunicar ao (à) diretor(a) escolar, com antecedência, a falta de algum componente necessário à preparação da alimentação escolar, para que o mesmo seja adquirido; - Acompanhar os educandos em atividades extracurriculares e extraclasse quando solicitado; - Realizar chamamento de emergência de médicos, bombeiros, policiais, quando necessário, comunicando o procedimento à chefia imediata; - Preencher relatórios relativos à sua rotina de trabalho; - Participar de cursos, capacitações, reuniões, seminários ou outros encontros correlatos às funções exercidas ou sempre que convocado e efetuar outras tarefas correlatas às ora descritas. e - Executa outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. ESPECIFICAÇÕES Instrução: Ensino Fundamental Responsabilidade: Por materiais e informações. CARGA HORARIA:40 horas semanais GRUPO OCUPACIONAL: 01 – CARGOS SEM ENQUADRAMENTO ESPECÍFICO CLASSES ANALISTA DE PROCEDIMENTOS, LICITAÇÕES E CONTRATOS DESCRIÇÃO SUMARIA Efetuar serviços referentes às licitações, pregões e contratos. DESCRIÇÃO DETALHADA - Elaborar editais, montar os processos, controlar os prazos legais de todo o procedimento licitatório, controlar as publicações legais, orientar os fornecedores quanto ao procedimento licitatório, e manter cadastro dos mesmos; - Recepcionar os concorrentes até o local designado para o processo licitatório e prestar atendimento aos licitantes; - Observar e cumprir a legislação pertinente, às licitações, pregões e contratos e manter-se atualizado quanto à legislação atinente ao seu setor de atuação; - Acompanhar as aberturas de licitações, e pregões; - Auxiliar e dar apoio técnico à Comissão de Licitações/Pregoeiro/Equipe de apoio, quando solicitado; - Digitar documentos diversos envolventes ao setor, incluindo os editais, o instrumento convocatório, contratos, convênios e Aditivos, submetendoos à apreciação da Procuradoria Jurídica; - Elaborar contratos, controlar seus prazos, vencimentos e publicações; - Auxiliar no controle e gestão dos contratos em andamento; - Fazer a entrega das correspondências relativas aos processos licitatórios; - Arquivar processos; - Fazer publicar editais contratos e outros atos do departamento; - Controlar a documentação das empresas que mantém contratos com a Administração; - Realizar o encaminhamento do processo devidamente instruído, após a adjudicação, à autoridade superior, visando à homologação e à contratação; - Emitir ordens de fornecimento; - Auxiliar na pesquisa de preços e elaboração de justificativa e demais atos inerentes aos processos licitatórios; - Realizar os Contratos Administrativos e os Aditivos pertinentes ao caso; e - Desempenhar outras atividades afins determinadas pela Chefia Imediata e/ou pela direção administrativa, sob pena de enquadramento nas proibições capituladas no Estatuto do Servidor Municipal e respectivas penalidades. ESPECIFICAÇÕES Instrução: Ensino Superior Completo em Direito ou Ciências Contábeis e/ou Administração. Responsabilidade: Por materiais, equipamentos e informações. CARGA HORARIA:40 horas semanais Art. 3°. Os demais dispositivos da Lei Municipal 0529/2014, com suas alterações posteriores, permanecem inalterados. Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 2023. Gabinete da Prefeita Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, em 02 de dezembro de 2022. ILENA DE FATIMA PEGORARO OLIVEIRA Prefeita Municipal Publicado por: Susana Francisconi Código Identificador:E36EDA51 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 05/12/2022. Edição 2659 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/