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norma nº 805/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 805 / 2022
Date 2022-12-02
EmentaAltera/acrescenta e revoga dispositivos da Lei Municipal nº 529/2014, com suas alterações posteriores e dá outras providências.
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COD Nº DE
CARGOS
CLASSES NÍVEL CH/S INGRESSO
SS 01 ASSISTENTE SOCIAL 48 a 62 30 CONCURSO
BQ 01 BIOQUÍMICO 48 a 62 30 CONCURSO
CT 01 CONTADOR 64 a 78 40 CONCURSO
EF 04 ENFERMEIRA 64 a 78 40 CONCURSO
EA 01 ENGENHEIRO AMBIENTAL 27 a 42 20 CONCURSO
MD 02 MÉDICO I 73 a 87 20 CONCURSO
MD1 02 MÉDICO II 100 a 114 40 CONCURSO
OD 04 ODONTOLOGO 27 a 42 20 CONCURSO
PL 02 PSICÓLOGO 37 a 52 20 CONCURSO
VT 02 VETERINÁRIO 66 a 80 20 CONCURSO
AD 01 PROCURADOR JURÍDICO 1 87 a 101 30 CONCURSO
NU 02 NUTRICIONISTA 27 a 42 20 CONCURSO
FN 01 FONOAUDIÓLOGO 27 a 42 20 CONCURSO
FT 02 FISIOTERAPEUTA 27 a 42 20 CONCURSO
EC 01 ENGENHEIRO CIVIL 85 a 99 30 CONCURSO
OD1 02 ODONTÓLOGO II 62 a 76 40 CONCURSO
NA 01 ANALISTA DE PROCEDIMENTOS, LICITAÇÕES E CONTRATOS 54 a 68 40 CONCURSO
Cod Nº DE CARGOS CLASSES NÍVEL CH/S INGRESSO
AA 15 AUXILIAR ADMINISTRATIVO 06 a 20 40 CONCURSO
AT 01 AUXILIAR EM TRIBUTAÇÃO 06 a 20 40 CONCURSO
DG 01 DIGITADOR 06 a 20 40 CONCURSO
FT 02 FISCAL TRIBUTÁRIO 06 a 20 40 CONCURSO
AO 05 OFICIAL ADMINISTRATIVO 21 a 35 40 CONCURSO
TC 01 TÉCNICO EM CONTABILIDADE 40 a 54 40 CONCURSO
Cod Nº DE CARGOS CLASSES NÍVEL CH/S INGRESSO
AGF 30 AUX DE SERVIÇOS GERAIS FEMININO 01 a 15 40 CONCURSO
AGM 25 AUX DE SERVIÇOS GERAIS MASC. 01 a 15 40 CONCURSO
GU 06 GUARDIÃO 04 a 18 40 CONCURSO
ME 02 MECÂNICO 21 a 35 40 CONCURSO
VL 15 MOTORISTA DE VEIC LEVES 05 a 19 40 CONCURSO
VP 15 MOTORISTA DE VEIC PESADOS 13 a 27 40 CONCURSO
MP 15 OPERADOR DE MAQ PESADAS 20 a 34 40 CONCURSO
OT 05 OPERADOR DE TRATOR DE AGRÍCOLA 12 a 26 40 CONCURSO
PE 03 PEDREIRO 17 a 31 40 CONCURSO
RP 02 RECEPCIONISTA 04 a 18 40 CONCURSO
AL 03 AGENTE DE LIMPEZA URBANO 01 a 15 40 CONCURSO
Cod Nº DE CARGOS CLASSES NÍVEL CH/S INGRESSO
AE 05 AUX DE ENFERMAGEM 11 a 25 40 CONCURSO
AH 04 AUX DE HIGIENE DENTAL 11 a 25 40 CONCURSO
AF 01 AUXILIAR DE FARMÁCIA 11 a 25 40 CONCURSO
IS 03 INSPETOR SANITÁRIO 11 a 25 40 CONCURSO
TH 04 TÉCNICO DE HIG DENTAL 13 a 27 40 CONCURSO
TE 05 TÉCNICO EM ENFERMAGEM 17 a 31 40 CONCURSO
Cod Nº DE CARGOS CLASSES NÍVEL CH/S INGRESSO
N1 10 PROFESSOR I A a O (lei específica) 20 CONCURSO (lei específica)
N2 20 PROFESSOR II A a O (lei específica) 20 CONCURSO (lei específica)
N3 45 PROFESSOR III A a O (lei específica) 20 CONCURSO (lei específica)
N4F 01 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA A a O (lei específica) 20 CONCURSO (lei específica)
D1 03 DOCUMENTADORA 20 a 34 40 CONCURSO
ME 05 MERENDEIRA ESCOLAR 03 a 17 40 CONCURSO
MLP 10 MOTORISTA DE VEÍCULOS PESADOS – FUNDEB 17 a 31 40 CONCURSO
Cod Nº DE CARGOS CLASSES NÍVEL CH/S INGRESSO
NI 05 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL A a O (lei específica) 20 CONCURSO (lei específica)
NII 05 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL COM PÓS
GRADUAÇÃO NA ÁREA DE MAGISTÉRIO
A a O (lei específica) 20 CONCURSO (lei específica)
Cod Nº DE CARGOS CLASSES NÍVEL CH/S PROVIMENTO
TA 05 TECNICO AGRICOLA 30 a 44 40 CONCURSO
TC 01 GERENTE DE CONVENIOS 67 a 81 40 CONCURSO
Cod Nº DE CARGOS CLASSES NÍVEL CH/S INGRESSO
AS 11 AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 01 a 15 40 CONCURSO
AE 02 AGENTE DE ENDEMIAS 01 a 15 40 CONCURSO
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANFRINÓPOLIS
EXECUTIVO MUNICIPAL
LEI Nº 0805/2022 - 02.12.2022
Altera/acrescenta e revoga dispositivos da Lei Municipal nº 529/2014, com suas alterações posteriores e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MANFRINÓPOLIS, Estado do Paraná, aprovou, e eu PREFEITA MUNICIPAL sancionei,
a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam alterados o parágrafo primeiro do art. 10, os Anexos I e II, todos da Lei Municipal nº 0529/2014 de 14 de maio de 2014 com suas
alterações posteriores, que passarão a conter a seguinte redação:
“Art. 10. (...)
Parágrafo Primeiro: Ficam excluídos das disposições do “CAPUT” deste artigo, o cargo provimento em Comissão de Assessor Jurídico (20Horas
semanais), o grupo ocupacional 01 – profissionais sem enquadramento específico (com nível superior), que terão carga horária de 20 e 30 horas
semanais e o grupo do magistério e educação infantil que segue seu plano de carreira e remunerações, regidos por legislação específica. ”
“A N E X O - I
S I S T E M A DE C A R G O S
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
GRUPO OCUPACIONAL: 01 – CARGOS SEM ENQUADRAMENTO ESPECÍFICO
PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR - ESCOLARIDADE – 3º GRAU
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
GRUPO OCUPACIONAL: 02 - ADMINISTRAÇÃO
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
GRUPO OCUPACIONAL: 03 - SERVIÇOS GERAIS
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
GRUPO OCUPACIONAL: 04 - SAÚDE
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
GRUPO OCUPACIONAL: 05 – MAGISTÉRIO
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
GRUPO OCUPACIONAL: 06 – EDUCAÇÃO INFANTIL
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
GRUPO OCUPACIONAL: 07 – TECNICO
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
GRUPO OCUPACIONAL 08 - ACS e ACE
nível Valor R$ nível Valor R$ nível Valor R$ nível Valor R$ nível Valor R$
1 1.348,36 28 2.301,48 55 3.928,37 82 6.705,30 109 11.445,17
2 1.375,31 29 2.347,52 56 4.006,95 83 6.839,40 110 11.674,08
3 1.402,82 30 2.394,46 57 4.087,08 84 6.976,18 111 11.907,57
4 1.430,89 31 2.442,36 58 4.168,83 85 7.115,71 112 12.145,72
5 1.459,50 32 2.491,20 59 4.252,20 86 7.258,02 113 12.388,63
6 1.488,69 33 2.541,04 60 4.337,24 87 7.403,19 114 12.636,40
7 1.518,47 34 2.591,84 61 4.423,99 88 7.551,26
8 1.548,83 35 2.643,70 62 4.512,47 89 7.702,27
9 1.579,82 36 2.696,56 63 4.602,72 90 7.856,32
10 1.611,40 37 2.750,50 64 4.694,77 91 8.013,45
11 1.643,64 38 2.805,50 65 4.788,68 92 8.173,73
12 1.676,51 39 2.861,60 66 4.884,45 93 8.337,18
13 1.710,05 40 2.918,83 67 4.982,14 94 8.503,92
14 1.744,24 41 2.977,21 68 5.081,78 95 8.674,02
15 1.779,14 42 3.036,76 69 5.183,40 96 8.847,50
16 1.814,71 43 3.097,49 70 5.287,07 97 9.024,44
17 1.851,01 44 3.159,45 71 5.392,83 98 9.204,94
18 1.888,02 45 3.222,63 72 5.500,67 99 9.389,04
19 1.925,78 46 3.287,09 73 5.610,68 100 9.576,80
20 1.964,31 47 3.352,84 74 5.722,90 101 9.768,35
21 2.003,58 48 3.419,90 75 5.837,37 102 9.963,72
22 2.043,66 49 3.488,29 76 5.954,10 103 10.162,99
23 2.084,54 50 3.558,05 77 6.073,19 104 10.366,25
24 2.126,22 51 3.629,22 78 6.194,65 105 10.573,58
25 2.168,74 52 3.701,81 79 6.318,55 106 10.785,05
26 2.212,12 53 3.775,83 80 6.444,92 107 11.000,75
27 2.256,35 54 3.851,35 81 6.573,82 108 11.220,77
nível Valor R$
1 1.348,35
2 1.348,35
3 1.348,35
4 1.353,13
5 1.422,80
6 1.493,94
7 1.568,64
8 1.647,05
9 1.729,56
10 1.815,89
11 1.906,69
12 2.002,04
13 2.102,14
14 2.207,24
15 2.317,62
NÍVEL VCTOS. BÁSICOS R$
1 – C 2.754,00
2 – C 1.762,56
3 – C 3.414,67
DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO Nº DE VAGAS PERCENTUAL SOBRE VCTO. BÁSICO
CHEFE DE SERVIÇOS 06 10%
ADJUNTO 06 20%
COORDENADOR DE FISCALIZAÇÃO 02 30%
COORDENADOR TÉCNICO 05 50%
CONTROLADOR INTERNO 01 50%
CHEFE DA JUNTA DE SERVIÇO MILITAR/SECRETARIA DE SEGURANÇA
PÚBLICA/IDENTIFICAÇÃO/UNIDADE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
01 50%
CHEFE DA UNIDADE DO INCRA 01 30%
Nº DE CARGOS CARGOS NÍVEL INGRESSO
01 SECRETARIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS AP NOMEAÇÃO
01 DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 1-C NOMEAÇÃO
01 DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E ALMOXARIFADO 1-C NOMEAÇÃO
01 CHEFE DE DIVISAO DE TRIBUTAÇÃO E FISCALIZACAO 2-C NOMEACAO
01 SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO AP NOMEAÇÃO
01 DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO E PROJETOS 1-C NOMEAÇÃO
01 SECRETARIO MUNICIPAL DE SAÚDE AP NOMEAÇÃO
01 DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SAUDE 1-C NOMEACAO
01 CHEFE DE DIVISÃO DE SISTEMAS DE SAÚDE 2-C NOMEAÇÃO
01 CHEFE DE DIVISÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA 2-C NOMEAÇÃO
01 SECRETARIO MUNICIPALASSISTÊNCIA SOCIAL AP NOMEAÇÃO
01 DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1-C NOMEACAO
01 SECRETARIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA AP NOMEAÇÃO
01 DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CULTURA 1-C NOMEACAO
01 CHEFE DE DIVISÃO DE EDUCAÇÃO 2-C NOMEAÇÃO
01 SECRETARIO MUNICIPAL DE ESPORTES E TURISMO AP NOMEAÇÃO
01 DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ESPORTES E EVENTOS ESPORTIVOS 1-C NOMEACAO
“TABELA "A" – VENCIMENTOS
GRUPO OCUPACIONAL 01 DO ANEXO I - PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR
GRUPO OCUPACIONAL 02, 03 E 05 ADMINISTRAÇÃO, SERVIÇOS GERAIS E EDUCAÇÃO
GRUPO OCUPACIONAL 04 SAÚDE E 07 TECNICO”
“TABELA “ A – I - TRANSITÓRIA" - VENCIMENTOS
SERVIDORES COM INCOMPATIBILIDADE DE ENQUADRAMENTO NA TABELA “A”
TABELA "B" - VENCIMENTOS
GRUPO OCUPACIONAL 01 DO ANEXO II – ASSESSORES – DIRETORES E CHEFES DE DIVISÃO
“TABELA "C" - VENCIMENTOS
FUNÇÕES GRATIFICADAS
FUNÇÕES A SEREM DESEMPENHADAS POR SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO”
ANEXO II
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
GRUPO OCUPACIONAL 01 – COMISSIONADOS
01 SECRETARIO MUNICIPAL DE INTERIOR AP NOMEAÇÃO
01 DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INTERIOR 1-C NOMEACAO
01 CHEFE DE DIVISÃO DE SERVIÇOS RODOVIÁRIOS 2-C NOMEAÇÃO
01 SECRETARIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E SANIDADE ANIMAL AP NOMEAÇÃO
01 DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA 1-C NOMEACAO
01 DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA E SANIDADE ANIMAL 1-C NOMEAÇÃO
01 SECRETARIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE AP NOMEAÇÃO
01 DIRETOR DO DEPARTAMENTO MEIO AMBIENTE 1-C NOMEACAO
01 CHEFE DIVISÃO DE SANEAMENTO 2-C NOMEAÇÃO
01 SECRETARIO MUNICIPAL DE URBANISMO AP NOMEAÇÃO
01 DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE URBANISMO 1-C NOMEACAO
01 CHEFE DE DIVISÃO DE URBANISMO 2-C NOMEAÇÃO
01 ASSESSOR JURÍDICO I 3-C NOMEAÇÃO
Art. 2º. Acrescenta ao anexo “IV”, da Lei Municipal nº 0529/2014 de 14 de maio de 2014, a descrição das funções dos cargos de Agente de Limpeza
Urbana, Merendeira Escolar e Analista de procedimentos, Licitações e Contratos.
ANEXO IV
DESCRIÇÃO/ATRIBUIÇÃO CARGOS
GRUPO OCUPACIONAL: 03 - SERVIÇOS GERAIS
CLASSES
AGENTE DE LIMPEZA URBANO
DESCRIÇÃO SUMARIA
O profissional é responsável por desenvolver as atividades de limpeza urbana de vias públicas e praças municiais por meio de varrição e coleta de
lixo.
DESCRIÇÃO DETALHADA
- Efetuar a varrição das vias públicas;
- Acondicionar o lixo urbano em recipientes próprios à sua coletação;
- Coletar o lixo urbano e suburbano da cidade;
- Recolher o lixo das entidades particulares que estiverem acondicionados em locais apropriados;
- Zelar pela guarda e conservação dos equipamentos de trabalho; e
- Executa outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
ESPECIFICAÇÕES
Instrução: Ensino Fundamental
Responsabilidade: Por materiais e informações.
CARGA HORARIA:40 horas semanais
GRUPO OCUPACIONAL: 05 – MAGISTÉRIO
CLASSES
MERENDEIRA ESCOLAR
DESCRIÇÃO SUMARIA
Prepara a alimentação escolar nas Instituições Escolares e realiza a gestão dos alimentos, do espaço escolar e conservação do local de trabalho.
DESCRIÇÃO DETALHADA
- Preparar a alimentação escolar sólida e líquida, observando os princípios de higiene, valorizando a cultura alimentar local, programando e
diversificando a merenda escolar;
- Responsabilizar-se pelo acondicionamento e conservação dos insumos recebidos para a preparação da alimentação escolar; verificar a data de
validade dos alimentos estocados, utilizando-os em data própria, a fim de evitar o desperdício e a inutilização dos mesmos;
- Atuar como educador junto à comunidade escolar, mediando e dialogando sobre as questões de higiene, lixo e poluição, do uso da água como
recurso natural esgotável, de forma a contribuir na construção de bons hábitos alimentares e ambientais;
- Organizar espaços para distribuição da alimentação escolar e fazer a distribuição da mesma, incentivando os alunos a evitar o desperdício;
- Comunicar ao (à) diretor(a) escolar, com antecedência, a falta de algum componente necessário à preparação da alimentação escolar, para que o
mesmo seja adquirido;
- Acompanhar os educandos em atividades extracurriculares e extraclasse quando solicitado;
- Realizar chamamento de emergência de médicos, bombeiros, policiais, quando necessário, comunicando o procedimento à chefia imediata;
- Preencher relatórios relativos à sua rotina de trabalho;
- Participar de cursos, capacitações, reuniões, seminários ou outros encontros correlatos às funções exercidas ou sempre que convocado e efetuar
outras tarefas correlatas às ora descritas. e
- Executa outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
ESPECIFICAÇÕES
Instrução: Ensino Fundamental
Responsabilidade: Por materiais e informações.
CARGA HORARIA:40 horas semanais
GRUPO OCUPACIONAL: 01 – CARGOS SEM ENQUADRAMENTO ESPECÍFICO
CLASSES
ANALISTA DE PROCEDIMENTOS, LICITAÇÕES E CONTRATOS
DESCRIÇÃO SUMARIA
Efetuar serviços referentes às licitações, pregões e contratos.
DESCRIÇÃO DETALHADA
- Elaborar editais, montar os processos, controlar os prazos legais de todo o procedimento licitatório, controlar as publicações legais, orientar os
fornecedores quanto ao procedimento licitatório, e manter cadastro dos mesmos;
- Recepcionar os concorrentes até o local designado para o processo licitatório e prestar atendimento aos licitantes;
- Observar e cumprir a legislação pertinente, às licitações, pregões e contratos e manter-se atualizado quanto à legislação atinente ao seu setor de
atuação;
- Acompanhar as aberturas de licitações, e pregões;
- Auxiliar e dar apoio técnico à Comissão de Licitações/Pregoeiro/Equipe de apoio, quando solicitado;
- Digitar documentos diversos envolventes ao setor, incluindo os editais, o instrumento convocatório, contratos, convênios e Aditivos, submetendo￾os à apreciação da Procuradoria Jurídica;
- Elaborar contratos, controlar seus prazos, vencimentos e publicações;
- Auxiliar no controle e gestão dos contratos em andamento;
- Fazer a entrega das correspondências relativas aos processos licitatórios;
- Arquivar processos;
- Fazer publicar editais contratos e outros atos do departamento;
- Controlar a documentação das empresas que mantém contratos com a Administração;
- Realizar o encaminhamento do processo devidamente instruído, após a adjudicação, à autoridade superior, visando à homologação e à contratação;
- Emitir ordens de fornecimento;
- Auxiliar na pesquisa de preços e elaboração de justificativa e demais atos inerentes aos processos licitatórios;
- Realizar os Contratos Administrativos e os Aditivos pertinentes ao caso;
e
- Desempenhar outras atividades afins determinadas pela Chefia Imediata e/ou pela direção administrativa, sob pena de enquadramento nas
proibições capituladas no Estatuto do Servidor Municipal e respectivas penalidades.
ESPECIFICAÇÕES
Instrução: Ensino Superior Completo em Direito ou Ciências Contábeis e/ou Administração.
Responsabilidade: Por materiais, equipamentos e informações.
CARGA HORARIA:40 horas semanais
Art. 3°. Os demais dispositivos da Lei Municipal 0529/2014, com suas alterações posteriores, permanecem inalterados.
Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 2023.
Gabinete da Prefeita Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, em 02 de dezembro de 2022.
ILENA DE FATIMA PEGORARO OLIVEIRA
Prefeita Municipal
Publicado por:
Susana Francisconi
Código Identificador:E36EDA51
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 05/12/2022. Edição 2659
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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