| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 870 / 2025 |
| Date | 2025-02-25 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um Crédito Adicional Suplementar e Especial, no orçamento geral do corrente exercício. |
| native_id | 1171 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
05 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 05003 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.482.0003.1108 Habitação Social 885 ESF 4490510000 Obras e Instalações 000 40.000,00 05004 FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 08.243.0003.1107 Construção de Creche – FMDCA 1324 ESF 4490510000 Obras e Instalações 000 80.000,00 1325 ESF 4490510000 Obras e Instalações 1197 135.528,06 1325 EEA 4490510000 Obras e Instalações 1197 1.700.000,00 05005 Manutenção do Fundo Municipal dos Direitos do Idoso 08.241.0003.2024 Manutenção do Fundo Municipal dos Direitos do Idoso 1366 ESF 3390390000 Outros Serv de Terceiros – PJ 1200 25.267,02 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 07002 DIVISÃO DE EDUCAÇÃO 12.122.0005.1109 Implantação da Cozinha Comunitária 2666 EEA 4490520000 Equipamentos e Material Permanente 1201 126.255,00 2665 ESF 4490520000 Equipamentos e Material Permanente 0000 14.076.80 07003 DEPARTAMENTO DE CULTURA 13.392.0006.2058 Manutenção das Atividades do Departamento de Cultura 2991 ESF 3390930000 Indenizações e Restituições 1053 1.485,66 2991 EEA 3390930000 Indenizações e Restituições 1053 4,95 2992 ESF 3390930000 Indenizações e Restituições 1054 601,81 2992 EEA 3390930000 Indenizações e Restituições 1054 2,01 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE INTERIOR 08002 DEPARTAMENTO DE INTERIOR 26.782.0008.1060 Pavimentação Poliédrica – Emenda Parlamentar 3075 SSF 4490510000 Obras e Instalações 1192 135.895,77 26.782.0008.1062 Pavimentação TST – Recursos ITAIPU 3095 SSF 4490510000 Obras e Instalações 1172 728.221,05 26.782.0008.1063 Readequação de Estradas – Recursos ITAIPU 3105 SSF 4490510000 Obras e Instalações 1172 748.826,64 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTUR E SANIDADE ANIMAL 09002 DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA 20.606.0009.1106 Aquisição de Trator – Emenda Parlamentar Padovani 3374 ESF 4490520000 Equipamentos e Material Permanente 1193 260.000,00 20.606.0009.2071 Manutenção das Atividades do Departamento de Agricultura 3455 SSF 4490520000 Equipamentos e Material Permanente 1081 59.047,08 20.608.0009.1103 Aquisição Retro Escavadeira - Recheimbach 3371 ANU 4490520000 Equipamentos e Material Permanente 000 17.585,00 3372 EEA 4490520000 Equipamentos e Material Permanente 1199 334.115,00 3373 EEA 4490930000 Indenizações e Restituições 1199 2.000,00 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO 10002 DEPARTAMENTO DE URBANISMO 15.451.0008.1104 Construção de Muros 3905 ESF 4490510000 Obras e Instalações 1075 70.000,00 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MANFRINÓPOLIS EXECUTIVO MUNICIPAL LEI Nº 0870/2025 - 25.02.2025 Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um Crédito Adicional Suplementar e Especial, no orçamento geral do corrente exercício. A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MANFRINÓPOLIS, Estado do Paraná, aprovou, e eu PREFEITO MUNICIPAL sancionei, a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, a abrir um Crédito Adicional Suplementar e Especial, no orçamento geral do exercício financeiro de 2025, no valor de R$ 4.863.910,85 (Quatro Milhões, oitocentos e sessenta e três mil, novecentos e dez reais e oitenta e cinco centavos), destinados as especificações a seguir: SUPLEMENTAÇÃO 15.452.0011.2083 Manutenção das Atividades do Departamento de Urbanismo 3785 ESF 4490930000 Indenizações e Restituições 1163 2.223,23 3785 EEA 4490930000 Indenizações e Restituições 1163 60,00 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SANEAMENTO 12004 DIVISÃO DE SANEAMENTO 17.605.0008.1101 Rede de Água Alto São João/Roncador 4385 SSF 4490510000 Obras e Instalações 1172 272.715,77 17.605.0008.1105 Rede de Água Linha São Jorge 44255 SSF 4490510000 Obras e Instalações 1075 110.000,00 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTUR E SANIDADE ANIMAL 09002 DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA 20.606.0009.1070 Aquisição de Trator 3370 4490520000 Equipamentos e Material Permanente 000 17.585,00 TOTAL DAS ANULAÇÕES 17.585,00 FONTE DESCRIÇÃO VALOR 1197 Conselho Estadual Dir Criança e Adolescentes – Incentivos Creches 1.700.000,00 1053 Transferências Destinadas ao Setor Cultural 4,95 1054 Transferências Destinadas ao Setor Cultural 2,01 1199 Retroescavadeira – Deputado Recheimbach 336.115,00 1163 Transferência Públicas – Pavimentação 60,00 1201 Convênio SEAB – Cozinha Comunitária 126.255,00 TOTAL DO EXECESSO 2.162.436,96 FONTE DESCRIÇÃO VALOR 000 Recursos Ordinários – Livres 124.076,80 1197 Incentivos Creches 135.528,06 1053 Transferências Destinadas ao Setor Cultural 1.485,66 1054 Transferências Destinadas ao Setor Cultural 601,81 1193 Emendas Individuais – Deputado Padovani 260.000,00 1075 Transferências de Emendas Parlamentares 70.000,00 1163 Transferências Voluntárias Estaduais – Pavimentação 2.223,23 1075 Transferências de Emendas Parlamentares 110.000,00 TOTAL DO SUPERAVIT 713.912,56 FONTE DESCRIÇÃO VALOR 1200 Viaja Mais 60 Fase 2 25.267,02 1192 Emendas Individuais – Deputado Paulo Litro 135.895,77 1172 Transferências ITAIPU Binacional 1.749.763,46 1081 Emendas de Bancadas – Deputado Valdir Rossini 59.047,08 TOTAL DO SUPERAVIT 1.969.973,33 Art. 2º Para cobertura do presente Crédito Adicional Suplementar Especial a ser aberto de conformidade com a autorização do artigo anterior, serão utilizados os recursos oriundos da anulação parcial e ou total de dotações, do excesso de arrecadação, e do Superávit Financeiro conforme abaixo: ANULAÇÁO DAS DOTAÇÕES - ANU ESPECIAL POR EXECESSO DE ARRECADAÇÃO - EEA ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO - ESF SUPLEMENTAÇÃO POR SUPERÁVIT FINANCEIRO - SSF Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal de Manfrinópolis autorizado a proceder às alterações necessárias nas Leis Municipais nº 752/2021 de 14 de dezembro de 2021 – Programa Plurianual 2022-2025 e 860/2024 de 08 de julho de 2024 – Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO, em decorrência do presente Crédito Suplementar e Especial. Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, em 25 de fevereiro de 2025. AMARILDO ALVES CARNEIRO Prefeito Municipal Publicado por: Susana Francisconi Código Identificador:28D3717A Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 26/02/2025. Edição 3224 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/