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norma nº 874/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 874 / 2025
Date 2025-03-18
EmentaCria o Conselho Municipal de Esporte de Manfrinópolis/PR e cria o Fundo Municipal do Esporte de Manfrinópolis/PR e dá outras providencias.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANFRINÓPOLIS
EXECUTIVO MUNICIPAL
LEI Nº 0874/2025 - 18.03.2025
“Cria o Conselho Municipal de Esporte de
Manfrinópolis/PR e cria o Fundo Municipal
do Esporte de Manfrinópolis/PR e dá outras
providencias.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE
MANFRINÓPOLIS, Estado do Paraná, aprovou, e eu
PREFEITO MUNICIPAL sancionei, a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1º. Fica criado o Conselho Municipal de Esporte de
Manfrinópolis/PR — CME, vinculado à Secretaria
Municipal de Esportes, sendo órgão colegiada de caráter
consultivo e fiscalizador, representativo da sociedade
organizada e da comunidade desportiva do município de
Manfrinópolis/PR.
Art. 2º O Conselho Municipal de Esporte tem por
finalidade auxiliar na organização do esporte, na
consolidação de políticas públicas e na melhoria do padrão
de organização, gestão, qualidade e transparência do esporte
municipal, cabendo-lhe:
I - fazer cumprir e preservar os princípios e preceitos desta
Lei;
II - oferecer subsídios técnicos à elaboração do Plano
Municipal do Esporte;
III - dirimir os conflitos de superposição de competência
esportiva;
IV - emitir pareceres e recomendações, quando provocado,
sobre questões esportivas do Município;
V - estabelecer normas, sob a forma de resoluções, que
garantam os direitos e impeçam a utilização de meios
ilícitos;
VI - propor prioridades para o Plano de Aplicação de
Recursos do Fundo Municipal de Esporte, elaborado pela
Secretaria Municipal de Esportes;
VII - elaborar o seu Regimento Interno;
VIII - manifestar-se quando provocado, sobre matéria
relacionada com o desporto, no âmbito do Município;
IX - interpretar a legislação desportiva, além de zelar pelo
seu cumprimento;
X - estabelecer regime de mútua colaboração entre órgãos
públicos, federações e entidades estaduais e federais, afetos
a suas ações;
XI - estudar e sugerir medidas que visem à expansão e ao
aperfeiçoamento do Esporte no âmbito do Município;
XII - manifestar-se sobre convênios de apoio ao Esporte,
celebrados entre o Município e entidades privadas;
XIII - acompanhar e fiscalizar a aplicação de recursos
financeiros e materiais destinados pelo Município às
atividades desportivas;
XIV - exercer as atribuições que lhe forem delegadas;
XV - outorgar o Certificado de Mérito Desportivo;
XVI - exercer outras atribuições constantes da legislação
Esportiva.
Art. 3° Também compete ao Conselho Municipal de
Esporte de Manfrinópolis/PR:
I - Cooperar com o Conselho Estadual de Desporto e com os
órgãos federais e estaduais incumbidos da execução das
Políticas de Esporte;
II - Adotar medidas e apoiar iniciativas em favor do
incremento da prática do esporte e de atividades físicas e de
lazer, objetivando a saúde e o bem-estar do cidadão,
observando o cumprimento dos princípios e normas legais;
III - Fornecer, quando solicitados, auxílio e informações ao
Poder Público e à comunidade, quanto a programas e
projetos que visem a melhoria da prática de atividades
físicas e do esporte no Munícipio;
IV - Opinar, quando consultado, sobre a concessão de
auxílios e recursos financeiros às entidades e associações
esportivas sediadas no Munícipio;
V - Zelar pela memória do esporte;
VI - Contribuir para a formulação da política de integração
entre o esporte, a saúde, a educação, a defesa social e o
turismo visando potencializar benefícios sociais gerados
pela prática de atividade física e esportiva;
VII - Acompanhar, a partir de análises orçamentárias, entre
outras que se façam necessárias, a gestão de recursos
públicos voltados para a prática de atividades físicas e de
esporte, bem como avaliar os ganhos sociais obtidos;
VIII - Realizar os esforços necessários ao esclarecimento de
dúvidas quanto à correta utilização, por parte das entidades
beneficiárias, de recursos públicos voltados para a prática de
atividades físicas e de esporte; e
IX - Elaborar e aprovar, em reunião plenária, o Regimento
Interno do Conselho.
X - Orientar para o cumprimento das Leis Federal e
Estadual do Esporte, cumprindo com os critérios por elas
estabelecido e para o bom uso dos recursos do Fundo do
Esporte.
Art.4º O Regimento Interno do Conselho Municipal de
Esporte disporá sobre a competência do Plenário, da Mesa
Diretora e da Secretaria Executiva.
Art.5º O Conselho Municipal de Esporte compõe-se dos
seguintes membros:
I - Um representante titular e um suplente da Secretaria
Municipal de Esportes.
II - Um representante titular e um suplente da Secretaria
Municipal de Educação.
III - Um representante titular e um suplente da Secretaria
Municipal de Saúde.
IV - Um representante titular e um suplente da Secretaria
Municipal de Assistência Social.
V - Um representante titular e um suplente do Conselho
Municipal de Segurança Pública – COMSEG.
VI - Um representante titular e um suplente da Associação
dos Funcionários Públicos de Manfrinópolis.
VII - Um representante titular e um suplente da Associação
de Pais, Mestres e Funcionários – APMF. do Colégio
Estadual São Cristóvão.
VIII - Um representante titular e um suplente da Associação
de Pais, Mestres e Funcionários – APMF’S Municipais.
§ 1º Os órgãos e entidades de que tratam os incisos I a VIII,
indicarão seus representantes à Secretaria Municipal de
Esporte, para posterior designação do Prefeito Municipal.
§ 2º As funções do membro do Conselho Municipal de
Esporte e de membro de suas comissões são consideradas
serviço público relevante, não lhes cabendo qualquer
remuneração.
§3º Representante do poder público ou de entidade da
sociedade civil poderá ser substituído a qualquer tempo por
nova indicação do representado.
§4º Os representantes do Conselho Municipal de Esporte
seguirão a sistemática de verticalização, a exemplo do
Conselho Estadual do Esporte.
Art. 6º A Mesa Diretoria do Conselho será eleita por meio
de votação secreta.
Art. 7º O mandato dos membros do Conselho Municipal de
Esporte é de 02 anos, permitida uma recondução.
Parágrafo único. O membro do Conselho que deixar de
comparecer, sem justificativa, as sessões consecutivas ou à
metade das sessões plenárias realizadas no período de um
ano, perderá o seu mandato.
Art. 8º O Conselho Municipal de Esporte irá se reunir à
cada 30 dias, e, extraordinariamente, por convocação da
Mesa Diretora ou da maioria dos conselheiros.
Art. 9º As deliberações do Conselho serão tomadas pelo
voto da maioria dos conselheiros presentes às sessões,
cabendo ao Presidente o voto de qualidade.
Parágrafo único. As sessões do Conselho serão instaladas
com a presença mínima de 50% + 1 conselheiros.
Art. 10 Das sessões do Conselho serão lavradas às atas,
assinadas pelos presentes e pelo Secretário Executivo.
Art. 11 O Conselho Municipal de Esporte pode constituir
Comissões integradas por, no mínimo, um de seus membros
e por profissionais de notório saber ou representantes de
órgãos e entidades diretamente relacionadas com o tema.
Parágrafo único. Cabe à Presidência do Conselho
estabelecer a composição das comissões, bem como
convidar profissionais ou órgãos e entidades a indicarem
seus representantes.
Art. 12 A Secretaria Executiva será exercida por servidor da
Secretaria Municipal responsável pela área de esporte,
especialmente designado para tal função.
Art. 13 No prazo de noventa dias contados da data da
publicação deste Decreto, o Conselho aprovará o seu
regimento interno.
Art. 14 Para a consecução de suas finalidades, o Conselho
Municipal de Esporte articular-se-á com órgãos e entidades
federais, estaduais e municipais.
Do Fundo Municipal de Esportes:
Art. 15Fica criado o Fundo Municipal de Esportes de
Manfrinópolis/PR, com CNPJ próprio, destinado a prover
recursos financeiros para aplicação em ações voltadas ao
incentivo e desenvolvimento de atividades esportivas de
iniciativa do poder público municipal e privado no âmbito
do Município de Manfrinópolis/PR.
Parágrafo primeiro. O Fundo Municipal de Esportes de
Manfrinópolis/PR é instrumento de natureza contábil,
gerido pelo Conselho Municipal do Esporte, tem corno
finalidade o incentivo, manutenção, expansão e
aperfeiçoamento das práticas desportivas promovidas pelo
Município de Manfrinópolis/PR, por meio da Secretaria
Municipal de esportes.
Art. 16. Constituem recursos do FUMUESPM:
I - dotação orçamentária própria;
II - créditos especiais ou suplementares a ele destinados;
III - o retorno e resultados de suas aplicações;
IV - multas, correção monetária e juros, em decorrência de
suas operações;
V - contribuições ou doações de outras origens;
VI - os recursos de origem orçamentária da União e do
Estado, destinados a programas esportivos;
VII - os provenientes de acordos, contratos, consórcios e
convênios, destinados especificamente ao Fundo;
VIII - os patrocínios recolhidos;
IX - captação de recursos em eventos esportivos e de lazer;
X - recursos provenientes da venda de produtos voltados
para difusão do esporte e do lazer;
XI - recursos provenientes de equipamentos esportivos
municipais;
XII - legados;
XIII - recursos advindos da exploração regular de espaços
disponíveis nos equipamentos esportivos do município, para
publicidades através de painéis, outdoors, faixas, luminosos
e todos os gêneros, observando a legislação pertinente;
XIV - outras vinculações de receita Municipal cabível;
XV - Quaisquer outros recursos destinados especificamente
ao Fundo.
§ 1º Todos os recursos previstos na forma deste artigo
deverão ser depositados, exclusiva e obrigatoriamente, em
conta bancária própria, vinculada ao FUMUESPM,
obedecendo às normas gerais da contabilidade pública.
§ 2º Aos contribuintes que proporcionarem receitas nas
formas especificadas no inciso V deste artigo, será fornecido
à devida documentação e o recibo para efeito da sua regular
comprovação contábil.
Art. 17. O doador, contribuinte ou patrocinador pessoa
física ou jurídica, de direito público ou privado, poderá
transferir recursos financeiros ao Fundo Municipal de
Esportes de Manfrinópolis/PR de que cuida este artigo de
forma:
I - Esporádica é entendida para aquela doação ou
contribuição oferecida uma única vez, a ser utilizada em
qualquer modalidade esportiva, previamente identificada ou
não;
II - Periódica, que alcançará determinado espaço de tempo,
fixo, consecutivo ou não, atingindo apenas a promoção de
eventos esportivos de curta duração, promovidos pelo poder
público local ou utilizada para fazer frente ao custeio da
manutenção de determinada modalidade, parcial ou
totalmente, ou;
III - permanente, como sendo aquela que corresponde ao
patrocínio de determinada modalidade esportiva, durante
uma ou mais temporadas.
Art. 18. O Fundo Municipal de Esportes de
Manfrinópolis/PR ficará vinculado à Secretária Municipal
de Esporte, que lhe dará o suporte técnico e administrativo,
devendo seus recursos ser depositados em conta corrente
especial vinculada exclusivamente ao atendimento de suas
finalidades.
Art. 19. O Fundo Municipal de Esportes de
Manfrinópolis/PR será gerido pelo Secretário Municipal de
Esporte ou pelo Chefe do Poder Executivo, em substituição
do primeiro.
Art. 20. Todos os recursos destinados ao Fundo Municipal
do Esporte, bem como as receitas geradas pelo
desenvolvimento de suas atividades institucionais, serão
automaticamente transferidos, depositadas ou recolhidas em
conta única, aberta em estabelecimento bancário oficial.
Art. 21. As ações voltadas ao incentivo e desenvolvimento
de atividades esportivas, para as quais se destinam os
recursos do Fundo compreendem:
I - Programas e atividades relacionadas a oficinas esportivas
e cursos pagos na área esportiva;
II - Modernização e manutenção dos equipamentos
esportivos;
III - aquisição de material esportivo;
IV - Exposições, fóruns e seminários pertinentes à área
esportiva;
V – Organização de campeonatos desportivos municipais;
VI - Programas esportivos destinados a segmentos
especiais;
VII - programas esportivos destinados à terceira idade;
VIII - programas esportivos destinados aos portadores de
necessidades especiais;
IX - Apoio à participação de equipes e atletas em
competições esportivas;
X - Eventos relevantes para o município em termos de
desenvolvimento do Esporte;
XI - desenvolvimento de atividades em equipamentos
esportivos do Município;
XII - participação em feiras, congressos e similares;
XIII - revitalização de praças esportivas;
XIV - multas eventualmente aplicadas por cometimento de
infrações esportivas, em decorrência da prática esportiva;
XV - Utilização para transmissão, por qualquer meio, de
eventos ou competições esportivas realizadas;
XVI - revitalização de espaço público no âmbito de
programas e projetos de interesse esportivo;
XVII - programas de incentivo ao esporte amador, lazer e
esporte de participação;
XVIII - despesas de locomoção, de hospedagem e de
alimentação de delegações;
XIX - outras despesas definidas por deliberação do
Conselho Municipal de Esporte.
XX – Escolinhas de esportes.
Artigo 22. A execução dos projetos fomentados pelo Fundo
Municipal de esportes será acompanhada e fiscalizada pelo
Conselho Municipal de Esporte.
§ 1º O projeto deverá conter plano de trabalho e respectivo
cronograma físico - financeiro, nos termos da legislação de
licitação e contratos.
§ 2º O Conselho levará em conta, na análise das propostas,
dentre outros, os seguintes aspectos:
I - a experiência do órgão ou da entidade proponente na área
do projeto;
II - a viabilidade do projeto quanto ao objeto e cronograma;
III - a existência de interesse público.
Art. 23. As normas necessárias ao funcionamento e
manutenção do Conselho Municipal de Esporte de
Manfrinópolis/PR e do Fundo Municipal de Esportes de
Manfrinópolis/PR serão regulamentadas por ato próprio do
Poder Executivo Municipal.
Art. 24. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do
Paraná, em 18 de março de 2025.
AMARILDO ALVES CARNEIRO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Susana Francisconi
Código Identificador:E1F40DC0
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do
Paraná no dia 19/03/2025. Edição 3238
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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